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Senado Federal
Com apresentação de relatórios, CAS votará reforma trabalhista na próxima terça
Relator da reforma trabalhista, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou o parecer favorável à proposta, rejeitou emendas apresentadas e manteve recomendações de vetos a dispositivos do projeto (PLC 38/2017). Quatro senadores da oposição também leram na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) seus votos em separado contrários à reforma. A matéria deve ser votada na comissão no dia 20 de junho e depois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não há acordo sobre a votação do texto em Plenário.
Fonte: Senado Federal
Vai a Plenário projeto que agiliza solução de divergências em inquéritos civis
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), mudanças no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 218/2015, que regula a apresentação de recursos e reclamações em inquérito civil sob responsabilidade do Ministério Público. A intenção da proposta é evitar o questionamento judicial de divergências que podem ser resolvidas no âmbito do próprio MP.
A proposta já havia passado pela comissão e foi ao Plenário, onde recebeu duas emendas para limitar as hipóteses em que seria cabível a revisão das decisões proferidas por promotores e procuradores. O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou apenas as mudanças sugeridas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O texto aprovado em dezembro pela CCJ estabelece que, das decisões ou atos de membros do Ministério Público nos autos de inquérito civil ou em peças informativas, poderão ser apresentados recursos ou reclamações ao órgão superior da instituição. E dá prazo de 45 dias para essas demandas serem resolvidas.
A emenda do senador Randolfe aumenta o prazo para 90 dias, mas delimita as hipóteses de recursos ao órgão superior para dar mais rapidez e diminuir a burocracia. “A previsão de recurso contra qualquer decisão proferida no âmbito do inquérito inviabilizaria as investigações, que ficariam burocratizadas e lentas, o que não atenderia ao direito ao investigado à razoável duração do processo, nem ao interesse da sociedade”, justificou Randolfe.
Anastasia reforçou que o objetivo do projeto, que altera a Lei nº 7.347/1985 — reguladora da ação civil pública —, é encaminhar uma solução processual para esclarecimento de fatos relevantes no inquérito civil e, assim, evitar a contestação judicial de eventuais desvios que poderiam ser corrigidos no próprio âmbito do Ministério Público.
Durante a discussão, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) elogiou a iniciativa e ressaltou a importância das ações civis públicas, principalmente na proteção do meio ambiente e do patrimônio público. Ela disse acreditar que haverá uma desburocratização dos procedimentos.
Fonte: Senado Federal
Plenário aprova regras para descarte de documentos já digitalizados
Os documentos públicos e privados apresentados em papel, classificados como temporários, poderão ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os procedimentos para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2007, aprovado nesta quarta-feira (14) pelo Plenário. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O relator das emendas de Plenário, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse que o projeto permitirá melhor gestão de arquivos na administração pública e estimou uma economia, para a União, de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano. Ele citou vários benefícios que o projeto trará.
— Redução de custos, aumento da transparência e da acessibilidade à informação, modernização tecnológica, contribuição à sustentabilidade ambiental, facilidade no manuseio dos arquivos e redução dos espaços físicos para sua guarda — listou.
Mas, para o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), a proposta, a despeito dos avanços que proporciona, “não pode dar ensejo ao fim da memória nacional”. Ele votou contra, acompanhado do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo Lindbergh, persiste a crítica de arquivistas, antropólogos e historiadores de diversas universidades do país, segundo a qual o projeto pode levar ao fim dos documentos públicos e dos arquivos públicos de inestimável prejuízo para a história do Brasil.
Emendas
O projeto havia recebido decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas foi alvo de recurso para análise do Plenário, onde recebeu emendas. O relator dessas emendas, Armando Monteiro, sugeriu alterar o Código de Processo Civil para assegurar o mesmo valor comprobatório do original aos documentos digitais, produzido em conformidade com a lei. Outra modificação proposta pelo relator determina a consulta ao Conselho Nacional de Arquivos para o processo de digitalização.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que cancela precatórios não sacados há dois anos
Com a aprovação da proposta, o governo federal espera reforçar os cofres da União com R$ 8,6 bilhões
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 7626/17, do Poder Executivo, que cancela os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal se eles não tiverem sido sacados pelos beneficiários. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), será enviada ao Senado.
A proposta, entretanto, não extingue de forma definitiva o direito do credor, pois abre a possibilidade de expedição de novo precatório ou RPV a requerimento do beneficiário, mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento.
De acordo com o substitutivo de Aleluia, relator pela Comissão de Finanças e Tributação, pelo menos 20% do valor cancelado será destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e outros 5% serão destinados ao programa de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAAM).
No caso de os credores serem entes da administração direta ou indireta e fundacional, o máximo a ser reservado do montante principal para o pagamento de honorários advocatícios contratuais será de 2%.
Ação popular
O texto permite ao Poder Judiciário contratar, com dispensa de licitação, banco oficial federal para gerir os recursos destinados ao pagamento de precatórios. A remuneração obtida com a gerência desses recursos, durante os dois anos que permanecerão à disposição do beneficiário, será considerada receita e deverá ser recolhida em favor do Poder Judiciário, descontada a parte devida ao credor da União.
A Justiça poderá usar até 10% dessa remuneração para pagar perícias em ação popular.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova Convenção de Minamata sobre redução do uso de mercúrio
A convenção tem o objetivo de proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações de mercúrio. O texto prevê a eliminação ou redução desse elemento químico em determinados produtos e processos industriais
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 696/17, que contém a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, adotada na cidade de Kumamoto (Japão) em 10 de outubro de 2013. A matéria será enviada ao Senado.
O nome da convenção faz homenagem às vítimas de tragédia por envenenamento de mercúrio ocorrida na cidade japonesa de Minamata, onde uma empresa química lançou no mar dejetos com a substância desde 1930. Devido ao efeito cumulativo na cadeia alimentar, o despejo provocou intoxicação em quase 3 mil pessoas apenas a partir da década de 1950, principalmente em famílias de pescadores.
A convenção tem o objetivo de proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações de mercúrio e seus compostos, estabelecendo obrigações de controle de fontes e comércio de mercúrio, inclusive o banimento da mineração primária da substância (a qual não ocorre no Brasil).
O texto prevê a eliminação ou redução do uso do mercúrio em determinados produtos e processos industriais, bem como o manejo sustentável de resíduos e o gerenciamento de áreas contaminadas por meio de planos nacionais para a redução de seu uso no garimpo de ouro.
Legislação
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, certas obrigações da convenção encontram respaldo nas normas brasileiras, como a exigência de licença ambiental para utilização de mercúrio no garimpo artesanal (Decreto 97.507/89) e sistema de controle da produção e da comercialização do mercúrio (Decreto 97.364/89).
Já a diminuição do uso de mercúrio em amálgamas dentárias faz parte de ações do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o governo, consultas realizadas junto ao setor produtivo e à sociedade civil durante a negociação, que começou em 2009, e no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Química indicaram que os prazos para a proibição do uso do mercúrio nos produtos e processos industriais listados são exequíveis no Brasil.
Acumulação biológica
O mercúrio é um elemento químico que, na forma líquida, evapora facilmente, sendo liberado no ar, na água e no solo por processos naturais e ação do ser humano. É considerado uma das substâncias mais perigosas para a saúde e o meio ambiente. A exposição a níveis elevados pode provocar efeitos graves, como danos neurológicos, cardiológicos, pulmonares, renais e imunológicos.
Esse elemento e seus compostos são acumulados no organismo de diversos seres vivos, especialmente em peixes e mamíferos. Estima-se que a concentração de mercúrio no meio ambiente aumentou cerca de três vezes nos últimos 100 anos devido à intensificação de seu uso em produtos e processos industriais, bem como por liberações associadas à mineração e à queima de combustíveis fósseis.
O texto da convenção foi enviado à Câmara por meio da Mensagem 355/14, do Poder Executivo. O Plenário aprovou a redação final assinada pelo relator, deputado Carlos Manato (SD-ES).
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Nomeação de defensor dativo não pode prescindir da intimação do réu para substituir patrono inerte
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus de ofício para anular ação penal e desconstituir o trânsito em julgado de condenação, permitindo que um homem acusado de crime de roubo de veículo possa se defender com advogado de sua confiança.
Inicialmente, o acusado não foi encontrado para citação. Em momento posterior, ele foi localizado e constituiu advogado. Em seguida, houve a determinação judicial de produção antecipada de provas. No entanto, o advogado, apesar de intimado pessoalmente, permaneceu inerte, e os autos do processo foram remetidos à Defensoria Pública para atuar no caso. Não houve intimação prévia do réu para que pudesse nomear outro advogado à sua escolha.
Determinada a intimação do réu para interrogatório, ele não foi localizado no endereço constante nos autos nem na empresa onde trabalhava, da qual já havia se desligado. Foi então proferida sentença condenatória com pena de cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto.
O acusado constituiu um novo advogado apenas quando foi encontrado para cumprir o mandado de prisão. Em habeas corpus impetrado no STJ, foi requerida a anulação do julgamento ou, alternativamente, a anulação do processo a partir da remessa à Defensoria Pública.
Cerceamento de defesa
Para o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a mudança de endereço do réu sem comunicação ao juízo não é desculpa para a falta de sua intimação para constituir novo advogado, pois a remessa dos autos à Defensoria ocorreu em janeiro de 2013, enquanto a verificação de que ele se encontrava em local incerto se deu apenas em dezembro daquele ano.
De acordo com o ministro, a jurisprudência das turmas de direito penal do STJ fixou o entendimento de que, ante a inércia do advogado constituído, configura cerceamento de defesa a nomeação direta de defensor dativo sem que seja dada ao réu a oportunidade prévia de nomear um profissional de sua confiança. Há precedente no tribunal, inclusive, afirmando que essa intimação deve ser feita por edital, caso o acusado não seja localizado, sob pena de a nomeação do defensor dativo gerar nulidade absoluta.
“A escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos permaneça inerte na prática de algum ato processual”, concluiu o relator.
De ofício
Em observância à jurisprudência dos tribunais superiores, que não admite o uso de habeas corpus em substituição à revisão criminal (que seria cabível no caso), Reynaldo Soares da Fonseca votou pelo não conhecimento do pedido da defesa, mas, em respeito ao princípio da ampla defesa, concedeu a ordem de ofício para desconstituir o trânsito em julgado da condenação e anular a ação penal desde a nomeação do defensor público.
Dessa forma, os atos processuais deverão ser renovados mediante prévia intimação do réu para constituição de advogado. O mandado de prisão também ficou sem efeito e, com isso, foi determinada a colocação do acusado em liberdade imediatamente.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conversão de alimentos gravídicos em pensão alimentícia é automática e dispensa pedido da parte
Regulados pela Lei 11.804/08, os alimentos gravídicos – destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto – devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial. A conversão é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário em ação de revisão da pensão ou mesmo em processo em que se discuta a própria paternidade.
O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado em julgamento de recurso no qual o suposto pai defendeu a impossibilidade jurídica de pedido de execução de alimentos gravídicos, já que, com o nascimento da criança, teria sido extinta a obrigação alimentar decorrente da gestação. Segundo ele, as parcelas da pensão também deveriam ser suspensas até que houvesse o efetivo reconhecimento da paternidade.
Beneficiários distintos
Em análise da Lei 11.804/08, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, esclareceu inicialmente que os alimentos gravídicos não se confundem com a pensão alimentícia, pois, enquanto este último se destina diretamente ao menor, os primeiros têm como beneficiária a própria gestante.
Todavia, segundo o ministro, o artigo 6º da lei é expresso ao afirmar que, com o nascimento da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos em pensão alimentícia, mesmo que não haja pedido específico da genitora nesse sentido.
“Tal conversão automática não enseja violação à disposição normativa que exige indícios mínimos de paternidade para a concessão de pensão alimentícia provisória ao menor durante o trâmite da ação de investigação de paternidade. Isso porque, nos termos do caput do artigo 6º da Lei 11.804/08, para a concessão dos alimentos gravídicos já é exigida antes a comprovação desses mesmos indícios da paternidade”, destacou o relator.
Alteração de titularidade
De acordo com o ministro Bellizze, com a alteração da titularidade dos alimentos, também será modificada a legitimidade ativa para a proposição de eventual processo de execução.
“Isso significa que, após o nascimento, passará a ser o recém-nascido a parte legítima para requerer a execução, seja da obrigação referente aos alimentos gravídicos, seja da pensão alimentícia eventualmente inadimplida. Nessa linha de raciocínio, o nascimento ocasionará o fenômeno da sucessão processual, de maneira que o nascituro (na figura da sua mãe) será sucedido pelo recém-nascido”, concluiu o ministro ao negar o recurso especial do suposto pai.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.06.2017
SÚMULA 84, DO JEF – Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS.
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