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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 14.12.2021

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GEN Jurídico

14/12/2021

Notícias

Senado Federal

Sem acordo por vale-gás, Congresso fica para sexta-feira

A sessão do Congresso Nacional desta segunda-feira (13) foi encerrada precocemente por falta de acordo entre as lideranças. A pauta da sessão previa a votação do projeto de lei que abre créditos especiais para o pagamento do programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PLN 42/2021).

Segundo o presidente da sessão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), não houve acordo com a base do governo para a aprovação do projeto e pelo menos um partido orientou pela obstrução da sessão.

O Congresso foi convocado para se reunir novamente na sexta-feira (17). Na ocasião serão analisados, primeiro, os 29 vetos presidenciais acumulados na pauta.

Ramos explicou que o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, se comprometeu a não votar nenhum projeto de lei antes da análise dos vetos, que é cobrada pela oposição. A única exceção seria feita para o PLN 41, que disponibiliza R$ 300 milhões para o pagamento do subsídio federal para a compra de gás de cozinha

— Por conta da sua relevância social, poderíamos tentar trabalhar, em diálogo com a oposição, a votação da matéria. Houve acordo de que a oposição, a despeito de marcar sua posição de contrariedade com essa lógica de votação de PLNs sem votação de vetos, concordaria com a apreciação específica desse projeto. Infelizmente não houve acordo dos partidos da base em relação à aprovação dessa matéria – informou.

Fonte: Senado Federal

Senado vota na quinta-feira tributação menor para caminhoneiros autônomos

O Senado pode votar na quinta-feira (16) um projeto que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEI Caminhoneiro) no Simples Nacional (PLC 147/2019).

O texto a ser analisado é um substitutivo da deputada Caroline de Toni (PSL-SC) a projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC). Pelo texto, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

— Por meio do MEI caminhoneiro, cerca de 600 mil motoristas terão muitos benefícios, pagando alíquotas mais baixas ao INSS e tendo acesso a crédito e à regularização da atividade — disse a deputada Caroline de Toni durante a votação do projeto na Câmara, em 17 de novembro.

Simples Nacional

O projeto original também aumenta o número de integrantes do Comite? Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Servic?o Brasileiro de Apoio a?s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederac?o?es nacionais de representac?a?o do segmento de micro e pequenas empresas.

Dos quatro membros indicados pelo governo, três deverão ser da Receita Federal e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato. Já a vaga das confederac?o?es nacionais sera? ocupada em regime de rodi?zio anual entre as confederac?o?es existentes.

Codevasf

Também pode ser votado projeto que inclui cidades do Espírito Santo que fazem parte da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).

Autora do PL 3.801, de 2021, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) lembra que essas cidades são as mais afetadas por questões de crise hídrica, “e portanto serão as mais beneficiados pela atuação da Codevasf”, aponta na justificativa. A senadora acrescenta que o Espírito Santo é um estado “relativamente pequeno, cuja população — especialmente a ribeirinha — pode se beneficiar enormemente da ação da Codevasf, sem implicar um aumento proibitivo em suas despesas”.

Rose ainda elogia a atuação da Codevasf, dizendo que a estatal “contribui de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida da população nas áreas em que atua. Suas ações envolvem abastecimento de água, pavimentações, apoio a arranjos produtivos locais, recuperação de áreas degradadas e fornecimento de máquinas e equipamentos”.

Também poderá ser analisado o PL 5.829/2019, da Câmara dos Deputados, que cria o marco legal de microgeração e minigeração distribuída, o sistema de compensação de energia elétrica e o programa de energia renovável social.

Fonte: Senado Federal

Gestantes na pandemia

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades de trabalho presencial na pandemia (PL 2.058/2021). Vai para análise do Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara deve votar nesta terça-feira proposta do Senado que altera regras dos precatórios

Texto remanescente da PEC dos Precatórios será votado diretamente pelo Plenário

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21 cria, até 2026, um limite anual para o pagamento de precatórios pela União, estados, municípios e Distrito Federal. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, haverá um limite na proposta orçamentária para os pagamentos com as sentenças judiciais equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, corrigido pelas mesmas regras de correção do teto de gastos da União.

A PEC é oriunda do Senado, onde já foi aprovada. O texto representa a parte da PEC dos Precatórios (PEC 23/21) que foi modificada pelos senadores e precisa agora da análise dos deputados. A votação da proposta está prevista para esta terça-feira (14) pelo Plenário da Câmara, em sessão marcada para as 9 horas. A parte de consenso entre as duas casas legislativas foi promulgada.

Com o limite no pagamento de precatórios será aberto um espaço fiscal de R$ 39,485 bilhões no Orçamento do ano que vem, segundo estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. Outros R$ 4,08 bilhões serão abertos com os precatórios parcelados fora do limite, chegando a um total de R$ 43,56 bilhões.

Somando as mudanças no cálculo do teto de gastos, que já foram promulgadas na Emenda Constitucional 113, o espaço fiscal em 2022 vai aumentar em R$ 106 bilhões a R$ 108,4 bilhões.

Vinculação

Como os precatórios expedidos pela Justiça serão superiores ao limite, a PEC determina que a diferença (espaço fiscal, no texto) será vinculada a gastos sociais, como programa de transferência de renda e assistência social.

Os precatórios não pagos por falta de margem financeira terão prioridade nos anos seguintes, observada a ordem cronológica. A proposta orçamentária deverá ainda conter montante suficiente para cobrir os gastos com as sentenças judiciais mais baixas (requisições de pequeno valor – RPVs), que na União representam obrigações de até 60 salários mínimos.

Mudança no Senado

A proposta traz outras regras para os precatórios. O texto faculta aos credores de precatórios não pagos optar pelo recebimento do valor com desconto de 40% por meio da celebração de acordo direto perante os juízos de conciliação de condenações contra a Fazenda Pública.

A PEC também define a ordem de prioridade dos precatórios até 2026: primeiro, as RPVs e os precatórios de natureza alimentícia (salários e pensões) devidos a idosos (60 anos ou mais), pessoas com doença grave ou com deficiência até o triplo do valor fixado em lei para RPV.

Em seguida, virão os precatórios de natureza alimentícia até o triplo do valor fixado em lei para RPV, demais precatórios de natureza alimentícia e demais precatórios.

Fundef

A PEC 46/21 determina que os precatórios do antigo Fundef serão pagos em três parcelas anuais, da seguinte forma: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Esses precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias na complementação ao fundo. Com as mudanças da PEC, a estimativa é que sejam pagos R$ 7,04 bilhões em precatórios do Fundef em 2022.

O texto do Senado também exclui estes precatórios do limite anual e estabelece que os valores recebidos pelos estados e municípios deverão ser aplicados no ensino fundamental público. No mínimo 60% deverão ser repassados aos profissionais, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono.

A PEC estabelece também que o Congresso Nacional deverá criar uma comissão para auditar os precatórios com o objetivo de identificar as situações com maior potencial gerador de sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União. Por fim, o texto inclui na Constituição direito permanente à renda básica para pessoas em vulnerabilidade social.

Tramitação

A PEC 46/21 será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara. Se o texto for aprovado sem mudanças, será promulgado. Qualquer alteração força o retorno ao Senado para nova análise.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base do projeto que cria a Lei das Ferrovias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. Em razão de acordo de procedimentos, serão analisados a partir de amanhã os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável, recomendando a aprovação do texto sem mudanças. O projeto permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.

Liberdade de preço

Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço.

Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.

O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas.

Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.

Obstrução

Durante a sessão do Plenário, o projeto foi alvo de obstrução de parlamentares de partidos de oposição. Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é necessário avaliar melhor o modelo de exploração das ferrovias. “Precisamos estudar profundamente, porque isso retira parâmetros das tarifas máxima e mínima e não permite a atuação de outros operadores. Não há essa concorrência. Tanto se fala em mercado aqui e, de repente, retira-se a possibilidade da concorrência de operadores”, criticou.

Ela também afirmou que a proposta retira a exigência mínima de investimentos.

Já o deputado Leônidas Cristino (PDT-CE) afirmou que o texto retira o planejamento e a articulação com outros sistemas, como o sistema portuário nacional. “Precisamos ampliar as nossas ferrovias, e este projeto não cita, em uma única linha, a possibilidade de que possamos cada vez mais investir nesse modal, para que os nossos produtos tenham competitividade, tanto no mercado interno quanto no mercado externo”, disse.

Defesa do projeto

Em nome do governo, o deputado General Peternelli (PSL-SP) afirmou que há interesse na exploração de ferrovias privadas em determinados trechos. “Não há que se ter burocracia para o progresso. Nós não podemos dificultar o aumento da rede ferroviária brasileira. O tempo todo nós estamos buscando simplificar com o empreendedorismo, estamos buscando facilitar para abrir, estamos procurando fazer com que se tenha facilidade em vários aspectos, diminuindo a burocracia”, destacou.

A deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) também defendeu a proposta. “O marco legal das ferrovias é importantíssimo neste momento em que o País precisa se desenvolver, precisa se erguer”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada admissibilidade de PEC que anistia partidos que não aplicaram o mínimo em campanhas femininas

Proposta permite que partidos utilizem os recursos nas eleições subsequentes, respeitando o mínimo de 30% para as mulheres; deputadas criticam texto

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/21) que anistia partidos que não tiverem utilizado os percentuais mínimos de financiamento de campanhas de mulheres e de promoção e difusão da participação política de mulheres.

De acordo com a PEC, os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. A critério das legendas, os recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, podendo ser utilizados futuramente em campanhas eleitorais das respectivas candidatas.

Ainda segundo a proposta, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinados a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a serem distribuídos pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, independentemente do número de candidatas.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos.

Prestação de contas

A proposta estabelece, porém, que aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou cujos valores destinados a essa finalidade não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral, será assegurada a utilização desses valores nas eleições subsequentes, vedada a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da futura emenda constitucional.

Também prevê que não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda.

Segundo o relator na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), trata-se apenas de colocar no texto constitucional aquilo que já está em normas infraconstitucionais, ou seja, as cotas para as mulheres.

“Essa PEC constitucionaliza o que está na lei e dialoga com a tese, com o desejo de nós incentivarmos as mulheres a participar da política”, disse.

Críticas

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), por outro lado, citou alguns dos motivos por que é contra a proposta.

“A PEC 18, no seu art. 3º, anistia os partidos que tiveram condenação por candidaturas laranjas. Então, trata-se de anistia ampla, geral e irrestrita. Além disso, tipifica como piso o teto. Hoje há uma conquista que não veio desta Câmara, veio da luta das mulheres e da decisão do TSE de acompanhar os 30% de fundo eleitoral, os 30% de cotas de mulheres. A PEC transforma isso em piso, que fica no mínimo em 30%, inclusive se o partido tiver 50% ou 70% de candidaturas femininas”, afirmou.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), cotada para ser relatora da proposta na próxima instância de análise, a comissão especial, disse que deverá propor modificações no texto.

“Eu jamais colocaria a minha mão em uma PEC que anistia recursos que eram destinados a candidaturas de mulheres ou a incentivo, estímulo de candidatura de mulheres. Também jamais colocaria a minha mão e o meu CPF em uma PEC que trouxesse qualquer forma de prejuízo às candidaturas das mulheres, inclusive anistiando partidos que tenham promovido candidaturas fictícias”, disse.

Porém, segundo Margarete Coelho, vários partidos políticos não conseguiram aplicar os 5% de estímulo a candidaturas femininas durante o período da pandemia, porque os eventos foram virtuais e não houve despesas com, por exemplo, passagens, aluguel de espaços, pagamento de professores. Segundo a deputada, seu compromisso será o de reconhecer essa dificuldade que os partidos tiveram no período da pandemia para gastar regularmente os 5% e possibilitar que esses recursos que não foram aplicados em 2019 e 2020 sejam aplicados em 2022 e 2023.

A proposta que anistia partidos que não tiverem utilizado os percentuais mínimos de financiamento de campanhas de mulheres e de promoção e difusão da participação política de mulheres ainda depende de análise da comissão especial e do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 46/21, do Senado, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de refinanciamento (Refis) para as micro e pequenas empresas.

O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Associações questionam no STF mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Anape e Anafe alegam que, entre outros pontos, a Lei 14.230/2021 retirou da União, do DF, dos estados e dos municípios a possibilidade de propor ação por improbidade.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043 contra dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.

Um dos pontos questionados é que apenas o Ministério Público (MP) poderá propor ação por improbidade. Para as entidades, a mudança retira dos entes lesados a legitimidade para ajuizar ação de improbidade, usurpando da União, do DF, dos estados e dos municípios a principal ferramenta de que dispõem para buscar o ressarcimento ao erário pelo dano. Elas alegam que a medida viola o artigo 23, inciso I, da Constituição Federal, o qual prevê a competência comum dos entes federados para proteger as leis e o patrimônio público.

Para a Anafe, a restrição da legitimidade para a propositura das ações de improbidade administrativa “não representa apenas clara ofensa à ordem constitucional e retrocesso no combate à corrupção, representa além de tudo nítida limitação do acesso dos entes públicos interessados à Justiça”.

Defesa do agente

As associações questionam ainda a imposição à advocacia pública da atribuição de promover a defesa do agente público que tenha incorrido em improbidade administrativa com base em parecer emitido pelo órgão público. Na sua avaliação, a alteração viola a auto-organização e autonomia dos estados, destacando que a Constituição não prevê qualquer permissivo para que fossem reguladas atribuições da advocacia pública na esfera estadual.

Prazo

Por fim, as entidades contestam o prazo de um ano para que o MP dê continuidade às ações de improbidade administrativa já ajuizadas pela Fazenda Pública, sob pena de sua extinção sem resolução de mérito. Na sua avaliação, o dispositivo viola o parágrafo 4º do artigo 3º da Constituição, na medida em que esse dispositivo disciplina o controle da probidade como um bem jurídico indisponível. “Isto significa que, uma vez ajuizada a ação, ao autor não é facultado desistir desta, devendo prosseguir até o fim”, afirmam.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Indenização e multa não se confundem na aplicação de sanções por infrações civis ambientais, define Segunda Turma

Como decorrência do direito sancionatório, inclusive nas infrações ambientais, a aplicação de sanções deve levar em consideração as diferenças entre a indenização – que busca restaurar o estado anterior ou compensar o prejuízo causado – e a multa administrativa – punição que tem como referência o grau de reprovação da conduta, e não propriamente o dano causado. A natureza distinta dos institutos resulta não só na possibilidade de incidência autônoma de cada um, mas também na exigência de que sua aplicação seja pedida expressamente na ação.

Com base nessas considerações, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou extra petita (fora do pedido) a decisão que condenou o Estado de São Paulo a pagar multa por ter autorizado uma construção próxima a edificação tombada. Para o colegiado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confundiu multa com indenização – esta, sim, requerida na petição inicial da ação civil pública.

Além disso, o ministro Og Fernandes, cujo voto prevaleceu no colegiado, apontou que o Judiciário é competente para revisar e anular multas, mas não para exercer o papel da autoridade administrativa, fixando a multa.

Aplicação de multa não foi requerida na ação

No caso julgado, o Movimento Defenda São Paulo ajuizou ação civil pública por ilegalidades na construção de um edifício a menos de 300 metros da edificação tombada. Segundo o artigo 137 do Decreto Estadual 13.426/1979, nenhuma obra pode ser executada no raio de 300 metros de edificação ou de sítio tombado.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente apenas contra o estado. Na apelação, o TJSP condenou o estado ao pagamento de multa de 20% do bem tombado (artigo 147 do Decreto Estadual 13.426/1979) e determinou que a construtora indenizasse o prejuízo causado à coletividade, a ser apurado em liquidação de sentença.

Em seu voto, Og Fernandes registrou que o TJSP entendeu que os pedidos da ação abarcariam a aplicação da multa, mas destacou que isso não ocorreu e que tampouco o Ministério Público a pediu, havendo apenas referência a eventual indenização.

Segundo o magistrado, interpretar que o pedido de reparação de danos abarcaria a aplicação de multa “parece ser equivocado”, tendo em vista a diferença dos institutos. Como consequência, ele considerou que a condenação a pagar multa foi extra petita, conforme o artigo 460 do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso.

Cabe ao órgão administrativo a imposição de multa

Para Og Fernandes, ainda que a multa tivesse sido requerida, sua imposição teria duas nulidades: a primeira é que a condenação no patamar máximo previsto pela norma estadual não foi devidamente fundamentada pelo TJSP; além disso, o artigo 147 do Decreto Estadual 13.426/1979 estabelece que a aplicação da penalidade cabe ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – não havendo previsão, portanto, de que pudesse ser uma iniciativa do Judiciário.

“Caso a condenação em multa tivesse sido requerida pela parte autora ou pelo Ministério Público – o que não ocorreu –, somente poderia a origem determinar a apuração ou instauração de processo administrativo de fixação pelo referido órgão”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 13.12.2021

EMENDA REGIMENTAL 3, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021, DO TST – Altera o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.


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