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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 11.03.2022
GEN Jurídico
11/03/2022
Notícias
Senado Federal
Para frear alta de combustíveis, Senado aprova mudança no ICMS
Para tentar reduzir o preço dos combustíveis, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) projeto que altera a regra de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre os combustíveis (PLP 11/2020). Foram 68 votos a favor, 1 contrário e 1 abstenção. Agora a proposta, que foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), retorna para nova votação na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado no Senado estabelece cobrança monofásica (em uma única fase da cadeia de produção) de ICMS para uma série de combustíveis e propõe que o imposto tenha uma alíquota única para cada produto em todo o país. A proposta, que também dá prazo para estados mudarem o ICMS sobre combustíveis, integra um conjunto de propostas apresentadas pelos parlamentares na tentativa de frear os recorrentes aumentos nos valores dos combustíveis.
Na avaliação do relator, a medida é estruturante e vai permitir que os estados implantem a monofasia sem perdas financeiras. Para ele, a mudança poderá facilitar a fiscalização tributária e reduzir a sonegação, com potencial de aumentar a arrecadação. Jean Paul acredita que, com o projeto, os combustíveis serão menos afetados por flutuações conjunturais.
— Com a racionalização e a simplificação da tributação de combustíveis ambos seriam beneficiados, estados e produtores, contribuindo também para a redução do custo para o consumidor. Os estados só têm a ganhar com a monofasia. Os parâmetros estabelecidos no substitutivo são a adoção de alíquota ad rem e uniforme em todo o território nacional. A adoção da alíquota fixa vinculada à unidade de medida, e não proporcional ao valor do produto, contribui para maior transparência e menor volatilidade — disse o senador.
De acordo com o substitutivo, poderão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás liquefeito de gás natural (GLGN) e o querosene de aviação (QAV).
Atualmente, o ICMS sobre combustíveis varia de estado para estado e é calculado em toda a cadeia de distribuição e sobre um preço médio na bomba. A ideia é que o tributo passe a ter um preço fixo, em reais, por litro de combustível, em vez de ser cobrado como uma porcentagem sobre o preço final do produto. Conforme o projeto, a cobrança do imposto será na origem, ou seja, na refinaria ou na importação do combustível, e não mais em toda a cadeia de distribuição.
A proposta foi aprovada na quarta tentativa de votação em Plenário e após uma série de discussões promovidas pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o relator, Jean Paul Prates, com diversos setores. Em 2021, os combustíveis estiveram entre os principais responsáveis pelo alto índice de inflação, que ficou em 10,06% (IPCA).
Diante da escalada do preço do barril de petróleo registrada nos últimos dias em razão do conflito entre Rússia e Ucrânia, Pacheco e Jean Paul reforçaram a urgência na aprovação dessa e de outras medidas para frear o aumento dos preços dos combustíveis — como o PL 1.472/2021, que cria um sistema de estabilização dos preços dos combustíveis, também aprovado nesta quinta-feira (10).
Prazo
O substitutivo dá um prazo até o fim de 2022 para os estados e o Distrito Federal mudarem a cobrança do ICMS de combustíveis para um valor em reais por litro.
Enquanto os entes federativos não adotarem o regime monofásico e definirem a alíquota uniforme do ICMS sobre os combustíveis, o projeto determina que o preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel em cada estado passe a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores.
— A escolha desse combustível se deve a seu papel crucial na manutenção da atual cadeia logística brasileira, bem como das operações de transporte coletivo, essenciais para a vida dos brasileiros trabalhadores e trabalhadoras. Entendemos que o mecanismo de transição pode ser o ponto de partida para adoção da monofasia primeiro no diesel e depois nos demais combustíveis, seguindo o ritmo determinado pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], provavelmente priorizando aqueles com maior simplicidade e rumando, aos poucos, aos de sensibilidade socioeconômica mais complexa — apontou o relator.
Atualmente, a base de cálculo é reajustada de 15 em 15 dias. Em caso de não aderirem até o fim do ano, estados e o Distrito Federal deverão definir novas regras para substituir a média móvel.
Jean Paul também incluiu um artigo para zerar as alíquotas de PIS-Pasep e da Cofins (tributos federais) sobre diesel, GLP, GLGN, QAV e biodiesel até 31 de dezembro de 2022.
— Além da medida estruturante da monofasia, buscamos incluir propostas para aliviar o aumento de preços de combustíveis no curto prazo, para conter os impactos negativos sobre a inflação e o dia a dia da população brasileira — disse o relator.
O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), elogiou a medida emergencial.
— Nós estamos zerando o PIS e o Cofins para o óleo diesel, para o GLP, para o GNL e para alguns outros combustíveis. Com isso, na conta do óleo diesel, nós estamos falando aproximadamente de R$ 0,33 por litro a menos. Com o que está aprovado aqui de ad rem para o sistema de óleo diesel, também de GLP e GNL, nós estamos desonerando o óleo diesel em aproximadamente R$ 0,27 por litro. Então, para que o brasileiro possa compreender, nós estamos reduzindo aqui R$ 0,60 o litro do óleo diesel em PIS, Cofins e ICMS — resumiu Eduardo Braga.
Reajustes
De acordo com o substitutivo, os estados e o Distrito Federal terão de esperar 12 meses para reajustar a alíquota depois que a fixarem pela primeira vez. Os reajustes posteriores terão de respeitar intervalos de ao menos seis meses.
Para evitar que haja elevação de carga tributária ao contribuinte, os estados, na definição das alíquotas, observarão as estimativas de evolução do preço dos bens de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Jean Paul afirma que a incidência monofásica do ICMS evitará os reajustes “em cascata” dos combustíveis, trará ganhos de eficiência, redução de fraudes, maior transparência e desburocratização do setor.
Compensação
Para evitar, de um lado, perda de arrecadação e, de outro, aumento da carga tributária quando da fixação das alíquotas uniformes em todo o território nacional, o substitutivo prevê a instituição de mecanismos de compensação entre os entes federados, com atribuições relativas aos recursos arrecadados em decorrência da incidência monofásica do ICMS.
O texto aprovado no Senado determina, em caráter excepcional, que algumas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias não precisarão ser seguidas nas operações envolvendo biodiesel, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e gás natural em 2022.
Fonte: Senado Federal
Congresso derruba veto sobre renegociação de dívidas para pequenas empresas
O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (10) derrubar o veto integral (VET 8/2022) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021. Esse projeto institui um programa de renegociação de dívidas para pequenas e microempresas. No Senado, foram 65 votos a 2 pela derrubada do veto. Na Câmara dos Deputados, foram 430 votos pela derrubada do veto e apenas 11 votos pela sua manutenção, além de uma abstenção.
A renegociação prevista no projeto será feita por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto havia sido aprovado no Senado em 5 de agosto do ano passado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados.
Jorginho Mello anunciou em Plenário um acordo com o governo federal para a derrubada do veto. Ele disse que o governo reconhece a importância do Relp como forma de estimular o crescimento econômico do país. Segundo o senador, a derrubada do veto pode beneficiar cerca de 650 mil pequenos negócios.
— É para os que sofreram na pandemia que nós trabalhamos. [A derrubada do veto] é uma forma de ajudar os pequenos empresários a gerar emprego e crescimento para o Brasil — afirmou ele.
O programa concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também podem participar.
Razões do veto
Na mensagem de veto (agora derrubado pelo Congresso), a Presidência da República havia alegado a constatação de vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois, segundo o governo, o benefício fiscal implicaria renúncia de receita. Haviam sido consultados o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União.
Fonte: Senado Federal
Derrubado o veto à distribuição de absorventes para mulheres de baixa renda
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (10), os vetos à lei que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). O veto foi derrubado por 64 votos a 1 no Senado e por 425 votos a 25 na Câmara dos Deputados. Um dos dispositivos vetados e agora retomados na lei é o que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua.
A derrubada do veto envolveu meses de mobilização das parlamentares e também de organizações da sociedade, que classificavam o veto como um ato contra as mulheres. O projeto que deu origem à lei (PL 4.968/2019), da deputada Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado com o objetivo de combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação.
No veto a seis trechos do projeto, o presidente Jair Bolsonaro usou como argumento a falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino. Nesta semana, às vésperas da votação do veto, ele assinou decreto que prevê a proteção da saúde menstrual e a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene.
Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que foi relatora do projeto no Senado, os parlamentares não podem se iludir com o decreto presidencial, porque o dispositivo não torna o combate à pobreza menstrual uma política de Estado. Além disso, ela apontou que o decreto diminui a quantidade de mulheres atendidas pela iniciativa.
— A gente tem que derrubar por inteiro o veto da pobreza menstrual. Não se iludam com essa história de decreto, essa política tem que ser Estado. Claro que uma lei tem muito mais poder do que um decreto, que a qualquer hora o presidente pode derrubar. Eu acho sim uma falta de respeito ao Congresso — disse a senadora.
A autora do projeto, deputada Marília Arraes, classificou a derrubada do veto como uma reparação a uma violência do governo contra as mulheres. Para ela, a retomada dos trechos vetados significa uma diferença significativa nas vidas de meninas e mulheres, em um tema que sempre ficou de fora das discussões pela falta de oportunidade para mulheres em espaços de poder.
— Estamos fazendo uma reparação pelos anos em que esse assunto foi escondido, guardado ali numa caixa. Uma reparação à violência que tantas meninas e mulheres passaram ao ver esse projeto vetado e com todas as justificativas mais esdrúxulas no mundo. O presidente falou todo tipo de atrocidade e, de repente, ele aparece como se fosse salvar o mundo com um decreto, que, além de não ter concretude, não tem segurança — disse a deputada.
Decreto
Durante a votação, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), alertou que o decreto é uma armadilha. Ela lembrou que esse tipo de dispositivo não tem a perenidade de uma lei e pode ser desfeito facilmente. Além disso, ela apontou artigo do decreto que condiciona a execução à disponibilidade orçamentária e financeira, o que na opinião da senadora, pode ser um meio para justificar a falta de regularidade na distribuição.
— Jornal, miolo de pão, tecido. Esses são alguns dos instrumentos que as nossas adolescentes do Brasil utilizam como absorvente durante o período menstrual. Esses números realmente são preocupantes: em média, 26% de nossas adolescentes, em algum momento do período escolar, faltam à aula exatamente pela falta do absorvente higiênico — lembrou Eliziane, que classificou o veto ao projeto como desumano.
O líder do governo, senador Eduardo Gomes (MDB-TO) afirmou que o presidente Jair Bolsonaro tem sempre buscado um entendimento com o Congresso e que tem agido com sensibilidade para acolher proposições legislativas, independentemente da autoria.
— Quando a gente, em determinados momentos da política, usa um cabo de guerra, geralmente o cabo de guerra rompe e os dois caem cada um para um lado. Desta vez não, desta vez houve uma união de todos, entendendo o momento pelo qual o país atravessa e entendendo que é necessária uma retomada. Por isso, o governo fica satisfeito em saber que houve essa compreensão e que nós avançamos juntos — afirmou.
Também falando pela liderança do governo, a deputada Celina Leão (PP-DF) afirmou que o presidente Jair Bolsonaro foi mal orientado e por isso vetou o texto. Ela concordou que o projeto, ao contrário do decreto, assegura disponibilidade de orçamento para a política pública.
— Entendemos também que a derrubada do veto garante algo que o decreto deixa um pouco vago, que é a garantia do orçamento. A lei aponta o orçamento e cria a obrigatoriedade. Falo que o que aconteceu foi uma unidade, uma unidade de forças: a força do parlamento e a força do governo, que entenderam que a dignidade menstrual é um grande tema e que precisa de ser tratado com respeito — argumentou.
Dispositivos retomados
Com a decisão do Congresso, foi derrubado o veto ao artigo primeiro do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”. Também é retomado o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas, tais como estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Outros dispositivos que foram retomados determinavam que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional, e a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Fonte: Senado Federal
Senado aprova fim de multa para advogado que abandonar ação criminal
O Senado aprovou projeto (PL 4720/2020) que acaba com a multa sumária para o advogado que abandonar uma ação criminal sem justificativa. A punição para casos de má conduta vai ficar a cargo da Ordem dos Advogados do Brasil, após um processo administrativo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da proposta, explica que o critério para aplicação da multa é subjetivo e sem direito a defesa. A relatora, Soraya Thronicke (PSL-MG), incluiu outras categorias que atuam na esfera criminal, como os defensores públicos.
Fonte: Senado Federal
Vai à Câmara projeto que extinge multa para advogado que abandona processo
Entre os projetos aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (10) está o PL 4.727/2020, que extingue previsão de multa aplicada diretamente por juiz ao advogado que abandona processo penal. O projeto substitui a multa por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa matéria agora será analisada pela Câmara dos Deputados. Também foram aprovados pelo Senado o PLC 151/2015, que regulamenta a profissão de podólogo (esse texto agora retornará à Câmara) e o PRS 64/2021, que cria a Frente Parlamentar da Eletromobilidade.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto inclui proteção da vítima de violência doméstica entre objetivos do marco regulatório da sociedade civil
O Projeto de Lei 202/22 inclui entre os objetivos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil a proteção da mulher vítima de violência doméstica, bem como a garantia de cuidados físicos e psíquicos para a recuperação dessas mulheres.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta a medida na lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
O autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), destaca que “organização social é uma qualificação, um título, que a administração pública outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público [dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.], para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade”.
“A possibilidade de ampliar o leque de organizações sociais para estabelecer, especificamente, a questão da violência contra a mulher é fundamental para que elas se sintam seguras”, afirma o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta prevê pagamento do 13º em todos os casos de demissão
Hoje a lei só prevê o pagamento do benefício nos desligamentos sem justa causa
O Projeto de Lei 4419/21 determina o pagamento de gratificação natalina em todos os casos de rescisão no contrato de trabalho. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera na Lei do 13º Salário, que atualmente prevê o benefício, ainda que proporcional, apenas nos desligamentos sem justa causa.
“É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da condição social, o 13º salário”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), ao citar a Constituição. “Inexiste qualquer restrição, pouco importando se a demissão se dará com ou sem justa causa.”
“Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem negado sistematicamente esse direito, explicitando interpretação que não é condizente com o princípio da supremacia da Constituição”, continuou o parlamentar, ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto oferece incentivo tributário para contratar mulheres
Para compensar o incentivo, a proposta eleva a tributação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras
O Projeto de Lei 324/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), reduz de 20% para 10% a alíquota de contribuição de empresas à Seguridade Social para contratação de mulheres. A alíquota reduzida valerá durante 18 meses após a contratação de trabalhadoras e poderá também ser usada para mulheres transgênero.
“A proposta promoverá desenvolvimento social com a inclusão de mais mulheres no mercado de trabalho e redução de desigualdades, tornando toda a sociedade mais inclusiva e acolhedora”, espera Tabata Amaral.
Para se beneficiar do incentivo, a empresa deverá comprovar que o número total de trabalhadores contratados ou terceirizados é superior ao mês anterior da aprovação da lei. O Ministério do Trabalho e Previdência deve avaliar e acompanhar o programa, que terá validade de cinco anos, até 2027.
Compensação
A renúncia fiscal com o projeto é estimada em R$ 1,136 bilhão em 2023, com aumento gradual para até R$ 3,462 bilhões em 2027. Para compensar o benefício para contratação de mulheres, a proposta eleva a tributação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras.
Dependendo do prazo da aplicação financeira, as novas alíquotas variam entre 17,5% e 25%. Atualmente, são de 15% a 22,5%. As alíquotas para fundos e clubes de investimento também foram majoradas.
Pandemia
Tabata Amaral observa que a desigualdade de gênero no mercado de trabalho aumentou fortemente com a pandemia de Covid-19. “A recessão no Brasil afetou mais e de modo mais duradouro as mulheres”, avalia.
Comparando a variação da população ocupada com base em dados do IBGE desde 2019, mais mulheres perderam o emprego do que homens. Com a recuperação de postos de trabalho, o número de homens ocupados já se aproxima ao valor pré-crise, mas o mesmo não ocorre para as mulheres.
Parte da explicação é que os setores de serviços e turismo, que empregam proporcionalmente mais mulheres, foram mais afetados pela crise econômica da pandemia.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Plenário conclui julgamento de ação sobre judicialização de crimes previdenciários
A Corte decidiu que, para o encaminhamento ao Ministério Público de representação fiscal quanto aos crimes previdenciários, é necessário o prévio esgotamento do procedimento na esfera administrativa.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para a atuação do Ministério Público em relação aos crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, é necessário o esgotamento do processo administrativo fiscal para constituição e cobrança do crédito tributário. A decisão se deu na sessão desta quinta-feira (10), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4980.
O artigo 83 da Lei 9.430/1996, com redação dada pela Lei 12.350/2010, prevê que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e aos crimes contra a Previdência Social (apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária) será encaminhada ao Ministério Público depois da decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. Na ação, a Procuradoria-Geral da República pedia a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo em relação aos crimes formais (que não exigem a produção do resultado para sua consumação), especialmente o de apropriação indébita previdenciária.
Para a PGR, a Medida Provisória 497/2010, que resultou na edição da Lei 12.350/2010 não preencheu os requisitos de urgência e relevância, além de dispor sobre matéria penal e processual penal, inviável por meio dessa espécie legislativa. Outro argumento era o de vulneração do princípio da equidade na participação do custeio da Previdência Social, que impede o tratamento desigual entre contribuintes.
Casos excepcionais
A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considera que o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de MP só é admitido em casos excepcionais, em que a ausência desses pressupostos seja manifesta e evidente. Não é esse, a seu ver, o caso dos autos.
O ministro frisou também que, ao contrário do alegado pela PGR, o dispositivo não legislou sobre matéria penal ou processual penal, mas definiu o momento em que os agentes administrativos deverão encaminhar a representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, sem interferência na competência privativa do órgão para ajuizamento de ação penal. Ele também não verificou, no caso, afronta à igualdade, pois não há concessão de vantagem a um grupo social em detrimento de outros.
Razoabilidade
Segundo o ministro Nunes Marques, é razoável aguardar a conclusão do procedimento administrativo antes do encaminhamento da representação para fins penais. A medida, a seu ver, privilegia o exercício da ampla defesa e do contraditório no campo fiscal e indica prudência no tratamento penal da questão, evitando o acionamento indevido da persecução criminal por fato pendente de decisão final administrativa.
Acompanharam o relator as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Natureza formal
O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente da posição majoritária. Para ele, em relação aos crimes de natureza formal, não há necessidade de prévio esgotamento da instância administrativa para o encaminhamento ao MP da representação fiscal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF julga constitucional transferência de concessão pública sem nova licitação
Prevaleceu o entendimento de que, mantidos os efeitos jurídicos da licitação que outorgou inicialmente o serviço público, a alteração da concessionária, com a anuência do poder público, não ofende a Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessária a realização de licitação prévia para transferência de concessão ou do controle societário da concessionária de serviços públicos. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 8/3, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2946, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caput do artigo 27 da Lei Geral de Concessões e Permissões (Lei 8.987/1995) estabelece que a transferência sem prévia anuência do poder concedente implicará a extinção da concessão. O parágrafo primeiro prevê que, para a obtenção da anuência, o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço e comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
Segundo a PGR, a norma afrontaria o dever de licitar (artigo 175 da Constituição Federal) e divergiria do regime jurídico estabelecido na Lei Geral das Concessões, que prevê a obrigatoriedade de licitação prévia para a subconcessão de serviços públicos (artigo 26).
Proposta mais vantajosa
O Plenário começou a julgar a questão em 9/12/2021, em sessão presencial, quando o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção do dispositivo e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Para Toffoli, o que interessa, para a administração pública, é a proposta mais vantajosa, e não a identidade do contratado. Ele ressaltou que é necessário zelar pela continuidade da prestação dos serviços, e a modificação do contratado não implica, automaticamente, burla à obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos.
Toffoli observou que, em regra geral, as características do contratado são indiferentes para o Estado. Basta que seja idôneo, ou seja, comprove a capacidade para cumprir as obrigações assumidas no contrato, o que é aferido por critérios objetivos e preestabelecidos. Além disso, o princípio constitucional da impessoalidade veda que a administração “tenha preferência por esse ou aquele particular”.
O relator salientou que uma das peculiaridades dos contratos de concessões públicas é que são dinâmicos, e seu regime jurídico autoriza ajustes, a fim de permitir a continuidade e a prestação satisfatórias. As transferências, assim, são utilizadas quando as concessionárias não tiverem condições de permanecer no contrato, e a exigência constitucional de prévia licitação é atendida com o procedimento inicial, cujos efeitos jurídicos são observados e preservados mediante a anuência administrativa.
Parcerias
Para ele, a norma questionada é de extrema relevância no contexto das concessões públicas, especialmente em razão das características desse tipo de contratação, do prazo de duração flexível e da estreita relação com o mercado financeiro, principalmente após a edição a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A seu ver, as concessionárias podem estabelecer novas parcerias para a atualização ou a inovação tecnológica, para superar crises ou dificuldades econômico-financeiras “ou simplesmente captar no mercado os valores necessários ao seu regular prosseguimento”.
Outro ponto destacado pelo relator é que a administração pública “pode e deve” proceder a um controle de juridicidade do ato de transferência, assegurando-se que o objeto admite a cessão e que não há vedação legal ou contratual à cessão ou à transferência do controle acionário nem indícios de cartelização, entre outros requisitos.
Transferência x subconcessão
Por fim, Toffoli ressaltou que a transferência não se assemelha à subconcessão, disciplinada no artigo 26 da lei. No primeiro caso, se mantém o contrato original, apenas com a modificação contratual subjetiva. No segundo, instaura-se uma relação jurídico-contratual nova e distinta da anterior.
Na retomada do julgamento, em sessão virtual, também aderiram ao voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Primeiro a divergir, Fachin ressaltou que a Constituição optou expressamente pela realização de licitação sempre que o poder público decidir conceder a prestação de serviço público, “de modo a concretizar os princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência, para além da economia de ordem financeira que a contratação direta poderia gerar”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
É possível compensar tributo pago indevidamente antes do mandado de segurança que admitiu a compensação
?A Primeira Seção, unificando o entendimento entre as turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu a possibilidade de serem compensados os tributos pagos indevidamente antes da impetração do mandado de segurança que reconheceu o direito à compensação, desde que ainda não atingidos pela prescrição.
O colegiado deu provimento a embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, o qual – considerando a Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda efeitos patrimoniais pretéritos em mandado de segurança – negou o pedido de uma empresa para ter reconhecido o direito de compensar o ICMS indevidamente recolhido nos últimos cinco anos. A turma julgadora declarou o direito à compensação, mas apenas dos pagamentos indevidos ocorridos após a impetração do mandado de segurança pela contribuinte.
A empresa invocou como paradigma uma decisão da Primeira Turma que concluiu pelo direito à compensação de indébitos anteriores à impetração, desde que ainda não atingidos pela prescrição.
Declaração do direito à compensação em mandado de segurança tem efeito prospectivo
O relator dos embargos de divergência, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o provimento alcançado em mandado de segurança que visa exclusivamente a declaração do direito à compensação tributária, nos termos da Súmula 213 do STJ, tem efeitos apenas prospectivos, os quais somente serão sentidos após o trânsito em julgado (artigo 170-A do Código Tributário Nacional), quando da realização do efetivo encontro de contas, o qual está sujeito à fiscalização da administração tributária.
No entanto, o magistrado destacou que o reconhecimento, no mandado de segurança, do direito à compensação de valores indevidamente recolhidos antes da impetração, e ainda não atingidos pela prescrição, não implica produção de efeito patrimonial pretérito – vedado pela Súmula 271 do STF –, “visto que não há quantificação dos créditos a compensar e, por conseguinte, provimento condenatório em desfavor da Fazenda Pública à devolução de determinado valor, o qual deverá ser calculado posteriormente pelo contribuinte e pelo fisco no âmbito administrativo, segundo o direito declarado judicialmente ao impetrante”.
Impetração interrompe o prazo para fins do exercício do direito à compensação declarado
O ministro apontou entendimento da Primeira Turma, no REsp 1.365.095, segundo o qual o pedido de declaração do direito à compensação tributária está normalmente atrelado ao “reconhecimento da ilegalidade ou da inconstitucionalidade da anterior exigência da exação” – ou seja, aos tributos indevidamente cobrados antes da impetração, não havendo razão jurídica para que, respeitada a prescrição, esses créditos não constem do provimento declaratório.
Por fim, Gurgel de Faria observou que, para a jurisprudência do STJ, a impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição de indébito, “entendimento esse que, pela mesma ratio decidendi, permite concluir que tal interrupção também se opera para fins do exercício do direito à compensação declarado, a ser exercido na esfera administrativa, de sorte que, quando do encontro de contas, o contribuinte poderá aproveitar o valor referente a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores à data da impetração”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.03.2022
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 5, DE 2022 – a Medida Provisória 1.065, de 30 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de fevereiro de 2022.
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