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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 09.01.2017
GEN Jurídico
09/01/2017
Notícias
Senado Federal
Proposta de emenda à Constituição submete funcionários de estatais a teto salarial
Os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista de todo o Brasil podem ficar sujeitos ao teto constitucional de remuneração do serviço público — equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Uma proposta de emenda à Constituição apresentada recentemente no Senado estende a limitação salarial também a esses funcionários.
Atualmente, apenas os servidores da administração direta têm seus salários restritos pelo teto — de acordo com a Constituição, nenhum servidor da União, dos estados ou dos municípios pode receber mensalmente mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC 58/2016, do senador Dário Berger (PMDB-SC), leva essa regra para os servidores das estatais.
O senador argumenta que tem ficado claro que as estatais praticam políticas salariais “incondizentes com a realidade estatal” e “inteiramente desatrelada da realidade de mercado”.
“A cultura da inesgotabilidade dos recursos públicos empurrou a gestão administrativa dessas entidades aos limites da irresponsabilidade remuneratória, permitindo a captura da estrutura por poderosas corporações de empregados, transformando os meios em fins, em inaceitável inversão de valores e finalidades”, afirma o senador na justificativa da PEC.
O senador afirma, ainda, que a PEC objetiva apenas restabelecer a regra constitucional que vigorou até 1998, quando uma emenda dispensou os salários das estatais da necessidade de obedecerem ao teto.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário do Senado. Ela já recebeu voto favorável do relator, senador Ataídes Oliveira (PSDB- TO).
Fonte: Senado Federal
CRE analisa projeto que dá às mulheres direito de opção ao serviço militar
Já está pronto para inclusão na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) o projeto da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) que garante às mulheres o direito de opção ao serviço militar (PLS 213/2015). Segundo o projeto, a mulher que quiser participar do serviço militar poderá apresentar-se durante o período de seleção no ano em que completar 18 anos de idade. Ou seja, ao contrário dos homens, a participação feminina deverá dar-se de forma voluntária.
A proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que incluiu uma emenda sobre o impacto orçamentário da adoção da medida.
A senadora acolheu a manifestação do Ministério da Defesa, que informou sobre a necessidade de adaptações dos órgãos de recrutamento do serviço militar para a admissão das mulheres, como a construção de alojamentos e vestiários apropriados e vestimenta específica, dentre outros aspectos.
“Tudo isto certamente implicará despesas que deverão ser estimadas para a verificação do impacto orçamentário no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes”, observou Lídice em seu voto.
Também por causa deste processo de adequação orçamentária, a relatora acrescentou ainda outra emenda, estabelecendo que a inclusão das mulheres no serviço militar deverá se dar 730 dias após a sanção da proposta, em caso de aprovação.
Direitos iguais
Para Vanessa Graziottin, a possibilidade de participação das mulheres inclusive como combatentes nas Forças Armadas segue preceito constitucional, uma vez que o artigo 5º da Constituição iguala homens e mulheres em direitos e obrigações.
“As Forças já incorporam mulheres em suas fileiras sem nenhuma restrição, exceto na área combatente. Mas as mulheres já ocupam cargos e concorrem às promoções nas mesmas condições de igualdade que os militares do sexo masculino”, afirma a senadora na justificativa do projeto.
Vanessa Grazziotin ainda reforça que em todas as outras áreas as mulheres já recebem a mesma instrução militar básica ministrada aos homens, participando de marchas, acampamentos, tiro real com armas curtas, jogos de guerra e manobras logísticas, com a participação de oficiais e sargentos lotadas em quartéis-generais.
Caso a proposta, que tramita em caráter terminativo, seja aprovada na CRE, poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova desconto tributário para micro e pequena empresa nos três primeiros anos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros três anos de vida. Pela proposta, o desconto é de 30% nos primeiros 12 meses e chega a 10% durante o segundo ano. A partir do quarto ano da empresa, vale a alíquota cheia.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/15, do deputado licenciado Marcelo Belinati. O texto original garantia o desconto ao longo dos dois primeiros anos, com redução na alíquota de 30% e, no segundo ano, 15%.
Segundo Carvalho, a proposta é criativa e pode estimular pequenos negócios em fase inicial. “Sem perda de arrecadação, e com potencial de impulsão no futuro. Não obstante, entendemos que essa proposta poderia ser mais abrangente”, disse.
Novos descontos
Pela proposta, esses descontos só poderão ser dados novamente aos empresários beneficiados depois de dois anos, para empresas de ramos distintos, e quatro anos, para empresas do mesmo ramo.
Caso a empresa tenha sido criada só para se beneficiar dos descontos, o texto estabelece que o valor seja devolvido em dobro pelo empresário, além de ficar impedido de receber o benefício por dez anos.
Mais da metade das empresas fundadas no Brasil fecha as portas após quatro anos de atividade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova obrigatoriedade de seguradora informar em 48 horas sobre recusa no contrato de seguro
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas fornecedoras de seguros a informar ao consumidor o motivo da recusa na contratação do seguro no prazo máximo de 48 horas. O prazo começará a ser contado a partir do prazo solicitado pela seguradora para avaliação da proposta de seguro. A medida está prevista no Projeto de Lei 5541/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).
Pela proposta, a obrigação vale para as seguradoras que atuam nos ramos de seguro para cobertura de riscos sobre quaisquer tipos de bens, sejam móveis ou imóveis. A informação deverá ser prestada por escrito ao consumidor, sendo permitido o envio de mensagem para endereço eletrônico comprovadamente fornecido pelo contratante.
Conforme o texto, o descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.
O relator da proposta na Comissão, deputado Cabo Sabino (PR-CE), recomendou a aprovação da proposta. Na avaliação do parlamentar tem sido recorrente a prática de as seguradoras não prestarem informação adequada aos cidadãos que utilizam ou que buscam seus serviços.
“A proposta traz importante inovação na medida de proteção aos consumidores de serviços de seguros, uma vez que positiva o dever das seguradoras de fornecer-lhes informação completa e em tempo hábil sobre eventual recusa na contratação do seguro solicitado”, afirma.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova revisão de internação psiquiátrica involuntária e compulsória
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que garante a pacientes com transtornos mentais internados involuntariamente o direito de exigir revisão de internação no mínimo a cada seis meses. Já os pacientes internados compulsoriamente, por decisão judicial, podem pedir a revisão a cada ano.
Pela proposta, que altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01), nos dois casos o paciente pode exigir que a avaliação seja feita por um médico sem ser o responsável pela internação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Flavinho (PSB-SP) ao Projeto de Lei 1817/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que tratava apenas dos casos de internação involuntária.
Encarceramento indevido
Segundo Flavinho, a falta de previsão legal para a revisão da internação expõe os pacientes ao risco do esquecimento. “Ao depender de terceiros para que se proceda na revisão, poderá o paciente ficar por tempo indeterminado dentro dos hospitais psiquiátricos”, disse.
Assim, para Flavinho, a revisão obrigatória é necessária para evitar que a internação vire “um verdadeiro encarceramento indevido”, em prejuízo da saúde mental e física dos cidadãos.
O deputado lembrou o caso de réus com transtornos psiquiátricos que ficam detidos por mais de 30 anos sem reavaliação, contra o que assegura o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), de análise com prazo mínimo de 1 a 3 anos. “Atualmente, internados ficam submetidos a medidas de segurança por tempo extremamente longo, e por vezes, beiram a prisão perpétua”, afirmou Flavinho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.01.2017 (Edição Extra)
MEDIDA PROVISÓRIA 7647, DE 6 DE JANEIRO DE 2017 – Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.