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Senado Federal
Senadores têm projeto para reverter decisão do STF sobre crimes eleitorais
Um projeto de lei que pretende reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos da Lava Jato que envolvem crimes eleitorais associados a crimes comuns foi apresentado pelo líder do PSL no Senado, Major Olímpio, na noite desta quinta-feira (14). O texto aguarda leitura no Plenário do Senado.
Em julgamento encerrado nesta quinta-feira, o Supremo decidiu, por seis votos a cinco, que processos da Lava Jato que envolvem crimes eleitorais associados a crimes comuns, como corrupção, devem tramitar na Justiça Eleitoral. A proposta de Major Olímpio, no entanto, determina que o crime comum será julgado pela Justiça competente e, o crime eleitoral, pela Justiça Eleitoral.
A intenção, segundo o senador, é sanar qualquer dúvida sobre a competência para julgar crimes comuns cometidos em conexão com crimes eleitorais, garantir o combate ao crime organizado e a corrupção, evitando a impunidade.
“A Justiça Eleitoral continuará a fazer o brilhante trabalho de combater crimes eleitorais e a Justiça comum irá continuar combatendo a corrupção e a impunidade”, diz na justificativa.
Outras manifestações
Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (PPS-SE) também se posicionaram sobre o assunto. Em seu Twitter, Randolfe manifestou interesse em apresentar projeto de lei no mesmo sentido e disse que “o combate ao crime de colarinho branco não pode retroceder em favor da cultura da impunidade”.
Já Alessandro Vieira protocolou projeto que extingue a competência criminal da Justiça Eleitoral, garantindo a atuação da Justiça Comum Federal nos casos de crimes eleitorais e crimes conexos. Ele disse que já iniciou a formação de um acordo com as lideranças partidárias para assegurar a tramitação da proposta em regime de urgência.
“Contando com o empenho da Casa, já verificado em outras oportunidades neste início de legislatura, é possível votar o projeto já na próxima semana”, declarou o senador, na rede social.
Fonte: Senado Federal
Substituição da prisão preventiva por domiciliar para lactantes está na pauta do Plenário
Pode ser votado na próxima semana, em Plenário, o projeto que determina a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de presas que estejam amamentando. O PLS 43/2018 também estabelece essa substituição em casos como os de gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos. Se aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/1941) possibilita ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar em algumas hipóteses. O texto troca a expressão “poderá substituir” por “substituirá”, o que tornaria obrigatória essa substituição.
Os casos atualmente previstos pelo CPP são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos; e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos de com até 12 anos de incompletos.
Além disso, inclui no rol dos casos para a substituição da pena as mães lactantes. Para a autora da proposta, a ex-senadora Regina Sousa (PI), o Estado precisa estar atento às demandas específicas das crianças cujas mães estão aprisionadas, sob o risco de se transferir a punição da mulher para seus filhos pequenos. De acordo a autora do projeto, raros são os estabelecimentos carcerários dotados de estrutura para receber a mulher gestante, em estado pós-parto e lactante.
Alta vulnerabilidade
O projeto altera normas que tratam dos direitos de crianças e jovens — o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/1990).
De acordo com o texto, o Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada.
Pessoa com deficiência
Também pode ser votada a proposta de emenda à Constituição que padroniza, na Constituição Federal, as referências a pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual. A PEC 25/2017 substitui em dez artigos constitucionais expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”.
A proposta é da ex-senadora Fátima Bezerra. A definição atual é parte da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).
A proposta já foi votada em primeiro turno e ainda precisa passar pela terceira sessão de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Telemedicina será tema de debate no Senado
A assistência médica intermediada pela internet já é realidade em muitos países, inclusive no Brasil. Mas o assunto ainda tem provocado polêmica. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá fazer, em breve, uma audiência pública sobre o assunto, solicitada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) considera o debate importante pois, se de um lado os avanços tecnológicos auxiliaram muito a medicina, a telemedicina tem impactos na relação entre paciente e médico que precisam ser melhor avaliadas.
Fonte: Senado Federal
PEC torna permanente a Força Nacional de Segurança
A senadora Eliziane Gama (PPS-MA) apresentou uma proposta de emenda à Constituição para tornar permanente a Força Nacional de Segurança Pública (PEC 19/2019). A PEC está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta altera o artigo 144 da Constituição de 1988 para incluir a Força Nacional entre os órgãos que compõem o aparato da segurança pública nacional. A PEC também define a Força Nacional como órgão permanente, destinado “a executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O texto ainda prevê que a Força irá trabalhar mediante cooperação federativa de caráter consensual, sob coordenação conjunta da União, dos estados e do Distrito Federal.
Eliziane argumenta que a sociedade clama por mais segurança e paz. Com base em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ela cita que o Brasil registrou mais de 63 mil mortes violentas em 2017 — o que corresponde a mais de 170 mortos por dia. Esses números evidenciariam uma necessidade urgente de mudança, segundo a senadora.
Para a Eliziane, a Força Nacional é um importante instrumento de preservação da ordem pública e de combate à violência. Ela ressalta, no entanto, que a Força tem servidores emprestados de outros órgãos e atua somente em momentos de conflito. Com a modificação na Constituição, a Força Nacional, além de se transformar em um órgão permanente, teria um quadro de pessoal próprio.
Fonte: Senado Federal
Decreto prepara a implantação do Documento Nacional de Identidade
Um decreto presidencial publicado na última terça-feira (12) indica novas providências para a implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI), aprovado pelo Congresso Nacional em 2017. O DNI será um documento virtual que unifica o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o título de eleitor.
No Decreto 9.723, o Executivo autoriza que o número do CPF substitua a apresentação de uma série de outros documentos, como a carteira de motorista, a carteira de trabalho, o certificado de alistamento militar e o cadastro no PIS/Pasep. A medida é considerada um “ato preparatório” à implantação do DNI, segundo o decreto.
Essa será uma nova etapa para a implantação definitiva do DNI, que só deve acontecer em 2020. Duas fases de testes foram lançadas no ano passado: em fevereiro, para servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do antigo Ministério do Planejamento; e em maio, para parlamentares e servidores do Congresso Nacional.
O DNI foi criado pela Lei 13.444, de 2017, aprovada pelo Senado em abril de 2017. Além do documento unificado, a lei criou também a Identidade Civil Nacional (ICN), uma base de dados com informações dos cidadãos para ser compartilhada pelos órgãos públicos. Havia a expectativa de que o ex-presidente Michel Temer vetasse os dispositivos relativos ao DNI, o que não ocorreu.
O relator do texto foi o atual 1º vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na ocasião do lançamento do primeiro projeto-piloto do DNI, Anastasia afirmou que a iniciativa coloca “a tecnologia em favor do cidadão”.
O Senado ainda estuda um segundo projeto que unifica informações civis em um único documento. O PLS 225/2015, do ex-senador Wilder Morais, propõe a inserção na carteira de identidade de um dispositivo eletrônico que reúna dados do portador. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e agora espera um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso também seja aprovada lá, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Projeto cria incentivo para a doação de sangue
O Projeto de Lei que concede meia-entrada para os doadores de sangue foi apresentado no Senado. O PL 1.322/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), visa incentivar esta ação humanitária.
Todos os anos são efetuadas inúmeras campanhas para incentivar a doação de sangue. No entanto, dados do Ministério da Saúde de 2016 mostram que os doadores são apenas 1,6% da população brasileira. O número está abaixo do parâmetro da Organização Mundial da Saúde, que estipula que ao menos 4% da população do país deve ser doadora. A escassez é, então, um grande problema para os bancos de sangue do país, visto que a doação é essencial para a saúde pública.
Na justificativa do projeto o autor relata a necessidade de se criar outros mecanismos para incentivar os cidadãos a se tornarem doadores. “Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato.”
Ele cita como exemplos os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná, que já concedem o benefício da meia-entrada para doadores. Outros utilizam a doação regular como critério para a isenção de taxa para prestação de concursos públicos.
O projeto será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, posteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde, terá decisão terminativa: se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto mantém crimes de corrupção em campanhas na Justiça comum
Iniciativa é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dar à Justiça Eleitoral competência para julgar crimes comuns ligados a crimes eleitorais
O Projeto de Lei 1520/19 determina que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais será julgado pela justiça comum. A iniciativa é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dar à Justiça Eleitoral competência para julgar crimes comuns ligados a crimes eleitorais.
A decisão do STF foi interpretada como um enfraquecimento dos crimes investigados pela Operação Lava Jato, já que parte das condutas verificadas nas apurações estão ligadas ao financiamento de campanhas e, até então, eram julgadas pela Justiça Federal do Paraná.
Os autores da proposta, deputados Igor Timo (Pode-MG) e Roberto de Lucena (Pode-SP), argumentam que os deputados precisam reagir à decisão do STF. “A Câmara dos Deputados, enquanto caixa de ressonância da vontade popular, precisa garantir o protagonismo da Justiça Comum no processamento de causas tão caras à sociedade”, argumentam.
Segundo os parlamentares, a Justiça Eleitoral não tem vocação para processar e julgar crimes diferentes daqueles relacionados com o processo eleitoral, ao passo que a Justiça Comum na esfera federal e nos estados tem sido estruturada para lidar com crimes do colarinho branco.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara.
Pacote anticrime
O tema também é tratado pelo pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro. Um dos projetos (PLP 38/19) estabelece que, no caso de crimes comuns e eleitorais interligados, o processo será separado para que a Justiça Eleitoral julgue o crime eleitoral, e a Justiça comum, o de sua competência. A exceção é incluída no Código de Processo Penal, que, em regra, determina a unidade de processos conexos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário pode votar alterações na Política Nacional do Turismo
Pauta da semana inclui ainda temas como a regulamentação da atividade de lobista e prioridades da bancada feminina
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (19), o projeto de lei que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo (PL 2724/15).
De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), as agências de turismo não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo, revogando-se a exclusividade no fornecimento de alguns serviços, como venda de pacotes e passagens; planejamento de viagens; e organização de roteiros ou de viagens educacionais ou culturais.
Já a responsabilidade da agência de turismo será objetiva e solidária, ou seja, somente após esgotados os meios jurídicos de se obter indenização do prestador final do serviço é que ela pode ser acionada para ressarcimento ao usuário.
Em relação aos quartos adaptados, Paulo Azi muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) para diminuir de 10% para 5% a quantidade exigida de dormitórios acessíveis às pessoas nessa condição nos hotéis, pousadas e similares já existentes quando da publicação daquela lei.
O projeto também permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País, o que já foi autorizado por meio da Medida Provisória 863/18, que aguarda análise de comissão mista do Congresso Nacional.
Licitações
Na própria terça-feira, os deputados podem começar a discutir o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Uma das modalidades criadas é o diálogo competitivo. Aplicável a obras, serviços e compras de grande vulto, essa modalidade se caracteriza por diálogos com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após o diálogo, os licitantes devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente. O valor envolvido deverá ser de mais de R$ 100 milhões.
Atividade de lobista
Outro projeto que retorna à pauta é o PL 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais.
De acordo com o substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil, poderá exercer a atividade de lobista – chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais – qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos. Também poderão atuar as entidades representativas de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo) ou de setores econômicos e sociais.
Mediante cadastro, esses agentes poderão ter o direito de apresentar aos tomadores de decisão sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório.
O substitutivo da relatora deixa claro que esse tipo de sugestão de texto não criará vínculo e que seu uso será discricionário por parte dos órgãos, entidades e membros do Legislativo ou do Executivo.
A apresentação de textos a deputados foi usada por promotores e juízes da Operação Lava Jato como indicação de vínculo entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio da conexão de atendimento de pleitos a doações para campanhas eleitorais.
Mês da mulher
Entre os itens prioritários da bancada feminina, o Plenário pode votar o Projeto de Lei 8599/17, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que concede prioridade em centros de educação infantil a filhos de mulher que sofre violência doméstica.
Se aprovado o regime de urgência, outros projetos poderão ser analisados, como o que obriga os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar o Conselho Tutelar sobre as faltas frequentes e sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos (PL 5647/13); e o que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável (PL 510/19).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro suspende eficácia de acordo firmado entre procuradores da República do Paraná e Petrobras
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, verificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, uma vez que poderia haver desvirtuamento de vultoso montante de dinheiro destinado ao Poder Público.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e os procuradores da República do Ministério Público do Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato) e também da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que o homologou. O ministro determinou ainda o imediato bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Federal que, a partir da decisão de hoje (15), somente poderão ser movimentados com autorização expressa do Supremo.
O acordo agora suspenso foi questionado no STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 568), pelo PT e pelo PDT (ADPF 569) e pela Câmara dos Deputados (Reclamação 33667). O documento busca dar destinação a US$ 682,5 milhões repassados pela estatal “a autoridades brasileiras” em razão de acordo anterior celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Na liminar concedida na ADPF 568 e na RCL 33667, o ministro afirma que a partir do primeiro acordo celebrado entre as autoridades norte-americanas e a Petrobras, a empresa brasileira optou – em circunstâncias cuja constitucionalidade, legalidade e moralidade deverão ser analisadas pelo STF – pela realização de um segundo acordo, para efetivar o pagamento da multa, no qual escolheu como as “autoridades brasileiras” os procuradores do Ministério Público Federal do Paraná. Além da discricionariedade “duvidosa” de tal escolha, observou o ministro, ela também ignora o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), que define na chefia da instituição a atribuição para sua representação administrativa.
O ministro observou ainda que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano não indicam os órgãos do MPF-PR como sendo as “autoridades brasileiras” destinatárias do pagamento da multa, tampouco indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Segundo o relator, a execução e fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não são atribuições específicas dos membros do MPF na força-tarefa nem atraem a competência do Juízo da 13ª Vara Federal para homologá-lo.
Além disso, para o ministro, o conteúdo do segundo acordo estabeleceu inúmeras providências não previstas no acordo norte-americano, que apenas previu o creditamento da multa em favor do Brasil, sem condicioná-la à constituição de uma pessoa jurídica ou destiná-la a atividades específicas. Uma das cláusulas do acordo agora suspenso previa que metade do valor seria investido em “projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas, educativas ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”, e constituiria um fundo patrimonial a ser administrado por uma fundação de direito privado.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em uma análise inicial, é possível considerar “duvidosa” a criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, que ao ingressarem nos cofres públicos da União passaram a ser públicos, e cuja destinação dependeria de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional. Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos necessários para sua concessão – plausibilidade do direito invocado e perigo da demora – uma vez que poderia haver desvirtuamento de vultoso montante de dinheiro destinado ao Poder Público.
“Esse risco não pode ser descartado mesmo considerando as notícias veiculadas na imprensa a respeito da suspensão dos procedimentos para a constituição da fundação prevista no Acordo de Assunção de Obrigações, pois trata-se de medida precária implementada por órgão incompetente inclusive por provocação dos interessados na validade do ato impugnado na presente arguição”, afirmou o relator, acrescentando que “tudo recomenda, em especial o vulto dos recursos financeiros em disputa, a resolução do conflito sob a jurisdição do STF, em detrimento de quaisquer outras ações ou procedimentos com o mesmo objeto”. Por isso, o ministro também determinou a suspensão de todas as ações judiciais, em curso perante qualquer órgão ou tribunal, ou que venham a ser propostas, e que tratem dessa questão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Base de cálculo para instituição de taxas de fiscalização é tema de repercussão geral
O recurso extraordinário paradigma do tema envolve discussão sobre a base de cálculo utilizada pelo Município de São Paulo para cobrança de taxa de fiscalização de estabelecimentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional utilizar como base de cálculo o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento para definir o valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia. O tema, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 990094, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual da Corte.
No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerou ilegal o parâmetro utilizado pela Prefeitura de São Paulo para definir o valor da Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Instalação (TLIF) cobrado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e isentou a empresa do pagamento das taxas de 2000 a 2005. Segundo a decisão, a base de cálculo utilizada (natureza da atividade realizada pelo estabelecimento e número de empregados) não é compatível com as regras do Código Tributário Nacional (artigos 77 e 78).
No recurso ao STF, o Município de São Paulo sustenta que, em 2002, foi editada a Lei Municipal 13.477, instituindo a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), em substituição à TLIF. Defende a constitucionalidade do novo tributo e requer o reconhecimento da validade da taxa em relação aos exercícios de 2004 e 2005.
Em manifestação no Plenário Virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a questão em debate diz respeito à interpretação do artigo 145, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a instituir taxas, “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.
Segundo Mendes, a controvérsia dos autos é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, levando em conta que a correta interpretação do artigo 145, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição Federal é tema recorrente nos tribunais brasileiros e tem gerado insegurança quando da instituição e aplicação de taxas em razão do exercício do poder de polícia. Ele destaca, ainda, a relevância econômica, pois a tese discutida nos autos tem potencial de influenciar a cobrança dessas mesmas taxas por parte de todos os entes federativos, não se limitando a questão aos interesses jurídicos das partes.
A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral do tema foi seguida por unanimidade. No mérito, no entanto, foi rejeitada a proposta do relator de reafirmação da jurisprudência dominante da Corte sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Conselho Nacional de Justiça
Programa Justiça Presente abre processo para biometria de presos
O programa Justiça Presente, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para o enfrentamento do estado de crise no sistema penal brasileiro, abriu dois processos de manifestação de interesse relativos à biometria de presos. Os interessados devem enviar suas participações até o dia 28 de março.
A partir da manifestação de interesse, será possível mapear empresas e instituições do Brasil e do exterior capazes de oferecer os serviços necessários para garantir que os mais de 700 mil presos do país tenham seus dados biométricos coletados até 2020. Além de oferecerem detalhes sobre produtos e experiências, os interessados podem fazer perguntas técnicas à equipe do programa. As informações coletadas auxiliarão a equipe CNJ/PNUD a definir detalhes do termo de referência que será aberto em seguida para a contratação dos serviços.
Um dos processos é relativo ao mapeamento de instituições ou empresas interessadas em fornecer temporariamente equipamentos de tecnologia da informação e de hardware de coleta datiloscópica e para se responsabilizar pela atuação de equipes locais para fazer coleta de dados biográficos e biométricos. As equipes deverão, ainda, capturar imagem por fotografia de pessoas privadas de liberdade em aproximadamente 1.450 estabelecimentos penais em todo o país. Esta etapa é voltada à coleta biométrica das pessoas que já se encontram em privação de liberdade – uma vez encerrada a coleta de todo o passivo, o serviço chegará ao fim.
A outra manifestação de interesse é relativa à aquisição de kits biométricos, que incluem cerca de 2.2 mil câmeras digitais acompanhadas de fundo branco, assim como equipamentos de hardware, software e base de dados específicos para coletar informação biográfica e datiloscópica. Com essa aquisição, o CNJ irá equipar a porta de entrada do sistema penal (locais de audiência de custódia e varas de execução penal) para o cadastramento das pessoas que ingressarem no sistema prisional.
Ao abrir a manifestação de interesse, o CNJ espera conhecer as melhores práticas sobre coleta biométrica e obter subsídios para garantir que o serviço atenda às necessidades do programa, algo particularmente desafiador considerando o tamanho do país, o tamanho da população prisional e os prazos para entrega. Além disso, a manifestação de interesse garante transparência e prepara as empresas e instituições qualificadas para os processos de aquisição e outsorcing que serão abertos em seguida.
Contexto
O registro biométrico de toda a população prisional do país é uma das prioridades da gestão do ministro Dias Toffoli à frente do CNJ e integra a primeira fase do programa Justiça Presente, que chega a todas as unidades da federação a partir desse mês.
A biometria dá mais segurança e confiabilidade aos dados sobre as pessoas privadas de liberdade e permitirá um registro permanente e atualizado sobre o perfil carcerário do país. Isso ocorrerá principalmente com a integração da biometria ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), política nacional do CNJ para o controle informatizado dos processos de execução penal.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
CNJ Serviço: o que configura a prisão em flagrante?
No atual regime constitucional brasileiro, a prisão é exceção, ou seja, tutela-se a liberdade do ser humano. Assim, uma pessoa só pode ser detida legalmente se houver uma ordem judicial determinando a sua prisão ou se ela estiver em flagrante delito. Mas o que é considerado flagrante delito?
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime. Por fim, o código considera em flagrante delito a pessoa que é encontrada, logo após a prática da infração, “com os instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir” ser ela a autora.
O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24 horas para se findar, como se crê popularmente.
Atualmente, por força de pactos internacionais de que o Brasil é parte, após a prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, a pessoa presa deve ser apresentada a um juiz, que avaliará se a prisão é irregular, se deve ser mantida ou se o cidadão poderá responder ao crime em liberdade. Trata-se da audiência de custódia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 213/2015.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Integração entre saúde e direito pode contribuir para reduzir judicialização
A judicialização na saúde representa, atualmente, um impacto nos orçamentos e na quantidade de processos que tramitam na Justiça. Objeto de discussão na III Jornada de Direito da Saúde, que acontece nesta segunda (18) e terça-feira (19/2) em São Paulo, magistrados e gestores públicos trabalham para integrar o direito e a saúde, de forma a reduzir o impacto da judicialização no orçamento e melhorar a segurança do paciente, por meio de decisões fundamentadas em evidências científicas.
Com custo de aproximadamente R$ 10 bilhões por ano, a judicialização pode ser melhor realizada se houver uma integração de conhecimentos. Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, é preciso conscientizar e mostrar a importância da racionalidade do sistema. “O magistrado não pode, ao fim, administrar o orçamento da Saúde. A realização desta III Jornada de Direito da Saúde demonstra o compromisso do CNJ se colocar como protagonista na busca de estratégias voltadas à prevenção de conflitos judiciais nas questões de direito sanitário”, disse.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ressaltou a necessidade de organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o investimento em informatização do sistema e a discussão sobre incorporação tecnológica e de insumos, que hoje representam a maior preocupação em relação à judicialização. “O Brasil está atrasado em incorporação tecnológica. Fizemos a primeira incorporação compartilhada de um medicamento, que se os benefícios anunciados pelo laboratório não alcançarem a população, o fornecedor deve devolver o valor pago. Isso já é utilizado na Itália e ainda estamos iniciando esse processo. Dessa forma, podemos reduzir os custos e expandir os benefícios aos pacientes”, afirmou.
A III Jornada de Direito da Saúde reúne representantes dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), que colaboram com os magistrados nos pareceres referentes às demandas das Saúde, para debater, principalmente, o impacto do aumento da judicialização no setor, além de produzir, aprovar e divulgar enunciados interpretativos sobre o direito à saúde.
O trabalho realizado pelos NAT-Jus traz mais segurança aos juízes na tomada de decisão. Segundo dados apresentados pelo diretor do Centro de Diagnóstico por Imagem e membro do Conselho de Administração da Sociedade Beneficente de Senhoras hospital Sírio Libanês e membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde, o médico Giovanni Guido Cerri, foram apresentados 60 pareceres técnico-científicos, criados novos formulários de solicitação e resposta das notas técnicas, com a versão digital para o e-NATJus. Além disso, foram formados 169 alunos no ano passado para atender os juízes e criadas 250 novas vagas para formação de novos alunos em 2019.
Além disso, foram avaliadas 105 notas técnicas elaboradas em 11 NAT-Jus e mais de 9 mil acessos ao e-NATJus desde seu lançamento, em 2016. Cerri informou, ainda, que houve a elaboração de pareceres técnicos para nove a cada 10 ações de medicamentos, que representam cerca de R$ 650 milhões apenas para o orçamento do Ministério da Saúde, sem levar em consideração os custos para estados e municípios. Em 2017, também foram elaborados pareceres técnico-científicos para os cinco medicamentos com maior volume de processos – cerca de 140 mil ações. Os pareceres foram utilizados em mais de 290 mil processos entre 2017 e 2018. “Estamos transformando o esforço da integração entre saúde e direito em realidade. E espero que o CNJ continue investindo nesse trabalho”, declarou.
Enunciados
Na tarde desta segunda-feira (18/2), os participantes da III Jornada devem votar os enunciados consolidados pelo Fórum da Saúde. Tratam-se de orientações sobre alguns temas recorrentes, mas que não possuem força de lei ou obrigatoriedade para serem seguidos, mas apresentam o consenso jurídico sobre o tema. Para esta edição da jornada, foram realizados encontros com os comitês estaduais para revisar enunciados já aprovados em edições anteriores, além de discutir e elaborar novos temas polêmicos que carecem de orientação.
O Fórum Nacional de Saúde recebeu mais de 220 sugestões para novos enunciados. Após a triagem dos temas, 74 enunciados foram definidos para serem votados durante a III Jornada de Direito da Saúde, sendo 38 revisões e 36 novos enunciados.?
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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