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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 12.09.2017
GEN Jurídico
12/09/2017
Notícias
Senado Federal
CCJ analisa na quarta voto distrital e demissão de servidor público
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (13) propostas que alteram o sistema eleitoral, com a adoção do voto distrital, e o sistema de governo no país, instituindo o parlamentarismo. Também está na pauta projeto que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho.
Voto distrital
De acordo com o projeto (PLS 86/2017) do senador José Serra (PSDB-SP), o voto distrital será aplicado às eleições para a Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa (DF), às assembleias legislativas e às câmaras municipais.
Pelo projeto, o país seja dividido em distritos eleitorais, onde o eleitor votará duas vezes: uma delas para eleger um representante do distrito e outra para o partido de sua preferência. Como representante distrital, será eleito o candidato que tiver obtido a maioria relativa dos votos válidos. Outra parte das vagas será preenchida conforme o desempenho de cada partido.
Ao justificar a proposta, Serra faz referência ao declínio de legitimidade do sistema político e partidário. Salienta que o mais grave problema é o atual modelo eleitoral, baseado em imensos distritos – os estados – em que os candidatos disputam votos nas mais diferentes regiões, o que faz com que seja fraca a identificação dos eleitores com seus representantes.
O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), defende a aprovação do projeto com cinco emendas, uma delas para eliminar a figura do suplente para os candidatos que disputam eleições para cada casa legislativa. Outra estabelece que o voto distrital misto nas eleições para vereador será restrito aos municípios com mais de 200 mil eleitores.
O projeto de Serra terá votação terminativa na CCJ, podendo seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de senadores para que a decisão final no Senado seja em Plenário.
Emendas constitucionais
Outra matéria também institui o sistema eleitoral misto, mas por meio de proposta de emenda à Constituição: a PEC 61/2007, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Tramitam em conjunto duas outras PECs, uma delas a 90/2011, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estabelece sistema apenas majoritário nas eleições para a Câmara dos Deputados, mas mediante a divisão dos estados em distritos de votação.
Pela proposta de Aloysio Nunes, o mesmo sistema seria aplicado nas eleições para deputados estaduais, deputados distritais (DF) e vereadores, mas o texto atribui à casa legislativa de cada ente e esfera a delimitação da área dos distritos. A PEC 9/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), também institui do voto distrital puro no Brasil. O relator das três propostas, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), defende a aprovação da PEC 61/2007, de Valadares, na forma de um texto substitutivo.
Parlamentarismo
A PEC 102/2015, de Valadares, que propõe a adoção do parlamentarismo no Brasil, também consta da pauta . Para o autor, o parlamentarismo favorecerá a resolução dos quadros de crises sem colocar em risco a estabilidade das instituições, já que o modelo tem regras mais flexíveis para a destituição do governo.
A PEC estabelece que o novo regime só será implantado após a sua aprovação em referendo e a partir da posse do presidente da República eleito após a realização da consulta popular. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSB-MA), propõe a aprovação da matéria na forma de um substitutivo.
Servidores públicos
Também está na pauta da CCJ projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN) que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho. A matéria regulamenta dispositivo do artigo 41, da Constituição, criado pela Emenda Constitucional 19, de 1998. O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), recomenda a aprovação do projeto na forma de um substitutivo.
Durante o estágio probatório, de até três anos, já é possível a dispensa de servidor concursado por mau desempenho. De acordo com o projeto agora em análise, a demissão por insuficiência de desempenho poderá ocorrer a qualquer tempo da vida funcional. A medida deverá ser seguida não só pela administração pública federal, mas também estadual, distrital e municipal.
Maioridade penal
A redução da maioridade penal é tema de quatro propostas de emenda à Constituição que tramitam em conjunto na CCJ. Uma delas é a PEC 33/2012 do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que abre a possibilidade de punição de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da matéria, apresentou um substitutivo pela aprovação do texto de Aloysio e rejeição das outras três propostas – as PECs 74/2011, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO); 21/2013, de Alvaro Dias (Pode-PR); e 115/2015, da Câmara dos Deputados.
Para Ferraço, a proposta de Aloysio estabelece solução “tanto racional quanto ponderada” para o problema da delinquência juvenil, mas ainda assim era necessário ajustar o texto. O relator detalha os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo do chamado “incidente de desconsideração da inimputabilidade penal”.
Além dos crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, a redução da maioridade seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado. Ao contrário do que estabelecia a proposta de Aloysio Nunes, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas.
Liberdade antecipada
Também integra a pauta da CCJ projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984) com objetivo de evitar a superlotação nos presídios.
De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o PLS 513/2013 estabelece que, toda vez que o estabelecimento penal atingir sua capacidade máxima, deve ser realizado mutirão para verificar a situação dos presos e eventuais liberações. Se, ainda assim, a lotação não for normalizada, o detento que estiver mais próximo de cumprir a pena terá a liberdade antecipada.
A capacidade máxima de cada unidade será determinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A proposta determina, no entanto, que os condenados sejam alojados em celas com capacidade para até oito pessoas, aparelhadas com camas, vaso sanitário e lavatório. O texto também institui a progressão automática de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior.
O relator da matéria é o senador Jader Barbalho, que ainda não divulgou o seu voto.
Fonte: Senado Federal
Demissão de servidor público estável está na pauta da CCJ
A demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida é regulada em projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O texto tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. A CCJ tem reunião agendada para a quarta-feira (13), às 10h.
Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.
“Nem sempre o chefe imediato será um servidor estável, podendo ser um servidor comissionado sem vínculo efetivo. Além disso, concordando com parte das preocupações das entidades representativas dos servidores [expostas em debate na CCJ], não consideramos adequado deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação da qual poderá resultar a exoneração do servidor estável, pois isso comporta o risco de que uma decisão de tamanha gravidade seja determinada por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”, ponderou Lasier.
Fatores de avaliação
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
Processo para a demissão
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias.
Caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
Carreiras de Estado
No texto original, o PLS 116/2017 — Complementar estabelece um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção, de acordo com a autora, é permitir a essas categorias recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso haja indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria, pelo texto, de processo administrativo disciplinar específico.
No substitutivo do relator, a especificação dessas carreiras foi suprimida. Lasier justificou a mudança alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado o seguinte: a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
Eficiência para toda vida
Ao defender as medidas contidas em sua proposta, Maria do Carmo afirma que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados, que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.
“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora do PLS 116/2017 – Complementar.
Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público. Mesmo considerando a estabilidade não somente um direito, mas também uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor”.
“O dever de eficiência e o comprometimento com as instituições há de ser para toda a vida funcional. Por isso mesmo, a perda do cargo pelo servidor que não apresente desempenho satisfatório se justifica moral e juridicamente”, afirmou Lasier.
Receios dos servidores
A polêmica em torno do PLS 116/2017 – Complementar motivou a Comissão de Justiça a promover audiência pública sobre o assunto. Na ocasião, representantes de entidades ligadas ao funcionalismo público manifestaram-se contra a aprovação da proposta. Dois dos receios apresentados sustentam que a iniciativa poderia dar margem a exonerações arbitrárias e em massa e também comprometer a independência do servidor público no exercício de sua missão institucional, “sujeitando-o a caprichos e a desmandos dos agentes políticos”.
O relator reagiu às reservas da categoria, classificando de “infundado” o temor de que a avaliação de desempenho “tenha propósitos persecutórios ou suprima a independência do servidor”. Os ajustes feitos pelo substitutivo no texto original, diz ele, também afastam riscos como esses.
Se o PLS 116/2017- Complementar se tornar lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma.
Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Plenário pode votar mudanças no sistema eleitoral e criação de fundo público para campanhas
Proposta da reforma política pode ser votada nesta terça-feira (12). Se a votação for concluída, os deputados retomarão a análise de outra PEC sobre o tema, que altera as regras sobre coligações partidárias e cria cláusula de desempenho para acesso ao Fundo Partidário
O Plenário da Câmara dos Deputados pode retomar nesta terça-feira (12) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, relatada pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), que altera o sistema para eleição de deputados e vereadores e cria um fundo público para o financiamento das eleições.
Até o início da votação, os deputados vão tentar fechar um acordo para analisar pelo menos o texto básico da proposta, com eventuais destaques para depois. Há sessões subsequentes marcadas a partir das 13h55.
Dependendo da negociação, essa PEC pode continuar em votação na quarta-feira (13).
Também está na pauta outra proposta da reforma política: a PEC 282/16, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), que altera as regras sobre coligações partidárias nas eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e TV.
Há acordo para que a votação da PEC 282, cujo texto-base já foi aprovado em primeiro turno, só ocorra após a conclusão da análise sobre sistema eleitoral e financiamento de campanhas (PEC 77).
A decisão sobre o sistema eleitoral terá prioridade porque influencia diretamente as regras sobre coligações: por exemplo, se for aprovado o chamado “distritão”, que é a eleição pelo sistema majoritário de deputados e vereadores em 2018 e 2020, o sistema de coligações não afeta a distribuição das cadeiras. Por outro lado, se as mudanças forem rejeitadas e ficar mantido o sistema proporcional atual, as regras para as coligações são determinantes para o resultado.
MP do Refis
Caso não haja acordo, ou após vencidas as PECs, os deputados podem analisar a Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.
Segundo o projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% quanto a multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.
O governo estendeu o prazo original da MP para adesão ao programa por meio de outra medida provisória (798/17), que passa de 31 de agosto para 29 de setembro, e tem negociado um texto alternativo com menos benefícios para os devedores.
Floresta do Jamanxim
Também poderá ser analisado o Projeto de Lei 8107/17, que desmembra 26,45% da área da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim para criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, ambas localizadas em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. As APAs possuem regras de exploração menos rígidas que as florestas nacionais.
Essa proposta foi enviada pelo governo após o veto do presidente Michel Temer à Medida Provisória 756/16.
O percentual de floresta transformado em APA é menor que o previsto na MP, que foi vetada após críticas de organizações ambientais. O texto original da MP estabelecia que 41% da floresta viraria área de preservação, enquanto o texto alterado pelo Congresso transformava 37% da floresta em APA.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas
Proposta segue para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5675/16, do deputado Marcio Alvino (PR-SP), que torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia certificados pela Lei 12.101/09.
A proibição de penhora compreende os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).
O relator na CCJ, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), afirmou que as dificuldades financeiras das Santas Casas podem impactar a prestação de serviço desses locais. “Consideramos salutar que tais benefícios sejam estendidos às entidades beneficentes de assistência social”, ressaltou.
Os bens impenhoráveis não responderão, conforme a proposta, por dívidas civis, comerciais, fiscais e previdenciárias.
Portela retirou do texto a previsão de impenhorabilidade de créditos trabalhistas, que aparecia em uma parte do projeto. O deputado Luiz Couto (PT-PB), que discutiu a matéria, elogiou a mudança.
Suporte financeiro
O projeto determina ainda que a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para bem dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas e previdenciários.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova punição maior para transporte pirata
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que aumenta a punição para quem fizer transporte pirata, seja de ônibus escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, sem licença.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela segue para o Senado, pois não houve recurso para análise pelo Plenário. A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 5446/16, do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que além do aumento da punição garante aos ônibus escolares a possibilidade de parar na rua, para pegar passageiros, ou em frente à escola, para deixar os alunos – sem precisar estacionar o veículo.
Pelo texto, as infrações são classificadas como gravíssimas – com perda de 7 pontos de 20 possíveis por ano na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como no projeto original. A proposta aprovada não prevê a apreensão do veículo e o recolhimento da habilitação do motorista infrator, como estabelecia o texto original.
A Lei 13.281/16 revogou a penalidade de apreensão do veículo do Código de Trânsito e, por isso, essa punição foi retirada do projeto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Anulados atos do Ministério da Previdência que negaram certificado sobre imunidade a instituições de ensino
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou atos do Ministério da Previdência Social que indeferiram pedidos de duas instituições de ensino para renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Ao dar provimento aos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança (RMSs) 26722 e 28228, o ministro destacou que o único argumento para o indeferimento do pedido pelo Executivo – a aplicação do percentual mínimo de 20% em gratuidade nos serviços – foi declarado inconstitucional pelo Plenário da Corte.
Segundo o entendimento adotado pelo ministro, o STF já definiu o tema ao julgar, entre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028 e o Recurso Extraordinário (RE) 566622, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que os requisitos para a imunidade tributária devem ser estabelecidos em lei complementar. Assim, o Plenário invalidou os critérios fixados nos Decretos 752/1993 e 2.536/1998.
Tal situação não significa, explicou Barroso, que o certificado detido pelas entidades tem validade indefinida. “O recorrente não possui direito adquirido à manutenção perpétua da imunidade, sendo legítima a exigência de renovação periódica da demonstração do cumprimento dos requisitos constitucionais para a fruição”, afirmou.
Nos recursos ao Supremo, duas instituições de ensino – o Instituto São José e o Instituto Granbery da Igreja Metodista – questionaram acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negaram mandados de segurança lá impetrados contra os atos do ministro da Previdência Social. Ao negar a renovação do Cebas, o ministro alegou não ter sido demonstrada a aplicação mínima de 20% da receita bruta em gratuidade. Isso implicaria descumprimento dos requisitos previstos nos decretos que regulamentavam a matéria.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Extinção de Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará é objeto de ADI
Emenda feita à Constituição do Estado do Ceará, aprovada em agosto passado, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE) é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5763), na qual a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pede liminar para suspender a eficácia da emenda até o julgamento do mérito da ação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando espera que a medida seja declarada inconstitucional. A Emenda Constitucional 92 extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios, bem como os cargos de conselheiros, e determinou que os servidores efetivos ou a eles equiparados fossem incorporados ao quadro do Tribunal de Contas do estado.
Na ADI, a entidade de classe argumenta que a emenda contém diversas inconstitucionalidades, entre elas o vício de iniciativa, uma vez que a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios, transferindo suas competências para o Tribunal de Contas do Estado, foi feita sem que o projeto de emenda tivesse sido formulado por nenhuma das duas cortes de contas. Alega ainda violação aos princípios federativo, da separação de Poderes e da autonomia dos Tribunais de Contas.
A associação afirma que o TCM não pode ser subordinado ao Legislativo estadual. Salienta que a Constituição Federal, em seus artigos 70 e 71, conferiu autonomia administrativa e financeira aos Tribunais de Contas, para que sejam capazes de exercer devidamente a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública. “O Tribunal de Contas deve auxiliar o Legislativo na fiscalização das contas públicas, mas nunca como órgão subordinado, senão como órgão independente e autônomo”, enfatiza.
Segundo a Atricon, o Estado do Ceará foi o primeiro do país a instituir uma corte estadual de contas municipais específica para o assessoramento, fiscalização e controle dos municípios, em conformidade com o que dispunha a Constituição Federal de 1946. Informa que, desde 1954, as Câmaras Municipais cearenses contam com o auxílio de órgão próprio, inicialmente denominado Conselho de Assistência Técnica aos Municípios (CATM), constitucionalizado por emenda em 1957. Em 1970, uma emenda à Constituição estadual transformou o CATM em Conselho de Contas dos Municípios (CCM). Com a Emenda Constitucional 09/1992, o CCM passou a ser denominado Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na ADI, a entidade lembra que a extinção do TCM, determinada pela Emenda 87/2016, teve sua eficácia suspensa por decisão da ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 5638.
“Depois de décadas de existência, o Tribunal de Contas dos Municípios vem enfrentando uma sucessão coordenada de ataques gravíssimos, que ameaçam não só a sua autonomia, mas a sua própria existência. O TCM/CE é uma Corte de Contas de desempenho exemplar. Em decorrência de sua atividade, 4.500 candidatos tiveram seus nomes encaminhados para a Justiça Eleitoral, por contas julgadas irregulares. Não é de se estranhar que a atuação rigorosa da Corte tenha causado incômodo na classe política, especialmente na Assembleia Legislativa. As decisões do TCM-CE alcançaram deputados, aliados políticos e parentes que foram prefeitos municipais, secretários, presidentes de Câmaras ou ordenadores de despesas”, salienta a entidade.
A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que já liberou o processo para apreciação do pedido de liminar pelo Plenário.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
STJ mantém com casal homoafetivo guarda de bebê encontrado em caixa de papelão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou que um casal que convive em união homoafetiva há 12 anos permanecesse com a guarda de um bebê de dez meses. Em decisão unânime, o colegiado concluiu que os companheiros reúnem as condições necessárias para cuidar da criança até que seja finalizado o processo regular de adoção e que um eventual encaminhamento do bebê a abrigo poderia lhe trazer prejuízos físicos e psicológicos.
O relator do pedido de habeas corpus, ministro Villas Bôas Cueva, apontou que, segundo os autos, “o menor foi recebido em ambiente familiar amoroso e acolhedor, quando então recém-nascido, não havendo riscos físicos ou psíquicos neste período, quando se solidificaram laços afetivos, até mesmo porque é cediço que desde muito pequenas as crianças já reconhecem as pessoas com as quais convivem diariamente”.
De acordo com o processo, em 2016, os companheiros encontraram em frente à casa da mãe de um deles uma caixa de papelão na qual estava o recém-nascido, de apenas 17 dias. Após acolherem a criança, eles procuraram a Polícia Civil para reportar o ocorrido e contrataram um investigador particular, que localizou a mãe biológica da criança.
Segundo a genitora, ela teria escolhido o casal para cuidar de seu filho por não possuir condições financeiras de criar a criança.
Requisitos
O casal ingressou com pedido formal de adoção, porém o juiz de primeira instância determinou a busca e apreensão do bebê para que fosse acolhido em abrigo. O magistrado entendeu que os companheiros não se enquadravam nos requisitos de exceção à adoção regular previstos pelo artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como tutela ou guarda da criança há mais de três anos ou formulação do pedido de adoção por parente.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que concluiu que ainda não havia sido formado vínculo afetivo entre o casal e a criança. Além disso, entendeu que havia dúvidas sobre a origem do menor e as circunstâncias do seu abandono.
Lar estruturado
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou haver nos autos relatório da equipe de adoção do Juizado da Infância e Juventude que aponta que o casal mantém lar estruturado e tem o desejo genuíno de receber a criança de forma definitiva.
Além disso, as instâncias ordinárias, ao determinarem o abrigamento institucional, não apontaram qualquer das hipóteses de violação de direitos da criança previstas pelo artigo 98 do ECA, como abuso ou omissão dos responsáveis pelo menor.
“Admitir-se a busca e apreensão de criança, transferindo-a a uma instituição social como o abrigo, sem necessidade alguma, até que se decida em juízo sobre a validade do ato jurídico da adoção, em prejuízo do bem-estar físico e psíquico do infante, com risco de danos irreparáveis à formação de sua personalidade, exatamente na fase em que se encontra mais vulnerável, não encontra amparo em nenhum princípio ou regra de nosso ordenamento”, concluiu o ministro ao votar para que o bebê fosse mantido com o casal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma não vê erro induzido em compra de fazenda que produziu abaixo do esperado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para anular cláusula de contrato de compra e venda que previa a entrega de sacas de café como parte do pagamento de uma fazenda que, depois de concluído o negócio, apresentou produtividade menor do que a esperada pelo comprador. De forma unânime, o colegiado afastou a alegação da existência de erro substancial e escusável capaz de gerar a anulação da compra.
“Não apenas falta substancialidade ao erro alegado, como ainda a anulação parcial pretendida na petição inicial se afigura juridicamente inviável e inconveniente para o equilíbrio do negócio jurídico em testilha”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Moura Ribeiro.
O comprador ingressou com ação para anular parcialmente o contrato, sob a alegação de que só fechou o negócio porque foi convencido de que a propriedade tinha boa produção de café – inclusive uma parte do pagamento seria realizada com a colheita.
Todavia, após a compra, o comprador afirmou que a propriedade apresentou diversas irregularidades que prejudicaram a produtividade. Para o autor da ação, o vício oculto foi gerado pela má condução técnica da lavoura pelos antigos proprietários.
Arbítrio
Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido de anulação. De acordo com o magistrado, considerar que o pagamento do valor acordado entre as partes estivesse atrelado à existência de produção significaria deixar ao arbítrio do comprador a opção de simplesmente não produzir e, portanto, não pagar pelo imóvel.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concluiu não haver nos autos comprovação de que os réus tenham induzido o autor em erro ou agido com dolo no momento do negócio.
Por meio de recurso especial, o comprador alegou que, uma vez comprovado que a compra ocorreu mediante a falsa percepção de que se tratava de uma lavoura produtiva, o negócio deveria ser desfeito em razão do erro, conforme previsto nos artigos 138 e 139 do Código Civil.
Benfeitorias
O ministro Moura Ribeiro destacou que, de acordo com a petição inicial do processo, a lavoura de café não era a única qualidade da propriedade, que além da dimensão da terra (155 hectares), também possuía benfeitorias como casa-sede, piscina, tanques de criação de peixe e outras.
Dessa forma, segundo o relator, seria precipitado afirmar que o negócio não teria sido celebrado caso conhecidas antecipadamente as reais condições da lavoura de café.
“Não bastasse isso, ainda seria preciso considerar que a petição inicial jamais requereu o desfazimento do negócio jurídico com restituição das partes ao estado anterior, mas simplesmente a anulação da cláusula contratual que, supostamente, previa o pagamento do preço remanescente com a produção de café da própria fazenda”, apontou o ministro.
No voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro considerou surpreendente que, apesar de alegar ter adquirido a fazenda por erro, o comprador tenha buscado apenas a anulação da cláusula de pagamento, e não a anulação de todo o negócio jurídico ou o abatimento do preço.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.09.2017
INSTRUÇÃO 590, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM – Altera dispositivos da Instrução CVM 358, de 3 de janeiro de 2002 e da Instrução CVM 461, de 23 de outubro de 2007.
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