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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 22.08.2017

ADOÇÃO À BRASILEIRA

APOSENTADORIA

CIDADE

COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

MP 776/2017

PEC 282/2016

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REFORMA POLÍTICA

REGISTRO

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22/08/2017

Notícias

Senado Federal

Plenário deve votar MP que permite registro de recém-nascidos na cidade de residência dos pais

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (22) projeto que permite que as crianças sejam registradas no local onde os pais residem e não onde nasceram. A possibilidade consta da Medida Provisória 776/2017 que altera a Lei de Registros Públicos. A legislação atual cria uma situação populacional artificial: a falta de maternidades em pequenos municípios faz com que as mulheres grávidas se dirijam a cidades maiores onde realizam o parto e onde têm que registrar o filho. O vice-presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), ressaltou que a nova regra deve evitar que municípios menores sejam prejudicados, já que o número populacional define a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Se aprovada pelo Plenário do Senado sem alterações, a proposta seguirá para a sanção presidencial. A reportagem é de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta que proíbe coligações partidárias pode ser votada nesta tarde

A comissão especial da Câmara que analisa novas regras sobre coligações partidárias volta a se reunir nesta terça-feira (22) para votar o parecer da relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), à Proposta de Emenda à Constituição 282/16.

O texto proíbe as coligações nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e impõe regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.

Um dos pontos em debate é a possibilidade de flexibilização regional das federações partidárias que, conforme o relatório, devem ter orientação nacional. Isso vai permitir que partidos menores se aliem dentro dos estados para alcançar a cláusula de desempenho e ter acesso a recursos.

Questionada sobre a possível semelhança entre a federação e a coligação partidária, o que tornaria sem efeito as alterações propostas pela PEC, Shéridan explicou que, enquanto a coligação é um arranjo específico para um processo eleitoral, as federações devem ter mesma linha ideológica e permanecer unidos durante todo o mandato.

Segundo Shéridan, o modelo da federação beneficia partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho e precisam ter acesso a recursos e tempo de rádio e TV.

A relatora não afastou a possibilidade de adaptar a cláusula de desempenho ao voto majoritário do “distritão”, caso este ponto seja aprovado pelo Plenário da Câmara.

Desempenho

Pelo substitutivo apresentado pela deputada, a partir das eleições de 2030 somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário as legendas que atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 18 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.

A relatora alterou a proposta original, dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). Pelo texto original, só teria acesso ao fundo e ao tempo de rádio e TV a legenda que, em 2018, garantisse 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara em pelo menos 14 estados, com 2% de votos válidos em cada um deles. A partir de 2020, o corte subiria para 3% dos votos em 14 estados.

O susbtitutivo traz uma transição gradual da aplicação da cláusula de desempenho:

Na legislatura seguinte às eleições de 2018 – 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 9 deputados eleitos distribuídos em 9 estados;

Na legislatura seguinte às eleições de 2022 – 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 12 deputados eleitos distribuídos em 9 estados; e

Na legislatura seguinte às eleições de 2026 – 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 15 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.

A comissão especial reúne-se a partir das 16 horas, no plenário 12. A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar proposta de reforma política hoje

A proposta de reforma política (PEC 77/03) é o único item da pauta do Plenário da Câmara desta terça-feira (22). Os deputados já encerraram a discussão do texto que, entre outros pontos, altera o sistema eleitoral para o Legislativo e cria um fundo para financiar as eleições.

O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), já avisou que vai propor mudanças em seu substitutivo antes da votação. Um dos pontos que deve ser alterado diz respeito ao volume de recursos do fundo público criado para financiar as campanhas eleitorais. Em vez de 0,5% da receita corrente líquida, equivalente a algo em torno de R$ 3,6 bilhões no ano que vem, o valor seria definido anualmente na lei orçamentária.

“Vários líderes afirmaram que o fundo precisa ser mais modesto, que não precisaria estar vinculado neste momento à receita da União”, explicou Vicente Candido.

Sistema eleitoral

Além do fundo para o financiamento público das eleições, outro ponto polêmico da proposta são as mudanças na regra de eleição de deputados e vereadores. Atualmente eleitos pelo sistema proporcional, em que a definição dos representantes depende da votação obtida pelos candidatos e pelas legendas, esses políticos seriam eleitos pelo sistema majoritário em 2018 e em 2022; e, nas eleições seguintes, apenas os deputados contariam com o sistema distrital misto.

O sistema majoritário para eleições proporcionais ficou conhecido como “distritão” porque um estado equivaleria a um único distrito. No distrital misto, metade dos representantes eleitos seriam os mais votados nos distritos, com subdivisão a ser definida em lei, e os demais seriam escolhidos por uma lista preordenada pelos partidos políticos.

Qualquer item do texto precisa do voto favorável de 308 deputados. A proposta deverá ser votada em dois turnos na Câmara e no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Extinta ação contra normas que permitem cassação de aposentadorias de servidores públicos

Por falta de legitimidade e pertinência temática na ação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, na qual associações de magistrados questionam normas que preveem cassação de aposentadoria de servidores públicos. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Citando jurisprudência do Tribunal, o ministro Alexandre de Moraes sustenta que a Anamatra e a Ajufe agregaram a defesa de interesses de apenas parte dos magistrados e não a categoria em âmbito nacional.

Segundo o relator, as associações de classe, embora constem do artigo 103, inciso V, da Constituição Federal, não são legitimadas universais para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, incumbindo-lhes a demonstração da pertinência temática, conforme entendimento pacífico no Supremo.

No caso, “as associações autoras não demonstraram, de forma adequada e suficiente, a existência desse vínculo de pertinência temática em relação ao objeto da arguição, na qual se questiona aspecto geral do regime jurídico de todos os servidores públicos federais, não sendo possível encontrar referibilidade direta entre as normas contestadas e os objetos sociais das requerentes”, disse em sua decisão.

Além da pertinência temática, na avaliação do relator, a legitimidade para o ajuizamento das ações do controle concentrado de constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe também pressupõe a abrangência ampla desse vínculo de representação, exigindo-se que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela, entre outros pressupostos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Pouco convívio com adotantes irregulares não autoriza adoção à brasileira

Ao analisar um caso de adoção irregular – a chamada adoção à brasileira –, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma criança de um ano de idade seja recolhida em abrigo, por entender que a medida atende melhor ao seu interesse. Os ministros levaram em conta a idade da criança, seu pouco tempo de convívio com os adotantes irregulares e também as suspeitas de tráfico de menores apontadas pelo Ministério Público.

Para o ministro Marco Buzzi, relator de um habeas corpus impetrado no STJ pelos adotantes, a situação é peculiar e exige uma solução que não incentive a adoção irregular, de modo a “verdadeiramente” preservar o melhor interesse da criança.

Os adotantes alegaram que o menor não sofria maus tratos e já teria criado vínculos com a família, razão pela qual a guarda deveria ser mantida, apesar da adoção irregular.

Ao rejeitar o pedido, o juiz de primeiro grau destacou que a guarda só foi requerida formalmente depois que o Ministério Público estadual ingressou com a ação de destituição de poder familiar contra os adotantes e a mãe biológica.

“Tal postura por parte dos impetrantes reforça as gravíssimas suspeitas de tráfico de criança narradas na ação de destituição de poder familiar”, afirmou o ministro Buzzi.

Segundo ele, a atitude dos adotantes também confirma a ilegalidade na forma como foi feita a transferência da guarda do menor, “em afronta à legislação regulamentadora da matéria sobre a proteção de crianças e adolescentes, bem assim às políticas públicas implementadas com amparo do Conselho Nacional de Justiça”.

Flexibilização inviável

Citando precedentes das turmas de direito privado do STJ em casos semelhantes, Marco Buzzi disse que a pouca idade da criança e o fato de os elos de convivência não estarem consolidados inviabilizam a flexibilização das regras legais para permitir a adoção à brasileira em nome da primazia dos interesses do menor.

“No caso, o melhor interesse da criança se consubstancia no acolhimento provisório institucional, tanto em razão do curto lapso de tempo de convívio com os impetrantes, de modo a evitar o estreitamento dos laços afetivos, quanto para resguardar a adequada aplicação da lei”, disse o ministro.

Liminar revogada

A decisão do juízo de primeiro grau havia determinado o recolhimento da criança a um abrigo para que fosse iniciado o processo legal de adoção – para que interessados devidamente inscritos no cadastro nacional de adoção se habilitassem –, mas uma liminar concedida pela presidência do STJ durante o recesso judiciário em julho manteve a guarda com os adotantes irregulares até o julgamento de mérito do habeas corpus.

Além do recolhimento da criança, a turma determinou prioridade na busca de eventuais parentes que possam pleitear a guarda e também tratamento prioritário à ação de destituição de poder familiar, que ainda não teve julgamento definitivo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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