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Informativo de Legislação Federal – 09.06.2022
GEN Jurídico
09/06/2022
Notícias
Senado Federal
Senado aprova nova Lei Geral do Esporte; texto vai à Câmara
Foi aprovado no Plenário, nesta quarta-feira (8), o projeto da nova Lei Geral do Esporte (LGE), que agora segue para análise da Câmara dos Deputados. O PLS 68/2017 atualiza a Lei Pelé e consolida todas as leis já existentes, promovendo atualizações e aperfeiçoamentos no marco legal que regulamenta a prática desportiva no país.
Entre as inovações trazidas pelo texto estão a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos federais e de loterias, a equidade na premiação entre gêneros e o combate ao preconceito nos espaços esportivos.
A relatora, senadora e ex-atleta olímpica Leila Barros (PDT-DF), disse que a proposta representa um grande avanço para o esporte nacional por conseguir tratar de temas que vão desde a organização do sistema nacional do esporte; a interação entre poder público; as estratégias de fomento estatal, até as relações trabalhistas, do fair play e da paz no esporte.
— O projeto é extremamente criterioso com o emprego dos recursos públicos e também é muito rigoroso em relação à gestão corporativa no esporte, estabelecendo transparência, publicidade e a observância dos conceitos destinados a coibir a gestão temerária. E ainda assegura melhor representatividade aos diversos atores do setor, com destaque para a participação das mulheres e dos atletas em geral — observou a senadora durante leitura do parecer.
Constituído por 217 artigos, o texto inicial foi elaborado por uma comissão de juristas e apresentado pela Comissão Diretora do Senado. Leila considerou como base o relatório aprovado na Comissão de Educação (CE), no entanto, acatou algumas emendas de Plenário. Entre elas, duas de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS). Uma determina que as férias dos atletas sejam concedidas, preferencialmente, em período coincidente com o recesso das competições e, a outra, coloca como critério para que as organizações esportivas recebam repasses de recursos federais a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência.
A relatora ainda acrescentou ao seu relatório sugestões do senador Romário (PL-RJ). Ela acolheu dispositivo para considerar o atraso no pagamento dos direitos de imagem como hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo. E também incluiu entre os deveres da organização esportiva, o de contratar seguro de vida e de acidentes pessoais também para os treinadores esportivos. O texto inicial previa essa contratação apenas para os atletas profissionais, o que foi revisto pela senadora ao se basear na tragédia com o time da Chapecoense, em 2016, quando a equipe técnica também estava sujeita ao risco e acabou morrendo juntamente com os jogadores.
— Eu tive a oportunidade de conversar com ele [Romário] antes do início da sessão. Nós já havíamos publicado o relatório. Eu resolvi acatar essa emenda muito diante da nossa experiência na CPI da Chapecoense. O avião caiu, e, infelizmente, perdemos vidas de atletas, de jornalistas, de dirigentes e comissão técnica. Então, depois de uma maior reflexão, é absolutamente legítima essa reivindicação de seguro de vida contra acidentes para os técnicos, sim, e suas comissões — argumentou a senadora.
Entre as grandes novidades trazidas pelo projeto está o artigo que tipifica o crime de corrupção privada no esporte. Ficam estabelecidas pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para o agente que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”.
O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) classificou o relatório como “histórico” para o desporto brasileiro. Já Carlos Portinho (PL-RJ) elogiou a iniciativa por reunir num único documento as atualizações que o mercado do esporte demanda. Ele citou como exemplo o dispositivo que permite a participação de crianças e adolescentes em competições como parte do aprendizado, possibilitando vínculo entre o menor de doze anos e o clube esportivo.
— Eu vou citar um caso, mas poderia citar muitos. Ela [a nova lei] enxergou a nossa campeã olímpica Rayssa, do skate, que, pela lei antiga, não poderia receber [remuneração]. Ela não era considerada dentro do ambiente desportivo, porque era um atleta de 12 anos. Essa lei reconhece que, mesmo na formação lúdica ou competitiva desses jovens, a disputa, a competição é saudável — exemplificou Portinho.
Transparência e gestão
Outra inovação é o dispositivo que cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as organizações esportivas. O texto traz uma série de critérios para impedir que pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta possam dirigir clubes e federações. Ainda deixam longe da gestão das entidades aqueles que estiverem inadimplentes: na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; na prestação de contas da própria organização esportiva, por decisão definitiva judicial; nas contribuições previdenciárias e trabalhistas, de responsabilidade da organização esportiva que tenha ocorrido durante sua gestão, além dos administradores, sócios gerentes ou dirigentes de empresas que tenham tido sua falência decretada.
O projeto busca ainda instituir a política de paz nos espaços ao determinar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas com multas que variam de infrações leves de R$ 500 a R$ 2 milhões, bem como o afastamento do eventos esportivos.
A matéria também normatiza as relações trabalhistas no âmbito do esporte e dedica-se de forma especial às categorias de base, com vistas a maior proteção dos jovens, ao trazer exigências para o funcionamento das organizações esportivas formadoras, além de estabelecer mecanismos mais efetivos de fiscalização.
Já em relação ao financiamento do esporte, o projeto estabelece critérios rígidos para que organizações recebam recursos públicos, inclusive aqueles oriundos das loterias e prevê ainda a criação do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), que deverá ter entre suas fontes de recursos a tributação de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gordura saturada ou sódio.
Fonte: Senado Federal
MP reabre prazo para ‘enquadramento’ de parte dos servidores dos ex-territórios
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) a Medida Provisória (MP) 1.122/2022, que reabre até 11 de agosto o prazo para servidores dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima optarem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e controle, planejamento e magistério dos ensinos básico, técnico e tecnológico.
O prazo anterior havia expirado em 2018, conforme a lei que regula a questão (Lei 13.681, de 2018).
O artigo 3º da MP prevê ainda que os requerimentos rejeitados por perda do prazo serão reanalisados pela administração pública federal, independentemente da apresentação de novo requerimento pelos interessados.
O Congresso tem até 20 de agosto para deliberar sobre a MP. Se não for apreciada antes de 6 de agosto, a medida provisória entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações. O prazo para apresentação de emendas termina na segunda-feira (13).
Histórico
A questão do enquadramento ou “transposição” dos servidores dos antigos territórios federais se arrasta desde 1988, quando, pela Constituição promulgada naquele ano, Amapá, Rondônia e Roraima se tornaram estados. Parte dos servidores civis e militares foi incorporada aos respectivos estados e municípios, mas ex-servidores e prestadores de serviços de diversas categorias profissionais reivindicam desde então o enquadramento no quadro da União.
Além da Lei 13.681, a questão foi objeto de duas emendas constitucionais (EC 79, de 2014, e EC 98, de 2017), mas persistem questionamentos na Justiça quanto à aplicabilidade de diversos dispositivos em relação a certas categorias, entre elas, as atingidas pela MP.
Na semana passada, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2018, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e relatada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). A PEC, que aguarda deliberação do Plenário, busca unificar os critérios de integração dos servidores dos antigos territórios ao quadro da administração pública federal.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19 (MP 1.101/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022 e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046, de 2020 – publicada para a época mais aguda da pandemia do coronavírus – para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.
Emendas
Daniella Ribeiro informou que foram apresentadas quatro emendas em Plenário, mas nenhuma foi acatada. Assim, ela decidiu manter o texto como veio da Câmara dos Deputados. Para a senadora, as mudanças promovidas pelos deputados aperfeiçoam o texto da MP, permitindo que medidas emergenciais tenham vigência sempre que houver uma emergência de saúde pública de importância nacional.
A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) pediu para que sua emenda fosse votada de forma separada. Ela argumentou que não é prudente manter o texto prevendo “futuras pandemias” e defendeu o texto original da MP, com medidas apenas para a pandemia de covid. Segundo Rose, “cada pandemia merece um tratamento e legislativo atual e específico”
O líder do governo, Carlos Portinho (PL-RJ), manifestou concordância com a senadora Rose. Ele disse, porém, temer o prazo apertado, já que a MP tem validade apenas até o dia 21 de junho. Se fosse alterada no Senado, a matéria teria de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Portinho então sugeriu a aprovação do texto como veio da Câmara e informou que o governo assumiu o compromisso de vetar o item que prevê medidas para futuras pandemias. Com a concordância da relatora, a matéria foi aprovada no Plenário de forma simbólica.
Estímulo
Segundo Daniella Ribeiro, os setores culturais e turísticos foram dos mais impactados pela pandemia. Por isso, destacou a relatora, é necessário estimular a atividade econômica desses setores. Ela lembrou que a necessidade de isolamento social suspendeu as atividades artísticas e culturais com público, impactando a renda dos profissionais da área em todo o país.
— Dessa forma, torna-se relevante a prorrogação dos prazos para o cumprimento dos serviços turísticos e culturais, evitando-se ao máximo a obrigatoriedade de reembolso dos valores pagos, como forma de mitigar os efeitos negativos da pandemia, bem como para estimular a recuperação dos segmentos – argumentou a senadora
Cachês
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023. O texto também trata de regras para o caso de não cumprimento de contrato, prevendo prazos para restituição e índice de correção de valores.
Lucro presumido
Em relação à Lei 14.148, de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o texto especifica que a redução de quatro tributos para socorrer empresas do setor por 60 dias (maio e junho de 2021) valerá também para empresas tributadas pelo lucro presumido. A argumentação é que a maior parte das empresas é de pequeno e médio porte e não pode optar pelo lucro real devido aos custos de controles contábeis. A redução atinge o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar nesta quinta-feira medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência
Também está na pauta do Plenário o projeto sobre prevenção ao suicídio de policiais
A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.
De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), para o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.
Segundo o texto, tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidos com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas.
Entre essas medidas estão a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor e o afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela.
Suicídio de policiais
Também na pauta está o projeto que inclui ações para promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio no Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), previsto na Lei 13.675/18.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 4815/19, do Senado, a execução das ações será pactuada entre os entes federativos, que deverão ainda combater a discriminação e o preconceito e oferecer acompanhamento aos familiares.
Pelo texto da relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o Pró-Vida publicará anualmente dados sobre transtornos mentais e suicídio entre profissionais de segurança.
Ativos virtuais
Já o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15) prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado para o projeto.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e ativos representados por ações e outros títulos.
Uma das novidades no texto do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nas empresas que oferecem esses serviços para realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova novas categorias entre as prioridades para a restituição do Imposto de Renda
Regra será aplicada em razão da pandemia provocada pelo coronavírus
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o rol de prioridades neste ano para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em razão da pandemia de Covid-19.
O texto aprovado acrescenta como prioridades os profissionais de saúde, assistência social, segurança pública e educação, desde que o valor não exceda R$ 11 mil; os desempregados; e os afastados do trabalho em razão da Covid-19, exceto no caso dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 2981/20, do senador Jaques Wagner (PT-BA). Luis Miranda excluiu os servidores efetivos porque o eventual afastamento pela Covid-19 não impacta o vínculo empregatício deles.
O substitutivo altera a Lei 9250/95. Atualmente, essa norma prevê que, após a declaração anual do IRPF, as restituições serão pagas inicialmente às pessoas idosas e aos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Esse grupo foi atendido em 2022 no primeiro lote de restituição, em 31 de maio.
“O governo não pode voltar as costas para quem mais precisa agora”, avaliou Luis Miranda. “Como as demais economias do mundo, deve fazer um esforço para ajudar os cidadãos a passar pelas adversidades originadas pela pandemia”, disse.
“A proposta dá a muitos um auxílio na manutenção e na preservação da dignidade, fazendo uso de um valor que já lhes pertence, além de ajudar o reaquecimento da economia”, afirmou o autor, senador Jaques Wagner.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que torna carteira de motorista vencida válida para identificação oficial
Segundo relator da proposta, o STJ já entendeu que a CNH vencida é válida como identificação pessoal
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3540/21, que mantém a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento oficial de identificação mesmo após o término do prazo de vigência do exame de aptidão física e mental do motorista.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a CNH perde a validade como documento quando vencido o exame de aptidão física e mental.
A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a CNH vencida é válida como identificação pessoal, inclusive em concurso público, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já expediu orientação nesse sentido.
“Ao utilizar a CNH como documento, o cidadão será identificado por meio de CPF e fotografia, o que faz dispensar o exame de aptidão física e mental”, afirmou o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT). “O prazo do exame não afeta de forma nenhuma a identificação do portador”, reforçou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Demissão em massa depende de participação prévia de sindicatos, decide STF
A maioria do Plenário considerou que a intervenção sindical estimula o diálogo, sem estabelecer condições.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638).
O caso diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda. questionavam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão.
O julgamento foi iniciado em maio de 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pelo provimento do recurso por considerar desnecessária a negociação coletiva para a dispensa em massa. Na ocasião, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento e, em sentido contrário, o ministro Edson Fachin votou pela obrigatoriedade da negociação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem não deve haver uma vinculação propriamente dita, mas o dever de negociar.
Diálogo
Em voto-vista apresentado hoje, na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli se uniu à divergência, por entender que a participação dos sindicatos é imprescindível para a defesa das categorias profissionais. Assim como Barroso, Toffoli observou que não se trata de pedir autorização ao sindicato para a dispensa, mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo.
Função social
Segundo Toffoli, a participação de sindicatos, nessas situações, pode ajudar a encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social.
Intervenção x autorização
De modo geral, os ministros e as ministras que acompanharam essa vertente demonstraram preocupação com os impactos sociais e econômicos das demissões coletivas e realçaram que a intervenção sindical prévia não se confunde com autorização prévia dos sindicatos, mas estimula o diálogo, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego.
Também votaram nesse sentido, na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. Após ouvir os debates, o ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator no início do julgamento, alterou seu posicionamento. Segundo ele, a melhor abordagem da questão deve ser a busca de maior equilíbrio nas relações de trabalho a partir do dever de dialogar, principalmente em razão do fato de a Constituição defender os direitos sociais e a empregabilidade.
Por decisão majoritária, a Corte negou provimento ao RE, vencidos os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que votou hoje.
Tese
Por maioria, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Rol da ANS é taxativo, com possibilidades de cobertura de procedimentos não previstos na lista
Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.
Por maioria de votos, a seção definiu as seguintes teses:
- O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo;
- A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
- É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;
- Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.
Em relação às quatro condicionantes do item “4”, a seção citou os enunciados 23, 33 e 97 das Jornadas de Direito em Saúde.
Prevaleceu na sessão a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que incorporou em seu voto acréscimos trazidos em voto-vista pelo ministro Villas Bôas Cueva, apresentado nesta quarta. Também votaram com o relator os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Ficaram vencidos no julgamento a ministra Nancy Andrighi, e os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro, para os quais o rol da ANS teria caráter meramente exemplificativo.
Com base nas balizas estabelecidas no julgamento, a Segunda Seção entendeu, no EREsp 1.886.929, que o plano de saúde é obrigado a custear tratamento não contido no rol para um paciente com diagnóstico de esquizofrenia, e, no EREsp 1.889.704, que a operadora deve cobrir tratamento para uma pessoa com transtorno do espectro autista, porque a ANS já reconhecia a terapia ABA como contemplada nas sessões de psicoterapia do rol de saúde suplementar.
Rol taxativo protege beneficiários contra aumentos excessivos
Em voto inicialmente apresentado no dia 16 de setembro do ano passado, e aditado no dia 23 de fevereiro deste ano, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que a taxatividade do rol da ANS é fundamental para o funcionamento adequado do sistema de saúde suplementar, garantindo proteção, inclusive, para os beneficiários – os quais poderiam ser prejudicados caso os planos tivessem de arcar indiscriminadamente com ordens judiciais para a cobertura de procedimentos fora da lista da autarquia.
Também de acordo com o relator, o respeito à lista garante que a introdução de novos fármacos seja precedida de avaliação criteriosa da ANS, especialmente em relação à eficácia dos tratamentos e à adoção de novas tecnologias em saúde.
Ainda que a lista seja taxativa, Salomão salientou que, em diversas situações, é possível ao Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.
Salomão também reforçou que, em nenhum outro país do mundo, há lista aberta de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória pelos planos privados pelo sistema público. Ele lembrou, ainda, que a lista da ANS é elaborada com base em profundo estudo técnico, sendo vedado ao Judiciário, de forma discricionária, substituir a administração no exercício de sua função regulatória.
ANS reduziu prazo de atualização periódica do rol para seis meses
Em seu voto-vista, ao apresentar parâmetros para que a taxatividade do rol seja excepcionalmente mitigada, o ministro Villas Bôas Cueva lembrou que a ANS, ao elaborar a lista, deve considerar que a assistência suplementar à saúde compreende todas as ações necessárias para a prevenção da doença e a recuperação, manutenção e reabilitação física, mental e psicológica do paciente, observados os termos da lei e o contrato firmado entre as partes.
Segundo o ministro, a agência reguladora define o rol a partir de sucessivos ciclos de atualização, em prazo que foi reduzido de dois anos para seis meses. Para essa atualização, apontou, são levadas em consideração análise técnicas e de impacto orçamentário, além de receber sugestões de órgãos públicos e da sociedade civil.
“O que consta no rol da ANS – atualizado periodicamente, com auxílio técnico e participação social e dos demais atores do setor –, são procedimentos mínimos obrigatórios para tratar doenças catalogadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que devem, necessariamente, ser oferecidos pelas operadoras de planos de saúde. Todavia, essas são exigências mínimas obrigatórias, não sendo vedada a contratação de coberturas ampliadas”, afirmou.
Para o magistrado, o modelo de saúde suplementar adotado pela legislação brasileira é de um rol taxativo mínimo, devendo o consumidor ser esclarecido dessa limitação em todas as fases da contratação e da execução dos serviços para, assim, decidir entre as opções disponíveis no mercado.
Entretanto, o ministro Cueva apontou que essa posição não deve ser considerada absoluta. Ele destacou que a atividade administrativa regulatória é sujeita ao controle do Judiciário, a quem compete combater eventuais abusos, arbitrariedades e ilegalidades no setor.
“Desse modo, o Judiciário não pode ser conivente com eventuais ineficiências da ANS, devendo compatibilizar, em casos específicos, os diversos interesses contrapostos: operadora e usuário desassistido, saúde de alguns e saúde de outros (mutualidade), vigilância em saúde suplementar e atendimento integral a beneficiários doentes”, completou o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.06.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.422 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta e, quanto à parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, de modo a dar ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques, que conheciam em parte da ação e, no mérito, julgavam-na parcialmente procedente, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.
LEI 14.366, DE 8 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback; altera as Leis 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.122, DE 8 DE JUNHO DE 2022 – Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei 13.681, de 18 de junho de 2018.
DECRETO 11.091, DE 8 DE JUNHO DE 2022 – Altera o Decreto 11.042, de 12 de abril de 2022, que regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
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