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Informativo de Legislação Federal 18.08.2017

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18/08/2017

Notícias

Senado Federal

Projeto que pune violação a direitos e prerrogativas de advogados vai à Câmara

O projeto que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados (PLS 141/2015) não precisará passar pelo Plenário do Senado e será examinado agora pela Câmara dos Deputados. O recurso apresentado para a votação da proposta no Plenário não recebeu número suficiente de assinaturas, informou no início da sessão desta sexta-feira (18) o senador Jorge Viana (PT-AC).

Aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 9, a proposta precisaria passar pelo crivo do Plenário caso o recurso fosse lido:

– A Presidência comunica ao plenário que foi protocolado na Secretaria-Geral da Mesa recurso, no sentido da apreciação, pelo Plenário, do Projeto de Lei do Senado 141, de 2015. No entanto, o referido recurso deixa de ser lido por não conter um número de subscritos mínimo, previsto no Regimento Interno, tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – disse Viana na presidência da sessão.

Exercício ilegal

O projeto também criminaliza o exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena de um a três anos de detenção. A relatora na CCJ, Simone Tebet (PMDB-MS) julgou “demasiadamente severa” a punição e reformulou a pena para seis meses a dois anos de detenção, mesmo patamar já aplicado pelo Código Penal para a prática ilegal da medicina e odontologia.

Fonte: Senado Federal

Abuso online é tema da primeira audiência da CPI dos Maus-Tratos

O abuso contra crianças e adolescentes por meio da internet foi o tema dominante da primeira audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, nesta quinta-feira (17). Especialistas apresentaram números que indicam o aumento dos riscos para os jovens com acesso a redes, como o racismo, o bullying e a exposição a conteúdos sexuais, que envolvem drogas ou estimulam automutilação e suicídio.

O presidente da CPI, Magno Malta (PR-ES), ressaltou que o objetivo da comissão não é apenas fazer propostas, e sim obter alterações na legislação que ajudem a coibir todo tipo de maus-tratos contra os jovens.

— Precisamos encerrar a CPI com legislação aprovada, com decisões concretas. Em 2008, na CPI da Pedofilia, demos ao Brasil uma nova lei com 90 dias de comissão — disse Malta, referindo-se à Lei 11.829/08, que coíbe a disseminação de pornografia infantil.

Sites invisíveis

Thiago Tavares, presidente da SaferNet — associação privada sem fins lucrativos que colabora com órgãos públicos para tornar a internet mais segura — sugeriu que uma das vertentes de investigação da CPI sejam as quadrilhas na deep web, os sites invisíveis para os buscadores:

— Levantamos 1.433 URLs [endereços de internet], de uma rede chamada Onion, que mereciam ser investigadas. Foram denunciadas por suspeita de abrigar fóruns onde criminosos trocam informações — denunciou.

Fábio Senne, coordenador de projetos de pesquisas do Cetic.br, centro de estudos ligado ao Comitê Gestor da Internet e à Organização das Nações Unidas para Educação e Ciência (Unesco), apresentou os dados da pesquisa Kids Online, feita no Brasil usando metodologia internacional. Foram 3.000 entrevistas com crianças de 9 a 17 anos e seus pais, sobre o tipo de conteúdo que os jovens acessam. Entre outros números, a pesquisa de 2015 mostra que 34% dos adolescentes entre 15 e 17 anos com acesso à internet já viram conteúdo sexual na rede. Para ele, a mediação dos pais se afigura fundamental.

— O que mais apareceu, do ponto de vista de risco ligado a conteúdo, foi a discriminação: racial, de gênero, de aparência física. Mas quanto mais se usa a internet, mais habilidades se criam. Há ao mesmo tempo mais oportunidades e mais riscos. Aprender a lidar com a informação online é fundamental — afirmou Senne.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse recear que os dados da pesquisa, no que diz respeito ao acesso a conteúdos sobre drogas e suicídio, estejam aquém da realidade, por medo das crianças de dar respostas fidedignas ao questionário.

Gracielly Alves Delgado, representante do Ministério da Saúde, citou uma novidade normativa: uma nota técnica do ministério, de 3 de abril deste ano, permitindo que adolescentes sejam atendidos nas unidades de saúde desacompanhados dos pais.

— É uma tentativa, porque muitas vezes os que sofrem violência vão aos serviços de saúde acompanhados pelos agressores. E isso às vezes impede a detecção de um abuso — explicou Gracielly, que é assessora técnica da Coordenação Geral de Saúde do Adolescente e Jovem do ministério.

Direitos da criança

Gracielly também elogiou a Lei 13.431, aprovada em março pelo Senado, que criou o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Foi “um grande avanço”, segundo ela, por criar mecanismos como o depoimento especial e a escuta diferenciada, para crianças e adolescentes que sofrem abuso.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), vice-presidente da comissão, qualificou a CPI como “uma das mais importantes da história do Senado”.

— Temos uma grande missão: garantir a proteção física e mental da futura geração, que, se Deus quiser, vai governar este país melhor que nós.

A CPI criou um e-mail para denúncias (cpimt@senado.leg.br). Magno advertiu que será punido o uso do e-mail para denúncias falsas.

— Não estamos à disposição de quem está de plantão para atacar a honra alheia. Detectado isso, enviaremos à polícia por falsa comunicação de crime.

Foram aprovados requerimentos convidando ou convocando diversos especialistas, entre eles representantes de sites e redes sociais de grande número de usuários: Facebook, Google, YouTube, Tumblr, WhatsApp, Instagram e Twitter.

Fonte: Senado Federal

Plenário deve analisar proposta que torna crime a alteração da meta fiscal

O Plenário do Senado pode analisar em breve a proposta que torna crime a alteração da meta fiscal. O PLS 165/2015, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), acrescenta um parágrafo à Lei de Responsabilidade Fiscal para tornar crime de responsabilidade a alteração, pelo Executivo, da meta de superavit primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias após o término do primeiro semestre legislativo. A proposta já começou a ser debatida pelos líderes do governo e da oposição. A reportagem é de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova nova regulamentação para profissão de leiloeiro público

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (16), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2524/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Segundo ele, mesmo com o avanço tecnológico e o crescimento da leiloaria, a profissão continua regida por leis ultrapassadas. “A legislação sobre o tema remonta ao século passado, no caso, o Decreto 21.981/32, que regula a profissão de leiloeiro”, disse.

O relator também buscou harmonizar a legislação dos leiloeiros ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Conforme ele, o texto conta com o apoio de entidades representativas da categoria, que apresentaram sugestões que foram contempladas no substitutivo. Os atuais leiloeiros terão prazo de 60 dias para se adequarem à lei, se aprovada.

Alterações

Para Covatti Filho, o projeto original tratou o tema de modo muito sintético, e o substitutivo traz uma série de complementações. “É o caso, por exemplo, da remuneração do leiloeiro pela armazenagem de bens, imprescindível para que o comitente tenha ciência dos custos que são de sua responsabilidade”, disse.

Pelo texto, nos leilões de bens de particulares será devido ao leiloeiro, pelo comitente, remuneração pelo seu trabalho, que será regulada por convenção escrita entre as partes. Se não houver convenção escrita, a remuneração será de 5% sobre bens móveis, mercadorias, joias e outros bens, e de 3% sobre bens imóveis de qualquer natureza.

Requisitos

Pelo texto, é livre o exercício da atividade, desde que o profissional tenha matrícula na junta comercial. Não será permitida matrícula em mais de uma unidade da Federação.

Os requisitos para o exercício da profissão incluirão: ter idade mínima de 25 anos; ser cidadão brasileiro; ter idoneidade comprovada com apresentação de certidões negativas da Justiça Federal e das Varas Criminais da Justiça; não exercer atividade de comércio; e ser domiciliado, há mais de cinco anos, na unidade federativa onde pretenda trabalhar. O texto permite que o leiloeiro constitua pessoa jurídica unipessoal, fixando critérios para isso.

Competências

De acordo com a proposta, compete ao leiloeiro público a venda em leilão público ou pregão, inclusive por meio da rede mundial de computadores, de tudo o que, por autorização dos respectivos donos ou por autorização judicial, lhe for cometido, tais como bens móveis, imóveis, utensílios, bens pertencentes às massas falidas, liquidações, execuções judiciais e extrajudiciais, extinções de condomínio, alienações fiduciárias, penhores de qualquer natureza, inclusive de joias.

O leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por doença, férias ou impedimento ocasional, casos em que indicará seu preposto.

Contratação de leiloeiros

Ainda segundo o texto, caberá aos órgãos da administração pública direta ou indireta a contratação de leiloeiro para a venda de bens móveis ou imóveis. A forma de contratação, seja por meio de procedimento licitatório ou outro critério, caberá aos entes interessados. Todos os leiloeiros que atenderem as exigências edilícias serão credenciados, estando aptos a prestarem os serviços.

A indicação do leiloeiro será de livre escolha dos exequentes, dos autores nas extinções de condomínio, dos administradores judiciais, dos liquidatários ou comitentes, respectivamente nas vendas judiciais, nas execuções de bens de massas falidas, recuperações judiciais e de propriedades particulares. A rejeição ou impedimento do leiloeiro nos leilões judiciais sempre serão justificados.

O substitutivo estabelece ainda que, nos leilões particulares, judiciais, extrajudiciais e de órgãos da administração pública, o comprador pagará obrigatoriamente ao leiloeiro, a comissão de no mínimo 5% sobre as arrematações de bens imóveis e 10% sobre as de bens móveis.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto do governo que revê meta fiscal chega ao Congresso

O Congresso Nacional recebeu nesta quinta-feira (17) o projeto do governo que revisa as metas de resultado primário para este ano e 2018 (PLN 17/17). O texto seguirá agora para a Comissão Mista de Orçamento, onde será relatado e votado, antes de ir para o Plenário do Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores), última etapa da tramitação.

O projeto aumenta a meta fiscal de 2017 e 2018 para deficit de R$ 159 bilhões. O valor previsto hoje nas leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) é de, respectivamente, deficits de R$ 139 bilhões e de R$ 129 bilhões.

Os novos valores propostos pelo governo referem-se apenas aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que englobam as contas do Tesouro Nacional, do Banco Central e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não houve alteração das metas das estatais federais e dos estados e municípios.

Desde 2014, as contas do governo convivem com deficit primário. Quanto mais deficit o País tem, maior é o crescimento da dívida pública federal.

Setor público

O governo alega que as alterações são necessárias em função da deterioração do cenário econômico no segundo trimestre de 2017, em decorrência da retração da atividade econômica, o que provocou queda de receita. O fraco desempenho de 2017, segundo o governo, afetará a arrecadação em 2018 que, por isso, precisa ser alterada.

Com as mudanças, a meta do setor público consolidado, que envolve as três esferas administrativas (União, estados e municípios), poderá ser de R$ 163,1 bilhões em 2017 e de R$ 161,3 bilhões em 2018.

Vetos à LDO

Havia a expectativa de que o projeto só chegasse na próxima semana, após a sessão do Congresso que vai analisar os vetos presidenciais ao projeto da LDO de 2018. A sessão foi marcada para terça-feira (22).

Membros da Comissão de Orçamento criticaram duramente o governo, nesta terça, pelos vetos. A LDO foi sancionada na semana passada.

O governo chegou a discutir a possibilidade de só encaminhar a revisão das metas após negociar a derrubada de alguns dos 67 itens vetados. A ideia era não iniciar a discussão de um tema complexo, como a revisão, em um ambiente de críticas ao governo. Mas prevaleceu a posição do presidente do Senado, Eunício Oliveira, que defendeu o envio da proposta ainda nesta semana.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Recursos incabíveis ao STF e ao STJ não afastam trânsito em julgado de condenação, decide Ministro

Recursos especial (destinados ao Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário (ao Supremo Tribunal Federal) reconhecidos como incabíveis pelo tribunal de origem, com a rejeição mantida pelo STF ou pelo STJ, não têm não a capacidade de afastar o status de coisa julgada, que retroage à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível. Com base nesse entendimento, o ministro do STF Luís Roberto Barroso negou o Habeas Corpus (HC) 145829, no qual a defesa de um condenado por receptação e falsidade ideológica pretendia ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal.

Após julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o condenado interpôs recurso especial, cujo trâmite foi negado pelo tribunal local. O STJ manteve a rejeição, afastou o reconhecimento da prescrição alegada pela defesa e, por entender que o recurso especial era inválido, determinou a certificação do trânsito em julgado, que se consumou na data do último dia para a interposição do recurso especial. Assentou ainda que a corte local tomasse as providências necessárias para a execução da pena (dois anos de reclusão em regime aberto), convertida em duas penas restritivas de direito.

No STF, a defesa alegou que, ao contrário do que entendeu o STJ, o recurso especial inadmitido na origem não interrompe a contagem do prazo prescricional, mesmo quando a decisão de inadmissibilidade é confirmada pelo STJ.

O ministro Barroso afastou a alegação trazida no HC, destacando que o acórdão do TJDFT está em harmonia com a jurisprudência do STF. Nesse sentido, ele citou como precedente o agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 732931. Segundo o relator, se o trânsito em julgado ocorre em momento anterior ao fim do prazo prescricional, considerada a pena em concreto aplicada, não se pode falar em prescrição. Na hipótese dos autos, o STJ reconheceu a formação da coisa julgada, que ocorreu em 24 de abril de 2013, e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão do TJDFT.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Remuneração de comissário em concordata não pode ultrapassar limites da antiga Lei de Falências

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fixação da remuneração do comissário nomeado para atuar em processo de concordata preventiva não permite interpretação extensiva, por isso devem ser respeitados os parâmetros legais objetivos estabelecidos nos artigos 170 e 67 do Decreto-Lei 7.661/45 (antiga Lei de Falências e Concordatas).

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, acrescentou que é proibido ultrapassar os percentuais estabelecidos no artigo 67, sendo permitido apenas fixar valor menor, conforme as peculiaridades de cada caso.

A ação é de 1996, anterior à atual Lei de Falências e Recuperação Judicial, de 2005. A discussão teve início quando uma decisão de primeiro grau fixou a remuneração do comissário dativo no valor equivalente a 6% da quantia total devida aos credores da concordatária, o que representaria em torno de R$ 170 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão e fixou a remuneração em R$ 80 mil.

No STJ, a empresa em concordata alegou que o TJSP extrapolou os limites legais para fixação da remuneração do comissário. Sustentou que a remuneração deveria ser de pouco mais de R$ 18 mil.

De acordo com a ministra, a partir da leitura do artigo 67, conclui-se que a base de cálculo “é o valor do pagamento prometido aos credores quirografários, sendo o total limitado à terça parte dos percentuais devidos ao síndico na falência”.

Interpretação objetiva

Segundo a relatora, ao contrário do que entendeu o tribunal paulista, “as circunstâncias específicas de cada hipótese, elencadas no artigo 170, caput, da antiga Lei de Falências não autorizam a fixação de remuneração acima do limite estabelecido, pois se trata de estipulação legal objetiva, com sentido unívoco, que não comporta, portanto, interpretação extensiva”.

Nancy Andrighi lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), embora não tratando especificamente da remuneração do comissário, mas de hipótese análoga, já reconheceu que “ao juiz é defeso ultrapassar as percentagens estabelecidas no artigo 67 da Lei de Falências e Concordatas; permitido-lhe é, porém, fixar a remuneração do síndico abaixo delas, atendendo às peculiaridades de cada caso e ao trabalho do síndico”, conforme julgado no RE 90.189.

Citou ainda precedentes do STJ, como o REsp 37.286, em que ficou reconhecida a impossibilidade de a remuneração ir além do teto estabelecido no artigo 170, e o REsp 100.897, no qual se entendeu que não há como deixar de aplicar os percentuais previstos no artigo 67.

A turma deu provimento ao recurso para determinar que sejam observados os parâmetros do decreto-lei – devidamente atualizados pelos índices oficiais de correção, pois estão fixados em cruzeiros.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Situações excepcionais justificam pagamento de caução pelo autor do pedido de falência

O pedido de falência que resulta em citação por edital da empresa ré é situação excepcional capaz de justificar o pagamento de caução por parte do credor para garantir a remuneração do administrador judicial no processo falimentar.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um credor, autor do pedido de falência, que contestava a necessidade da caução, alegando violação dos artigos 24 e 25 da Lei de Falências.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que situações excepcionais podem autorizar a exigência de caução, de acordo com a jurisprudência do STJ em casos análogos.

Para a magistrada, a medida foi justificada, “pois o credor que formula o pedido de falência deve colaborar com as despesas do instrumento voltado à satisfação dos créditos de seu interesse”.

No caso analisado, o juízo competente determinou o depósito de caução de R$ 4 mil para garantir o pagamento com as despesas do administrador judicial designado. O credor que solicitou a falência tinha aproximadamente R$ 70 mil para receber da empresa ré.

Bens incertos

Nancy Andrighi considerou correta a aplicação do artigo 19 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 82 do CPC/2015), diante da incerteza acerca dos bens a serem arrecadados para cobrir as despesas processuais e demais obrigações da massa falida.

“Nesse contexto, é possível compatibilizar o prosseguimento do processo falimentar com o necessário pagamento dos honorários periciais, sem esvaziar a indispensável finalidade de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa, para distribuição do produto entre os credores”, disse a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.08.2017

MEDIDA PROVISÓRIA 795, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 – Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

DECRETO 9.128, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 – Altera o Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

RESOLUÇÃO CONJUNTA 1, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 – Estabelece procedimentos de identificação preliminar, atenção e proteção para criança e adolescente desacompanhados ou separados, e dá outras providências.

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