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Senado Federal
Senado trabalhou em 2017 para atender cidadãos e estados
Eram 22h31 de quarta-feira (12) quando o presidente do Senado, Eunício Oliveira, deu por encerrada a sessão plenária, fechando o primeiro período legislativo de 2017, iniciado em 2 de fevereiro. Depois de um semestre de intensa movimentação, a Casa acabara de aprovar a convalidação dos incentivos fiscais concedidos durante muitos anos por estados em busca de empresas que neles se instalassem.
O próximo passo anunciado por Eunício dizia respeito à sessão do Congresso marcada para o dia seguinte: senadores e deputados teriam de apreciar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que acabou se confirmando.
A aprovação do projeto dos incentivos, por 50 votos a zero, com 2 abstenções, trouxe alívio aos parlamentares, uma vez que, acre – ditam eles, a convalidação legitima e traz segurança aos investimentos feitos durante a chamada guerra fiscal.
— Estou muito feliz porque o Plenário desta Casa, no encerramento do semestre, votou uma das suas matérias mais importantes — afirmou Eunício.
No mesmo dia, os senadores haviam tomado outra decisão aguardada com muita expectativa, em face do quadro político: a aprovação de Raquel Dodge para o cargo de procuradora-geral da República pelo placar de 74 votos a 1 e 1 abstenção, em clima de serenidade.
O embate mais acirrado deu-se um dia antes, na votação da polêmica reforma trabalhista, projeto enviado ao Congresso pelo Palácio do Planalto, aprovado por 50 votos a 26 e 1 abstenção, e já sancionado pelo presidente da República, Michel Temer.
Outra reforma, também enviada pelo governo, na forma de medida provisória, marcara o início do se – mestre: a do ensino médio. Foi a primeira proposta de maior envergadura do ano, aprovada em 8 de fevereiro e já convertida na Lei 13.415/2017. A aprovação da MP foi uma das mais de 500 decisões legislativas relativas a projetos e propostas de emendas à Constituição (PECs) tomadas pelo Plenário do Senado e pelas comissões permanentes da Casa no semestre. No total, até 12 de julho, haviam sido apreciadas 187 propostas pelo Plenário e proferidos 327 pareceres pelas comissões, de acordo com o relatório on-line de atividades legislativas. Esses números incluem propostas aprovadas ou não
A produtividade da Casa já havia sido objeto de avaliação por Eunício Oliveira dias antes:
— Mesmo com todas as dificuldades, o Congresso Nacional obteve [a melhor] performance de matérias importantes e em quantidade desde 2007 — avaliou o presidente da Casa em entrevista à TV Senado.
Das 187 propostas apreciadas pelo Senado entre fevereiro e julho, em 104 sessões plenárias, 108 foram aprovadas e 79, rejeitadas. Das aprovadas, 46 se referem a temas sociais; 22, econômicos; 16 honoríficos; 14, jurídicos; e 10, administrativos. Entre as aprovações, 34 foram indicações de autoridades feitas pela Presidência da República.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto susta decreto que permite a transexual se identificar pelo nome social em repartição pública
O Decreto 8.727/16 prevê o uso do nome social nos registros e cadastros de entidades da administração pública federal – o nome civil também deve constar do registro, mas só será utilizado para fins administrativos internos. Os autores do projeto, no entanto, afirmam que as regras sobre nomes não devem ser tratadas por decreto e sim por lei ordinária federal
João Campos: “O âmbito normativo de iniciativas dessa natureza não é o decreto, uma vez que matéria relacionada a nomes, bem como alterações e abreviaturas, encontra lugar adequado em lei ordinária federal”
Proposta em análise na Câmara dos Deputados susta o decreto (8.727/16) que concede a travestis e transexuais o direito de serem identificados pelo nome social, em vez do nome de batismo, nas entidades da administração pública federal. O texto – Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 395/16 – é assinado pelo deputado João Campos (PRB-GO) e por outros 26 parlamentares.
Para os autores, a edição de decretos por parte do Poder Executivo deve ter como objetivo a “fiel execução” das leis. Segundo a justificativa, a matéria atinente a nomes, sua alteração ou abreviatura não deve ser tratado por decreto e sim em lei ordinária federal.
“O âmbito normativo de iniciativas dessa natureza não é o decreto, uma vez que matéria relacionada a nomes, bem como alterações e abreviaturas, encontra lugar adequado em lei ordinária federal”, diz Campos.
Decreto
Editado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff, o Decreto 8.727/16 determina que registros, cadastros, fichas, formulários e prontuários de órgãos e entidades da administração pública federal deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, o qual só deverá ser utilizado para fins administrativos internos.
O decreto também proíbe o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministra indefere MS que buscava recomposição original da CCJ da Câmara
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu Mandado de Segurança (MS 35006) em que os deputados federais Carlos Zarattini (PT-SP) e Marco Maia (PT-RS) pediam que fosse assegurada a “recomposição” de integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, com a restituição do que classificaram de “os juízes naturais existentes naquele colegiado em 29 de junho de 2017”. Na última quinta-feira (13), a CCJ rejeitou parecer que recomendava a continuidade da denúncia, por corrupção passiva, apresentada contra o presidente Michel Temer.
Segundo os deputados, houve omissão do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), em analisar requerimento solicitando a recomposição. Caso não fosse deferida liminar, pediam no mérito que fossem anulados todos os procedimentos adotados pela CCJ.
Ao decidir, a ministra firmou que “o exame da questão imporia incursão aprofundada sobre as normas regimentais que regulam a organização interna da Câmara dos Deputados, a composição e o funcionamento de suas comissões, demonstrando-se sua natureza interna corporis, insuscetível, por isso, de ser examinada e decidida pelo Poder Judiciário”. Ela também ressalta que a questão jurídica apresentada “repete, em essência”, a suscitada no MS 34999. No julgado, a presidente do Supremo destacou que “não compete ao Poder Judiciário, por mais que se pretenda estender suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal, como é o descrito na presente ação”.
Ainda segundo a ministra Cármen Lúcia, os parlamentares não demonstraram , “sequer indiretamente”, como o presidente da CCJ poderia interferir na escolha ou substituição dos membros daquele colegiado ou de que modo teria descumprido as atribuições conferidas pelas normas internas daquela Casa Parlamentar. Tal situação, segundo ela, impossibilita de se reconhecer prática que pudesse ser caracterizada como abuso de poder. “Não se há, pois, cogitar de omissão da autoridade na condução dos trabalhos ou na preservação de prerrogativas de seus componentes”, ressaltou.
Quanto à apontada omissão atribuída ao presidente da Câmara dos Deputados na apreciação de questão de ordem apresentada pelo deputado Pepe Vargas, a ministra explicou que a questão não pode ser arguida por outros parlamentares que não o autor do pedido. “Não se revela direito genérico dos impetrantes, menos ainda que pudesse ser dotado de liquidez e certeza, a conduta da autoridade impetrada”, afirmou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma reconhece excesso em indenização a criança acidentada em lanchonete
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem para 50 salários mínimos a indenização por danos morais fixada em razão da queda do tampo de mesa que feriu uma criança em lanchonete de São Paulo.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o valor fixado na origem ultrapassa os limites do razoável. Ela destacou que, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as lesões sofridas pela criança foram de natureza leve. Além disso, não há comprovação de que o evento tenha causado qualquer sequela permanente.
A relatora advertiu que os valores das indenizações estão sujeitos ao controle do STJ, e recomenda-se que o arbitramento seja feito com “moderação, razoabilidade e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso”.
A ação foi ajuizada contra o estabelecimento comercial para que fossem valorados danos morais pelo acidente, por conta do desprendimento do tampo de granito de mesa que veio a cair sobre a criança, o que ocasionou corte na cabeça e fratura da mão esquerda.
O TJSP confirmou a sentença que condenou solidariamente franqueador e franqueado, e fixou o valor da indenização em cem salários mínimos. Na decisão foi estipulado, ainda, que a seguradora deveria indenizar a franqueada no limite previsto contratualmente na apólice.
Razoabilidade
A franqueadora recorreu ao STJ por considerar que o valor de reparação pelo dano moral era excessivo diante da lesão causada à criança.
No julgamento do recurso, a ministra observou que a sentença e o acórdão recorridos esmeram-se para demonstrar a culpa da lanchonete no acidente, “por falta de manutenção apropriada das mesas da praça de alimentação, mas são silentes quanto ao motivo do valor da reparação atingir a cifra de cem salários mínimos”.
A decisão de cortar a indenização pela metade foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 360/2017, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
De acordo com a nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.189, e, para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, de R$ 18.378.
Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2016 a junho de 2017.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.07.2017
DECRETO 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 – Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
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