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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 13.09.2021
GEN Jurídico
13/09/2021
Notícias
Senado Federal
Lei facilita acesso de famílias à Tarifa Social de Energia Elétrica
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que simplifica a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com o texto, Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem atualizar os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e inscrever automaticamente as famílias que se enquadrem nos critérios definidos pelo programa. A Lei 14.203, de 2021, foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz. O abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.
A lei anterior já previa que famílias registradas CadÚnico fossem informadas sobre o direito à tarifa social. A novidade agora é que a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática. A mudança entra em vigor em 120 dias.
A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.106/2020, aprovado em junho pelos senadores e em agosto pelos deputados federais. O relator da matéria foi o senador Zequinha Marinho (PSC-PA).
Fonte: Senado Federal
Senado volta a analisar mudança na regra das ‘sobras’ de vagas em eleições
O Senado vai dar a palavra final sobre o projeto que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O PL 783/2021, das chamadas “sobras eleitorais”, foi aprovado com mudanças na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9) e voltará para análise dos senadores.
Para que tenham validade já nas eleições do ano que vem, as mudanças nas regras eleitorais precisam virar lei até um ano antes do primeiro turno, que ocorrerá no começo de outubro de 2022.
Nas eleições proporcionais (para câmaras de vereadores e assembleias legislativas), as sobras eleitorais são as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral, que é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.
Apresentado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) e relatado no Senado por Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o projeto foi aprovado pelo Senado em julho e encaminhado para a Câmara. Agora retorna na forma de um substitutivo do deputado Luis Tibé (Avante-MG). Pelo texto, só poderão concorrer aos lugares remanescentes aqueles partidos que obtiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral.
Além disso, só podem concorrer à distribuição dos lugares os candidatos que tenham recebido pelo menos 20% do quociente eleitoral. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.
Atualmente, o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. A cláusula de desempenho foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017.
O texto muda ainda a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais. Atualmente cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas, mais um. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.
Municípios
A versão aprovada pela Câmara propõe manter a quantidade nas exceções previstas na legislação para estados e Distrito Federal com bancadas de deputados federais de até 12 representantes e para municípios com até 100 mil eleitores.
Os senadores propunham diminuir a quantidade de candidatos de cada partido nos municípios (de 200% para 150% das cadeiras) e aumentar nos estados com bancadas de até 18 deputados federais (de 150% para 200%).
Resoluções
Outro tema incluído no substitutivo da Câmara especifica que a competência normativa regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista no atual código, deverá se restringir a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo proibido tratar de assuntos sobre a organização dos partidos.
Por fim, o substitutivo mantém na Lei 9.504, de 1997, a determinação de as emissoras que promovem debates entre os candidatos a cargos proporcionais manterem a proporção mínima de 30% e o máximo de 70% em cada sexo. Os senadores aprovaram o fim dessa proporção entre os candidatos participantes.
Segundo Fávaro, a permissão para que o partido que não tenha obtido o quociente eleitoral participe da distribuição das vagas não preenchidas, a partir da edição da Lei 13.488, de 2017, está em “flagrante desarmonia” com a EC 97, que criou a cláusula de desempenho.
Fonte: Senado Federal
Pacheco diz que decisão sobre MP que altera marco civil da internet sai esta semana
A Consultoria Legislativa do Senado está avaliando a constitucionalidade da medida provisória (MP 1.068/2021), assinada por Jair Bolsonaro, que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para limitar a remoção de conteúdos abusivos publicados nas redes sociais. De acordo com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, até o início desta semana haverá uma decisão a respeito do tema, com possibilidade ou não de devolução da MP.
— Vai ser uma avaliação técnica, criteriosa. Há alguns apontamentos relativamente quanto a eventuais inconstitucionalidades, e como se trata de algo muito sério, é preciso ter uma aprofundamento técnico de embasamento jurídico para uma decisão correta da Presidência do Congresso Nacional — explicou.
O Marco Civil da Internet, criado para estabelecer direitos e deveres para os usuários das redes no Brasil, foi aprovado em 2014. O texto da medida provisória cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, e determina que a exclusão, a suspensão ou o cancelamento de contas e perfis só poderá ser realizado com justa causa e motivação.
Reforma Eleitoral
Sobre reforma eleitoral, Rodrigo Pacheco destacou que, entre as matérias em tramitação, existem três situações distintas. A primeira trata de projetos aprovados no Senado em julho e encaminhados para análise da Câmara dos Deputados.
— Esses projetos dizem respeito a sobras de campanha, a número de candidatos, à inserção de tempo de TV e rádio de partidos políticos. Recebendo a posição da Câmara, nós vamos dar o andamento devido no Senado Federal.
O segundo ponto, continuou, é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 125/2011, que restabelece as coligações partidárias nas eleições proporcionais, já aprovada na Câmara e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria já foi incluída na pauta pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da comissão, para que seja deliberada e siga para o Plenário.
Por último, Pacheco ressaltou que a proposta do Código Eleitoral (PLP 112/2021), aprovada na Câmara na semana passada, também será distribuída à CCJ do Senado para designação de relator.
— Nós vamos verificar se será possível apreciarmos antes do prazo de anualidade, ainda neste mês de setembro, ou se ficará para um debate mais aprofundado ao longo do tempo. Então, são essas três situações que estão evoluindo e quero crer que até o final de setembro, nós tenhamos o retrato exato de quais serão as regras legislativas para as eleições de 2022.
Manifestações
Sobre as manifestações contra o presidente da República, realizadas em várias cidades do Brasil neste domingo, e também em relação às manifestações de apoiadores do governo no último dia de 7 de setembro, Rodrigo Pacheco disse que respeita os temas e causas reivindicados pela sociedade civil.
O senador acrescentou que entende como uma “sinalização positiva” a carta à nação apresentada por Jair Bolsonaro, após as manifestações do Dia da Independência. Pacheco salientou que sua expectativa e confiança são de que o conteúdo da carta se perpetue como a tônica da relação entre os Poderes a partir de agora.
— O bem comum se constrói num ambiente democrático. Então, nós precisamos é de união e de pacificação no país, que passa por um momento de crise, sobretudo com a iminência de inflação, a realidade do desemprego, da fome e da miséria, de uma crise energética e de uma crise hídrica que recomendam realmente que se coloque à mesa qual o planejamento e as ações que nós temos para enfrentar e solucionar o problema. Portanto, eu acredito muito nessa possibilidade de união nacional em favor do que interessa ao povo brasileiro — concluiu.
Fonte: Senado Federal
Proposta em análise no Senado pode aumentar remuneração de aposentados acima de 75 anos
O Projeto de Lei (PL) 2.440/2021, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), troca o salário mínimo por um piso especial para idosos com 75 anos ou mais. A proposta foi inspirada em uma carta enviada por Gelcy Pereira Brum, um cidadão gaúcho aposentado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que inclui o estágio em período de experiência profissional
Medida não valerá para investidura em cargos integrantes das carreiras da Magistratura e do Ministério Público
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera o estágio de estudantes como experiência profissional, inclusive para as contratações de empregados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
O estágio também será considerado para a investidura em cargos públicos efetivos federais, sempre que o edital do concurso público exigir requisitos relativos à experiência profissional. Mas isso não valerá para investidura em cargos integrantes das carreiras da Magistratura e do Ministério Público até que seja incluída a possibilidade na lei orgânica das carreiras.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Liziane Bayer (PSB-RS), ao Projeto de Lei 152/20, do deputado David Soares (DEM-SP), que era menos específico e apenas determinava que o período de estágio fosse considerado como tempo de experiência profissional “para todos os fins a que se destina”.
A relatora acredita que a proposta “contribuirá efetivamente para o enfrentamento do alto grau de desemprego entre os jovens”. Ela cita dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2020, segundo os quais, entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é mais que o dobro da taxa da população em geral. “Enquanto a taxa geral ficou em 12,2% no segundo trimestre, entre os jovens esse percentual salta para 27,1%”, destaca.
“Ademais, ao considerar o estágio escolar como experiência profissional, busca-se vencer outra grande barreira: a ausência de experiência anterior na hora de arranjar o primeiro emprego, que tem barrado 77% dos jovens brasileiros, conforme aponta um levantamento feito pela empresa de pesquisa em tendência Trendsity”, afirma Liziane Bayer.
A proposta acrescenta a medida à Lei do Estágio (Lei 11.788/08).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão sobre proposta que trata de ações contraterroristas discute relatório nesta segunda
A comissão especial que analisa proposta que trata de ações contraterroristas se reúne nesta segunda-feira (13) para a apresentação, discussão e votação do parecer do relator, deputado Sanderson (PSL-RS), ao Projeto de Lei 1595/19, do deputado Vitor Hugo (PSL-GO).
A proposta cria um Sistema Nacional e uma Política Nacional Contraterrorista, com treinamento e qualificação de profissionais e a preparação de unidades militares, policiais e de inteligência, e vem sendo criticada por entidades da sociedade civil, que defendem que o projeto coloca em risco as manifestações de movimentos sociais.
A reunião está marcada para as 16 horas, no plenário 14.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Alterações em trâmite de MPs durante a pandemia são validadas pelo STF
O Plenário, por maioria, entendeu que circunstâncias singulares, causadas pela pandemia, conciliam interesses em causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regras regimentais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que permitem que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas perante o plenário das Casas, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por um deputado e um senador, em substituição à Comissão Mista. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6751 e nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663, na sessão virtual encerrada em 3/9.
Ainda de acordo com a decisão, as emendas e os requerimentos de destaque em deliberação nos plenários das Casas legislativas por sessão remota podem ser apresentados à Mesa, na forma e no prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR), sem prejuízo da possibilidade de regulamentação complementar desse procedimento legislativo regimental.
Atos questionados
Nas ações, foram analisados dispositivos do Ato Conjunto 1/2020, que dispôs sobre a tramitação de medidas provisórias durante a pandemia, e atos das Mesas Diretoras do Senado Federal (Ato da Comissão Diretora 7/2020) e da Câmara dos Deputados (Resolução 14/2020) que determinaram a suspensão de deliberações de comissões na hipótese de acionamento do SDR.
Decisão
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que observou que, dadas as circunstâncias singulares em questão, a solução do Congresso Nacional concilia os interesses em causa. Segundo ele, a adequação a esse cenário é uma imposição do princípio da eficiência, que obriga o poder público ao exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Oposição contesta decreto que altera regras de captação de recursos pela Lei Rouanet
Partidos apontam afronta ao princípio da isonomia e da impessoalidade na administração pública e ao direito fundamental à cultura.
Seis partidos políticos de oposição acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet) e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 878 é o ministro Edson Fachin, que pediu a manifestação da Presidência da República, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República
Os autores da ação – Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e Rede Sustentabilidade – alegam que o novo decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.
Segundo os partidos, com as alterações promovidas pelo decreto, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) deixa de ser órgão de deliberação colegiada definidora dos projetos culturais financiados ou apoiados com recursos captados através da lei para tornar-se instância recursal, sem capacidade deliberativa. As decisões sobre os incentivos fiscais ficam, agora, sob a atribuição da Secretaria Especial de Cultura. Também foi redefinida a forma de indicação dos membros da sociedade civil que vão compor a CNIC, que passaria a ter como base segmentos culturais novos, ligados a setores conservadores da sociedade.
As legendas argumentam que, em grande parte, as determinações do novo decreto dizem respeito à concentração das avaliações e das aprovações dos projetos culturais na Secretaria Especial de Cultura, que poderá possibilitar ou inviabilizar a liberação de recursos para determinados projetos, em clara afronta ao princípio da isonomia e da impessoalidade na administração pública e ao direito fundamental à cultura.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Em repetitivo, STJ admite bloqueio do valor de multa em ação de improbidade por ofensa a princípios da administração
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “é possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos”.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o relator do Tema 1.055, o desembargador convocado Manoel Erhardt. Ele observou que a jurisprudência das turmas de direito público do tribunal admite que o valor da multa civil seja considerado na indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade, sob o entendimento de que devem ser adotadas providências para assegurar o processo quanto a eventual condenação futura – o que engloba a sanção pecuniária.
De acordo com o magistrado, essa concepção sobre a garantia fica clara no entendimento que se formou na corte acerca da solidariedade passiva na indisponibilidade de bens: se, por um lado, não é possível promover a totalidade do bloqueio sobre todos os réus, o que significaria um excesso de garantia, por outro lado, qualquer réu está sujeito a suportar integralmente a medida, mesmo havendo outros réus que não tenham sido afetados pela indisponibilidade.
“O objetivo é, tão logo detectada a plausibilidade da pretensão, que se tenha a garantia nos autos”, afirmou.
Bloqueio não exige enriquecimento ilícito ou lesão ao erário
Manoel Erhardt destacou que a jurisprudência do STJ admite a decretação do bloqueio de bens nas ações relacionadas exclusivamente à violação de princípios éticos administrativos (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa) – em que pode não ocorrer lesão aos cofres públicos nem proveito pessoal ilícito.
O relator citou como exemplo situações de promoção pessoal de prefeito realizada com verbas de particulares ou mesmo lesão corporal praticada por agente público contra particular.
Segundo ele, o valor da multa civil é passível de ser bloqueado, ainda que seja o único montante a gerar bloqueio nessas ações. Assim, mesmo não havendo prova de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário, é possível decretar a indisponibilidade de bens, considerando a hipótese de aplicação da multa civil como sanção autônoma – concluiu o magistrado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Estelionato cometido pela rede bancária antes da Lei 14.155/2021 deve ser julgado no domicílio da vítima
Em razão da aplicabilidade imediata da norma processual nova, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do juízo criminal do Rio de Janeiro – domicílio da vítima – para analisar um caso de estelionato praticado mediante depósito de dinheiro na conta bancária dos criminosos.
A decisão – que seguiu o voto da relatora, ministra Laurita Vaz – levou em consideração o artigo 70, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 14.155/2021, segundo o qual, nos crimes previstos no artigo 171 do Código Penal, quando praticados por meio da rede bancária (mediante depósito ou transferência de valores, por exemplo), a competência será definida pelo local do domicílio da vítima. Havendo pluralidade de vítimas, a competência deverá ser determinada pela prevenção.
De acordo com os autos, a vítima, moradora do Rio de Janeiro, arrematou uma moto em leilão, por R$ 7 mil, e depositou o valor na conta dos investigados – registrada no estado de São Paulo. Com o comprovante do depósito em mãos, ela foi até o pátio indicado para a retirada do veículo, e só então descobriu que se tratava de um golpe.
Processo ainda está em fase de inquérito
O juízo de Mauá (SP) declinou da competência para as varas criminais do Rio de Janeiro, local de residência da vítima. Ao receber os autos, o juízo do Rio suscitou o conflito de competência por entender que, embora a legislação processual tenha aplicação imediata, a Lei 14.155/2021 foi publicada depois dos fatos apurados na ação, de forma que, em razão do princípio do juiz natural, deveria ser mantida a competência na comarca paulista. Conforme assinalou o suscitante do conflito, o juiz natural é aquele com a competência prevista em lei anterior ao crime.
Ao declarar a competência do juízo do domicílio da vítima, a ministra Laurita Vaz explicou que a nova lei, como norma processual, deve ser aplicada imediatamente, ainda que os fatos tenham sido anteriores à mudança da legislação – especialmente porque, no caso dos autos, o processo ainda está em fase de inquérito policial.
A tese estabelecida no julgamento da Terceira Seção foi destacada na edição 706 do Informativo de Jurisprudência – serviço por meio do qual o STJ divulga, periodicamente, teses selecionadas pela novidade no âmbito do tribunal e pela repercussão no meio jurídico.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.09.2021
LEI 14.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 – Altera a Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
CANCELADA – SÚMULA 86, DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante.