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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 17.12.2019
GEN Jurídico
17/12/2019
Notícias
Senado Federal
Reforma dos militares é sancionada sem vetos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais. A Lei 13.954 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
Uma das principais mudanças do texto, aprovado pelo Senado no último dia 4, está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos.
O grupo não terá idade mínima para se aposentar (reserva remunerada). Além disso, os militares terão reajustes anuais até 2023.
A regra de transição prevê que os militares que estão na ativa terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.
O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) manteve os principais pontos do texto encaminhado à Casa pela Câmara dos Deputados.
Economia
O governo espera um superavit de R$ 2,29 bilhões para os cofres da União até 2022 com a aprovação do projeto. Além de reestruturar a carreira e criar novas regras relativas à aposentadoria de militares, o projeto espelha essas regras com as que vão vigorar para as polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.
Adicionais
O projeto também cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente do militar, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.
A proposta ainda prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos. O texto também trata de gratificações de representação, auxílio-transporte e ajudas de custo. A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5%, e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária.
Além disso, os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social. O projeto não altera essa condição. Com isso, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.
O casamento ou a união estável continuam vedados para o ingresso ou a permanência em órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças que os mantenham em regime de internato. Um outro artigo explicita que, caso a reestruturação leve, na prática, algum militar a ter redução nos proventos, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Fonte: Senado Federal
Vetado PL que mudava investigação de violência contra menores no ambiente familiar
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que estabelecia a adoção de ação penal pública incondicionada para crimes de lesões corporais leves ou culposas praticados contra menores de 18 anos ou incapazes, no ambiente familiar.
O texto (Projeto de Lei do Senado (PLS) 572/2015 acrescentava parágrafo único ao artigo 88 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099, de 1995), apresentado pela então senadora Gleisi Hoffmann, atualmente deputada federal pelo PT do Paraná e presidente nacional do partido.
Ao vetar o projeto (Veto 51/2019), Jair Bolsonaro justificou que a proposição, ao prever a ação pública incondicionada nos casos de violência doméstica contra menor ou incapaz, contraria o interesse público ao ofender o princípio da intervenção mínima, para o qual o direito penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário. Ademais é aplicável à espécie o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos termos da jurisprudência da Corte Superior de Justiça, concluiu o presidente da República.
Ao apresentar o projeto, Gleisi Hoffmann apontou a existência de uma “distinção injustificável” baseada apenas no sexo para o início de persecução penal nos crimes de lesão corporais leves ou culposas nos quais a vítima é menor ou incapaz.
“Quando são praticadas lesões corporais leves ou culposas, em face de vítima menor ou incapaz e do sexo feminino, a persecução criminal é iniciada de ofício, com base na Lei nº 11.340, de 2005 (Lei Maria da Penha), se o crime for praticado no âmbito doméstico e familiar. Por sua vez, quando a vítima é do sexo masculino, a persecução criminal depende da iniciativa de seu representante legal, que, muitas vezes, não tem interesse no prosseguimento do feito, seja por motivo de foro íntimo ou porque é o próprio ofensor (e tal fato ainda não foi revelado às autoridades públicas, o que impede a designação do curador)”, alega Gleisi Hoffmann na justificativa do projeto.
Fonte: Senado Federal
Congresso instala comissões mistas das MP 909 e 910, de 2019
O Congresso instala nesta terça-feira (17) as comissões mistas que analisarão duas medidas provisórias (MPs). Às 14h20, será instalada a comissão mista da MP 909/2019, que extingue o fundo de reservas monetárias criado pela lei que instituiu o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Às 14h30, está prevista a instalação da comissão mista da MP 910/2019, que que institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal. A instalação e a eleição dos integrantes das duas comissões ocorrerão na sala 3 da ala Alexandre Costa.
Reservas monetárias
A MP 909/2019 extingue o fundo de reservas monetárias criadas pelo artigo 12 da Lei 5.143, de 1966, que instituiu o IOF. A proposição determina que o dinheiro que restar da dedução do imposto pelo Banco Central será usado, entre outros fins, para o pagamento da dívida pública. As novas destinações deverão observar os recursos aplicados em operações com compromisso de revenda e as demais disponibilidades, após a liquidação pelo BC.
O fundo, que hoje não tem uma função específica, é administrado pelo Banco Central e encerrou o ano de 2018 com R$ 8,7 bilhões em ativos. Em decorrência da edição do Decreto-Lei 2.471, de 1988 — que determinou a transferência da cobrança e administração do IOF para a Secretaria da Receita Federal, incorporando o tributo ao Tesouro da União —, a reserva monetária deixou de receber novos ingressos originários da arrecadação daquele imposto. Apesar disso, o fundo não foi extinto naquela ocasião e continuou a ser suprido com os valores recuperados pelo BC referentes às aplicações feitas anteriormente.
Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao governo realizar estudos para liquidar, por lei, a Reserva Monetária, já que ela não possuía mais objetivos e não prestava serviços à sociedade. Após os estudos, o governo optou por editar a MP 909.
Regularização fundiária
Já a MP 910/2019, que institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal, é conceder, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária.
O número representa cerca de metade de uma estimativa de 1,2 milhão de posses precárias, incluindo cerca de 970 mil famílias assentadas que ainda não obtiveram título de propriedade e outros 300 mil posseiros em áreas federais não destinadas, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia responsável pela execução do programa. A ministra da Agricultura, Teresa Cristina, estima que a medida contemplará pequenos agricultores, em sua maioria, e que as áreas a serem regularizadas alcancem a média de 80 hectares.
A proposição altera o marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta. Pela redação anterior, para proceder a regularização, o ocupante precisaria comprovar que sua ocupação antecedia à data de 22 de julho de 2008. Com a alteração, o marco temporal passa a ser 5 de maio de 2014, que coincide com a data de publicação do Decreto 8.235, de 2014, que estabelece normas gerais complementares aos programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova proposta que reorganiza modelo sindical
Texto foi aprovado sem a parte que poderia criar um imposto sindical
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC 196/19) do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) que reorganiza o modelo sindical no Brasil.
O relator na comissão, deputado Fábio Trad (PSD-MS), recomendou a aprovação da proposta.
De forma resumida, a PEC acaba com a unicidade sindical, cria um mecanismo de representatividade para que o sindicato só represente uma classe se tiver um mínimo de adesão e retira o Estado da condição de chancelador de sindicatos.
“Hoje quem decide se o sindicato representa uma categoria ou não é o Ministério do Trabalho [atual Economia], que concede uma carta, muitas a sindicatos sem nenhum sócio”, explicou Marcelo Ramos durante a discussão da proposta na CCJ, na semana passada.
Segundo Fábio Trad, a PEC é liberal ao retirar o Estado da negociação entre patrões e empregados. “Votar pela admissibilidade desta PEC é dizer não ao modelo interventivo de caráter autoritário aprovado lá na década de 30”, afirmou Trad na mesma discussão.
Sem imposto sindical
O texto foi aprovado sem itens considerados polêmicos porque poderiam levar à criação de um imposto sindical a ser descontado na folha de pagamento dos sindicalizados.
O relator retirou da proposta as partes relativas à contribuição para negociação coletiva e também à composição e atribuições de um conselho nacional de organização sindical.
“Referidos temas foram tratados e afastados na recente reforma trabalhista de 2018, razão pela qual a segurança jurídica e a estabilidade social não recomendam nova discussão neste momento”, esclareceu Trad.
Detalhes
Entre outros pontos, pelo texto aprovado, o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, ressalvado o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
O texto acaba com a necessidade atual de registro em órgão competente do governo.
Além disso, os trabalhadores e empregadores poderão constituir organizações sindicais de sua escolha e se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
Hoje a Constituição proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.
A PEC mantém apenas a exigência de a base territorial do sindicato corresponder pelo menos à área de um município.
Ainda segundo a proposta, o sistema de organização sindical brasileiro será composto pela representação dos trabalhadores (centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos) e dos empregadores (confederações, federações e sindicatos).
As novas regras previstas valem para a organização de entidades sindicais rurais, excluídas as colônias de pescadores hoje previstas na Constituição. Também é assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.
Tramitação
A CCJ analisou apenas a adequação do texto à Constituição e à legislação em vigor. O mérito da PEC será analisada por uma comissão especial.
https://www.camara.leg.br/noticias/627230-ccj-aprova-proposta-que-reorganiza-modelo-sindical/
CCJ aprova admissibilidade de proposta que amplia licença-maternidade para 180 dias
Proposta agora será analisada em comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos de votação, antes de ir para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.
Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.
O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.
A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).
Ao apresentar a PEC, Clarissa disse que a ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial. Ela argumentou ainda que o aumento do tempo de licença traz benefícios para mãe e filho recém-nascido.
“São nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período em que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade”, afirmou a deputada.
Tramitação
O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova admissibilidade de PEC que torna obrigatório voto impresso
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. A PEC foi aprovada com 33 votos favoráveis e 5 votos contrários.
Pelo texto, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.
Ao justificar a proposta, a deputada explica que optou por uma PEC para tratar do assunto porque a Justiça vem, ao longo dos anos, derrubando leis aprovadas pelo Congresso com a previsão da impressão do voto. A última vez que isso ocorreu foi na minirreforma eleitoral de 2015, que foi derrubada em junho de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer do relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), foi pela admissibilidade do texto.
Custo da impressão
Contrário à matéria, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) disse que nada se provou até hoje contra as urnas eletrônicas. Segundo ele, após amplo processo de auditoria, se constatou, por exemplo, a legitimidade das eleições de 2014, que havia sido questionada.
“Por que vamos encarecer o processo eleitoral com a impressão de células, se hoje nós temos um sistema confiável? Por que vamos regredir?”, questionou.
Já o deputado Enrico Misasi (PV-SP), favorável à proposta, acredita que o gasto de mais recursos para promover a credibilidade das eleições é um investimento bem empregado. Para ele, a proposta “contribuiu para a lisura e legitimidade das eleições perante a população”.
Também favorável à proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu que a contagem geral das eleições continue sendo feita pelas urnas eletrônicas. Mas sugeriu que seja feita uma conferência do resultado por meio do voto impresso, por amostragem.
“A recontagem manual abre mais possibilidade de fraude”, opinou a deputada Margarete Coelho (PP-PI). “Quando as células eram físicas, houve as maiores fraudes no processo eleitoral”, completou.
Alguns líderes partidários na comissão afirmaram que as legendas não tinham posição fechada sobre o tema e liberaram a bancada para a votação, para que a discussão sobre o mérito da proposta seja feita em fases posteriores da tramitação. Foi o caso, por exemplo, do PT e do Democratas.
Tramitação
Agora a PEC será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova aumento de pena para maus-tratos a cães e gatos
A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre maus-tratos a animais aprovou, nesta segunda-feira (16), a segunda versão de um substitutivo para aumentar a pena de quem abusa, fere ou mutila animais. O texto aprovado prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal, mas apenas para maus-tratos a cães e gatos.
Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O relator da comissão, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), argumentou que a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, que são “os animais mais adotados como estimação e estabelecem relação de intimidade” com os donos. Ao contrário da detenção, a reclusão pode ser imediatamente cumprida em regime fechado.
“Para evitarmos que aquele que pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, disse Sabino.
Versão anterior
O texto original (PL 1095/19), do deputado Fred Costa (Patriota-MG), previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa para maus-tratos a todos os animais. No dia 11, o relator Celso Sabino chegou a divulgar um texto alternativo ainda mais rigoroso, no qual tipificava outras sete condutas criminosas, como abandono de animais, organização de rinhas, zoofilia e manutenção de estabelecimento clandestino para criação ou comercialização de animais.
Ele também punia, com detenção e multa, os casos de omissão de socorro de animais e os veterinários e as autoridades que deixassem de comunicar e de agir em caso de maus-tratos. Porém, Sabino admitiu que houve resistências à proposta, o que o levou a apresentar um texto bem mais enxuto e restrito nesta segunda-feira.
“Após análise de sugestões apresentadas, realizamos alterações no texto original para adequar a proposição à pluralidade de ideias abarcadas em um Parlamento tipicamente democrático, como o brasileiro”, afirmou.
Mesmo reconhecendo que esse é o “avanço possível” no momento, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB) lamentou a restrição do aumento de pena apenas para os maus-tratos a cães e gatos.
“Eu assisti a um vídeo hoje de um gado sendo exportado com requintes de crueldade no embarque e também no desembarque. Eu sei que a força dos que estão no andar de cima é muito grande. Se nós não tivéssemos avançado com as limitações que foram colocadas, essa matéria sequer iria seguir adiante”, afirmou.
Rinha de cães
O presidente da comissão especial, deputado Célio Studart (PV-CE), justificou a aprovação urgente do texto diante do recente resgate de 21 pitbulls usados em uma rinha internacional e em churrasco com carne de cães em São Paulo. As 41 pessoas envolvidas no caso – inclusive um veterinário e um policial militar – já foram soltas.
“De fato, a gente luta por punir todos os que maltratam animais, sem exceção. E esta Casa começa a dar um passo para punir esses bandidos, monstros e criminosos. É um ponto positivo para a causa animal”, disse Studart.
A comissão especial sobre maus-tratos a animais iniciou as atividades no início de junho e realizou audiências públicas em Brasília e um seminário no Pará.
A proposta ainda será votada pelo Plenário, onde já tramita em regime de urgência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Cancelada votação do parecer que altera o Código de Trânsito
A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças no Código de Trânsito Brasileiro cancelou a votação do parecer do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), prevista para hoje.
O texto, apresentado na sexta-feira (13), promove mais alterações do que as previstas inicialmente pelo governo Bolsonaro, autor do projeto original (PL 3267/19), enviado em junho.
Entre outros pontos, o substitutivo de Juscelino Filho muda regras para as cadeirinhas de crianças e mantém, com alguns ajustes, a exigência de exame toxicológico periódico para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que o governo pretendia acabar.
A comissão ainda não remarcou a votação da proposta.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro mantém decisão do CNJ sobre amplo poder de peticionamento pela parte nos juizados especiais
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 36767, no qual a Seção da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entendeu ser possível o peticionamento pela parte autora nas causas de valor inferior a 20 salários mínimos em trâmite nos juizados especiais, ainda que exista advogado regularmente constituído nos autos do processo.
O relator destacou que o artigo 9º da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) estabelece que, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, sendo a assistência advocatícia obrigatória apenas nos processos acima desse valor. Apontou que o Plenário do STF confirmou, no julgamento da ADI 1539, a plena validade constitucional desse dispositivo.
O ministro Celso de Mello frisou também que a legislação permite qualquer pessoa pleitear em juízo, sem necessidade de constituir advogado, em ações como habeas corpus, revisão criminal, reclamação trabalhista e de ação de alimentos.
Dessa forma, em uma análise preliminar, o relator não verificou no caso os dois requisitos para a concessão da medida cautelar: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
No pedido, a OAB-BA alega que a decisão do CNJ causa prejuízo ao devido processo legal, fere o direito do advogado de postular na Justiça e tem causado transtornos no andamento dos processos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais da Bahia.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Suspensa determinação do CNJ sobre tramitação eletrônica de execução penal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de dispositivos da Resolução 280/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinam que, a partir de 31/12, todos os processos de execução penal dos tribunais brasileiros tramitem obrigatoriamente pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A decisão cautelar, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6259, será submetida a referendo do Plenário.
Reserva de lei
Na decisão, o ministro afirma que cabe ao CNJ a definição de critérios e procedimentos a serem observados pelos tribunais locais visando ao aperfeiçoamento dos órgãos judiciários e das políticas públicas relacionadas a eles. É o caso, por exemplo, da questão carcerária, tema afeito ao sistema de Justiça. No entanto, no seu entendimento, a resolução está no limite da competência normativa do CNJ, em contraste com a competência legislativa (reserva de lei) da União e dos estados para dispor sobre matéria processual penal e penitenciária, o que inclui procedimentos.
Convergência de dados
O ministro destaca que a Lei Federal 12.714/2012, ao dispor sobre sistemas de acompanhamento das execuções de penas, prisões cautelares e medidas de segurança, recomenda a sistematização, a transparência e a acessibilidade de informações sobre essas medidas em todo o território nacional. Esses critérios, em grande parte, foram reproduzidos na resolução do CNJ. Mas, a seu ver, a obrigatoriedade de sua adoção extrapola as exigências legais, que tratam da convergência de dados, e não da uniformização de procedimentos.
Autonomia
O ministro lembrou que a Constituição da República atribui aos tribunais autonomia administrativa e financeira para a gestão de seus serviços auxiliares, ainda que submetidos ao controle do CNJ. Assim, a exigência normativa da Resolução 280/2019 do CNJ passou a vedar uma legítima opção garantida aos tribunais, que organizaram suas atividades em matéria de execução penal conforme os critérios estabelecidos na legislação federal e contam com sistemas informatizados que, garantida a interoperabilidade, fornecem os dados relativos à situação carcerária no âmbito estadual.
Na análise preliminar da ação, o ministro entendeu configurada a plausibilidade jurídica do pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois a obrigatoriedade de trâmite de todos os processos de execução penal pelo SEEU desrespeita a reserva de lei para o tratamento da matéria e viola a autonomia dos Tribunais para manterem seus sistemas próprios de processamento e acompanhamento de execuções penais. Ele salientou, também, o risco do potencial impacto das medidas administrativas a serem implementadas pelo Poder Judiciário dos Estados em acatamento à resolução do CNJ.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.12.2019
LEI 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.
DECRETO 10.177, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 17.12.2019
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.786 E 3845 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da integralidade da Resolução 33/2006 do Senado Federal, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente, entendia pela ilegitimidade das requerentes ante a ausência de pertinência temática, e, no mérito, julgava improcedente o pedido. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Carmen Lucia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Presidencia do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 03.10.2019
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