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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 14.09.2016
CONTRATAR JORNALISTAS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
GEN Jurídico
14/09/2016
Projetos de Lei
Senado Federal
PLC 210/20
Ementa: Altera as Leis 11.350, de 5 de outubro de 2006, e 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre benefícios trabalhistas e previdenciários e sobre a formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Status: remetida à sanção
Notícias
Senado Federal
Aprovadas medidas de combate ao tráfico de pessoas e ajuda às vítimas do crime
O Brasil terá em breve um marco regulatório para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 479/2012, que ratifica acordo internacional. O texto estabelece ainda medidas de atenção às vítimas do tráfico. A matéria segue à sanção presidencial.
Pelo texto, fica tipificado o tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Também permanecem as circunstâncias atenuantes, como a condição de réu primário e não integrante de organização criminosa, e agravantes, como a retirada da vítima do território nacional. O projeto prevê ainda oferta de seguro-desemprego às vítimas do tráfico de pessoas submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração sexual.
O projeto é da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, que atuou no Senado em 2011. Sua aprovação representa adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.
A legislação hoje limita-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos.
Por acordo em Plenário, a pedido da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi restabelecido o texto original aprovado no Senado, em vez do substitutivo da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Publicada lei que regula parceria entre poder público e empresas privadas
Foi transformada em lei a medida provisória que instituiu o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado nos primeiros dias do governo interino de Michel Temer. A MP, como justificada pelo Executivo, vem para agilizar as concessões públicas, eliminar entraves burocráticos e excesso de interferências do Estado.
A Lei 13.334/2016 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14). O texto é um substitutivo do senador Wilder Morais (PP-GO) à Medida Provisória (MP) 727/2016, que o Plenário do Senado aprovou em 8 de setembro.
Os empreendimentos incluídos no PPI deverão ser tratados como “prioridade nacional” por todos os agentes públicos de execução e controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o governo, o programa garante segurança jurídica aos investidores privados. Além disso, estabelece regras estáveis, amplia a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.
A MP criou o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e também autorizou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir e participar do fundo de apoio à estruturação de projetos.
A medida estabelece ainda como dever dos órgãos governamentais a atuação de forma coordenada para que a viabilização dos empreendimentos do PPI ocorra “de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento”.
Ao defender o PPI, o senador Wilder Morais destacou que “o grave momento atual” demanda “urgentes correções de curso” para tirar o país da forte recessão. A medida também reconhece a incapacidade da União — assim como de estados, municípios e do Distrito Federal — de fazer os investimentos necessários para recuperar e aprimorar a infraestrutura nacional.
Discussão em plenário
A oposição ao governo Temer fez duras críticas à medida provisória. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) tachou a medida como a “privataria tucana à moda Temer”. Para ela, a proposta é muito perigosa, uma vez que permitirá que o governo entregue à iniciativa privada qualquer serviço público, inclusive a educação.
Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o projeto não trata de privatização de serviços públicos essenciais, como educação, saúde e segurança. Explicou que as parcerias se restringirão à área de infraestrutura.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou que a Casa tem procurado fazer a sua parte na viabilização de mais recursos na área de infraestrutura. Ele lembrou a criação no Senado de uma comissão para fazer um levantamento das obras inacabadas no país. Afirmou que haverá critérios para a retomada dessas obras, de modo que elas contribuam para criar emprego e renda.
Fonte: Senado Federal
PEC da reforma política começa a tramitar no Plenário
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016 cumpriu, nesta terça-feira (13), sua primeira sessão de discussão em primeiro turno. A PEC , entre outras medidas, reforça a exigência de fidelidade partidária de políticos eleitos e extingue as coligações nas eleições proporcionais, além de estabelecer uma cláusula de barreira para os partidos políticos.
Conforme explicou o senador Jorge Viana (PT-AC), que presidia a sessão, os líderes partidários decidiram que a matéria será discutida de forma conjunta com a PEC 113A/2015, que também trata de questões relacionadas ao sistema político e eleitoral.
Aprovada na parte da manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a PEC 36/2016 é uma iniciativa dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que sustentam ser necessária uma revisão das regras eleitorais. Segundo eles, mexer nesses pontos pode corrigir muitas distorções do atual sistema. Na CCJ, a matéria teve como relator o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Rito
São necessárias cinco sessões de discussão antes que a matéria possa ser votada em primeiro turno. Antes da votação final, haverá mais um turno de discussão, de três sessões. Em cada turno, a matéria precisará do apoio da maioria absoluta dos senadores, ou seja, três quintos dos 81 parlamentares – o que significa pelo menos 49 votos. Passando com sucesso por esse rito, a proposta será encaminhada para a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova sete MPs e define prioridades para depois das eleições
Entre as medidas provisórias aprovadas está a que autoriza a renegociação de dívidas do crédito rural; todos os textos seguem agora para análise do Senado
O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (13) sete medidas provisórias. Os parlamentares também discutiram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que muda regras e tabelas do regime especial de tributação (Simples Nacional), mas não houve acordo para votação.
Foram aprovadas pelos deputados e seguem para análise do Senado as MPs:
– 728/16, que recria o Ministério da Cultura;
– 729/16, que altera regras de transferência de recursos para educação infantil;
– 730/16, que libera R$ 150 milhões para cobrir despesas com as eleições municipais;
– 731/16, que substituiu mais de 10 mil cargos de livre nomeação do governo federal por gratificações exclusivas para servidores concursados;
– 732/16, que reajusta taxa de ocupação de imóveis da União;
– 733/16, que autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural; e
– 736/16, que libera R$ 2,9 bilhões para o estado do Rio de Janeiro fazer a segurança das Olimpíadas e Paralimpíadas.
Prioridades
Acordo feito em Plenário prevê que a proposta que muda as regras do Simples Nacional seja analisada logo após as eleições municipais. O primeiro turno acontecerá no dia 2 de outubro; nas cidades onde for necessário, o segundo turno ocorrerá em 30 de outubro.
Também após o pleito, os deputados devem discutir o projeto que acaba com a obrigatoriedade de a Petrobras ser operadora da exploração do pré-sal (PL 4567/16). Essa proposta é considerada prioritária pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e enfrenta resistência da oposição ao governo Temer.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
STJ cria núcleo para consolidação do sistema de precedentes do novo CPC
Com a posse da ministra Laurita Vaz na presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início deste mês de setembro, entrou em funcionamento o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), ferramenta fundamental para a consolidação do sistema de precedentes judiciais trazido pelo novo Código de Processo Civil.
A criação da unidade foi mais um passo do STJ para se adequar às inovações legislativas que prometem, com o reforço do precedente jurisprudencial, aumentar a segurança jurídica e reduzir a morosidade dos processos.
Por determinação da Resolução 235/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), núcleos semelhantes devem ser instalados até meados de outubro em todos os tribunais superiores, nos tribunais estaduais, nos regionais federais e do trabalho.
O Nugep é uma unidade técnico-administrativa encarregada de controlar informações sobre os processos que geram precedentes, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.
Verticalização
No STJ, essa nova abordagem do CPC significou uma valorização do recurso repetitivo, cuja tese serve de referência para o julgamento de casos semelhantes, e despertou uma preocupação ainda maior com a gestão do sistema.
Paralelamente ao melhor gerenciamento dos processos e das respectivas informações, também é preciso aperfeiçoar a maneira de julgar. É o que aponta o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, ao falar sobre os efeitos da valorização do precedente.
“Isso vai exigir um cuidado muito grande dos tribunais na própria formulação das suas decisões e vai também exigir de todos os magistrados de primeiro grau, de segundo grau e dos advogados uma nova observação do que seja realmente a regra de direito contida nos acórdãos”, diz o ministro.
Afinal, segundo ele, o novo CPC estabelece uma força vinculante para esses precedentes, que eventualmente poderão ser objeto de reclamação quando forem desrespeitados pelos tribunais: “É a formação de uma nova cultura de respeito aos precedentes, que chamamos de verticalização do Poder Judiciário.”
Banco de dados
Com objetivo de racionalizar essa nova sistemática e possibilitar um trabalho coordenado entre todo o Poder Judiciário, o CNJ, além de determinar a criação dos núcleos na estrutura administrativa dos tribunais, instituiu o banco de dados nacional, que permitirá ampla consulta às informações relacionadas aos precedentes jurisprudenciais.
A ferramenta de gestão facilitará muito a administração do grande volume de precedentes. Na prática, todos os tribunais vão alimentar o sistema e classificar os processos de acordo com a nomenclatura definida pelo CNJ. A previsão é de que, até o final de 2016, o sistema esteja disponível para adesão e consulta.
No STJ, o Nugep ficará responsável por alimentar esse banco de dados com informações atualizadas sobre os processos de competência do tribunal.
Comissão gestora
O Nugep terá ainda a responsabilidade de identificar teses repetitivas, o que será feito em conjunto com a Comissão Gestora de Precedentes, integrada por três ministros, representantes das seções de direito público, direito privado e direito penal.
“Vamos começar a trabalhar internamente, com os ministros, e externamente, mantendo uma interlocução com os tribunais, com o objetivo de identificar mais rapidamente a existência de novas demandas repetitivas”, afirmou o ministro Sanseverino, atual presidente da comissão, que também é composta pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Assusete Magalhães.
Em relação ao trabalho da comissão, Sanseverino mencionou a necessidade de adotar medidas que racionalizem o trabalho dos ministros e que permitam um diálogo permanente com os outros tribunais.
Levando em consideração o grande número de processos no Brasil, que ultrapassa a casa de cem milhões, ele expressou o desejo de que o STJ tenha um bom funcionamento interno, tanto no momento da afetação do recurso repetitivo, como também no de seu julgamento. “É importante que finalizemos o julgamento do recurso repetitivo em um prazo razoável, já que ele suspende dezenas, centenas, milhares de processos em todo o Brasil”, afirmou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Sistema dará respaldo técnico a juízes em decisões sobre demandas de saúde
Um sistema de pareceres técnicos elaborados por especialistas da área da Saúde vai ajudar os juízes que precisarem decidir sobre um pedido de medicamento encaminhado à Justiça. No banco de pareceres médicos e notas técnicas, magistrados terão análises técnicas de que precisam para poder determinar, por exemplo, a um estado, que arque com os custos de um remédio, órteses e próteses prescritos para o tratamento ou cirurgia de um doente de baixa renda que acionar a Justiça em busca de cura. A criação do banco, que será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tema da reunião de segunda-feira (12/9) do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde.
De acordo com o conselheiro do CNJ que supervisiona o Fórum, Arnaldo Hossepian, a iniciativa vai dar mais elementos a juízes de todo o país, que integram um quadro de crescente judicialização da Saúde. Em 2014, tramitavam na Justiça brasileira cerca de 392 mil processos relacionados a alguma necessidade de prestação de serviço de saúde – em 2011, eram 240 mil ações judiciais. “O propósito dessa iniciativa não é eliminar a judicialização da Saúde, mas qualificar no Judiciário o processo de análise de demandas que são judicializadas, como pedidos de acesso a um tratamento específico. Esse respaldo técnico também ajuda o Judiciário a prevenir fraudes envolvendo a prestação de serviços de saúde”, disse Hossepian.
A medida atende a um dos enunciados aprovados na II Jornada de Direito da Saúde, evento promovido pelo Fórum em 2015. O enunciado 59 afirma que, em saúde pública, “as demandas por procedimentos, medicamentos, próteses, órteses e materiais especiais, fora das listas oficiais, devem estar fundadas na Medicina Baseada em Evidências”. Assim, os responsáveis pelos pareceres técnicos serão os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs). Esses núcleos integram o organograma de hospitais-escola e respondem a solicitações de respaldo técnico, encomendadas por tribunais.
A articulação da rede de NATs e NAT-JUS ficará a cargo do Hospital Sírio-Libanês, que desenvolveu expertise em projetos nas áreas de assistência, ensino e pesquisa em Saúde. A atuação da instituição ocorrerá no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS). O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para instituições certificadas como filantrópicas pelo governo federal que atuam na pesquisa e na capacitação de profissionais, com excelência reconhecida, em apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS).
Resolução – Na reunião de segunda-feira, o conselheiro Hossepian destacou a publicação da Resolução CNJ 238, de 6 de setembro, que prevê a criação nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais dos Comitês Estaduais de Saúde. Os colegiados terão representantes dos magistrados da Justiça Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal) e dos demais órgãos que integram o Sistema de Saúde, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Também terão assento nos comitês entidades que compõem o Sistema de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros), além do integrante do conselho estadual de saúde, que represente os usuários do sistema público de saúde, e de um representante dos usuários do sistema suplementar de saúde. A principal das atribuições dos comitês será auxiliar os tribunais na implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), nos tribunais de Justiça em que ainda não existam.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
SBT é absolvido de acusação de fraude à lei trabalhista por contratar jornalistas por meio de PJ
A TV SBT Canal 11 do Rio de Janeiro foi absolvida da acusação de fraude à lei trabalhista ao contratar jornalistas por meio de pessoa jurídica. O objetivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) era que a emissora fosse condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 800 mil e proibida de contratar trabalhadores constituídos em pessoa jurídica para realização de atividade-fim (“pejotização”). A Justiça do Trabalho, porém, não constatou a fraude alegada pelo MPT. O processo foi julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo MPT.
Na ação civil pública, o MPT argumentou que a fraude seria evidente nos próprios contratos de prestação de serviços, que exigiam exclusividade. Afirmou que, apesar de serem profissionais com todo conhecimento técnico necessário para cumprir seu trabalho, os jornalistas não são autônomos, pois estão inseridos na estrutura da empresa e, por isso, devem ser protegidos pela legislação trabalhista.
Em sua defesa, o SBT ressaltou a especificidade dos contratos, porque jornalistas e radialistas gozariam de liberdade e autonomia na realização de seu trabalho por exercerem atividades criativas. Argumentou que o MPT estaria interferindo na atividade privada de trabalhadores autônomos, e que a contraprestação pelos serviços prestados por esses profissionais envolve aspectos relacionados a direitos autorais, de imagem, responsabilização pela contratação de assessoramento, marketing e patrocínio.
A ação foi julgada improcedente na primeira instância, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que também negou seguimento ao recurso de revista do MPT. Segundo o Regional, a pretensão, se deferida, levaria à generalização de situações distintas e impossibilitaria a contratação de trabalhadores que possuem ampla autonomia no desenvolvimento de atividades intelectuais, “cuja contratação como pessoa jurídica se revela inclusive conveniente no aspecto pecuniário e tributário”. Verificou, ainda, que a contratação por meio de pessoa jurídica não é comum a todos os trabalhadores da empresa, o que afastou a tese do MPT.
Quanto à alegação de fraude com base na exclusividade, o TRT analisou um dos contratos e concluiu que a exigência não era absoluta e estaria de acordo com o princípio da livre concorrência, ressaltando que nem todos os jornalistas pejotizados “demonstraram irresignação”, e nada os impede de reivindicar o reconhecimento do vínculo de emprego mediante ação individual.
TST
Relator do recurso no TST, o ministro João Oreste Dalazen explicou que as provas examinadas pelo TRT demonstram que a empresa não exigia do contratado a constituição de pessoa jurídica nem exclusividade, e que os contratos não apresentariam requisitos caracterizadores do vínculo empregatício. Assim, para reconhecer que o SBT se utiliza indevidamente do contrato de prestação de serviços para burlar a legislação do trabalho seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com o recurso de revista (Súmula 126 do TST). Sem o reconhecimento da fraude, o pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo ficou prejudicado.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.09.2016 – ED. EXTRA
LEI 13.334, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 –Cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI; altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
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