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Senado Federal
Senado nega omissão em julgamento sobre criminalização da homofobia
O princípio da separação dos Poderes e a necessidade de observar o devido processo legislativo foram argumentos usados pelo advogado-geral do Senado, Fernando César Cunha, ao defender a improcedência de duas ações que tratam da suposta omissão do Congresso Nacional em votar projeto de lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. O julgamento está sendo realizado nesta quarta-feira (13), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, o PPS pede que o STF declare a omissão do Congresso por não ter elaborado legislação criminal que puna todas as formas de homofobia e de transfobia. A intenção é exigir que os parlamentares votem lei sobre a questão, especialmente em relação a ofensas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual ou pela identidade de gênero da vítima.
Já o Mandado de Injunção (MI 4733), da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros, pede o reconhecimento de que a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito de racismo ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como discriminações que ferem direitos e liberdades fundamentais. A entidade sustenta que a demora do Congresso em legislar sobre o assunto é inconstitucional, tendo em vista o dever de editar legislação criminal sobre a matéria.
Na sua manifestação, o Senado alega que a ADO é improcedente, com base na legalidade penal, na separação dos Poderes e na independência do Poder Legislativo, que teria a competência jurídico-política para a matéria. Com relação ao mandado de injunção, o Senado pede que seja extinto.
No memorial (resumo) do processo, Edvaldo Fernandes da Silva, advogado do Senado, e Fernando Cunha argumentam que não se pode alegar demora do Congresso, já que o tema está em debate com o PLS 515/2017, proposto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), inclui discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero na lei que define os crimes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716, de 1989).
“Não se pode cogitar de mora deliberada quando no Parlamento a criminalização da homofobia é objeto de diversos e profícuos debates”, alegam os advogados no documento.
Fonte: Senado Federal
Senadores propõem revogação de decreto sobre documentos ultrassecretos
Os seis senadores da bancada do PT e a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentaram propostas contrárias ao Decreto 9.690, editado recentemente pelo governo, que ampliou o número de funcionários com o poder de classificar documentos como “ultrassecretos” ou “secretos”. Para eles, esta medida do governo que alterou a Lei de Acesso à Informação (LAI — lei 12.527) reduz a transparência na administração pública.
Pela LAI, quando um documento é classificado como “ultrassecreto”, ele ficará inacessível à opinião pública por 25 anos. E ao ser classificado como “secreto”, o prazo estabelecido será de 15 anos.
A proposta do PT é assinada pelos senadores Humberto Costa (PE), Jean Paul Prates (RN), Jaques Wagner (BA), Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA) e Rogério Carvalho (SE). O projeto (PDL 22/2019) revoga o Decreto 9.690, de 2019. Já a proposta apresentada por Leila (PL 633/2019) tem o objetivo de, em suas palavras, “garantir a transparência e privilegiar o princípio da publicidade no que se refere à LAI” . As duas propostas tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Flexibilização da LAI
Leila ressalta que, antes do Decreto 9.690, classificar um documento como “ultrassecreto” era uma prerrogativa exclusiva da alta cúpula do governo, grupo composto por 251 pessoas: presidente e vice-presidente da República, os 22 ministros, os três comandantes das Forças Armadas e os 224 chefes de missões diplomáticas brasileiras. Mas o decreto amplia este poder também para chefes de empresas públicas, autarquias, fundações e quem ocupa cargos em comissão de nível DAS 101.6 ou superior, desde que obtenham a delegação.
“Eleva-se muito o número de servidores podendo tarjar informações como ultrassecretas. Passam a ter este poder chefes de 135 empresas estatais, como os Correios e sociedades de economia mista, como a Petrobras ou o Banco do Brasil. Dados do próprio governo apontam 206 cargos de nível DAS 101.6 ou superior, e outros 125 de natureza especial. O decreto permite que 717 funcionários possam classificar documentos como “ultrassecretos”, o triplo do que tinha antes”, apontou Leila na justificativa.
O mesmo acontece em relação ao poder de classificar documentação como “secreta”, que passou de 511 para 1.799 funcionários.
Para corrigir o que aponta como uma distorção, a proposta de Leila disciplina a delegação do poder de classificação dos documentos, determinando a necessidade de ratificação de cada decisão, em até 30 dias, por parte da autoridade delegante.
O prazo de 30 dias também é determinado para ratificação por parte dos respectivos ministros de Estado, quando a classificação provier das Forças Armadas ou de missões diplomáticas. Por último, no que tange às informações ultrassecretas e secretas que envolvam despesas públicas, elas deverão sempre ser informadas ao Controlador-Geral da União, que anualmente as reportará ao presidente do Congresso Nacional e ao procurador-geral da República por meio de relatório.
Revogação do decreto
Já a proposta do PT que revoga o Decreto 9.690 menciona a posição oficial da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) contra a nova diretriz governamental. Para a Fenaj, o decreto “pode fazer com que a lei não seja mais aplicada ao governo”.
“A LAI estabeleceu a transparência como regra na administração pública. Mas o decreto joga por terra este princípio. Favorece a ocultação da improbidade administrativa e outras formas de corrupção. Servidores públicos de alto escalão poderão impedir o acesso de cidadãos, inclusive os jornalistas, às informações públicas. Se o acesso era a regra e o sigilo a exceção, prenuncia-se o inverso: o sigilo como regra e o acesso como exceção, caracterizando um ataque à liberdade de imprensa e à cidadania”, conclui a nota oficial da Fenaj.
Fonte: Senado Federal
Carros apreendidos e sem identificação poderão reforçar a segurança
Os carros apreendidos e sem identificação poderão reforçar a frota das forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. É o que determina um projeto (PLS 483/2017) que aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta é do senador Elmano Férrer (Pode-PI).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto fixa casos em que Ministério Público poderá não propor ação penal
O Projeto de Lei 104/19 fixa as hipóteses em que o Ministério Público poderá fundamentalmente decidir pela não apuração criminal de um fato, deixar de propor a ação penal ou dela desistir. A proposta, que insere artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tramita na Câmara dos Deputados.
O autor do texto, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), ressalta que já cabe ao Ministério Público decidir, com exclusividade, se deve ou não promover a persecução penal. “Mas a ausência de balizas próprias para a inação gera uma multidão de soluções casuísticas ou regionais, despidas de controles institucionais apropriados”, disse.
A ideia dele é criar mecanismos de controle interno para assegurar que o posicionamento seja institucional, e não pessoal ou individual.
Hipóteses
Entre as hipóteses listadas pela proposta para a não ação do MP, estão:
– quando for insignificante a lesão ao bem jurídico tutelado;
– quando o dano tiver integralmente ressarcido e seu autor tiver sofrido punição em instância não penal considerada suficiente, observadas sua vida pregressa e a intensidade da lesão ao bem jurídico;
– quando houver demora no conhecimento do fato ou quando a comprovação da materialidade ou a determinação da autoria for improvável ou impossível;
– nos casos em que o investigado ou réu atender às condições legais para receber os benefícios previstos pela colaboração premiada;
– quando houver acordo de leniência nos casos em que a lei admitir;
– quando o caso não estiver entre os temas de atuação prioritária do órgão e houver necessidade de racionalizar o emprego de material e pessoal disponíveis.
Revisão da decisão
Segundo a proposta, em qualquer hipótese, o MP notificará a vítima, quando houver, que poderá impugnar a decisão em até 30 dias.
Superado esse prazo, o órgão do Ministério Público, se não reconsiderar a decisão, fará remessa dos autos ao procurador-geral da República ou ao órgão colegiado que tiver competência revisional que poderá:
– homologar a decisão do órgão do Ministério Público de origem;
– ou requisitar a instauração de inquérito, que deverá ser distribuído a outro órgão do MP;
ou designar outro órgão do MP para oferecer denúncia ou prosseguir na ação penal.
Controle atual
O deputado Rodrigo Agostinho destaca que o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) já estabelece mecanismo de controle, facultando ao juiz discordar da decisão de arquivamento e submeter o caso à apreciação do procurador-geral. “Contudo o mesmo Código dispõe que, caso o procurador-geral insista na decisão de arquivamento, o juiz é obrigado a acatá-la”, observou.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto obriga partidos políticos a prestar informações financeiras ao TSE
O Projeto de Lei 72/19 obriga partidos políticos a manter registro de todas as transações financeiras e a prestar informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre suas finanças.
A proposta altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98), que impõe obrigações de registro de cadastro de clientes e de operações financeiras, além do dever de transparência, a instituições financeiras, seguradoras, administradoras de cartões de crédito, joalherias, galerias de arte, empresas de bens de luxo, entre outras empresas.
O autor do projeto, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), afirma que a intenção é combater a lavagem de dinheiro eleitoral, conhecida como “caixa dois”. “A Operação Lava Jato apontou que as atividades desenvolvidas pelos partidos políticos, muitas vezes, podem servir para ocultar, dissimular e utilizar recursos financeiros advindos de práticas criminosas”.
Agostinho argumenta que a mudança legislativa pode, como no setor privado, impor sanções ao partido que não adotar políticas contra a lavagem de dinheiro de maneira consistente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Comissão e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta altera marco legal do saneamento básico
Projeto facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto
O Projeto de Lei 10996/18 reformula o marco legal do setor de saneamento básico. A principal mudança na legislação é a previsão de que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, que abrange as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto.
A proposta é idêntica à Medida Provisória 844/18, que perdeu a vigência em 19 de novembro. Rocha foi o presidente da comissão mista que analisou o texto. “O projeto busca garantir maior segurança jurídica aos investimentos no setor de saneamento básico e aperfeiçoar a legislação de gestão dos recursos hídricos e a de saneamento básico”, disse. No final de 2018 o governo apresentou uma nova medida provisória (MP 868/18), com o mesmo conteúdo da anterior. As duas propostas (a MP e o PL de Rocha), portanto, tramitam na Câmara dos Deputados.
Padronização
O texto modifica as leis 9.984/00 (que criou a ANA) e 11.445/07 (que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico). O objetivo da medida, segundo o governo, é permitir a uniformidade e a padronização das normas regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos.
A ANA é responsável pela regulação do acesso e uso dos recursos hídricos de domínio da União, como rios que passam por mais de um estado. As diretrizes nacionais do saneamento básico, que pela proposta serão assumidas pela agência, estavam a cargo do Ministério das Cidades.
De acordo com o projeto, as normas de referência tratarão dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços de saneamento básico; da regulação tarifária; da padronização dos instrumentos negociais entre o titular do serviço público (município) e a empresa concessionária; dos critérios para os procedimentos contábeis para as concessionárias (contabilidade regulatória) e a redução da perda de água.
Condição
Pelo texto do projeto de lei, os municípios e o Distrito Federal, a quem cabem a titularidade dos serviços de saneamento, não serão obrigados a cumprir as diretrizes da ANA. O projeto, porém, prevê um incentivo ao cumprimento das resoluções da agência: os recursos públicos federais para o setor somente serão disponibilizados aos entes que obedecerem às normas regulatórias emitidas pela agência. A única exceção é para os investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas, que independerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais.
A ANA disciplinará os procedimentos a serem adotados pelas agências de regulação estaduais e municipais para a comprovação do atendimento às normas federais. A agência nacional também poderá atuar, quando solicitada, como mediadora de conflitos entre os entes federados ou entre estes e as agências reguladoras locais ou empresas de saneamento.
O governo alega que as mudanças propostas na MP 868/18 contribuirão para melhorar os indicadores nacionais de saneamento urbano. Apesar de ser a nona maior economia do mundo, o Brasil ocupa apenas a posição 123ª no ranking mundial do saneamento.
Comitê interministerial
O projeto cria ainda o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao saneamento básico e na implementação da política federal do setor.
O Cisb será presidido pelo ministro das Cidades e a sua composição será definida em regulamento próprio. Todos os relatórios analisados pela diretoria da ANA serão encaminhados ao comitê.
Obstrução à MP
A MP sofreu obstrução no Plenário da Câmara por causa da mudança na lei de consórcios públicos (11.107/05) para permitir que continue vigente o contrato entre a empresa pública de saneamento a ser privatizada e os municípios para os quais presta serviços no âmbito do consórcio formado entre eles. Antes da MP, esse contrato teria de ser extinto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por uma comissão especial a ser criada, por ter sido distribuída a mais de três comissões de mérito.
Fonte: Câmara dos Deputados
Lei da Improbidade Administrativa poderá atingir quem celebra acordo com o governo
O Projeto de Lei 99/19 permite ser enquadrado na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) pessoa física ou jurídica que celebra contrato, convênio, termo de parceria, cooperação ou ajuste administrativo com o poder público. A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei só pune agentes públicos, com penas que vão desde o ressarcimento do dano até a suspensão de direitos políticos por até oito anos.
“Como afirmar não haver improbidade administrativa na hipótese de uma fundação receber recursos para construir uma universidade com a condição de oferecer bolsas e não oferecer ou deixar de construir?”, questionou Agostinho.
Segundo o deputado, é necessário deixar clara a possibilidade de existência de atos de improbidade praticados exclusivamente por pessoas ou empresas privadas. “À época da edição da lei, a participação de particulares na administração pública era muito tímida.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Decreto sobre uso de aviões da FAB para transporte de órgãos pode virar lei
O Projeto de Lei 11052/18 torna expresso em lei o apoio de pelo menos um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano até o local onde deverá ser feito o transplante. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Decreto 9.175/17 já prevê a participação da FAB no transporte de órgãos para transplante, se a demanda não puder ser atendida por meio da cooperação com empresas de aviação civil.
A ideia do autor do projeto, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), no entanto, é transformar a participação da FAB em lei para trazer mais segurança jurídica à regra.
“Os decretos regulamentares, atribuição do chefe do Poder Executivo, possuem caráter eminentemente normativos, com hierarquia jurídica inferior à lei. Por não se submeterem ao processo legislativo, são mais fáceis de serem modificados”, compara o parlamentar.
Pelo texto de Gaguim, caberá ao Ministério da Saúde solicitar o apoio da FAB, que manterá permanentemente disponível no mínimo uma aeronave para servir exclusivamente ao propósito. Se necessário, o Ministério da Saúde poderá requisitar aeronaves adicionais, ficando o atendimento condicionado à possibilidade operacional da Força Aérea.
Adicionalmente, o projeto prevê que o paciente receptor poderá ser transportado até o local de retirada dos órgãos. Nesse caso, ele poderá ser acompanhado por profissionais de saúde e familiares, desde que existam condições operacionais.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Plenário do STF discute se há omissão legislativa para criminalização de homofobia
Duas ações que tratam de suposta omissão do Congresso Nacional em votar projeto de lei que efetive a criminalização específica para atos de homofobia e transfobia estão na pauta de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (13).
Na ADO 26, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que puna todas as formas de homofobia e de transfobia. Segundo o partido, a conduta pode ser enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBT, ou como discriminação atentatória a direitos e a liberdades fundamentais. A pretensão é exigir que os parlamentares votem lei sobre a questão, especialmente em relação a ofensas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual ou pela identidade de gênero da vítima. O relator da ADO 26 é o ministro Celso de Mello, decano do Tribunal.
A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) é a autora do MI . Assim como na ADO 26, a entidade pede o reconhecimento de que a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito de racismo ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais. Com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, a ABGLT sustenta que a demora do Congresso Nacional é inconstitucional, tendo em vista o dever de editar legislação criminal sobre a matéria. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
Congresso Nacional
O Senado Federal se manifestou pela improcedência da ADO com base na legalidade penal, na separação dos Poderes e na independência do Poder Legislativo e defendeu sua competência jurídico-política para a matéria. Com relação ao MI, pede que se reconheça que não há demora por parte do Legislativo. No caso de acolhimento da ação, no entanto, pede que o Congresso Nacional seja notificado para suprir a lacuna sem a determinação de prazo.
Ao se pronunciar na ADO, a Câmara dos Deputados informou que, em 23/11/2006, aprovou o Projeto de Lei 5.003/2001, que prevê sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual, e o encaminhou para a análise do Senado Federal. Em relação ao MI, afirmou que o caso não é de omissão inconstitucional nem de impedimento ao exercício dos direitos à liberdade e à igualdade das pessoas LGBT e que não há fundamento para a imposição de qualquer tipo de responsabilidade civil contra o Estado.
Amici Curiae
Mais de 10 instituições foram admitidas como amici curiae – entidades que não são partes do processo, mas têm interesse na questão jurídica em discussão – e poderão se manifestar no julgamento. São elas a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); o Grupo Gay da Bahia (GGB); o Grupo de Advogados pela Diversidade (GADvS); a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure); a Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida; o Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros; a Convenção Brasileira das Igrejas Evangélicas Irmãos Menonitas (Cobim); a Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
Instrumentos republicanos
Tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão quanto o Mandado de Injunção são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal de 1988 com o objetivo de questionar a omissão atribuída ao Poder Público. Ambas as ações visam garantir efetividade a normas constitucionais que necessitam de regulamentação.
O mandado de injunção pode ser utilizado por qualquer pessoa ou entidade que venha a se sentir prejudicado por omissões na legislação que inviabilizem o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Entre os temas já julgados em mandados de injunção pelo STF estão o direito de greve de servidores públicos (MIs 670, 708 e 712) e a aposentadoria especial no serviço público. Os vários casos relativos a esse tema levaram o STF a editar a Súmula Vinculante 33, que determina a aplicação aos servidores públicos, no que couber, das regras do regime geral da previdência social sobre a matéria até a edição de lei complementar específica.
A ADO visa tornar efetiva uma norma constitucional e dar ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias. A Lei 12.063/2009, que disciplina a tramitação da ADO, inseriu dispositivos na Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Os legitimados para ajuizar ADO são os mesmos autorizados a apresentar ADI. São eles o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Entre os temas já analisados pelo STF em ADOs estão os repasses a estados por desoneração de exportações (ADO 25, na qual o Plenário fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei complementar regulamentando a matéria) e os critérios de distribuição do FPE – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (ADO 23). Nesse caso, foi concedida liminar pela Presidência da Corte para determinar que as regras de distribuição do FPE, declaradas inconstitucionais pelo STF, continuassem em vigor por mais 150 dias, em caráter emergencial. Posteriormente, a ação foi extinta depois que foi publicada nova lei dispondo sobre os novos critérios de rateio.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Formulário do Conselho Nacional de Justiça ajudará vítimas de violência doméstica
A ferramenta pretende identificar fatores que indiquem a probabilidade de nova ocorrência de ato de violência doméstica e sua gravidade e conscientizar a mulher do grau de risco a que se encontra exposta.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, recebeu na noite de quarta-feira (13), o Grupo de Trabalho de Combate à Violência Doméstica por ele instituído no CNJ para tratar da implantação, em todo o Brasil, do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida (Frida).
Em seu discurso de posse na presidência, em setembro de 2018, o ministro Dias Toffoli mencionou que o assunto será umas prioridades da sua gestão no CNJ. “Essa é uma luta especial a ser travada e que deve envolver todo o sistema de Justiça, o Estado e a sociedade brasileira, incluindo famílias, educadores e setores de comunicação”, assinalou na ocasião.
O formulário é um poderoso instrumento para a prevenção e o enfrentamento do fenômeno da violência doméstica. Sua finalidade é identificar os fatores de risco que indicam a probabilidade de ocorrência de um futuro ato de violência doméstica e sua gravidade, tais como ciúme excessivo, ameaças de morte, histórico de violência, escalada da violência, separação do casal, acesso a armas e stalking (perseguição persistente).
Ao mensurar o risco de nova agressão ou de feminicídio, o formulário busca conscientizar a mulher do grau de risco a que se encontra exposta, bem como subsidiar a elaboração de um plano de proteção à vítima e seus filhos e a atuação do sistema de justiça criminal, para a imposição de medidas cautelares em desfavor do agressor, como o afastamento do lar, a proibição de aproximação ou de manter contato com a vítima, a tornozeleira eletrônica e, no limite, a prisão preventiva.
A ferramenta permite que a vítima de violência doméstica, no primeiro momento em que reportar a prática de um crime, receba adequado tratamento, possibilitando ao juiz identificar, qualificar e quantificar uma situação de risco para a integridade psíquica e física da mulher, visando a imposição da medida cautelar apropriada.
O grupo de trabalho é presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, coordenado pela conselheira do CNJ Daldice Maria Santana de Almeida, e integrado ainda pelos juízes auxiliares da Presidência do Conselho Flávia Moreira Guimarães e Rodrigo Capez Pessoa, e pelos juízes Adriana Ramos de Mello, Ariel Nicolai Cesa Dias, Deyvis de Oliveira Marques, Luciana Lopes Rocha e Madgéli Frantz Machado, que atuam em Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Na noite de ontem, o ministro Dias Toffoli recebeu ainda, no Gabinete da Presidência do STF, os integrantes do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid), manifestando o seu irrestrito apoio às ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Despesas de perícia determinada de ofício pelo magistrado devem ser rateadas antecipadamente pelas partes
Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, as despesas decorrentes de prova pericial determinada de ofício pelo magistrado deverão ser rateadas entre as partes.
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial em que o recorrente alegava que o adiantamento desse tipo de despesa deveria ser custeado pelo autor da demanda, e não distribuído entre as partes.
De acordo com o processo, uma empresa ajuizou ação de cobrança de multa penal compensatória por rescisão contratual contra outra empresa, tomadora de serviços da primeira. O pedido foi julgado improcedente, pois a rescisão teria sido feita de forma motivada, razão pela qual deveria incidir a cláusula resolutiva expressa, a qual garantiria o direito de resolução contratual à parte prejudicada.
Interposta apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença para determinar, de ofício, a produção de prova pericial, devendo a antecipação dos honorários do perito ser distribuída de forma igualitária entre as partes.
No recurso ao STJ, a tomadora de serviços alegou que nessa hipótese o valor deveria ser pago pela autora da demanda originária, nos termos do artigo 82, parágrafo 1°, do CPC/2015.
Regra geral e específica
O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, de acordo com o artigo 82 do CPC/2015, incumbe a cada parte pagar antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no curso do processo. Encerrado o litígio, a parte vencida pagará ao vencedor as despesas que antecipou, podendo abranger custas dos atos do processo, indenização de viagem, remuneração do assistente técnico e diária de testemunha.
“Como regra geral, caberá ao autor adiantar os gastos relativos a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica (artigo 82, § 1º, do CPC). Todavia, no caso particular de prova pericial determinada de ofício pelo magistrado, as despesas serão rateadas pelas partes, conforme a regra específica do artigo 95 do CPC”.
Para o ministro, foi correto o entendimento do acórdão recorrido, visto que a ordem para a confecção de nova perícia resultou da própria corte local, ou seja, por ato de ofício, pois não haveria elementos suficientes para decidir a questão controvertida.
O relator ainda esclareceu que o Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 33, ao estabelecer que caberia ao autor adiantar os honorários do perito na hipótese em que determinada de ofício pelo juiz, previa regra distinta.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma autoriza penhora de 10% do rendimento líquido de aposentado para quitar honorários advocatícios
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se enquadram na regra de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o que possibilita a penhora de valores de aposentadoria para sua quitação.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso especial de uma advogada para autorizar a penhora sobre a aposentadoria do devedor, limitada a 10% dos rendimentos líquidos.
O recorrido, servidor público aposentado, contratou a advogada para auxiliar na sua ação de separação. O acordo previa o pagamento dos honorários em dez parcelas. Após a quinta parcela, houve atraso no pagamento, e a advogada então exigiu o pagamento integral do restante.
O tribunal de origem não permitiu a penhora na aposentadoria por entender que tais créditos não configuram prestação alimentícia.
No STJ, o relator do caso, ministro Raul Araújo, votou para negar provimento ao recurso, com o entendimento de que a expressão “prestação alimentícia” é restrita e nem todo crédito ou dívida de natureza alimentar corresponde a uma prestação alimentícia passível de possibilitar a penhora.
Natureza alimentar
O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto-vista defendendo a aplicação da norma de exceção do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC/2015 e citou decisões do tribunal segundo as quais os honorários advocatícios têm natureza de prestação alimentar.
“A jurisprudência do STJ considera que o termo ‘prestação alimentícia’ não se restringe aos alimentos decorrentes de vínculo familiar ou de ato ilícito, abrangendo todas as verbas de natureza alimentar (ou seja, todas as classes de alimentos), como os honorários advocatícios contratados pelo devedor ou devidos em razão de sua sucumbência processual.”
Ele destacou que o próprio CPC reconhece o caráter alimentar dos honorários, ao dispor que “constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho”.
Dessa forma, segundo Salomão, resta definir se é possível afastar a incidência da penhora em verbas de natureza remuneratória – no caso, a aposentadoria do devedor.
“Entendo que os honorários advocatícios se amoldam perfeitamente ao conceito de prestação alimentícia, conforme ampla jurisprudência da casa, ainda mais diante da atual redação do CPC, que, de forma peremptória, adicionou a ‘pagamento de prestação alimentícia’ a expressão ‘independentemente de sua origem”, justificou Salomão.
Para o ministro, não há dúvida de que o termo “independentemente de sua origem” revela uma intenção do legislador de ampliar a compreensão do que deve ser entendido por prestação alimentícia.
Penhora limitada
Salomão destacou que a penhora de valores nesses casos deve ser feita com parcimônia, sopesando o direito de cada parte envolvida.
“Sob essa ótica, afigura-se mais adequada a interpretação teleológica das impenhorabilidades, a fim de se evitar o sacrifício de um direito fundamental em relação a outro”, fundamentou o ministro.
Ele citou que o artigo 529, parágrafo 3º, do CPC autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, mas, em vista das particularidades da situação do devedor no caso em julgamento, que já tem vários descontos na folha, propôs que a penhora sobre a aposentadoria fosse limitada a 10% da renda líquida.
Após a apresentação do voto-vista, o relator realinhou sua posição para acompanhar integralmente o voto do ministro Salomão, e a decisão foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
PJe vai incorporar sistema de penhora on-line
O bloqueio de contas de devedores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça ficará mais ágil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) vai incorporar o Bacenjud, ferramenta eletrônica de rastreamento de valores para a quitação das dívidas sentenciadas.
Com isso, vários procedimentos do Bacenjud que atualmente são realizados em meio manual e demandam várias etapas poderão ser sistematizados e acionados via PJe, uma plataforma única e de acesso fácil para magistrados e tribunais.
A medida foi validada pelo Comitê Gestor Nacional do PJe nesta quarta-feira (13/2), em sua primeira reunião na gestão do ministro Dias Toffoli no CNJ. “Hoje há uma grande força de trabalho que faz esse serviço de forma manual. E a incorporação do Bacenjud representa uma economia imensa da força de trabalho do Judiciário porque isso passará a ser feito automaticamente”, disse o coordenador do comitê, conselheiro Márcio Schiefler.
O Bacenjud tem se tornado uma ferramenta cada vez mais importante no rastreamento de patrimônio de devedores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça. Desde que foi lançado pelo CNJ e Banco Central, em 2005, essa ferramenta de penhora on-line rastreou, bloqueou e recuperou R$ 334,2 bilhões em valores, sendo boa parte destinada à quitação de dívidas trabalhistas.
O PJe, por sua vez, inicia o ano de 2019 com uma versão mais atual e moderna. Na última segunda-feira (11/2), os 71 tribunais que utilizam a plataforma passaram a ter acesso à versão 2.1.
O sistema deixou de ser indivisível e evoluiu para um formato de plataforma digital. Um dos avanços do PJe é o Módulo Criminal, que poderá ser usado pela força de trabalho da justiça criminal em tribunais da justiça estadual e federal do país.
Outra modernização foi o aprimoramento da funcionalidade Painel do Magistrado, que passa a dinamizar o registro de decisões de colegiados.
FGTS, PIS e Pasep
O Comitê Gestor Nacional do PJe também deliberou sobre a proposta de que o sistema ofereça ao cidadão o serviço de acesso ao saldo dos benefícios trabalhistas do FGTS, PIS e Pasep.
Conforme explicou o conselheiro Márcio Schiefler, essa medida facilitará a consulta aos extratos dessas contas, que passará a ser feita em uma única plataforma e via tribunais.
A partir da apresentação dessa proposta, os membros do comitê farão um levantamento, no âmbito da Justiça do Trabalho, sobre como essas informações podem migrar para o PJe e como esse acesso pode efetivamente ser feito ao cidadão, em tema que será tratado em reuniões posteriores.
Acesso aos bancos de dados
As inovações tecnológicas, sua importância e efeitos no Poder Judiciário também foram tema da reunião. Foi anunciada a formação de um grupo de trabalho no CNJ que ficará responsável por elaborar uma proposta de resolução para normatizar o acesso de empresas privadas aos bancos de dados dos tribunais.
A previsão é que a resolução que trata das condições em que esse acesso poderá ser feito fique pronta ainda neste primeiro semestre.
Participaram da primeira reunião do Comitê Gestor Nacional do PJe de 2019 representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho de Justiça Federal (CJF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Advocacia Geral da União (AGU), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal Militar (STM). Pelo CNJ também estava presente à reunião o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gerente do projeto PJe, Bráulio Gusmão.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.02.2019
PORTARIA 32, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES – Avaliação de Propostas de Cursos Novos, APCN, de Pós-Graduação stricto sensu.
RESOLUÇÃO 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP – Dispõe sobre a consolidação das Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária atualizada até Dezembro de 2018, nos termos do determinado na Resolução 4/2016-CNPCP.
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