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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.12.2016

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

EX-CELETISTAS

IMÓVEL IMPRESCRITÍVEL

LEI DE LICITAÇÕES

NOVO CÓDIGO COMERCIAL

PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT

PEC DO TETO DE GASTOS

PROGRESSÃO DE REGIME

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REFORMA POLÍTICA

SIMPLES NACIONAL

SUSCETÍVEIS DE USUCAPIÃO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/12/2016

Notícias

Senado Federal

PEC do Teto de Gastos pode ter votação concluída na próxima terça

O Senado Federal deve concluir na terça-feira (13) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/2016) que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação pelos próximos 20 anos. A PEC do Teto de Gastos foi encaminhada pelo governo Temer ao Congresso para conter o crescimento do déficit público e estabelecer um novo regime fiscal. O governo argumenta que o ajuste levará a economia a retomar o crescimento.

No primeiro turno, a PEC 55/2016 foi aprovada por 61 votos a 14. Na última quinta-feira (8), a PEC 55/2016 teve sua tramitação acelerada, por meio de sessões deliberativas extraordinárias, e passou no mesmo dia pelas três sessões de discussão do segundo turno no Plenário do Senado. Na ocasião, o único senador a defendê-la, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) — ex-ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff (PT) —, considerou o ajuste fiscal necessário para enfrentar a crise, a seu ver resultado direto da política econômica do governo da ex-presidente.

Na outra ponta de argumentação estavam senadores oposicionistas, como Humberto Costa (PT-PE), para quem haverá congelamento das despesas públicas, agravando a recessão econômica e o desemprego. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que chegou a apresentar questão de ordem impedir as sessões extraordinárias para acelerar a votação da PEC, o argumento de que proposta poderá atrair investimentos ao país não se sustenta.

— O capital privado não chegou e não vai chegar. Primeiro, porque nós não vivemos uma estabilidade — afirmou, apontando fragilidade política e falta de credibilidade do governo Temer.

A sessão deliberativa de terça-feira, em que a PEC deve votada, está marcada para as 10h. Em entrevista, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a PEC do Teto de Gastos deve ser promulgada pelo Congresso no dia 15 de dezembro.

Securitização

Polêmica também cerca projeto de lei (PLS 204/2016 — complementar), do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que permite à administração pública vender para o setor privado os direitos sobre créditos tributários e não tributários. A permissão vale para todos os entes da Federação e visa um reforço emergencial no caixa da União, dos estados e dos municípios. A proposta deverá ser votada também na terça (13), após o exame da PEC do Teto dos Gastos.

De acordo com o PLS 204/2016 — complementar, a venda não pode alterar as condições de pagamento já estabelecidas para o crédito, nem transferir para o setor privado a prerrogativa de cobrança judicial — que deve permanecer com o poder público. A operação não pode acarretar nenhum compromisso financeiro para a administração pública, como a eventual responsabilização pelo pagamento futuro, no caso de inadimplência do devedor.

Extrateto do funcionalismo

Três projetos da Comissão Especial do Extrateto constam ainda da pauta de Plenário na próxima terça (13). Tratam-se dos PLS 449, 450 e 451, de 2016, que têm objetivo, respectivamente, de regulamentar o limite remuneratório no serviço público federal; alterar a Lei de Acesso à Informação para obrigar a divulgação das remunerações pagas aos agentes públicos; enquadrar como ato de improbidade administrativa a autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional.

Lei de Licitações

A expectativa é de que também possa ser aprovado pelo Plenário, na próxima terça (13), o PLS 559/2013, da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações, que estabelece novo marco legal para licitações e contratos. Entre as mudanças, destacam-se a inversão de fases — o julgamento das propostas antes da habilitação —, e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim do projeto básico e do executivo, inserindo a figura do projeto completo.

O PLS 559/2013 faz parte da chamada Agenda Brasil, pauta listada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país. Se aprovado, o substitutivo elaborado pelo senador Fernando Bezerra Coelho para a proposta ainda passará por turno suplementar de votação antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

Outros temas polêmicos e importantes constam da ordem do dia da próxima terça (13). Nessa relação estão o PLS 280/2016, de Renan Calheiros, que define os crimes de abuso de autoridade; a PEC 113A/2015, que trata da reforma política, dando fim à reeleição para cargos do Executivo; o PLC 30/2015, que regula os contratos de terceirização e as relações de trabalho dela decorrentes; e a PEC 62/2015, que dá fim ao “efeito cascata” nos salários dos agentes públicos da União, dos estados e municípios.

Fonte: Senado Federal

Contribuição sindical poderá ser cobrada somente de filiados a sindicatos

A contribuição sindical pode passar a ser cobrada apenas do trabalhador filiado a seu respectivo sindicato, conforme projeto (PLS 385/2016) do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que poderá ser votado na quarta-feira (14) na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5242/1943), essa contribuição, também chamada de Imposto Sindical, é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A proposta de Petecão é que a contribuição seja devida somente por aqueles filiados a um sindicato representativo da categoria.

O projeto também determina que os sindicatos serão responsáveis pela elaboração da lista dos contribuintes. Caso o empregado ou trabalhador autônomo seja filiado a mais de um sindicato, deverá informar ao empregador a entidade para a qual pretende destinar a sua contribuição. O valor da contribuição permanecerá o mesmo já previsto na CLT: um dia de trabalho, descontado no mês de março.

Representados

O autor do projeto defende a mudança, argumentando que a contribuição atual emperra e anestesia a liberdade sindical, pois se trata de uma “contribuição” que independe de vínculos reais e efetivos entre representantes e representados. Petecão lembra que o valor é cobrado, inclusive, de trabalhadores, empregadores, autônomos e profissionais liberais que sequer têm um sindicato representativo de sua categoria.

O relator da matéria na CAS, senador Wilder Morais (PP-GO), recomenda a aprovação, argumentando que a proposta contribui para modernizar e aprimorar a independência do sindicalismo.

“Cresce, inclusive no meio sindical, a convicção de que a extinção desse ‘imposto’ pode ajudar a fortalecer o poder de representação dos sindicatos pela ampliação da coalizão, quer do ponto de vista da base territorial, quer do ponto de vista das atividades trabalhistas envolvidas”, diz o relator.

No substitutivo que ofereceu, Wilder busca esclarecer a situação do trabalhador autônomo filiado a mais de um sindicato. A decisão da CAS é terminativa, assim, se aprovado na comissão e não houver recurso para análise do projeto no Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Políticas públicas

Na mesma reunião, a CAS discutirá e votará os relatórios de avaliação de políticas públicas do Executivo referentes a aposentadoria por tempo de serviço e apuração de resultados da Previdência Social em 2015. Os relatores são a senadora Ana Amélia (PP-RS) e o senador Paulo Paim (PT-RS), respectivamente.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ analisa hoje parecer sobre reforma da Previdência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania reúne-se hoje para leitura e discussão do parecer do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) sobre a proposta de reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 287/16, do Executivo).

O relatório, pela admissibilidade da PEC, foi protocolado por Moreira na última quinta-feira (8). No parecer, o relator diz que a proposta tem preocupação em preservar os direitos adquiridos e proteger as expectativas de direitos dos segurados, estabelecendo um amplo conjunto de regras de transição.

Adequação constitucional

A análise na CCJ não entra no mérito do texto, restringindo-se apenas à adequação da PEC à Constituição e aos princípios jurídicos brasileiros.

O presidente do colegiado, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), acredita que o parecer deve ser votado até quarta-feira (14).

O deputado Luiz Couto (PT-PB), que coordena a bancada do PT na comissão, adiantou que o partido vai obstruir a sessão, pois não concorda com o texto.

Tramitação

A análise da constitucionalidade na CCJ é o primeiro passo da tramitação da reforma na Câmara dos Deputados. Se o parecer do deputado Alceu Moreira for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta do governo.

Como os trabalhos legislativos de 2016 terminam esta semana, a comissão especial deverá ser instalada somente no próximo ano.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão tentará votar parecer sobre novo Código Comercial nesta semana

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta do novo Código Comercial (PL 1572/11) tem duas reuniões nesta semana para discutir e votar o relatório do deputado Paes Landim (PTB-PI).

O parecer de Landim foi feito a partir de seis relatórios parciais elaborados por outros deputados da comissão ainda em 2015. O texto final do relator chegou a ser apresentado em julho, mas não foi votado.

O presidente do colegiado, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), espera votar o texto antes do recesso parlamentar, que inicia na próxima semana.

A primeira reunião está marcada para terça-feira (13), às 14h30, no plenário 8. O outro encontro está previsto para quarta-feira (14), às 14 horas, no mesmo local.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário tem votação a partir de segunda; MP do ensino médio está na pauta de terça

Na segunda-feira, poderão ser analisadas propostas como a que aumenta a cota do ICMS para município-sede de hidrelétrica. Na terça, deputados vão analisar pedidos de mudança no texto-base da reforma do ensino médio

O Plenário da Câmara dos Deputados tem votações previstas a partir de segunda-feira (12), com pauta que inclui propostas como a que beneficia municípios que sediam hidrelétricas (PLP 163/15). Já a medida provisória que reformula o ensino médio (MP 746/16) pode ter sua votação concluída na terça-feira (13).

Os deputados precisam analisar os destaques apresentados ao texto-base da reforma do ensino médio, já aprovado na forma do projeto de lei de conversão do senador Pedro Chaves (PSC-MS). Conforme acordo entre os líderes partidários, não haverá obstrução, mas todos os destaques serão votados nominalmente.

Segundo o texto-base aprovado, o aumento da carga horária do ensino médio terá uma transição dentro de cinco anos da publicação da futura lei, passando das atuais 800 horas para 1.000 horas anuais. O aluno terá de escolher áreas de conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica.

Uma das diferenças desse texto em relação ao texto original da MP é que as disciplinas de artes e educação física voltam a ser obrigatórias. Além disso, o governo federal ajudará os estados com recursos para o ensino integral por dez anos, em vez dos quatro anos inicialmente previstos.

Hidrelétricas

Entre as propostas que podem ser votadas mesmo com a pauta trancada destaca-se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, do Senado. Previsto para a segunda-feira (12), o texto muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMS quando em seu território houver usina hidrelétrica.

A ideia é diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13 que, ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas, acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas.

Outro projeto de lei complementar em pauta é o PLP 268/16, do Senado, que cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.

Conselhos

Na sessão extraordinária de segunda-feira, os deputados poderão votar ainda as indicações para vagas que cabe à Câmara indicar nos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Compete à Justiça do Trabalho julgar demandas de ex-celetistas que migraram para regime estatutário

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública antes da transposição para o regime estatutário.

A decisão se deu por meio do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1001075. O Supremo, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o ministro Marco Aurélio.

No caso em questão, uma servidora foi contratada como professora pela Prefeitura de Barras (PI) em 2009, por meio de concurso público, sob o regime celetista, e, posteriormente, o município editou a Lei 585/2011, que instituiu o regime jurídico único para os servidores municipais.

Ao julgar reclamação da professora, que exigia o pagamento de verbas laborais, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí decidiu que, apesar da demanda ter sido proposta em data posterior à edição da lei municipal, a competência para apreciar os pedidos referentes a direitos e vantagens oriundos de período anterior à citada lei é da Justiça do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o recurso da prefeitura. Contra essa decisão, o município ajuizou o ARE 1001075 no STF, sob a alegação de que não cabe à Justiça Trabalhista julgar causas entre servidor e o Poder Público, mesmo no caso de relação empregatícia.

Decisão

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o tema já foi enfrentado pelo STF em diversas oportunidades, seja em julgados colegiados, seja em decisões monocráticas de diversos ministros da atual composição da Corte. Apontou que a Emenda Constitucional 45/2004, ao ampliar a competência material da Justiça do Trabalho, estendeu-a para abranger os conflitos oriundos da relação de trabalho, abarcando os entes da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios.

“Em razão da interpretação manifestada por esta Corte, na ADI 3395, temos que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários. No caso em análise, trata-se de contrato de trabalho celebrado em 2009, pela via do concurso público, antes do advento do regime jurídico administrativo do município, que foi instituído pela Lei Municipal 585/2011”, assinalou.

Para o ministro Gilmar Mendes, apesar da propositura da ação em data posterior à edição da lei municipal, as vantagens pleiteadas referem-se ao período em que o vínculo existente entre a agravada e o ente público tinha natureza estritamente contratual, devendo prevalecer, para essa análise, a natureza do regime jurídico existente entre as partes à época.

“Nesse cenário, o posicionamento do STF é no sentido de ser incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as parcelas relativas ao período posterior à instituição do regime jurídico único, mantendo-se, de outro lado, sua competência sobre as parcelas anteriores”, sustentou.

O relator destacou ainda o pacífico entendimento do Supremo de que os efeitos da decisão proferida pela Justiça do Trabalho ficam limitados ao início da vigência da lei que modificou o regime de trabalho (de celetista para estatutário). Salientou que, no caso, não está em análise controvérsia sobre a existência, validade ou eficácia das relações jurídicas entre a servidora e o poder público, o que atrairia a competência da Justiça comum para o julgamento da matéria, conforme jurisprudência do STF.

“Ressalto que, em regime de repercussão geral, esta Corte, no julgamento do ARE 906491, por maioria, reafirmou a jurisprudência sobre a matéria no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores públicos que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da Constituição Federal de 1988, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, frisou.

Dessa forma, o relator negou provimento ao ARE 1001075, posição seguida pela maioria dos ministros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Preso tem direito à progressão de regime a partir da data em que preenche requisitos legais

O preso passa a ter direito a progredir de regime na data em que preenche os requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), segundo decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus a um apenado do Rio Grande do Sul.

Com esse entendimento, a Sexta Turma alinhou-se à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Quinta Turma do STJ, de modo a fixar como data-base para progressão de regime aquela em que o preso preenche os requisitos da lei, e não mais a data em que o juízo das execuções penais concede o benefício.

O caso julgado pela Sexta Turma envolveu um preso cujo regime prisional passou do fechado para o semiaberto, por decisão judicial, no dia 2 de outubro de 2015. Na decisão, o juízo das execuções estabeleceu como data-base para nova progressão o dia em que o preso preencheu os requisitos da LEP, ou seja, 2 de maio de 2015.

Prejuízo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no entanto, estabeleceu como data-base o dia de publicação da decisão que concedeu a progressão de regime. Em recurso ao STJ, a Defensoria Pública alegou que a data para progressão deve retroagir ao dia em que o preso cumpriu os requisitos da LEP, pois, “ao transcorrer o lapso temporal entre o direito e sua concessão, o apenado já aguarda em regime mais gravoso ao que faria jus, passando a ser ainda mais prejudicado se o cálculo de sua nova concessão tomasse a decisão concessória e não a efetiva implementação”.

Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti Cruz ressaltou que as turmas que compõem a Terceira Seção do STJ (Quinta e Sexta) reconheciam como termo inicial para obtenção de nova progressão a data do efetivo ingresso no regime anterior.

Segurança jurídica

No entanto, destacou o relator, a Quinta Turma modificou, recentemente, o entendimento sobre o tema, alinhando-se à posição do STF. Para Schietti, o acórdão do TJRS contraria o entendimento adotado nos últimos julgamentos do STJ e do STF.

“Em atendimento aos princípios da segurança jurídica e ao dever de estabilidade da jurisprudência, objetivo a ser sempre alcançado por esta corte de precedentes, voltada à interpretação das leis federais e à uniformização de sua aplicação pelos tribunais do país, penso que o posicionamento da Sexta Turma também deve ser revisto”, afirmou o relator.

“Esta corte superior, em casos de punição disciplinar, determina que a data-base para nova progressão de regime será contada a partir do dia da falta grave, e não do dia em que for publicada decisão que a reconhece judicialmente. Na situação de progressão de regime, a regra deverá ser a mesma, para que a data do cumprimento dos requisitos do artigo 112 da LEP seja o marco inicial da contagem do próximo benefício”, afirmou.

Para o relator, o período de permanência no regime mais gravoso, por demora do Judiciário em analisar requerimento de progressão, “deverá ser considerado para o cálculo de futuro benefício, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade do apenado e prejuízo ao seu direito de locomoção”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, imóveis vinculados ao SFH não são suscetíveis de usucapião

Os imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), por sua ligação com a prestação de serviço público, não estão sujeitos à usucapião.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial em ação de usucapião de imóvel vinculado ao SFH e de titularidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com o processo, a recorrente, em 1994, celebrou contrato particular de compra e venda de imóvel (contrato de gaveta), cuja propriedade, à época, estava registrada em favor da CEF, que adjudicou o bem em virtude do inadimplemento em contrato de mútuo firmado pelo SFH.

A recorrente alegou que, por se tratar de bem de natureza privada, sobre o qual exerceu a posse por mais de 15 anos, deveria ser reconhecida a sua aquisição originária por usucapião. Para ela, como a CEF é uma empresa pública e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, os bens pertencentes a ela são particulares e, por isso, podem ser adquiridos por prescrição aquisitiva.

Imóvel imprescritível

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, negou o pedido. Segundo ela, também deve receber o tratamento de bem público aquele cujo titular é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o bem estiver vinculado à prestação desse serviço.

Especificamente em relação à CEF, Nancy Andrighi destacou o fato de a instituição operar no setor habitacional, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população.

“Não obstante se trate de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, a CEF, ao atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional, explora serviço público, de relevante função social, regulamentado por normas especiais previstas na Lei 4.380/64”, disse a ministra.

Para a Terceira Turma, imóvel vinculado ao SFH deve ser tratado como bem público, sendo, por isso, imprescritível.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: entenda como solicitar o pagamento do seguro DPVAT

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido pela sigla DPVAT, é uma indenização a que têm direito todas as vítimas de acidente de trânsito no Brasil. Podem solicitar o seguro motoristas, passageiros e até pedestres. O seguro tem três tipos de cobertura – morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Para pedir o seguro, o acidentado ou o parente da vítima fatal tem de se dirigir a um ponto oficial de atendimento. A solicitação é feita gratuitamente.

Não é preciso contratar despachante para requerer o seguro DPVAT. De acordo com a Seguradora Líder-DPVAT, responsável pela administração do seguro em todo o território nacional, despachantes ou intermediários oferecem seus serviços para obter o pagamento do benefício em troca de comissões que chegam até a 30% do valor da indenização. A vítima do acidente tampouco precisa constituir advogado para acessar o seguro.

Em algumas regiões, advogados têm levado a solicitação do benefício à Justiça em nome dos beneficiários, o que atrasa o pagamento e reduz o valor eventualmente pago. A judicialização da demanda acarreta a destinação de parte do valor do seguro DPVAT ao pagamento de honorários. Além disso, a tramitação desse tipo de processo judicial leva três anos, em média, segundo informações da Seguradora Líder-DPVAT.

Após cumprir todos os requisitos (veja passo a passo abaixo) exigidos por lei, o segurado recebe o benefício em 30 dias, na média, sem precisar desembolsar um centavo. Os valores pagos variam de acordo com a consequência do acidente de trânsito – R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil quando o acidente resultar em invalidez permanente e até R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas e hospitalares decorrentes do sinistro.

Passo a passo para solicitar o pagamento do Seguro DPVAT:

1 – Dirigir-se a um ponto oficial de atendimento. Clique aqui para conhecer a rede de atendimento ou ligue para 0800 022 1204. Também é possível fazer seu pedido de indenização do Seguro DPVAT nas agências próprias dos Correios;

2 – Reunir a documentação correspondente ao tipo de cobertura pretendido – morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares.

3 – Preencher o pedido em um local oficial de atendimento e entregar a documentação.

Indenizações – Em 2008, quando a Seguradora Líder-DPVAT assumiu a administração do seguro, foram pagas 272 mil indenizações. Esse número chegou a 652 mil no ano passado. A maior parte dos benefícios pagos se refere a casos que resultaram em invalidez permanente. Os recursos utilizados no pagamento dos benefícios têm origem na arrecadação do seguro obrigatório, cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores no país.

Distribuição – Em 2015, o valor arrecadado foi de R$ 8,654 bilhões. Desse montante, 50% servem ao pagamento das indenizações, 45% ao Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento médico-hospitalar de acidentes de trânsito, e 5% ao Ministério das Cidades, para o financiamento de programas de prevenção de acidentes.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 12.12.2016

RESOLUÇÃO 132, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016, DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL –  Dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.677, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRFB – Dispõe sobre o parcelamento especial de que trata o art. 9º da Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016.

PROVIMENTO 175, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – Dispõe sobre a digitalização e guarda de autos de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados.

Diário Eletrônico – Tribunal Superior do Trabalho – 09.12.2016

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016, DO TST – Regulamenta o julgamento em ambiente eletrônico, por meio do Plenário Virtual, em todos os órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho – TST.


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