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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 20.07.2021
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
GEN Jurídico
20/07/2021
Notícias
Senado Federal
Projeto que combate supersalários volta para o Senado
No segundo semestre, o Senado tem entre suas tarefas analisar o projeto que combate supersalários de agentes públicos. O PLS 449/2016 — PL 6.726/2016 na Câmara — foi aprovado por unanimidade pelo Senado em 2016. Na última terça-feira (13), os deputados o aprovaram com várias mudanças. Agora, o substitutivo terá que ser analisado novamente pelos senadores.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32, existindo subtetos para estados e municípios, conforme determina a Constituição. Apesar disso, muitos servidores recebem acima desse valor porque algumas parcelas, como auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche, podem ficar fora desse limite. A intenção do projeto, elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, é disciplinar o que pode e o que não pode ser contato no teto.
— Infelizmente, em alguns setores, estão inventando privilégios para inflar o salário. Obedecer a Constituição de cá, mas tirar do recurso público do outro lado — afirmou a senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi relatora do projeto no Senado.
De acordo com a senadora, as mudanças da Câmara eram necessárias para corrigir uma imperfeição no texto, apontada pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). A intenção é ratificar essa correção no Senado.
— A Constituição solicita que nós coloquemos na lei o que é permitido receber fora o salário, e, se não estiver escrito nesta lei, nada mais pode. Nós colocamos ‘o que não pode’. Então nós queremos corrigir essa distorção e aprovar por unanimidade, para que a gente faça valer na sociedade o reconhecimento de que todos os brasileiros deverão e são iguais perante a lei — disse a senadora.
Pelas redes sociais, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que foi vice-presidente da comissão responsável por elaborar o projeto, em 2016, afirmou que a aprovação do projeto pela Câmara representa um grande avanço para a sociedade brasileira. Além disso, disse o senador, a mudança representa um “cartão de visitas” para a reforma administrativa (PEC 32/2020), que está sendo discutida na Câmara.
“Servirá para todos os Poderes e órgãos, para que haja, em definitivo, o cumprimento de um dispositivo que é constitucional. Vou trabalhar para sua célere tramitação e sua aprovação, para que possa seguir logo para a sanção”, disse o senador pelas redes sociais.
Mudanças
Uma das principais novidades no texto aprovado pela Câmara é a punição para agentes públicos que excluírem do teto parcelas que não estejam expressamente relacionadas na lei. O objetivo é evitar que os órgãos criem normas administrativas para “furar” o limite salarial.
De acordo com o texto, essa exclusão configura crime de improbidade administrativa, com punição tanto para o agente que autoriza o pagamento quanto para aquele que o efetua. A pena é de detenção de 2 a 6 anos para quem excluir ou autorizar a exclusão do teto salarial.
O projeto aprovado no Senado já previa punição para o servidor que omitisse informações ou fornecesse informações falsas para receber acima do limite. O substitutivo aprovado na Câmara mantém essa previsão e sujeita esse servidor às mesmas penas impostas para o agente público que autorizar a exclusão de parcelas do teto.
Regras
De acordo com o texto da Câmara, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e, por isso, ficam na lista dos que podem ser pagos acima do teto. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto específico para a remuneração do agente público.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.
Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.
Além disso, o texto aprovado determina que os pagamentos fora do teto relativos ao 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. O auxílio-funeral também será devido até o limite de benefícios do INSS.
Auxílio-moradia
Uma das parcelas mais polêmicas do fura-teto, o auxílio-moradia ficou entre os pagamentos que não contam para efeito do teto salarial. O pagamento poderá ser feito em caso de mudança de local de residência que não tenha sido pedida pelo servidor, enquanto permanecer o vínculo, ou se a pessoa for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração (cargo comissionado). Também poderá ser pago para os que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e em caso de missão no exterior.
Para receber o auxílio-moradia, o agente público não poderá morar com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio. Também não pode receber quem tiver morado na localidade onde exercer o cargo por mais de 60 dias nos 12 meses anteriores ao início de seu trabalho no novo local.
Fonte: Senado Federal
Senado pode votar medidas de proteção ao trabalhador na pandemia
O Senado deve analisar em breve uma proposta que institui uma série de medidas de proteção para trazer mais segurança ao retorno, reinserção ou continuidade do trabalhador no ambiente de trabalho. O PL 2.477/2021 determina ao Poder Executivo a criação de normas regulamentadoras (NRs) durante o período de enfrentamento à covid-19.
O texto, apresentando pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), estabelece que as normas deverão levar em consideração as variações dos índices locais de transmissão, assim como as cautelas sanitárias pertinentes às particularidades de cada atividade laboral. Além disso, a elaboração das normas será feita com base em consultas públicas, em que deverão ser ouvidos o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores dos setores cujas atividades estejam ou possam ser suspensas.
“A nova realidade imposta pela pandemia demanda dos empregadores a implementação de todas as medidas antecipatórias destinadas a eliminar ou mitigar os impactos do novo coronavírus. Soma-se a isso que, com o agravamento da crise sanitária, diversos governos estaduais e municipais, com base em dados e informações científicas, têm procurado adotar isolamento social rigoroso, inclusive com a suspensão de atividades econômicas, visando diminuir os percentuais de contaminação da população”, diz o autor na justificativa do projeto.
Níveis de risco
Na proposta, as atividades laborais são classificadas em quatro níveis de risco: altíssimo, alto, médio e baixo. O texto ainda especifica normas internas e protocolos de retorno para as atividades consideradas de altíssimo, alto e médio risco. Entre as atividades de maior risco, por exemplo, estão aquelas que envolvem potencial de exposição a fontes conhecidas ou suspeitas de covid-19, contato direto com grande número de pessoas no local de trabalho ou em trânsito, circulação em ambientes com pessoas sabidamente suspeitas de contaminação ou já diagnosticadas, ou ambientes de trabalho em que a distância seja menor que dois metros entre trabalhadores.
Nos casos de alto risco, os empregadores deverão garantir, no mínimo, a testagem de retorno de todos os trabalhadores, pelo menos 48 horas antes do reinício da atividade laboral, e testagem regular por amostragem, em prazo não superior a 30 dias. Também terão de disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) gratuitos e formar grupos de profissionais de atuação conjunta que poderão ser afetados parcial ou totalmente pelas medidas de suspensão das atividades.
A classificação é feita de acordo com os moldes propostos pela Occupational Safety and Health Administration (OSHA-US) e adotado pelos Estados Unidos da América. “País este, inclusive, que já tem mais da metade da sua população vacinada e sem mais a obrigatoriedade do uso de máscaras”, escreve o autor do projeto.
Segundo a proposição, o Poder Executivo deve emitir um modelo de protocolo padrão para micros e pequenas empresas e para microempreendedores individuais (MEI), priorizando a simplificação dos procedimentos. O protocolo incluirá, no mínimo, máscara com nível de proteção PFF2 ou superior, álcool em gel, distanciamento pessoal e equipamentos de proteção individual compatíveis com as atividades desenvolvidas pelos empregados.
Vacinação
O texto propõe que, após a finalização das prioridades do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, a nova etapa deverá contemplar, por ordem de risco, as atividades laborais. Assim, a recusa deliberada, persistente e sem justificativa médica da vacinação, quando disponível, será considerada justa causa para demissão.
Dessa forma, a rescisão do contrato de trabalho deverá obrigatoriamente conter medidas para esclarecimento do trabalhador, fornecendo todas as informações necessárias para elucidação a respeito do procedimento de vacinação e das consequências jurídicas da recusa.
Trabalho remoto
Enquanto durar a pandemia, será obrigação dos empregadores disponibilizar infraestrutura, materiais, equipamentos de tecnologia e serviços de dados e de telefonia necessários à prestação do teletrabalho, trabalho em domicílio (home office) ou a distância pelo empregado, além de cumprir e fazer cumprir os limites de jornada, as pausas e os intervalos laborais, determina a proposta.
As despesas decorrentes da disponibilização da infraestrutura ou de equipamentos não poderão ser descontadas dos salários dos empregados. De acordo com o projeto, até mesmo o reparo dos bens fornecidos deverá ser reembolsado pelo empregador.
Ainda não há data prevista para a análise da proposta pelos senadores.
Fonte: Senado Federal
Doações por Pix poderão ser isentas de cobrança de tarifas
Tramita no Senado um projeto que proíbe a cobrança de tarifas bancárias sobre operações de transferência por Pix que tenham como objetivo doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto isenta da taxa as doações de pessoas físicas e jurídicas.
Ainda de acordo com o PL 2.495/2021, a isenção não deverá ser aplicada caso as transações sejam realizadas por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização.
Na justificativa da proposta, a autora destaca que a instituição do Pix (Sistema de Pagamentos Instantâneos) veio para baratear os custos nos pagamentos e aumentar a competição no sistema financeiro por meio dos sistemas digitais de pagamento. No entanto, ela esclarece que resolução do Banco Central autoriza as instituições financeiras a cobrar esse tipo de tarifa.
Por determinação do Banco Central, as contas de pessoa física, microempreendedor individual (MEIs) e empresário individual (Eis) não podem sofrer cobranças tanto para envio (com as finalidades de transferência e de compra) quanto para recebimento por meio do Pix (com finalidade de transferência). Essa restrição, porém, não atinge o resto das empresas, que podem sofrer cobranças a critério exclusivo de seu banco.
Desestímulo a doadores
Mara Gabrilli ainda argumenta que grande parte dos recursos obtidos pelas organizações sem finalidade lucrativa e pelos institutos de pesquisa é oriunda de doações particulares, e que qualquer ônus que recaia direta ou indiretamente sobre essas doações é fator que desestimulará os doadores.
“Na medida em que o Estado não possui os recursos necessários à cobertura dos direitos sociais, ganha relevância a atuação das entidades privadas sem fins lucrativos e que prestam serviços altamente qualificados. Através de seus programas e de suas ações, promovem a superação de desigualdades, a defesa de direitos, a democracia, a inclusão social, a saúde, a educação e a assistência social. Defendem o meio ambiente e fomentam pesquisas científicas, entre outros objetivos sociais”, afirma a senadora.
O Pix é um meio de pagamento eletrônico instantâneo, de baixo custo e com segurança, lançado oficialmente em outubro de 2020. O sistema funciona 24 horas, sete dias por semana, entre instituições financeiras, fintechs e instituições de pagamento.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que determina participação de mulheres em cargos de direção nas organizações sociais
Texto determina que, no prazo de até três anos após a sanção da lei, os conselhos adotem as novas composições
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (15), o Projeto de Lei 6203/19, que obriga as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as organizações sociais (OSs) que atuem em parceria com a administração pública a assegurarem a presença de, pelo menos, um terço de mulheres em seus quadros diretivos.
O colegiado acolheu o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). “A proposta permite a correção de um erro histórico”, disse a relatora. “Apesar do mandamento constitucional do direito da igualdade, as mulheres ainda sofrem por não ser ouvidas e a baixa representatividade nos cargos de relevância.”
Autor do projeto, o deputado Bosco Costa (PL-SE) argumentou que os avanços legislativos dos últimos anos ainda são insuficientes para assegurar a paridade entre homens e mulheres em empresas e organizações não governamentais.
O texto determina que, no prazo de até três anos após a sanção da futura lei, os conselhos adotem as novas composições. “É um importante passo para mudar uma realidade no País caracterizada por baixos percentuais de mulheres em cargos de direção de instituições diversas”, continuou Bosco Costa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta prevê tributação adicional sobre grandes empresas devido à pandemia
O Projeto de Lei 2046/21 determina a cobrança, até 31 de dezembro de 2026, de alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica apurada sobre a parcela do lucro real que superar R$ 24 milhões anuais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Ao prever essa tributação temporária para empresas, a proposta limita o montante cobrado à diferença entre o lucro operacional verificado em cada ano-calendário e aquele verificado em 2019.
“Dessa forma, propomos uma tributação adicional direcionada exclusivamente às grandes empresas que ampliaram o lucro operacional durante a pandemia de Covid-19”, disse a autora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).
“Trata-se de medida com impacto positivo nas contas públicas, incrementando a capacidade de investimento e de execução de políticas públicas sobretudo, mas não restritas, àquelas que salvam vidas e garantem dignidade”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta prevê a prorrogação dos contratos de estágio na pandemia
Texto diz respeito a todos os estágios, obrigatórios ou não
O Projeto de Lei 4014/20, do Senado, prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos de estágio em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Estágio.
Conforme o texto, quando obrigatórios, os estágios poderão ser prorrogados pelo tempo necessário à conclusão, considerando as eventuais suspensões decorrentes da pandemia. Quando não obrigatórios, o prazo extra é de até seis meses, se houve atraso na conclusão do curso ou no cumprimento dos créditos.
Segundo os autores da proposta, os senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a pandemia causou interrupções, suspensões ou cancelamentos de aprendizagens e estágios, frustrando os participantes.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê linhas de crédito para pequenas empresas com juro zero
Texto autoriza a União a reforçar o Fundo Garantidor de Operações para cobertura da nova linha de crédito
O Projeto de Lei 2064/21 determina que as instituições financeiras públicas federais criarão linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte com juro zero, carência e 120 meses para pagamento. As linhas serão equivalentes a pelo menos 5% das operações mensais de crédito do banco.
A proposta é do deputado Marcon (PT-RS) e outros parlamentares, e tramita na Câmara dos Deputados. “É essencial que as microempresas e as empresas de pequeno porte sejam objeto de medidas que viabilizem sua sobrevivência e mesmo sua expansão, em que pese as dificuldades conjunturais que afetam a economia brasileira nesse momento de desafios”, disse Marcon.
Conforme o texto, as empresas terão 36 meses de carência, além de descontos no pagamento das prestações em dia. O desconto será de 20% ou 30%, dependendo do porte (pequeno porte e microempresas, respectivamente).
O projeto autoriza ainda a União a reforçar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) em R$ 20 bilhões para cobertura da nova linha de crédito. Criado pela Lei 12.087/09, o fundo complementa as garantias exigidas das micros, pequenas e médias empresas para a contratação de financiamentos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Lira volta a defender discussão na Câmara sobre o regime semipresidencialista
Segundo ele, objetivo é reduzir instabilidade política; se aprovada, a mudança ocorreria a partir de 2026
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta segunda-feira (19) em uma rede social que não há temas que não possam ser discutidos. “Esse foi um dos meus compromissos de campanha à presidência da Casa, que mantenho com muita honra e compromisso público”, disse.
“Podemos, sim, discutir o semipresidencialismo, que só valeria para as eleições de 2026, como qualquer outra ideia que diminua a instabilidade crônica que o Brasil vive há muito tempo”, continuou o presidente da Câmara. “Esse é o nosso trabalho, essa é a nossa obrigação.”
Outro compromisso de campanha, destacou Arthur Lira, foi o de prestigiar e dar importância aos órgãos colegiados, como o que reúne os líderes partidários. “Acabou a época de projetos esquecidos nas gavetas. E o semipresidencialismo é mais um desses”, disse. “Surgiu antes da crise atual. Não é invenção minha.”
Arthur Lira afirmou ainda que, como presidente da Câmara dos Deputados, estimula o debate e a busca de soluções para os problemas do País. “É o que continuarei a fazer em cada dia do meu mandato”, afirmou.
Comissão especial
No último dia 10, questionado sobre a abertura do processo de impeachment contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, Arthur Lira havia afirmado que o País não pode viver instabilidades políticas a cada eleição.
Na ocasião, ele sugeriu que a Câmara dos Deputados comece a debater a possibilidade de instaurar, a partir de 2026, um sistema semipresidencialista, de forma a evitar crises institucionais de rupturas no País.
Segundo Arthur Lira, a comissão especial que debate a reforma política (PEC 125/11) poderá analisar essa ideia. A previsão, segundo o presidente, é que o relatório seja votado pelo Plenário a partir do dia 4 de agosto.
Na avaliação de Lira, há um descompasso entre a Constituição (que foi redigida com o pressuposto de que o regime seria parlamentarista) e o governo (que é presidencialista) e, portanto, uma solução seria adotar novo sistema político.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Peritos do INSS questionam forma de concessão de auxílio por incapacidade temporária
A ANMP alega que dispositivo da Lei 14.131/2021 precariza o sistema previdenciário ao permitir a verificação de documentos em substituição ao exame pericial presencial.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6928 contra dispositivo da Lei 14.131/2021, que autoriza, até 31/12/2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença.
A associação narra que o dispositivo (artigo 6º) foi inserido por emenda parlamentar durante o processo legislativo de conversão da Medida Provisória (MP) 1.006/2020. Esta foi editada com a finalidade de aumentar a margem do crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19.
Para a ANMP, a previsão de concessão automática do auxílio por incapacidade temporária sem o exame presencial realizado pelos peritos médicos federais, contida no artigo 6º da lei, “constitui matéria completamente estranha” ao teor original da MP. Destaca que o STF tem entendimento consolidado no sentido da impossibilidade de inserção de emendas parlamentares que não apresentem pertinência temática com o teor primário da medida provisória e que ocasionem aumento das despesas originalmente previstas pelo Poder Executivo.
Precarização
A entidade alega ainda que o dispositivo fragiliza o sistema previdenciário ao impor a verificação precária de documentos, sem autenticidade verificável, dos segurados em substituição ao exame pericial presencial necessário à constatação da incapacidade de trabalhar. Na sua avaliação, a medida facilita a ocorrência de fraudes. “A norma combatida macula e fragiliza o caráter conclusivo do laudo pericial exigido pelo Estado para a implementação do benefício”, argumenta.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção fixa tese sobre prescrição para adequação de benefício previdenciário
Sob?? o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, “na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do artigo 104 da Lei 8.078/1990”.
A relatora da controvérsia (cadastrada como Tema 1.005), ministra Assusete Magalhães, explicou que, segundo a jurisprudência do STJ, a revisão para aplicação dos novos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos anteriormente não configura hipótese de revisão do ato de concessão; sendo assim, não incide o prazo decadencial de dez anos previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991.
De acordo com a ministra, a jurisprudência estabelece a interrupção da prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas – reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal do benefício aos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003 – na data do ajuizamento da lide individual, ainda que precedida de anterior ação civil pública com pedido coincidente, salvo se o autor da demanda individual requerer sua suspensão, no prazo de 30 dias a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, na forma prevista no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/1990).
Ação coletiva interrompe prescrição para demanda individual
No tocante ao processo coletivo, a relatora afirmou que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do título coletivo.
“Assim, à luz de nosso ordenamento jurídico, a existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual, por aquela não induzir litispendência, mas interrompe ela o prazo prescricional para a propositura da demanda individual”, disse.
Entretanto, Assusete Magalhães destacou que, ajuizada ação individual com o mesmo pedido da ação coletiva, o autor da demanda individual não será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva, se não for requerida sua suspensão, no prazo de 30 dias a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva.
Segurado vai receber diferenças
No REsp 1.761.874, um dos representativos da controvérsia, a ministra verificou que a parte autora, ciente da existência de ação coletiva com o mesmo pedido – tanto que a invoca como marco interruptivo da prescrição para o pagamento, na ação ordinária individual, das parcelas vencidas do seu benefício previdenciário –, não requereu a suspensão do seu processo no prazo de 30 dias, não podendo ser beneficiada pela interrupção da prescrição da ação coletiva.
Dessa forma, a ministra avaliou que a interrupção da prescrição para o pagamento das parcelas vencidas, na hipótese, deverá recair na data da propositura da própria ação individual, garantindo-se ao segurado o recebimento das diferenças relativas aos cinco anos anteriores ao seu ajuizamento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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