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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 10.02.2020
GEN Jurídico
10/02/2020
Notícias
Senado Federal
Crimes ambientais da mineração poderão ser classificados como imprescritíveis
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) poderá votar, em reunião marcada para terça-feira (11), o projeto de lei que torna imprescritíveis os crimes ambientais decorrentes da atividade de lavra mineral. O PL 643/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), será analisado na forma de substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O projeto modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para incluir a imprescritibilidade. Além disso, multas aplicadas por consequência desses crimes não poderão ser parceladas. Outra medida adicionada é que as empresas condenadas em processos ambientais não poderão participar de programas de refinanciamento de dívidas.
Em outro dispositivo, o projeto modifica o Código de Mineração (Decreto-Lei 227, de 1967) para impor novas exigências ao início de atividades de extração mineral. O plano de aproveitamento econômico da jazida deverá conter projetos de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de proteção e preservação ambiental. A ausência desses documentos implicará em recusa de autorização para a operação.
Após o início da extração, a jazida deverá ser fiscalizada anualmente, sobre esses mesmos critérios, por uma auditoria independente. Em caso de irregularidades, a empresa terá 30 dias para corrigir a situação ou terá as atividades suspensas.
A CMA é a única comissão encarregada de analisar o PL 643/2019, mas requerimento do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) pode levá-lo também para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Lixo no mar
Também está na pauta da CMA, em caráter terminativo, o projeto de lei (PL 1.405/2019) que estabelece punições como suspensão do certificado de habilitação e multa ao comandante que permitir o arremesso de lixo da embarcação.
Veneziano Vital do Rêgo, autor do projeto, aponta que a poluição das águas é um grave problema ambiental. Cerca de 8 milhões de toneladas de lixo plástico são lançadas nos oceanos anualmente, segundo cientistas.
Para o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto ataca uma importante parte desse problema, já que o comandante é o responsável pela operação e manutenção de toda a embarcação, o que inclui a carga, tripulantes e demais pessoas a bordo. Otto alterou a redação original para punir o lançamento de qualquer resíduo sólido, não apenas de lixo plástico como previa o projeto inicialmente.
Fonte: Senado Federal
Combate a assédio em empresas pode ser votado quarta-feira em comissão
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (12), às 9h30, com 26 itens na pauta. Um deles é o projeto que estabelece medidas de combate aos assédios sexual e moral nas empresas (PL 1.399/2019).
Do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a proposta define violência e assédio no ambiente de trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas, ou de ameaças relacionadas, que se manifestam isolada ou repetidamente e que causem ou sejam capazes de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico. O assédio pode afetar de maneira desproporcional pessoas de um sexo ou gênero determinado.
Para dar mais efetividade ao combate à violência e ao assédio, o texto determina que as empresas adotem código de ética e de conduta para regular a relação entre seus dirigentes e seus empregados. Também clientes e fornecedores também devem ser incluídos no código, de modo a estabelecer limites e indicar as penalidades, em caso de violência ou assédio.
Apoio psicológico
Estabelecimentos com 100 ou mais empregados deverão ter um setor de apoio às vítimas de violência e assédio no ambiente de trabalho. Essas empresas deverão manter uma equipe profissional especializada em atendimento psicológico em que seja garantida a privacidade do denunciante e o sigilo das informações. Também está prevista a abertura de um serviço de contato telefônico e de um ambiente virtual para possibilitar a denúncia anônima, caso o empregado prefira não se apresentar pessoalmente.
A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), é favorável ao projeto. Ela, no entanto, apresentou várias emendas em seu relatório. Leila registra que as alterações tiveram como base a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do tema, lançada no ano passado. Com base nesse documento, a senadora lembra que a prática do assédio está associada à violência e não prevê distinção em relação a homens e mulheres. Assim, Leila retirou a referência original a mulheres, fazendo com que o texto alcance também os homens.
Outra mudança tem a ver com o valor da multa. O texto original deixava para o governo definir o valor da multa para o empregador que descumprir as normas previstas no projeto. Já no relatório, Leila estabelece o valor entre R$ 425,00 e R$ 42.500,00. O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovada na comissão e não houver recurso para o Plenário, a proposta será enviada para a análise da Câmara dos Deputados.
Na mesma reunião, a CAS vai votar o projeto que regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile (PLS 50/2017) e o que trata das atividades de repórter cinegrafista e cinegrafista radialista (PLC 161/2015). Também consta da pauta o projeto que inclui, entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda, os proventos recebidos por portadores do mal de Alzheimer (PLS 61/2017).
Fonte: Senado Federal
Projeto que obriga preso a ressarcir o Estado está na pauta da CCJ
Além da leitura do relatório da PEC dos Fundos (PEC 187/2019), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá analisar na reunião de quarta-feira (12) uma pauta com outras 53 proposições — entre elas, um projeto de lei que prevê a obrigação do preso de ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção.
O PLS 580/2015 estava pronto para votação em Plenário, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ao tornar obrigatório o ressarcimento, o projeto inclui a opção do uso de recursos próprios, além do pagamento por meio de trabalho. De acordo com Soraya Thronicke, a intenção do projeto é atingir principalmente os condenados que podem arcar com os custos da sua prisão do próprio bolso, uma vez que os presos mais pobres já têm a previsão do trabalho.
Senadores reticentes quanto ao projeto afirmaram ter dúvidas sobre como os estados e municípios iriam operacionalizar a nova regra. Também apontam a falta de disponibilidade de oportunidades para os presos que queiram trabalhar sob a legislação que já existe. Além disso, as manifestações contrárias ao teor do texto foram numerosas e provocaram o adiamento da votação.
Na CCJ, o novo relator da proposta, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente no projeto que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem condições de trabalho.
Regras eleitorais
Uma série de projetos que alteram o Código Eleitoral também estão na pauta. Um deles permite a prisão durante o período eleitoral. O PL 1.028/2019, de autoria do senador Major Olimpio (PSL-SP), altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para acabar com a proibição de prisão nos cinco dias antes das eleições e nas 48 horas depois do seu encerramento.
Hoje nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor nesse período, apenas em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Além disso, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito, nem os candidatos, desde 15 dias antes da eleição.
O senador Jorginho Mello (PL-SC), relator da proposta, apresentou parecer favorável ao texto.
Fake news
Outro projeto que altera as regras eleitorais, o PLS 218/2018 obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar campanhas para conscientizar a população sobre a divulgação de notícias falsas (fake news). A proposta recebeu voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
Também está na pauta proposta que pune com mais rigor a divulgação de informações falsas em pesquisas de opinião, com o intuito de manipular as intenções de voto da população. De acordo com o texto do PLS 172/2016, a prática ficaria equiparada aos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Recurso contra jurisprudência do Supremo e TST poderá não ser aceito
O Projeto de Lei 6169/19 determina que não caberá a apresentação de recurso ordinário ou agravo de petição para impugnar decisão proferida por juiz trabalhista com base na jurisprudência (súmulas, repercussão geral e recursos repetitivos) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A apresentação dos recursos, nestes casos, sujeitará a parte a uma multa de 10% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, o que for maior. A multa será revertida em favor da outra parte da ação.
O texto é de autoria do deputado Sanderson (PSL-RS) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sanderson afirma que o projeto visa dar cumprimento ao preceito constitucional que tornou direito fundamental do cidadão as que as questões judiciais sejam decididas em prazo razoável.
“Tal princípio impõe ao legislador a missão de criar mecanismos que inibam a protelação injustificada do desfecho de qualquer ação judicial”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto garante compensação a consumidor que pagar parcelas em ordem equivocada
Objetivo é não penalizar quem paga prestações em dia, mas que em algum momento se engana em relação à parcela a ser paga
O Projeto de Lei 6280/19 assegura ao consumidor o direito de pedir que uma prestação paga antecipadamente compense a parcela vencida no mês, desde que elas tenham valores idênticos. Conforme a proposta, o pagamento deve ter sido efetuado até a data de vencimento da prestação do mês, e o consumidor precisa pedir a compensação em até 60 dias contados da data do pagamento antecipado. Observadas essas regras, não haverá cobrança de encargos.
Outra condição é que não tenha sido concedido desconto ou abatimento
associados à antecipação do pagamento, a exemplo da redução proporcional de juros. A proposta, do deputado Flaviano Melo (MDB-AC), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Com o projeto, Melo espera compensar os consumidores que assumem prestações em boletos e, muitas vezes sem intenção, pagam as últimas parcelas em vez das primeiras. Ele diz ser injusto que o consumidor pontual, que realiza todos os pagamentos nas datas marcadas, seja considerado inadimplente porque, em determinado mês, pagou a prestação na ordem inversa.
“Em tais situações, só o consumidor sai em desvantagem. Ao se creditar com o pagamento antecipado, o fornecedor duplamente se beneficia, pois certamente capitalizará o montante recebido e ainda auferirá encargos de mora, injustamente cobrados do consumidor que realizou o pagamento em dia”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto susta decreto que altera composição de comitê sobre proteção da Amazônia
O comitê gerencia o programa que protege 60 milhões de hectares da Amazônia brasileira
O Projeto de Decreto Legislativo 719/19 susta o decreto do governo (10.140/19) de novembro que alterou a composição do comitê que dirige o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa).
Apresentado pelo deputado Airton Faleiro (PT-PA), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, o decreto modifica profundamente a composição do comitê, “tornando-o desbalanceado e retirando a paridade de entidades da sociedade civil e doadores que ajudam a financiar o programa”.
Conforme Faleiro, o decreto concentra o poder decisório no governo federal, dentro do comitê. “Dessa forma, o governo federal fica fortalecido para impor suas vontades nas votações do Arpa e, como é conhecida a visão política do atual governo e do próprio Ministério do Meio Ambiente quanto à proteção da Amazônia, é extremamente preocupante a modificação da composição deste Comitê”, disse.
O Programa Áreas Protegidas da Amazônia foi criado em 2002, com o objetivo de promover a conservação e a proteção permanente de 60 milhões de hectares ou 15% da Amazônia brasileira. É considerado o maior programa de conservação de florestas tropicais do mundo.
Modificações
Faleiro explica que, conforme o decreto anterior (8.505/15), a composição do comitê era de 12 membros, sendo 6 representantes do governo federal, 1 representante dos governos estaduais e 5 representantes da sociedade civil e de doadores.
A nova composição atual é de 7 membros, sendo 4 do governo federal, 1 representante dos governos estaduais e 2 representantes da sociedade civil e de doadores.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto amplia a proteção às torcedoras contra atos de violência em estádios
O Projeto de Lei 549/19 amplia a proteção às torcedoras contra atos de violência em estádios. O texto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10671/03). A proposta assegura às mulheres proteção contra qualquer ação que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.
O projeto também proíbe que sejam utilizados cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista, xenófobo ou misógino.
Também fica vedado no texto gritos e cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos ou misóginos ou que incitem quaisquer atos de violência ou qualquer forma de assédio contra as mulheres.
A autora da proposta, senadora Leila Barros (PSB-DF), afirma que os ambientes de prática esportiva ainda estão longe de serem considerados ideais para as torcedoras. Segundo ela, relatos de assédio e de atos violentos continuam frequentes.
“São espaços cuja frequência é, notoriamente, dominada pelo público masculino. Nesse contexto, aguçado pelo histórico machista e paternalista da sociedade brasileira, é que as práticas violentas e assediadoras são concretizadas com ares de habitualidade. Portanto, é imprescindível que trabalhemos no sentido de erradicação desses deploráveis comportamentos”, explica a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Esporte; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Negativa de paternidade transitada em julgado não pode ser relativizada sem dúvida razoável
?Apesar da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de relativização da coisa julgada formada em ação de investigação de paternidade, a admissão de reanálise desses casos depende da demonstração de insuficiência de provas no primeiro processo ou de dúvida razoável sobre a existência de fraude em teste de DNA anteriormente realizado, devendo, nessa última hipótese, haver fundamentação concreta sobre os motivos que colocariam sob suspeita o acerto do exame genético.
O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, analisando novo pedido de investigação de paternidade (o primeiro havia sido jugado improcedente com base em exame de DNA realizado nos anos 1990), entendeu que a coisa julgada poderia ser relativizada diante de incertezas sobre o procedimento genético.
“Em nenhuma das ações de investigação de paternidade o autor colocou em dúvida o acerto ou a lisura do resultado da perícia genética realizada, deixando, até mesmo, de alegar a evolução tecnológica do exame de DNA como argumento capaz de obter possível relativização da coisa julgada”, afirmou o relator do recurso especial do suposto pai, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Na primeira ação, ajuizada em 1994, o juiz julgou o pedido improcedente com base em laudo pericial que cientificamente apontou que o autor não era filho biológico do réu. A sentença transitou em julgado.
Busca da ve???rdade real
Em 2015, o autor ajuizou a segunda investigação de paternidade. Apesar da alegação do réu de que na ação anterior foram produzidas todas as provas, o juiz entendeu ser necessária a rediscussão do caso, tendo em vista a possibilidade de falhas na metodologia utilizada no exame de DNA realizado mais de 20 anos antes. Para o magistrado, o princípio da dignidade da pessoa humana não poderia ser prejudicado pelo princípio da coisa julgada.
A decisão foi mantida pelo TJMG. Para o tribunal, em busca da verdade real e com o objetivo de assegurar o direito fundamental à verificação da identidade genética, deveria ser relativizada a coisa julgada. Segundo a corte mineira, apesar de o exame de DNA ter sido o mais avançado à época, atualmente a evolução científica oferece técnicas que podem assegurar, com mais precisão, se há efetivamente vínculo genético entre as partes.
No recurso especial, o suposto pai alegou que o acórdão recorrido, além de violar a coisa julgada, aplicou de forma distorcida o entendimento do STF para abrir uma brecha sem previsão de limites na questão investigatória de paternidade. O recorrente também apontou que o exame de DNA foi realizado em laboratório renomado.
Mesm??os fatos
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou inicialmente que a jurisprudência do STF sobre a relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade está adstrita a casos em que não era possível determinar de forma efetiva a eventual existência de vínculo genético.
No caso dos autos, ao contrário, o relator lembrou que o pedido da primeira ação foi julgado improcedente com base em exame genético, cujo resultado foi negativo.
Na nova investigação, disse Sanseverino, a causa de pedir não está fundamentada na existência de eventual fraude na coleta do material biológico, na falta de correção do laboratório ou no questionamento sobre o método supostamente ultrapassado utilizado no exame de DNA realizado na década de 1990. O autor, ponderou o ministro, limitou-se a reiterar os mesmos fatos e fundamentos jurídicos descritos na primeira ação.
“Nesse cenário, por onde quer que se analise a questão, não há como admitir a relativização da coisa julgada formada nos autos da primeira ação”, concluiu o ministro ao julgar extinta a segunda investigação de paternidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.02.2020
PORTARIA 166, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Regulamenta o disposto no art. 23 da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
CIRCULAR 3.981, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre a prestação de informações no extrato da conta de depósitos com contrato de cheque especial de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI).
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