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Informativo de Legislação Federal – 21.12.2020

ACORDOS INTERNACIONAIS

ALTERAÇÃO NO CP

ANISTIAS POLÍTICAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CORREÇÃO MONETÁRIA

CRIME DE POLUIÇÃO

CRIMES HEDIONDOS

DÉBITOS TRABALHISTAS

DECISÃO STF

GEN Jurídico

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21/12/2020

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.110, que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).

Originária do PL 2.810/2020, do deputado Arthur Lira (PP-AL), aprovado no Senado no início de dezembro, a nova lei prevê punição para acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a definição do crime mais objetiva. A denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A norma agora retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à “investigação administrativa”, expressão considerada genérica e subjetiva. O crime será configurado, de acordo com a nova lei, quando denúncias falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador quando da apresentação do seu relatório.

Fonte: Senado Federal

MP do setor elétrico será votada pelo Senado em fevereiro, perto do vencimento

Já está a caminho do Senado a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. A MP 998/2020 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (17). Com o recesso parlamentar, ela só será votada pelo Senado no início de fevereiro, perto do seu prazo de validade, que é o dia 9.

A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas.

Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.

Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de energia neste ano, as distribuidoras de energia fizeram empréstimo de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.

Caso a medida provisória venha a expirar sem a aprovação do Senado, caberá ao Congresso editar um decreto legislativo regulamentando os efeitos que foram produzidos enquanto a MP esteve válida.

Relatório

Os deputados aprovaram um substitutivo do relator, Léo Moraes (Podemos-RO), que incorporou várias mudanças. A MP encerrou a partir de setembro deste ano subsídios à produção de energia solar, eólica e de biomassa. No substitutivo, a ajuda do governo será estendida por 12 meses após a promulgação da lei. O texto de Moraes também permite incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética.

O relator também adicionou dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia, e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética — algo que, inicialmente, era restrito à indústria.

Adicionalmente, uma emenda aprovada no Plenário da Câmara garante compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que tiveram impacto na geração de energia por conta do período de seca — o chamado risco hidrológico. O dispositivo atende a reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), de acordo com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). A compensação será feita pela extensão do prazo das concessões.

Região Norte

O relator também concedeu prazo de cinco anos às distribuidoras da Região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado. O objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da crise provocada pela covid-19.

Os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.

A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.

O texto prevê também mudança no critério de recolhimento do encargo da CDE, que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente, eles contribuem como se estivessem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste).

Angra 3

O relatório de Léo Moraes permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica de Angra 3. O relator ainda determina que a outorga de autorização para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa estatal, eliminando espaço para interpretações divergentes. Outra emenda acatada por ele permite, em caso de privatização, que seja outorgada nova concessão para contratos prorrogados.

Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.

A MP determina ainda a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista (S/A), serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

A INB atua em mineração e beneficiamento de urânio. A Nuclep atua no desenvolvimento, na fabricação e na comercialização de equipamentos pesados para os setores nuclear.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê inclusão de crime de poluição entre crimes hediondo?s

Transformar em crime hediondo a poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou que provoque mortandade maciça de animais ou destruição significativa da flora. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 5.281/2020, apresentado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG).

Para incluir esse tipo de poluição na lista de crimes hediondos, o projeto acrescenta um item ao artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072 de 1990).

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.

Na justificativa do projeto, Carlos Viana menciona os “incêndios criminosos” na Amazônia e Pantanal e diz que “há muita conivência e acobertamento”, inclusive por parte de autoridades. Afirma também que há pessoas que “lucram com a prática de incêndios criminosos, pois assim limpam a área e desempenham, sem freio, suas atividades produtivas”.

“Causar poluição que alcance níveis capazes de afetar a saúde humana ou de provocar a mortandade maciça de animais ou a destruição significativa da flora é, ao nosso ver, crime hediondo. É hora de a lei assim considerá-lo. Pois o bem que se coloca em risco é a sustentabilidade da vida, um equilíbrio por demais delicado, cujo regramento jurídico de até então ainda não foi capaz de compor um tratamento penal à altura”, afirma o senador.?

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP reduz tributos dos serviços de banda larga por satélite

Com a publicação da medida, taxas e contribuições incidentes sobre terminais estações dos serviços são igualadas aos do serviço móvel

A Medida Provisória 1018/20 reduz a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) dos terminais e estações de serviços de banda larga por satélite. O texto também diminui o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) incidente sobre os terminais e estações dos serviços por satélite.

A medida foi publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21). Com a MP, os tributos incidentes sobre os serviços de banda larga por satélite são igualados aos incidentes sobre os terminais do chamado Serviço Móvel Pessoal.

A taxa de instalação para estações de pequeno porte e terminal de comunicação (V-SATs) passará a ser de R$ 26,83, contra R$ 201,12 e R$ 100,56 cobrados anteriormente, por exemplo.

A MP produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 e as disposições que vinculam receita e concedem, ampliam ou renovam benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova Protocolo de Nairóbi sobre eliminação de subsídios agrícolas

Documento foi assinado por países integrantes da OMC

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a ratificação do Protocolo de Nairóbi (MSC 409/19), que trata da eliminação dos subsídios no comércio internacional de produtos agrícolas. O texto seguirá para análise no Senado.

O relator da matéria, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), recomendou a aprovação. Ele observou que o Brasil já cumpre as cláusulas do acordo, que prevê o fim de subsídios aos países em desenvolvimento para oferecer maior competitividade às exportações.

Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária, a ratificação do documento por parte do Brasil reforça um compromisso firmado junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e possibilita a cobrança do efetivo cumprimento do acordo por parte dos demais países signatários.

O documento foi assinado em 2015, na Conferência Ministerial da OMC, na cidade de Nairóbi (Quênia). Até o momento, dos 164 países membros da OMC, apenas o Brasil e outros três não ratificaram o acordo: Venezuela, Turquia e Indonésia.

Legislação brasileira

No pedido de urgência para tramitação do acordo, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que o protocolo servirá para evitar uma “competitividade artificial” entre os produtos estrangeiros e brasileiros no mercado internacional. Ele lembrou que alguns países elaboram políticas anticoncorrenciais para cobrir os altos custos de produção agrícola, o que não ocorre no Brasil.

O deputado informou que, no caso brasileiro, o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) já está adequado ao Protocolo de Nairóbi. “Não haverá nenhuma alteração em relação a Lei Kandir”, explicou, em relação à lei que prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários.

Segundo o parlamentar, “a desoneração do ICMS não pode ser considerada um subsídio ou incentivo à exportação”.

Hildo Rocha esclareceu também que o Convênio 100/97 não será afetado, “pois sua função é reduzir e isentar insumos agropecuários do ICMS, sem fazer qualquer distinção entre insumos para bens consumidos internamente ou para exportados, sem violar cláusulas do Protocolo de Nairóbi”.

O acordo será encaminhado ao Senado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 568/20.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam propostas de acordos internacionais

Um dos textos ratifica o Protocolo de Nairóbi, que prevê eliminação de subsídios no comércio internacional de produtos agrícolas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18), na sessão virtual, propostas que tratam de acordos internacionais. Os textos seguirão para votação do Senado.

Foi aprovada a ratificação do Protocolo de Nairóbi (MSC 409/19), que trata da eliminação dos subsídios no comércio internacional de produtos agrícolas. O relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), recomendou a aprovação. Ele observou que o Brasil já cumpre as cláusulas do acordo, que prevê o fim de subsídios aos países em desenvolvimento para oferecer maior competitividade às exportações.

Também foram aprovadas a Mensagem 36/20, que trata de acordo entre Brasil e Holanda sobre serviços aéreos; e a Mensagem 77/20, que trata de acordo entre Brasil e Saint Martin sobre serviços aéreos. Os relatores, respectivamente deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e deputado Julio César Ribeiro (Republicanos-DF), recomendaram a aprovação.

Ainda foi aprovado acordo com o Japão (PDL 568/19), que trata de assuntos aduaneiros, em especial o comércio de armamento. O relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), recomendou a aprovação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF define que IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sessão plenária de 2020, nesta sexta-feira (18), que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

A decisão seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Poder aquisitivo

O julgamento das ações foi finalizado nesta quarta-feira com os votos do ministro Dias Toffoli e Nunes Marques, que acompanharam integralmente o relator. Toffoli afirmou que, uma vez declarada a inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas, por não refletir o poder aquisitivo da moeda, é necessário utilizar, na Justiça do Trabalho, o mesmo critério de juros e correção monetária aplicado nas condenações cíveis em geral.

No caso, a regra geral a ser observada é a do artigo 406 do Código Civil. Segundo o dispositivo, quando não forem convencionados, os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Atualmente, essa taxa é a Selic.

Toffoli explicou que a Selic é considerada a taxa básica de juros da economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) como um conjunto de variáveis, como a expectativa de inflação e os riscos associados à atividade econômica. “Trata-se, portanto, de taxa que engloba juros moratórios e correção monetária, razão pela qual sua incidência impede a aplicação de outros índices de atualização”, disse.

Nunes Marques, por sua vez, afirmou que o IPCA-E é o índice adequado para medir a inflação de débitos extrajudiciais trabalhistas, por mensurar o preço de produtos e serviços ao consumidor final. Ele acrescentou que a proposta do relator de manter a Selic como índice de correção monetária de juros aplicado às condenações trabalhistas entre a citação inicial e a satisfação do credor, até que advenha uma disciplina apropriada, está de acordo com “a boa ordem da economia” e tem “amplo respaldo jurídico”.

Caso

Nas ADCs, as confederações pretendiam que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fosse obrigado a manter a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, nos termos dos artigos 879, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 39 da Lei 8.177/1991 e, para a correção dos depósitos recursais, que fossem aplicados os mesmo índices da poupança, conforme o parágrafo 4º do artigo 899 da CLT. Já nas ADIs, a Anamatra argumentava que as normas questionadas violam o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do salário do trabalhador.

Modulação

Também por maioria de votos, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para determinar que todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão ser reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão. Por outro lado, aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverão ser aplicados, de forma retroativa, a taxa Selic, juros e correção monetária. Somente o ministro Marco Aurélio votou contra a modulação.

Divergência

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio fundamentaram seus votos no sentido de que a correção monetária tem como objetivo a reposição do poder aquisitivo e que o índice que mais corresponde à inflação, a ser aplicado para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho, é o IPCA-E.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

OAB contesta anulação de anistias políticas pelo Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos

Portarias publicadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que anularam atos administrativos declaratórios de anistiados políticos são objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

As 313 portarias sustam atos expedidos pela Comissão de Anistia, entre 2002 e 2005, que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica, afastados no início do regime militar, por meio da Portaria 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica. O argumento para a anulação foi a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política.

Para a OAB, a revogação de anistias políticas concedidas há quase duas décadas, de maneira desmotivada, viola o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, à segurança jurídica e aos ditames do processo administrativo (Lei 9.784/1999). Segundo a entidade, a medida foi tomada sem que os atingidos por seu conteúdo fossem cientificados do trâmite de processo administrativo, sem que pudessem se pronunciar previamente a respeito ou apresentar defesa e provas e sem que tivessem a chance de se organizar financeiramente para eventual resultado desfavorável que suspendesse a concessão da reparação financeira que recebem há quase 20 anos.

A instituição assinala o entendimento do STF sobre a possibilidade de a administração pública rever os atos de concessão de anistia aos cabos mesmo após cinco anos da concessão, caso provada a ausência de motivação política (Tema 839 da repercussão geral). No entanto, lembra que, na própria tese fixada, o STF também ressalvou a necessidade de assegurar ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal. “Ao não oportunizar a participação dos interessados, e deturpando a decisão prolatada pelo STF, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos agiu de modo absolutamente inconstitucional, motivo pelo qual tais atos são nulos de pleno direito”, sustenta.

A OAB requer, liminarmente, a suspensão das portarias e a determinação à Comissão de Anistia para que efetue os pagamentos concernentes às anistias anteriormente concedidas aos atingidos pelas Portarias 1.266 a 1.579. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos atos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.12.2020

LEI 14.110, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020– Altera o art. 339 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020– Altera a Lei 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei 11.652, de 7 de abril de 2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

DECRETO 10.584, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020– Altera o Decreto 9.895, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.

DECRETO 10.585, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020– Revoga o § 1º do art. 6º do Decreto 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

DECRETO 10.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020– Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

DECRETO 10.587, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020– Altera o Decreto 5.231, de 6 de outubro de 2004, que dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.

DECRETO 10.587, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020– Altera o Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004, que dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.

PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU 414, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA– Altera a Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007.

PORTARIA 72, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – Dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.12.2020 – EXTRA B

DECRETO 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020– Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências.


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