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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 22.01.2018
CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS
GEN Jurídico
22/01/2018
Notícias
Senado Federal
Projeto amplia correção monetária da restituição do Imposto de Renda
Projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estabelece que a restituição do Imposto de Renda tenha correção monetária pela taxa Selic a partir de 1º de janeiro do ano de entrega da declaração anual. A lei atual determina que a correção ocorra apenas a partir de maio.
O PLS 247/2014, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), tem voto favorável do senador Cidinho Santos (PR-MT). “O imposto a ser restituído é uma dívida que o Tesouro possui junto ao contribuinte. Como qualquer dívida, ela deve ser integralmente corrigida, até ser devidamente paga”, afirma Cidinho em seu relatório.
Cidinho apresentou uma emenda ao projeto para que a lei entre em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, criando tempo suficiente para que o aumento de gasto a ser gerado seja incluído nas leis orçamentárias. Ele cita, no relatório, parecer elaborado pelo senador licenciado Blairo Maggi segundo o qual a incidência de juros sobre os valores devidos do imposto de renda a ser restituído entre os meses de janeiro e abril acarretaria acréscimo dos encargos de R$ 577 milhões em 2014, R$ 632 milhões em 2015 e R$ 692 milhões em 2016, o que corresponderia a cerca de 0,05% das despesas totais da União.
O projeto prevê ainda a correção de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte. O autor, Moka, argumenta que a correção desde o primeiro dia de janeiro é uma forma de justiça fiscal, porque as retenções por antecipação privam os contribuintes de seus recursos, muitas vezes necessários para o custeio de despesas essenciais no orçamento familiar.
Se for aprovado na CAE, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados. Só precisará passar pelo Plenário do Senado se houver recurso para tanto.
Fonte: Senado Federal
PEC garante aos municípios participação de 20% nos impostos a serem criados
O aumento na arrecadação dos municípios, reivindicação antiga dos prefeitos, é o objetivo de proposta de Emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto garante às prefeituras uma porcentagem da arrecadação de novos impostos instituídos pela União. Essa previsão já existe na Constituição para os Estados e o Distrito Federal.
Atualmente, a Constituição já estabelece o repasse aos municípios de 50% do produto da arrecadação com os impostos da União sobre propriedade territorial rural e dos estados sobre a propriedade de veículos automotores, além de 25% do ICMS, entre outros. Se a PEC 109/2015 for aprovada, os municípios poderão receber também 20% dos novos impostos que forem criados.
Na justificativa, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) lembra que há uma queixa entre os prefeitos sobre a desigualdade do Pacto Federativo, divisão da arrecadação entre União, estados e municípios. “Hoje, 68% de todos os tributos arrecadados no Brasil vão direto para o governo federal. Desse total, depois de feitos os repasses aos entes federativos, a União fica com 58%, os Estados com 24% e os Municípios com 18% da arrecadação”, explicou.
Na época em que foi feita a divisão (1988), os percentuais pareciam adequados, de acordo com Anastasia. Depois, várias leis e emendas à Constituição criaram despesas para os municípios, como é o caso das creches e da iluminação pública e de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
No voto pela aprovação do texto, a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) cita dados do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), elaborado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a edição 2017/2016 do índice, dos 4.544 municípios que prestaram contas, 3.905 (86,0%) apresentaram situação fiscal difícil ou crítica e apenas 13 (0,3%) tinham situação fiscal ótima. “Na verdade, os municípios necessitam de tais recursos muito mais do que o DF. A situação fiscal da maioria dos municípios, que já era grave antes do início da crise atual, se tornou dramática”, afirma a senadora.
Se aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o texto seguirá para dois turnos de votação em Plenário.
Fonte: Senado Federal
CCJ analisa projeto que restringe concessão de liberdade condicional
Projeto de lei que visa restringir os casos em que pode ser concedido o livramento condicional pode receber decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso parlamentar. O PLS 188/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) limitando o benefício da liberdade condicional para condenados com mais 70 anos de idade e para os que apresentam problemas de saúde.
Atualmente, o benefício pode ser concedido a qualquer indivíduo condenado a dois anos ou mais de prisão, desde que atendidos alguns requisitos como bom comportamento no sistema prisional e ter cumprido de um a dois terços da pena, de acordo com a gravidade do delito.
Para o senador, a aplicação da liberdade condicional praticada hoje pela lei estimula a criminalidade, que segue a aumentar.
“Destinado a prestigiar o processo de recuperação e ‘ressocialização’ dos criminosos, o livramento condicional é visto hoje pela sociedade como mais um incentivo à bandidagem. Os próprios criminosos já o veriam como um trunfo, pois sabem que não terão que cumprir a totalidade da pena, não sendo incomum, inclusive, referirem-se a esse fato para intimidar testemunhas”, justifica Caiado.
O senador afirma que tornar a lei mais rigorosa ajudará a coibir a escalada da violência verificada no país e a combater a sensação de impunidade:
“Trata-se de uma medida que é mais justa e eficaz do que o agravamento de atuais sanções como muitos advogam. Não adiante impor uma pena longa se o bandido sabe que não irá cumpri-la na sua integralidade”, afirmou.
O relator na CCJ, senador Magno Malta (PR-ES), concorda com os argumentos de Caiado e apresentou parecer favorável ao projeto. Ele destaca a altas taxas de reincidência de presos.
“Estudos mostram que, em média, 70% daqueles que saem das cadeias reincidem no crime. As elevadas taxas de reincidência recomendam que o condenado não seja colocado prematuramente em liberdade”, avaliou.
Como o projeto é terminativo na CCJ, ele seguirá para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação. O texto só será encaminhado ao Plenário do Senado se for apresentado recurso com esse objetivo.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto muda as regras para recuperação judicial de empresas
A Câmara analisa proposta que visa dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial. O texto (PL 8238/17) é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).
A proposta trata basicamente dos chamados créditos extraconcursais, que são aqueles decorrentes de obrigações assumidas pela empresa em fase de recuperação judicial. Tais tipos de crédito têm prioridade na ordem de pagamento, caso haja posterior decretação de falência.
A intenção do autor é mudar a redação da nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) de modo a deixar claro que os créditos são considerados extraconcursais no momento em que o juiz decide conceder a recuperação judicial.
Segundo Fernando Bezerra, da forma como é a legislação, há dúvida sobre o exato momento em que surge o crédito extraconcursal: se com a apresentação do pedido de recuperação; se a partir da decisão que defere o seu processamento; ou se a partir da decisão que concede a recuperação.
Tramitação
A proposta, que tramita com apensados (PL 4847/05 e outros), será analisada em caráter conclusivo por uma comissão especial ainda a ser criada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto determina retirada de conteúdo ofensivo da internet mesmo sem endereço do link questionado
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8221/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que altera o marco civil da internet (Lei 12.965/14) para determinar que a ordem judicial para retirada de conteúdo ilegal ou ofensivo de blogs ou outros sites mantidos por terceiros não precisa ter a indicação da URL – o endereço do link questionado.
A intenção é dar mais efetividade à lei, já que alguns provedores de internet têm resistido às ordens judiciais para retirada de informação ofensiva alegando falta de indicação da URL. Esse processo retarda a reparação do ofendido e tem levado a questão a instâncias superiores da Justiça.
Floriano ressalta que a lei já determina que a decisão judicial tenha identificação do conteúdo de maneira que permita a localização inequívoca do material, sendo desnecessária a indicação da URL. “Esse é o entendimento que tem prevalecido nos tribunais”, informou.
O autor citou decisão do STJ em que a falta da indicação do endereço eletrônico da informação não foi considerada justificativa para o descumprimento da ordem judicial. Considerou o tribunal a documentação do processo e uma busca pelo provedor permitem identificar o conteúdo a ser removido.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Regras da Reforma Trabalhista sobre indenização por dano moral são questionadas no STF
Para a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, são inconstitucionais dispositivos da lei que estabelecem limites ao Poder Judiciário para fixar valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos questionados (incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT) estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.
De acordo com a autora da ação, nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A entidade explica que a Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma. Com a redação dada pela MP 808/2017, a ofensa ao princípio da isonomia foi afastada, segundo a Anamatra, na medida em que a base de cálculo passou a ser o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, implicando em aumento significativo do valor das indenizações aos trabalhadores de menor renda.
A despeito de a MP ter ampliado o direito da indenização a esses trabalhadores, a Anamatra ressalta que subsiste a violação ao contido no inciso XXVIII do artigo 7º da CF, que garante ao empregado uma indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “A restrição ao ofício judicante viola a independência dos juízes para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções”, defende.
Além disso, a associação explica que o Supremo, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (ADPF 130), firmou jurisprudência no sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei. Segundo a Anamatra, a questão em debate é semelhante. “Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, também se mostra inconstitucional”.
A Anamatra pede, liminarmente, a suspensão dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 e também pela MP 808/2017. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O relator da ADI 5870 é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Princípio da colegialidade exige submissão de agravo regimental ao órgão julgador competente
Em respeito ao princípio da colegialidade, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) submeta ao órgão competente agravo regimental originalmente não conhecido.
Ao conceder o habeas corpus, o ministro também destacou a necessidade de exaurimento dos recursos na instância ordinária. A decisão de Humberto Martins foi tomada no exercício da presidência do STJ, durante o recesso forense.
O agravo regimental foi apresentado pela Defensoria Pública após decisão de execução em processo criminal que, segundo a DP, foi prejudicial ao réu. Todavia, a peça recursal, em vez de ter sido submetida ao colegiado, não foi conhecida pelo desembargador relator. Segundo a DP, o não conhecimento violou o princípio da colegialidade e o exercício pleno das possibilidades recursais.
O ministro Humberto Martins lembrou que um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos aos tribunais superiores é o esgotamento dos recursos cabíveis nas instâncias ordinárias, conforme estabelece a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.
Previsão regimental
O vice-presidente do STJ também destacou que, de acordo com o próprio regimento interno do TJRS, as petições de agravo regimental devem ser submetidas ao prolator da decisão atacada, que poderá reconsiderá-la ou, ainda, submeter o recurso ao órgão julgador competente.
“Nesse contexto, para preservação do princípio da colegialidade, deveria o relator submeter o agravo regimental interposto ao órgão colegiado competente, para fins, inclusive, de exaurimento de instância recursal, sem a qual o recurso especial estaria fadado à hipótese de não conhecimento”, concluiu o ministro ao conceder o habeas corpus.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.01.2018
PORTARIA CONJUNTA 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2018, DA AGU – Dispõe sobre a cobrança de valores pagos a título de benefício previdenciário concedido por decisão provisória que é posteriormente revogada ou reformada, decisão transitada em julgado que venha a ser rescindida, e revoga a Portaria Conjunta PGF/INSS 107, de 25 de junho de 2010.
PORTARIA 24, DE 18 DE JANEIRO DE 2018, DA AGU – Dispõe sobre a celebração de acordos, o reconhecimento de pedidos e a abstenção ou desistência de recursos pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal em ações judiciais que tratem da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade de que trata a Lei 8.213/91.
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