GENJURÍDICO
informe_legis_12

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 20.02.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/02/2018

Notícias

Senado Federal

Comissão analisa projeto que prevê mediação nos conflitos envolvendo a guarda de menores

Em reunião na quarta-feira (21), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 144/2017, que prevê o uso do instituto da mediação na resolução de conflitos entre as partes responsáveis pela guarda de menores. A reunião tem previsão de ser iniciada às 11h na sala 2 da ala Nilo Coelho.

De autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC), o projeto reinsere na Lei 12.318/2010 dispositivo que constava do texto original, objeto de veto presidencial, como forma de prever a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental.

De acordo com a proposição, as partes poderão recorrer à mediação para a solução de seus litígios, antes ou no curso de processo judicial. A mediação será precedida de acordo que indique a sua duração, bem como o regime provisório de exercício de responsabilidades ao longo do tempo de obtenção do acordo. Fica também determinado que os termos do acordo de mediação não vinculam decisões judiciais supervenientes.

O relatório do senador Romário (Pode-RJ) é favorável à proposta. De acordo com emenda apresentada pelo relator, o termo que ajustar o procedimento de mediação e o que dele resultar deverão ser submetidos ao exame do Ministério Público e à homologação judicial. Posteriormente o projeto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A CCJ já examina outra proposta envolvendo mediação, o (PLC) 84/2017, que prevê a recomendação pelos juízes de uso do procedimento por casais em casos de divórcio e que aguarda designação de relator naquele colegiado.

Cota de brinquedos

A CDH poderá analisar ainda, em caráter terminativo, o PLS 382/2011, que institui cota de brinquedos para crianças com deficiência em shoppings. De acordo com a proposição — apresentada pelo então senador Vital do Rego, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) —, os centros de compras (shopping centers) poderão ser obrigados a destinar a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no mínimo 5% dos brinquedos e equipamentos existentes em seus parques de diversões.

O texto original determinava a instalação de brinquedos adaptados a crianças com deficiência ou mobilidade reduzida nas áreas de lazer dos shoppings. Para isso, previa a edição de uma nova lei. Contudo, substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em fevereiro de 2016 passou a incluir a obrigatoriedade na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000). A norma já prevê a destinação, em parques de diversões públicos e privados, de 5% dos brinquedos e equipamentos ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A relatora substituta da matéria na CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), manteve a redação aprovada na CAE. O texto final, portanto, em vez de criar uma nova norma específica, apenas inclui na lei em vigor a determinação para que os centros de compras também cumpram esse percentual.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara autoriza intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro

Depois de mais de 6 horas de discussão, a Câmara dos Deputados confirmou, na madrugada desta terça-feira (20), a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro. O decreto assinado pelo presidente Michel Temer teve 340 votos favoráveis, 72 votos contrários e 1 abstenção. O texto segue agora para o Senado Federal na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 886/18.

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), incluiu duas sugestões ao Poder Executivo em seu parecer. Ela pediu que o governo federal apresente recursos federais em caráter continuado, a serem usados na segurança pública e nas áreas de assistência social.

A deputada também sugere que o Poder Executivo regulamente o poder de polícia das Forças Armadas e estabeleça diálogos com o Ministério Público e com o Judiciário para o controle externo da operação. Os dois pedidos foram feitos na forma de indicação, que são opinativos e não vinculam a atuação do Executivo federal, já que não é possível apresentar emendas ao decreto de intervenção.

A questão do financiamento foi ressaltada por Laura Carneiro. Ela afirmou que o governo do estado do Rio de Janeiro não tem recursos para custear a intervenção. “Durante dez meses, seriam necessários cerca de R$ 250 milhões adicionais para custeio e investimento das ações de intervenção, recursos de que o estado do Rio de Janeiro não dispõe”, esclareceu a deputada.

Interventor

O decreto assinado pelo presidente Michel Temer estabelece intervenção federal até o dia 31 de dezembro de 2018 com o objetivo de acabar com o grave comprometimento da ordem pública do estado do Rio de Janeiro. Para comandar a operação, foi designado como interventor o general Walter Souza Braga Netto.

O interventor será subordinado ao presidente da República e não estará sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção, podendo requisitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado necessários ao objetivo.

O general comandará todas as polícias do estado (civil, militar e Corpo de Bombeiros) e poderá requisitar ainda os bens, serviços e servidores dos órgãos estaduais, como a Secretaria de Segurança e a Secretaria de Administração Penitenciária para emprego nas ações determinadas pelo interventor.

As demais atribuições do estado continuam sob o poder do governador Luiz Fernando Pezão. Segundo o decreto, a intervenção tem o objetivo de acabar com o “grave comprometimento da ordem pública no estado”.

Crime organizado

A relatora destacou que, apesar de o Rio de Janeiro não ser a unidade federativa com maiores índices de violência, é a cidade com maior número de tiroteios – que impedem a circulação da população. Laura Carneiro ressaltou que a existência de zonas com a ausência do Estado também é fator determinante para o apoio à intervenção.

“Ao contrário do que acontece em outros estados, nos quais grande parte dos crimes violentos é pulverizada, no Rio de Janeiro estabeleceu-se zonas de controle bem delimitadas, onde o Estado não entra e que chegam a dar lugar a disputas territoriais entre quadrilhas rivais”, disse a deputada.

Laura Carneiro também chamou a atenção para os tiroteios que ocorrem à luz do dia no Rio de Janeiro. “Chegamos à triste marca de 450 tiroteios em 50 dias. Existe algum outro estado do Brasil que possuiu aplicativos de celular para saber onde há tiroteio? ”, questionou.

Emendas à Constituição

Como determina a Constituição Federal, o Congresso não poderá emendar o texto constitucional durante o período da intervenção. Com isso, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já confirmou que não será possível votar a PEC da Reforma da Previdência ou qualquer outra PEC durante a vigência da intervenção.

Quanto à tramitação, embora o presidente do Senado, Eunício Oliveira, tenha suspendido naquela Casa qualquer andamento de propostas de emenda à Constituição, Maia ficou de dar uma resposta em breve a questões de ordem formuladas nesse sentido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Maia afirma que votações de PECs estão interrompidas e anuncia pauta econômica

Para o presidente da Câmara, há muitas matérias que podem ajudar a economia em 2018, além da reforma da Previdência

Ao defender a aprovação pela Câmara do decreto que determina intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, o presidente Rodrigo Maia afirmou que a votação de qualquer Proposta de Emenda à Constituição está interrompida. Ele explicou que há várias teses sobre a tramitação de PECs durante períodos de intervenção, mas afirmou ter clareza de que não se pode votar nada.

Maia afirmou ser muito difícil a votação da reforma da Previdência (PEC 287/16) antes das eleições deste ano. Segundo ele, o mês de fevereiro era o limite para aprovação do texto. O presidente da Câmara avalia que a votação da reforma da Previdência após o processo eleitoral só é possível se o presidente eleito em outubro entender que a matéria deva ser pautada antes de sua posse, “para que não pareça estelionato eleitoral”.

Rodrigo Maia destacou que, sem a votação da reforma da Previdência, a equipe econômica deve apresentar nos próximos dias uma pauta de cerca de 15 projetos de lei para serem votados este ano de forma a melhorar os indicadores econômicos. Entre os temas a serem discutidos e votados estão a privatização da Eletrobras (PL 9463/18), a regulamentação das agências reguladoras (PL 6621/16), o depósito voluntário (PL 9248/17), o distrato (PL 1220/15), uma nova lei de licitação, a autonomia do Banco Central, entre outros.

“Tem muitas matérias que podem ajudar a economia em 2018, além da Previdência. Todos esses pontos colocados vão ser feitos para ajudar a economia, nossa projeção é que a economia cresça mais de 3%, que arrecadação cresça acima do esperado e podemos ter um ano de 2018 muito positivo, mesmo sem a reforma Previdência”, destacou o presidente, lembrando, entretanto, que no médio e longo prazos, se a reforma não for aprovada, “pode prejudicar o futuro de muitas gerações”.

Intervenção

O presidente da Câmara destacou ainda que é importante priorizar uma pauta de segurança para aprimorar a legislação para que a própria intervenção tenha melhores instrumentos para alcançar um resultado positivo.

“Me parece um pouco óbvio que nos próximos dias, você tratar o caso do Rio de Janeiro no caminho de uma intervenção e achar que vamos dar um jeitinho, suspende e volta. Acho que não funciona assim, se há uma prioridade essa prioridade precisa ser estabelecida, porque trata da vida das pessoas”, argumentou Maia.

Rodrigo Maia também chamou atenção para o papel do Parlamento de fiscalizar as ações do interventor e cobrar recursos orçamentários do governo federal para que a medida seja eficaz. Ele anunciou a criação de um observatório da Câmara para fiscalizar os resultados da intervenção.

“Muitas famílias perderam seus entes pela violência, vamos torcer, trabalhar e cobrar para que essa intervenção ocorra o mais rápido possível, e até sexta-feira a Câmara vai ter o seu observatório para cobrar os indicadores, para que a gente possa cumprir nosso papel constitucional de fiscalizar os atos do governo”, afirmou.

Líderes

O líder do DEM, deputado Rodrigo Garcia (SP), defendeu a intervenção e afirmou que ela vai contribuir para diminuir a violência em outros estados brasileiros. “Nós sabemos que apoiar o Rio de Janeiro nesse momento não é só resolver o problema da criminalidade no Rio, é buscar caminho para que ela seja resolvida ou minimizada no resto do País”, disse Garcia.

O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), criticou a intervenção e afirmou que a possibilidade de mandado de busca e apreensão coletivos, anunciado pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, mostra que o País vive um estado de exceção. “Isso já caracteriza estado de exceção, é entrar num bairro inteiro, é invadir qualquer lar, a inviolabilidade do lar não está garantida, é pregar o arbítrio total, e quem serão os maiores prejudicados? Os pobres”, protestou Valente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que união estável de casal seja reconhecida em inventário

O Projeto de Lei 8686/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite que a união estável de um casal seja reconhecida no inventário, desde que comprovada por documentos. O texto é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Carvalho explica que a proposta apenas adequa a redação do código à jurisprudência. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu a possibilidade de reconhecimento da união estável em ação de inventário.

“A proposta atualiza a redação do Código Civil diante da abordagem inovadora da jurisprudência, bem como dá celeridade ao procedimento do inventário quando, restando caracterizada a união estável, a parte interessada possa pleitear os seus direitos sucessórios”, disse o deputado.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta regulamenta registro eletrônico de duplicatas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados regulamenta o registro eletrônico de duplicatas. A medida está prevista no Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda a prazo, o que não ocorre com boletos e notas promissórias, que precisam ser contestados judicialmente.

A duplicata é muito utilizada por empresas que precisam de dinheiro no curto prazo. O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega o documento para o banco em troca da antecipação do valor do título em conta corrente. Para tanto, a instituição financeira cobra juros e encargos antecipadamente.

A emissão eletrônica, também chamada de escritural, de títulos de crédito já está prevista no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492/97). No entanto, segundo Julio Lopes, a falta de regulamentação desse tipo de emissão vem provocando mal-entendidos e danos aos consumidores.

“Muito embora um dos requisitos da duplicata seja o nome e o domicílio do devedor, é inegável que o protesto indevido de título ou de título inexistente pode acarretar severo dano a quem for apontado como devedor”, explica Lopes.

Pelo projeto, a emissão de duplicata sob a forma escritural será feita exclusivamente por entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme diretrizes definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Cobrança

Atualmente, ao invés de extrair a duplicata e encaminhá-la ao devedor, o credor passou simplesmente a informar os dados do título aos bancos, que se encarregam de enviar ao devedor um boleto de cobrança. Nesse caso, se retratar fielmente os elementos da duplicata, o boleto também pode ser protestado.

“Essa situação tem levado ao protesto indevido de documentos que não cumprem os requisitos das duplicatas e a inserção indevida de pessoas em serviços de proteção ao crédito”, observa o autor.

Lopes entende que a regulamentação da emissão de duplicatas eletrônicas pode contribuir para reduzir a emissão de títulos de crédito com dados incorretos (endereço, nome do devedor, etc) e das chamadas “duplicatas frias”, que são documentos que não contam com suporte em efetivas transações de bens ou serviços.

Escrituração eletrônica

A proposta determina que deverão ser obrigatoriamente registrados no sistema eletrônico de informações de duplicatas: os atos de remessa, apresentação, devolução e formalização da prova do pagamento; o controle e a transferência da titularidade; a realização de endosso ou aval; e a inclusão de informações ou de declarações referentes à operação suporte da emissão da duplicata.

O projeto também prevê a guarda desses títulos eletrônicos por depositários centrais, que farão a guarda centralizada desses ativos, o controle de sua titularidade efetiva e o tratamento de seus eventos.

Caberá ao operador do sistema eletrônico de escrituração ou ao depositário central expedir, a pedido de interessado, certidão de inteiro teor do título, no qual deverá constar, entre outras informações, a data da emissão, os elementos necessários à identificação da duplicata e a finalidade para a qual foi expedida.

Protesto

O Projeto de Lei 9327/17 estabelece ainda que a duplicata emitida sob a forma escritural é título executivo extrajudicial e pode ser executada sem a necessidade de protesto. No entanto, segundo o texto, o credor, caso queira, poderá se utilizar da faculdade do protesto, caso em que poderão ser protestadas tanto a duplicata emitida sob a forma escritural como a certidão de inteiro teor.

Por fim, o projeto deixa claro que os lançamentos no sistema eletrônico de escrituração substituem o Livro de Registro de Duplicatas, previsto na Lei das Duplicatas (5.474/68).

Tramitação

A proposta será discutida e votada conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Parlamentares impetram MS para impedir que decreto de intervenção no RJ seja suspenso para votação de reforma

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e o senador Paulo Paim (PT-SP) impetraram mandado de segurança (MS 35535), no Supremo Tribunal Federal (STF), visando impedir qualquer tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 (Reforma da Previdência) enquanto perdurarem os motivos que levaram a decretação de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro e, ainda, impedir que o decreto de intervenção (Decreto 9.288/2018) seja revogado ou suspenso para eventual votação da reforma e reeditado com base nos mesmos motivos. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Segundo os parlamentares, atos e pronunciamentos oficiais do presidente da República, Michel Temer, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), após a decretação da intervenção, revelam a intenção de burla ao processo legislativo por meio de suposta suspensão ou revogação proposital do decreto para permitir a aprovação da PEC 287. E sustentam que a Constituição Federal veda expressamente que sejam promovidas emendas no curso de intervenção federal (artigo 60, parágrafo 1º) e que a intervenção cesse antes de pôr termo aos motivos que a originaram (artigo 36, parágrafo 4º).

Faria de Sá e Paim mencionam declarações de autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo que sinalizaram inicialmente a possibilidade de suspensão e, depois, de revogação do decreto, seguida de operação ampliada das Forças Armadas com base na garantia da lei e da ordem, enquanto durarem as votações das reformas constitucionais para, em seguida, ser decretada nova intervenção. Para os congressistas, nos dois casos a finalidade de fraudar a Constituição “é igualmente evidente”, pois o próprio decreto de intervenção prevê que ela durará até 31 de dezembro de 2018. “Logo, salvo se os motivos da intervenção cessarem até lá ou se o presidente da República decidir realmente revogá-la, sem a decretar de novo, a fórmula revogação + garantia da lei e da ordem + renovação da intervenção será tão fraudulenta quanto uma suspensão. Os efeitos são os mesmos”, afirmam.

Na sua avaliação, a PEC 287 não tem apoio popular e, “no campo de ideias conturbadas e anormais que se instaura durante a intervenção federal, a burla à Constituição se afigura ainda mais nociva e perigosa, reabrindo precedentes que ficaram na história e que não podem mais voltar”. E a proibição de tramitação de emendas visa justamente garantir a tranquilidade necessária para debater e votar medidas profundas e rígidas.

Ao pedir a concessão de liminar, os parlamentares argumentam que não há outro meio eficaz de sustar os efeitos dos atos sinalizados, já que a posição dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo “já está alinhada, formada e oficialmente divulgada”. O deferimento da liminar também é necessário, segundo eles, “ao resgate da confiabilidade popular nas instituições, evitando maior crise institucional e social, em especial quando é pública e notória a negação e o repúdio popular à reforma elaborada pela PEC 287 e suas modificações”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro determina transferência de travestis para estabelecimento prisional compatível com orientação sexual

O ministro Roberto Barroso concedeu habeas corpus de ofício para assegurar o direito, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que L.F. e M.E.L.(nomes sociais), que se identificam como travestis, sejam colocadas em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP) por determinação do juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã (SP).

A defesa de L.F., que sofreu condenação à pena de seis anos pela prática do crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, pedia para que ela aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena. Em caso de rejeição dos pedidos, a defesa requereu a transferência, pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para local adequado, posto que, a despeito de sua orientação sexual, encontra-se em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”.

O Habeas Corpus (HC) 152491 questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve seu seguimento negado pelo relator por razões processuais, por ser substitutivo de recurso ordinário e porque alguns pontos não foram discutidos nas instâncias anteriores. No entanto, o ministro Barroso concedeu a ordem de ofício para que L.F. seja colocada em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual e estendeu a decisão a M.E.L., condenada no mesmo processo.

Em sua decisão, o ministro Barroso citou a Resolução Conjunta 1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima. O ministro também citou a Resolução SAP 11, de 30/01/2014, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Instituto previdenciário terá de dividir pensão por morte entre nora e sogra

Em julgamento de recurso em mandado de segurança interposto pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (Ipasg/RJ), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela possibilidade de o ente previdenciário executar decisão judicial na qual foi acordada a divisão de pensão por morte entre uma mulher e sua sogra.

O caso envolveu ação declaratória de união estável entre uma mulher e um homem já falecido. A decisão, além de reconhecer à mulher a condição de companheira, homologou acordo feito entre ela e sua sogra para que ambas dividissem em partes iguais a pensão deixada pelo falecido.

Para o Ipasg, entretanto, o cumprimento da decisão judicial violaria dispositivo de lei municipal que exclui do direito à pensão os dependentes de segunda classe (mãe) quando comprovada a existência de dependente de primeira classe (companheira).

Voto vencido

O relator, ministro Humberto Martins, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que concluiu pela ausência de interesse jurídico por parte da autarquia previdenciária do município.

Segundo ele, “a renúncia de metade do pensionamento por parte da companheira em favor da mãe do falecido em nenhum aspecto provoca prejuízo à autarquia, obrigada ao pagamento não em face do acordo judicial firmado, mas da previsão legal decorrente do falecimento do instituidor, mantendo-se inalterável, ao final, o valor devido a título de pensão-tronco”.

Primeira divergência

Entendimento divergente foi apresentado pelo ministro Mauro Campbell Marques. Segundo ele, apesar de ter havido acordo de vontades particulares, ele não se limitou à esfera privada. A criação do vínculo previdenciário, além de justificar o interesse processual do Ipasg, seria ilegal, em razão de conceder pensão por morte à mãe, que não detém qualidade de beneficiária.

“Mantida tal situação, chegar-se-ia ao absurdo de se admitir que eventual falecimento da dependente de primeira classe – a companheira – ensejaria a manutenção de pagamento de quota de pensão beneficiária, única e exclusivamente, a dependente de classe posterior – a mãe”, entendeu o ministro Campbell.

Divisão possível

O colegiado, entretanto, acolheu a solução encontrada pelo ministro Og Fernandes. Para ele, o desconto que foi autorizado, por ajuste entre as partes, é perfeitamente possível, mas sem a natureza de pensionamento.

“O desconto a ser operado mensalmente será feito, assim como ocorre com qualquer direito obrigacional, seja relativo às consignações legais, convencionais, inclusive, quando por força de pagamento de alimentos em geral, gerados em acordo ou por determinação expressa do Poder Judiciário”, explicou o ministro.

De acordo com a decisão, a metade do valor da pensão deverá ser depositada pelo Ipasg na conta indicada, em favor da mãe do falecido. Esse montante, entretanto, não gera qualquer direito em favor de terceiros dependentes e, no caso de falecimento da sogra, a parcela respectiva retorna para a beneficiária titular.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reconhecida ilicitude de provas obtidas por meio do WhatsApp sem autorização judicial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia sem autorização judicial a partir de mensagens arquivadas no aplicativo WhatsApp e, por unanimidade, determinou a retirada do material de processo penal que apura suposta prática de tentativa de furto em Oliveira (MG).

“No caso, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, a polícia foi acionada por uma moradora que viu um homem na porta da sua residência em atitude suspeita e, em seguida, anotou a placa do automóvel que ele utilizou para sair do local. A polícia localizou o veículo em um posto de gasolina e conduziu os ocupantes até a delegacia.

Na delegacia, os policiais tiveram acesso a mensagens no celular do réu que indicavam que os suspeitos repassavam informações sobre os imóveis que seriam furtados. Segundo a defesa, a devassa nos aparelhos telefônicos sem autorização judicial gerou a nulidade da prova.

Garantia constitucional

O pedido de habeas corpus foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores consideraram legítimo o acesso a dados telefônicos na sequência de uma prisão em flagrante como forma de constatar os vestígios do suposto crime em apuração.

Em análise do recurso em habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que, embora a situação discutida nos autos não trate da violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular de um dos acusados, o que é vedado por outro inciso do artigo 5º, o inciso X.

“A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido”, concluiu o ministro ao determinar o desentranhamento das provas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA