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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.07.2020

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS (CBS)

CORONAVÍRUS

JORNADA DE GESTANTES

MEDIDA PROVISÓRIA

MP 927

MP 928

PANDEMIA

PEC 110

PEC 15

PEC 45

PEC DO FUNDEB

PIS/PASEP

PROJETO DE LEI

REFORMA TRIBUTÁRIA

REGRAS TRABALHISTAS

SENADO FEDERAL

TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA

TELETRABALHO

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22/07/2020

Notícias

Senado Federal

Congresso recebe primeira parte da reforma tributária do governo

O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21) o primeiro texto do governo federal destinado à reforma do sistema tributário. A proposta institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

Guedes entregou o projeto em mãos aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Ele será incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento (PEC 45/2019, da Câmara, e PEC 110/2019, do Senado).

A proposta do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins. Atualmente, esses tributos — que incidem sobre receitas e faturamentos de empresas — são, na maioria dos casos, cumulativos, o que significa que eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior.

Já um tributo não-cumulativo incide apenas sobre o valor agregado de cada etapa. Na prática, essa característica é operacionalizada através de um sistema de créditos e débitos tributários que compensa as diferenças registradas na documentação fiscal.

A CBS terá uma alíquota única de 12% e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.

Primeira parte

Guedes destacou que a proposta da CBS é apenas a primeira parte da contribuição do governo para a reforma tributária, e que eventualmente serão enviados novos textos sobre outros tipos de impostos. A ideia é oferecer ao Congresso projetos de lei simples cujo conteúdo possa ser acoplado às PECs já existentes durante as discussões.

Além do PIS/Pasep e da Cofins, Guedes antecipou que o governo sugerirá mudanças no Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de uma proposta para a tributação de dividendos. O ministro não mencionou a criação de um imposto sobre movimentações financeiras, tema que não é bem recebido pelos parlamentares.

Guedes também defendeu um modelo dual de tributação sobre valor agregado: parte na esfera federal, com a nova CBS, e parte nos estados e municípios, com reformulação do ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele destacou que os parlamentares devem sugerir mudanças sobre esses dois impostos.

— Cabe ao Congresso legislar as relações entre os entes federativos. Eu não posso invadir os territórios dos prefeitos e governadores. Nosso apoio é total ao acoplamento desses impostos.

Colaboração

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a chegada do governo às discussões da reforma tributária é uma “data histórica” para o país, porque simboliza a união entre o Executivo e o Legislativo para solucionar um problema “que aflige todos os brasileiros”.

— Sempre pregamos que era fundamental termos uma reforma tributária que representasse os desejos do governo e do Congresso e o anseio histórico dos brasileiros. Um emaranhado de legislações, portarias e resoluções complicam vida de investidores. Teremos a oportunidade de construir um novo ambiente, propicio para o desenvolvimento.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pediu aos críticos da reforma que procurem entender o texto e seus objetivos e discutam-no “com base no que está redigido”. Ele também garantiu que a proposta do governo tem “muita convergência” com as PECs formuladas pelo Congresso.

— Independente do que vai ser aprovado, o importante é que possamos avançar em conjunto numa reforma que dê segurança jurídica para o setor produtivo investir no Brasil e gerar emprego e renda.

Comissão mista

A chegada do texto do governo abre caminho para o avanço da reforma tributária no Congresso. A comissão mista que trata do assunto teve suas atividades interrompidas devido à pandemia da covid-19 e ainda não tem data para retornar.

Fonte: Senado Federal

MPs que mudaram regras trabalhistas e acesso à informação perdem validade

A Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia, e a MP 928/2020, que tratou de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI), perderam a validade nesta semana. Sem a vigência, os textos não produzem mais efeitos.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927 teve prazo expirado na segunda-feira (20) e previa mudanças na legislação trabalhista para auxiliar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública. O texto já havia sido votado pelos deputados, que o transformaram no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, e foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), no entanto, não obteve acordo para sua votação final no Senado.

A matéria chegou a fazer parte da pauta de votações da sessão remota da última quarta-feira (15), mas foi retirada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a falta de entendimento sobre o texto.

Na ocasião, o presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças.

— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessa — afirmou Davi na sessão.

Entre outras as ações, a MP previa a possibilidade de acordo individual entre o empregado e o empregador se sobrepondo a leis e acordos coletivos, respeitando os limites estabelecidos na Constituição; permitia que o empregador optasse por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria; previa a suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houvesse paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.

As iniciativas poderiam ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural.

Lei de Acesso à Informação

Já a MP 928/2020, que perdeu eficácia nesta terça-feira (21), estabelecia que, enquanto durasse a pandemia e o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia de covid-19, ficariam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A suspensão valia para requisições a órgãos cujos servidores estivessem em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependessem de acesso presencial para resposta ou que dependessem de agentes ou setores que estivessem diretamente envolvidos no combate à covid-19.

Ainda conforme a medida provisória, o atendimento presencial para pedidos de informação seria suspenso e, enquanto durasse a suspensão, os requerimentos via LAI deveriam ser apresentados somente pela internet. Caso fossem apresentados recursos diante da negativa dos pedidos de informação, eles não seriam reconhecidos pela administração pública.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia derrubado, por unanimidade, trechos da MP por considerar que os dispositivos restringiam o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Em vigor desde 2012, a LAI regulamenta o direito de qualquer pessoa física ou jurídica (mesmo sem apresentação de motivo) pedir e receber informações de toda a administração pública, direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal.

Em caso de perda de eficácia de medida provisória, o Congresso Nacional pode disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pelo texto da MP.

Fonte: Senado Federal

Projeto de lei proíbe reajustes na tarifa de energia elétrica em 2021

Com a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, a renda das famílias brasileiras tem diminuído. Para amenizar os impactos dessa recessão, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou o PL 3.851/2020 que veda reajustes na tarifa de energia elétrica em 2021.

De acordo com o projeto de lei, ficará vedado o reajuste tarifário para o setor elétrico até janeiro de 2022. Neste ano, o resultado do congelamento tarifário do período anterior não poderá ser repassado de uma vez aos consumidores, devendo ser escalonado ao longo dos próximos cinco anos.

Ao justificar a proposta, o senador afirmou que os impactos da pandemia na economia do país serão sentidos por longo tempo após o controle da doença. Para Rogério, é necessário que o Congresso aprove medidas capazes de amenizar as consequências da crise para os brasileiros.

“As famílias brasileiras estão com a renda cada dia mais reduzida. A pandemia do coronavírus agravou esse quadro. Por isso, o Estado brasileiro precisa adotar medidas para amenizar esse sofrimento”, disse Rogério em suas redes sociais.

O senador declarou ainda que o setor elétrico teve seu revés econômico imediato mitigado por meio de ação governamental — edição da Medida Provisória 950/2020, que criou a conta-covid. Porém, segundo ele, deve haver compensação aos usuários do serviço, os quais também sofrem e sofrerão efeitos da crise causada pela pandemia. ?

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova PEC do novo Fundeb em 2º turno e amplia verba federal na educação básica

Proposta seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492 votos a 6, além de 1 abstenção. Pouco antes, no primeiro turno, o placar da votação foi de 499 votos a 7. A PEC seguirá para o Senado.

“Milhares de jovens estão fora da escola, não têm trabalho e não acreditam que essa escola pode melhorar a sua vida”, lamentou a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O novo texto, segundo ela, busca reduzir essa desigualdade. “Não tem sentido uma criança ter R$ 19 mil de custo por ano e outra que não chega a R$ 2 mil em vários municípios brasileiros. Não é esse o País que nós queremos.”

Ela ressaltou ainda que a aprovação do parecer só foi possível graças ao diálogo e ao empenho dos deputados e vai assegurar, “de maneira especial, num País que tem hoje 6,5 milhões crianças fora na escola, que a educação infantil, pela primeira vez, terá prioridade, e prioridade se faz com financiamento, com recursos, com investimentos.”

Aumento gradativo

Segundo o parecer de Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro.

Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).

Desigualdades regionais

Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.

Após acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à educação básica ? se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Segundo a relatora, a medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no País.

Além do montante colocado por estados e municípios no Fundeb, o cálculo do VAAT deverá levar em conta os outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).

Lei futura deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação ? hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ?, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.

Ainda em relação aos professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional para a educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões.

Gestão e qualidade

Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

Entretanto, conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades.

Para cumprirem o montante mínimo de 25% dos impostos investidos anualmente em educação, também conforme a Constituição, estados e municípios poderão contar somente com 30% do total repassado pela União. Nenhum ente federativo poderá reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.

Em relação aos tributos de estados e municípios que compõem as fontes do Fundeb, foi aprovado destaque, apresentado por nove partidos, que alterou o parecer da deputada Professora Dorinha. Assim, continuam de fora os recursos oriundos da compensação da União pela desoneração das exportações prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Regulamentação

A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do plano nacional de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.

Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14), com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

Dados centralizados

O substitutivo da deputada Professora Dorinha determina a centralização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a comparação dos dados para divulgá-los ao público.

No caso de uma reforma tributária, o texto prevê que deve ser garantida, em cada exercício financeiro, a aplicação dos montantes mínimos em educação por estados, municípios e União equivalentes à média aritmética dos últimos três anos, independentemente da extinção ou substituição de tributos.

Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.

A partir da publicação da futura emenda constitucional, os estados terão dois anos para vincular parte dos repasses do ICMS para os municípios a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente, os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

Princípios

No artigo da Constituição que define os princípios do ensino, a PEC inclui a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite alteração de jornada de gestantes e mulheres com filhos pequenos para teletrabalho

Mudança no contrato poderá ser feita a critério do empregador, que também poderá determinar o retorno ao regime presencial

O Projeto de Lei 3869/20 permite ao empregador, no retorno ao funcionamento dos estabelecimentos autorizado pelo poder público local, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância de gestantes; mulheres com filhos menores de 5 anos de idade; idosos; e pessoas com deficiência, inclusive estagiários e aprendizes.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, isso poderá ser feito a critério do empregador, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

O empregador também poderá, a seu critério, determinar o retorno ao regime de trabalho presencial. A possibilidade de alteração de contrato estava prevista na Medida Provisória 927/20, que perdeu sua vigência no dia 19 de julho, sem que tenha sido apreciada pelo Senado.

Creches fechadas

Autor do projeto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) afirma que não há mostras de que a pandemia de Covid-19 vai passar nos próximos meses e “é temerário o retorno ao trabalho presencial de vários trabalhadores, seja pela situação especial de sua condição física, seja pela necessidade de permanecer em casa na ausência de estrutura de suporte como o oferecimento de pré-escolas e creches, que continuam fechadas, onde as mães possam deixar seus filhos para trabalhar”.

A alteração para o regime de teletrabalho dispensa o empregador do pagamento de auxílio alimentação, auxílio transporte, adicional de insalubridade e de periculosidade e de cumprir as disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) referentes à jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno.

Equipamentos

Segundo o texto, a alteração contratual será notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. No contrato escrito – firmado em até 30 dias após a alteração do regime – deverão constar disposições sobre reembolso de despesas arcadas pelo empregado e sobre a responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho.

Se o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura. Se isso não for possível, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. Mas não contará como tempo à disposição do empregador ou como regime de prontidão ou sobreaviso o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.07.2020

PORTARIA 16, DE 21 DE JULHO DE 2020, DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃODisciplina a realização de pesquisas auxiliares nas execuções e cumprimentos de sentença em face da União, bem como os procedimentos aplicáveis na análise de conformidade das requisições de pagamento.

RESOLUÇÃO  865, DE 16 DE JULHO DE 2020, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFATAltera a Resolução CODEFAT 825, de 26 de março de 2019, que regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT aos respectivos fundos do trabalho dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 12 da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, e dá outras providências.


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