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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 15.07.2020
GEN Jurídico
15/07/2020
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
Sem movimentações relevantes
Câmara dos Deputados
PL 1826/2020
Ementa: Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949.
Status: aguardando sanção.
Prazo: 03/08/2020
Notícias
Senado Federal
Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples
O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.
O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o PLP 4/2020, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.
— É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária — que é o termo moderno do Refis —, o micro está incluído. É uma matéria importante, importantíssima — disse Jorginho Mello.
Público-alvo
De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.
Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.
Parcelamento
Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.
No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.
Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.
A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.
Prazo do Simples
Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.
O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.
Fonte: Senado Federal
Bolsonaro veta cortes em contribuições das empresas ao Sistema S
O presidente Jair Bolsonaro vetou artigo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, instituições do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).
A matéria foi aprovada em votação simbólica no Senado no dia 23 de junho. Do texto do PLV que saiu do Congresso Nacional foi mantido na sanção da Lei 14.025, de 2020, trecho que prevê obrigação de o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho. A MP não mudou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Sebrae.
A sanção foi publicada com o veto na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O veto ainda vai passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.
Redução de alíquotas
O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.
O texto original da MP — que integrou o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia — determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho. O Congresso restringiu a redução aos meses de abril e maio.
Na Mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo alega que “a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da medida provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária”.
Fonte: Senado Federal
MP que flexibiliza regras de licitação na pandemia será analisada pelo Senado
A Medida Provisória 926/2020, que flexibiliza regras de contratações e licitações durante a pandemia de covid-19, vai ser analisada pelo Senado. A proposta, aprovada na noite de terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados, também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção, além de prever isenção tributária para alguns produtos usados no combate à doença.
O texto a ser votado pelos senadores é um projeto de lei de conversão resultante das alterações feitas pelos deputados. O relator foi o deputado Júnior Mano (PL-CE).
A medida permite que a administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia.
Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.
A MP também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões. Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação.
Os contratos regidos pela MP terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Isenção
Os deputados incluíram na proposta inicial a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia.
O Ministério da Saúde é quem vai definir os produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.
Governadores e prefeitos
Ainda conforme a medida provisória, a autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.
Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.
A MP proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.
Fonte: Senado Federal
Pauta desta quarta tem três MPs de enfrentamento de impactos econômicos da covid-19
Três medidas provisórias de mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus estão na pauta do Senado desta quarta-feira (15), às 16h. São medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, de suporte a empregos e a que muda as regras trabalhistas para evitar demissões.
Volta à pauta o projeto de lei de conversão (PLV) 18/2020, derivado da Medida Provisória 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. A MP, cuja validade termina no dia 19, é criticada por alguns senadores, e por isso teve a votação adiada para esta semana.
A matéria foi relatada pelo senador Irajá (PSD-TO), que apresentou 11 emendas, acatando parcialmente algumas das 1.082 sugestões oferecidas ao texto. Ele disse ter buscado consenso e salientou que ainda há tempo de o Senado aprovar a MP, para que retorne à análise da Câmara e o texto não perca a validade.
— Grande parte das medidas implementadas pela MP 927 merece a chancela deste Parlamento, por evitar a demissão do empregado e possibilitar ao empregador aliviar os encargos financeiros incidentes sobre a sua atividade econômica — defendeu Irajá.
A MP 927 estabelece, entre outras coisas, que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.
Além disso, o relator considerou as dificuldades que as empresas enfrentam para pagar débitos trabalhistas em processo de execução em tempos de pandemia e concedeu mais flexibilidade de prazos, com possibilidade de negociação desses valores. O texto ampliou a concessão, aos empregadores executados, de um prazo de 60 meses de parcelamento, limitando o direito ao período da calamidade pública.
Aviação
Alterada na Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, a Medida Provisória (MP) 925/2020 disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia. A MP também determina ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário; atribui o pagamento da tarifa de conexão ao passageiro; e acaba com o adicional de embarque internacional.
Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto estabelece o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Crédito
A MP 944/2020 concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência da covid-19. O empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.
Na Câmara, os deputados ampliaram os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Maia confirma retomada do debate da reforma tributária e votação do Fundeb
A reforma tributária será analisada por uma comissão especial da Câmara que deve voltar a reunir-se a partir desta quarta-feira. A PEC que torna o Fundeb permanente pode ser votada no Plenário na semana que vem
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), confirmou que os debates sobre a reforma tributária serão retomados amanhã pelos deputados. Maia aguardava posição do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, para o retorno dos trabalhos da comissão mista criada para analisar a matéria, o que, segundo Maia, não foi possível. “Vamos retomar esse debate na comissão especial da Câmara. Pelo que entendi, o Senado não tem condições ainda de retomar o debate”, informou Maia.
Na Câmara, uma comissão especial foi criada para analisar a PEC 45/19, que simplifica o sistema tributário e unifica tributos sobre o consumo. “Acredito que o novo IVA nacional, a simplificação e unificação dos impostos de consumo é importante e urgente para a recuperação da confiança do nosso País e da retomada do ambiente de negócios”, avaliou Rodrigo Maia.
Fundeb
Rodrigo Maia marcou a votação do novo Fundeb para a próxima semana. Ele informou que faltam ainda alguns ajustes no texto e que a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), deve reunir-se com o novo ministro da educação, Milton Ribeiro, para discutir alguns pontos da proposta.
O novo Fundeb aumenta de 10% para 20% a complementação da União para o fundo e essa participação do governo deixará de beneficiar apenas 9 estados e passará a alcançar 23 estados. Maia destacou ainda que o foco é a educação infantil e o ensino médio.
“A participação do governo foi escalonada até o ano de 2026, está correto, está bem justo, e ainda pode fazer revisões. Vamos tentar melhorar o texto, mas, claro, que um texto construído com todos os partidos é um texto no qual todos cedem. As regras melhoraram e vamos ter uma boa votação na próxima semana”, disse o presidente.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados podem votar projeto que impede penhora de auxílio emergencial
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei (PL) 2801/20, que considera de natureza alimentar o auxílio emergencial de R$ 600,00 concedido em virtude da pandemia de Covid-19.
De autoria dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), a proposta veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia
O parecer do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentado ao texto estende as mesmas regras a outros tipos de benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, como o Bolsa Família.
Também estão na pauta da sessão desta tarde o Projeto de Lei 1485/20, que prevê a aplicação em dobro das penas de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública; e o PL 1581/20, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto amplia tempo da propaganda eleitoral gratuita nas eleições de 2020
Proposta quer compensar as atividades tradicionais de campanha, afetadas pela pandemia
O Projeto de Lei 3751/20 amplia o tempo de rádio e televisão destinado à propaganda eleitoral gratuita, excepcionalmente, para as eleições municipais de 2020.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o tempo de rádio e televisão dedicado às eleições para prefeito neste ano será de 30 minutos diários, de segunda-feira a domingo, assim distribuídos:
– das 7h às 7h15 e das 12h às 12h15 no rádio;
– das 13h às 13h15 e das 20h30 às 20h45 na televisão.
Hoje cada propaganda tem 10 minutos, em vez dos 15 previstos no projeto.
Além disso, o texto prevê que, neste ano, as inserções de 30 segundos e 1 minuto ao longo da programação veiculada pelas emissoras de rádio e TV totalizem 100 minutos diários, em vez dos 70 minutos previstos na Lei das Eleições. Os 100 minutos diários terão de ser distribuídos na proporção de 40% para prefeito e 60% para vereador.
Autora da proposta, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) busca mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus sobre as campanhas eleitorais deste ano. “Atividades tradicionais de campanha como o ‘corpo a corpo’ e a distribuição de material ao eleitor serão afetadas, prejudicando em consequência o debate político e as escolhas dos cidadãos”, destacou.
Na Câmara, já tramita o PL 3639/20, que também visa aumentar o tempo da propaganda eleitoral gratuita neste ano, além de outras propostas que visam alterar as regras das eleições municipais de 2020 por conta da pandemia.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Suspensão de trabalho externo durante a pandemia não dá direito à troca do semiaberto por prisão domiciliar
A suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) atende à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas diretrizes não implicam automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de um condenado que cumpre pena por tráfico de drogas em Santa Catarina, no regime semiaberto, e que questionou a suspensão das saídas para o trabalho externo.
Ele buscava no habeas corpus a substituição do regime semiaberto pelo domiciliar, com base na recomendação do CNJ.
Segundo o ministro, se a entrada de pessoas em presídios foi restringida para proteger quem cumpre pena, seria incongruente permitir que os apenados deixassem a instituição para realizar trabalho externo e a ela retornassem diariamente, enquanto ao restante da população se recomenda que permaneça em isolamento em suas residências.
Reynaldo Fonseca afirmou que a suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto atende recomendações do Poder Executivo estadual e do CNJ, com o intuito de prevenir a proliferação do novo coronavírus, e não há nenhuma ilegalidade na medida.
Crime hedi??ondo
De acordo com o ministro, a adoção do regime domiciliar em substituição ao regime semiaberto – com base na Recomendação 62 do CNJ – não é automática, pois é preciso que o sentenciado demonstre que faz parte do grupo de risco da Covid-19, que não há como receber tratamento na unidade prisional e que o risco de estar na prisão é maior do que se estivesse em casa.
“No caso concreto, em que pese o paciente se encontrar em regime semiaberto, com previsão de progressão para agosto deste ano, cometeu crime hediondo (tráfico de drogas) e não está inserido no quadro de risco previsto na Recomendação 62/2020 do CNJ, nem em outras normas protetivas contra o novo coronavírus”, resumiu Reynaldo Soares da Fonseca.
O ministro destacou que não há notícia de contágio pelo coronavírus na prisão onde se encontra o apenado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.07.2020
LEI 14.025, DE 14 DE JULHO DE 2020– Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.07.2020– extra A
PORTARIA 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020– Disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 15.07.2020
ATO SEGJUD.GP 287, DE 13 DE JULHO DE 2020– Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.