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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.03.2023

ADIN 3.428

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CRIMINALIZAÇÃO DA MISOGINIA

DECISÃO STH

DELEGACIAS DA MULHER

DIREITO A ACOMPANHANTE

EXAME COM SEDAÇÃO

FILMAR MULHERES COM CÂMERA ESCONDIDA

INSS

PACIENTE PSIQUIÁTRICO

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/03/2023

Notícias

Senado Federal

Emprego para mulheres

Os senadores aprovaram o PL 3.878/2020, que prioriza atendimento, pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), a mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, estabelecendo reserva de 10% de vagas. Vai a sanção.

Fonte: Senado Federal

Proposta que criminaliza misoginia começa a tramitar no Senado

A exemplo do que aconteceu com o feminicídio, assassinato da mulher por discriminação de gênero ou violência doméstica, a misoginia pode virar crime. O termo define a prática de agredir, degradar ou discriminar a mulher por preconceito ao sexo feminino e pode ser incluído na Lei 7.716, de 1989, que trata dos crimes de racismo, homofobia e transfobia.

A proposta chegou ao Senado na forma de uma ideia legislativa proposta pela psicóloga e pesquisadora da Universidade de Brasília Valeska Zanello. A intenção era incluir no rol dos crimes de preconceito a injúria, ofensa à dignidade ou ao decoro e o discurso de ódio, por meio de palavras, gestos ou atos, dirigidos a pessoas em razão do seu sexo feminino. Em menos de uma semana, a ideia legislativa alcançou os 20 mil apoios necessários para tramitar no Senado na forma de Sugestão Legislativa.

A iniciativa também foi apoiada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que a transformou no Projeto de Lei (PL) 896/2023. A medida prevê multas e penas de reclusão de um a cinco anos ao agressor, a depender do ato praticado contra a mulher.

A senadora explica que, mesmo com as normas penais de proteção às mulheres que já existem na legislação, como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a Lei 13.104, de 2015, que define o feminicídio como crime qualificado, não há ainda uma resposta penal mais severa para injúria e discriminação em razão da misoginia.

“Um crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres”, justifica a senadora no texto do projeto.

— Outras violências construídas historicamente no nosso país, tais como racismo, homofobia, transfobia já têm uma tipificação e uma criminalização e a misoginia, não. A lei não trata só da penalização, a lei é educativa, é uma resposta que o Estado brasileiro dá publicamente [no sentido] de que certos atos, de que discurso de ódio, são inaceitáveis — defende Valeska Zanello, autora da ideia legislativa.

Valeska ressalta que a misoginia hoje é tomada como natural, adotada inclusive como forma recreativa pela sociedade:

— A misoginia está presente no cotidiano das mulheres, por exemplo, em piadas sexistas. Nós, mulheres, somos socializadas primeiro para sempre privilegiar os interesses, desejos e anseios dos outros em detrimento dos nossos, e a relevar as violências que a gente recebe. A gente aprende sobretudo a silenciar. O que não quer dizer que esses atos violentos não tenham um impacto no cotidiano, na saúde mental das mulheres — afirma a pesquisadora, que atua na área há 15 anos e tem dois livros publicados sobre o assunto.

A proposta também ganhou apoio na Câmara dos Deputados, na forma do PL 872/2023, apresentado pela deputada Dandara (PT-MG). A Sugestão Legislativa vai ser encaminhada para análise da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). O PL 896 aguarda publicação para tramitação na Casa.

— Fizemos questão de protocolar este importante projeto de lei na semana em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher como uma forma de contribuirmos para combater este sentimento de ódio, repulsa e aversão às mulheres, que, infelizmente, ainda é muito presente na vida da maioria das brasileiras e não conta com a punição necessária, na forma da lei — acrescentou Ana Paula Lobato, à Agência Senado.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova funcionamento ininterrupto de delegacias da mulher

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto que trata da criação e do funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). O PL 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), havia sido modificado na Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo. As mudanças, no entanto, foram rejeitadas nesta terça pelos senadores, que preferiram aprovar o projeto original. O texto, agora, segue para a sanção do presidente da República.

A proposta determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem.

— Esse projeto faz com que as delegacias das mulheres, especializadas em combate e prevenção à violência contra a mulher, funcionem nos finais de semana, funcionem 24 horas por dia, porque nos finais de semana é quando [as mulheres] mais precisam [desse atendimento]. E uma mulher que é vítima de uma violência numa sexta-feira à noite teria que esperar até segunda-feira para receber um atendimento especializado — disse Rodrigo Cunha em Plenário.

Ao apresentar o projeto, ele havia relatado que muitas mulheres deixam de registrar a ocorrência de violências sofridas porque não há delegacias especializadas nos municípios onde moram ou porque as delegacias da mulher não funcionam à noite ou nos fins de semana.

A relatora da matéria, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, segundo o qual houve 66.020 estupros, 230.861 agressões, 597.623 ameaças e 619.353 chamados ao telefone 190 em 2021. Para ela, a violência contra a mulher não tem dia e nem hora para acontecer, e não é possível esperar a delegacia abrir na segunda-feira.

— O Dia Internacional da Mulher, que será comemorado amanhã, 8 de março de 2023, é um excelente dia para começarmos a reduzir drasticamente esses números vergonhosos — afirmou ela.

Recursos

O projeto determina que os repasses de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública da União poderão ser usados para criar delegacias especializadas de atendimento à mulher, em conformidade com as normas técnicas de padronização a serem estabelecidas pelo Poder Executivo. Nos municípios onde não houver uma Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

As Deams, de acordo com o texto aprovado, também prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, o que pode ocorrer por meio de convênios com a Defensoria Pública, órgãos do Sistema Único de Assistência Social, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.

Os policiais encarregados do atendimento à mulher deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária, e as delegacias devem tornar disponível número de telefone ou outro meio de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), que foi relator da matéria durante a primeira tramitação da proposta no Senado, lembrou que, apesar de a Constituição estabelecer que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, a realidade ainda não é essa. Contarato, que trabalhou por 27 anos como delegado, ressaltou que a criação de novas delegacias de atendimento à mulher é um grande avanço.

— Ver a realidade da efetivação de delegacias especializadas de atendimento à mulher nos estados da federação é um sonho que para mim, enquanto policial, eu fico muito contente — declarou o senador, que parabenizou a relatora pela aprovação do texto original.

Mudanças

Uma das mudanças no texto feitas pela Câmara dos Deputados — agora rejeitadas pelo Senado — havia sido a previsão de que a apuração de feminicídios ficaria sob a responsabilidade das delegacias especializadas de atendimento à mulher, em vez das delegacias especializadas em homicídios. Ana Paula Lobato argumentou que isso não é desejável e que o foco principal deve ser o atendimento à mulher vítima de violência.

— Damos preferência ao projeto de lei original, já aprovado por esta Casa, por ser mais conciso e preciso, e por dar mais liberdade para que os estados estruturem as delegacias especializadas de atendimento à mulher — declarou ela.

Com a rejeição do substitutivo da Câmara, também saíram do texto as Patrulhas Maria da Penha, que poderiam ser criadas pelos estados para prevenir e reprimir crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres. Essas patrulhas seriam compostas por policiais selecionados e treinados para atuação imediata e repressão de crimes em geral cometidos contra mulheres.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova direito a acompanhante para mulher que realizar exame com sedação

Projeto seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que garante às mulheres o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja necessidade de sedação. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao qual estão apensados outros sete projetos sobre o mesmo tema.

Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

Segundo o texto aprovado, o direito caberá ainda em situações nas quais a paciente tem de ficar inconsciente ou apresenta confusão mental ou desorientação em razão do procedimento.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Esses casos devem ser justificados pelo corpo clínico da unidade de saúde, sendo admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Na regra geral, o acompanhante será de livre escolha da paciente; ou de seu representante legal, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade.

Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estarão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

“Acolhemos pedido do Conselho Federal de Medicina para incluir esse dispositivo que permite a realização do procedimento no caso de atraso do acompanhante”, disse a relatora.

Aviso

As unidades de saúde de todo o País deverão manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito.

Atualmente, o aviso é obrigatório somente para os hospitais porque o acompanhante é garantido pela lei para o parto.

Debate

Para a deputada Yandra Moura (União-SE), autora de um dos projetos apensados, “a realidade mostra outra face difícil de acreditar”. “Não estamos livres de sermos violentadas em ambientes de saúde em tratamentos médico-hospitalares”, afirmou.

Também autor de um dos projetos, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP), ressaltou a importância da medida aprovada. “Nós observamos casos recentes e antigos neste Brasil de homens covardes, criminosos, que se aproveitam desse momento de vulnerabilidade das mulheres e que as estupram”, declarou.

Outra autora de projeto semelhante, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) acrescentou que “a ausência de orientações claras na legislação tem criado brechas para que mulheres fiquem vulneráveis em consultórios e salas de exame”.

Segundo a deputada Juliana Cardoso (PT-SP), uma média de 373 abusos sexuais foram denunciados dentro das unidades de saúde no período de 2020 a maio de 2022. “Vocês sabem que muitas mulheres indígenas não têm a sua cultura de parto respeitada em hospitais, que não preservam sua placenta, algo importante para seu povo?”, questionou.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto busca uma proteção importante para a mulher. “Nós não podemos ignorar todas as violências que as mulheres sofrem. E nós temos um país que tem um pacto extremamente letal entre o patrimonialismo, o patriarcalismo, o sexismo e o racismo”, disse.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) comemorou a aprovação, mas opinou que ainda é pouco. “É muito insuficiente em um Brasil que teve, em 2022, 822 mil casos de estupro, um a cada 2 minutos, a maioria de meninas. Temos de avançar no Protocolo Não Se Calem a fim fazer valer o direito de uma menina não ser mãe”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto concede prioridade no teletrabalho a pais com filho paciente psiquiátrico

Autora da proposta argumenta que a presença dos pais fortalece o vínculo e favorece o tratamento psiquiátrico dos filhos

O Projeto de Lei 729/23 concede aos pais que possuem filho em tratamento psiquiátrico prioridade de teletrabalho. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho, que hoje já concede prioridade no trabalho remoto para empregados com deficiência e àqueles com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 anos de idade.

Autora da proposta, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) cita o relatório “Situação Mundial da Infância 2021”, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em parceria com o instituto Gallup, mostrando que pelo menos um em cada sete crianças e jovens de 10 a 19 anos convive com algum transtorno mental. Mundialmente, acrescenta Clarissa, o suicídio é “uma das cinco principais causas de morte nessa faixa etária”.

A parlamentar avalia que a participação ativa dos pais na vida dos filhos traz diversos benefícios e vantagens. “Pais que cultivam o fortalecimento dos vínculos familiares com os filhos produzem efeitos positivos, favorecendo o equilíbrio no decorrer do tratamento psiquiátrico”, afirma.

Na visão da deputada, a proximidade também ajuda a proporcionar saúde mental à mãe e ao pai, “que não carregará o fardo de ter que cumprir uma carga horária distante fisicamente, deixando o filho em situação de vulnerabilidade emocional, sozinho em casa”.

Tramitação

A proposta ainda será encaminhada às comissões da Casa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta assegura benefício do INSS à mulher em eventual afastamento do trabalho por violência doméstica

Segundo o texto, o auxílio por incapacidade temporária será pago por período de até seis meses quando comprovada a violência

O Projeto de Lei 543/23 prevê o pagamento à mulher do auxílio por incapacidade temporária por período de até seis meses quando comprovada a violência doméstica e familiar, sendo desnecessária perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social. Conforme essa norma, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício.

“Apesar de importante avanço com a Lei Maria da Penha quanto à manutenção do emprego, na prática as vítimas de violência seguem desamparadas quanto à percepção de subsídio em eventual período de afastamento”, disse a autora da proposta, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao defender as mudanças.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto de lei criminaliza a misoginia

Proposta teve origem em ideia legislativa de autoria da pesquisadora Valeska Maria Zanello de Loyola

O Projeto de Lei 872/23 criminaliza a misoginia, definida como a manifestação que inferiorize, degrade ou desumanize a mulher, baseada em preconceito contra pessoas do sexo feminino ou argumentos de supremacia masculina.

Apresentado pela deputada Dandara (PT-MG), o texto em análise na Câmara dos Deputados insere a tipificação na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Pela proposta, praticar, induzir ou incitar a misoginia terá pena prevista de reclusão de um a três anos e multa. Se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da internet ou de publicação de qualquer natureza, ou praticado com intuito de lucro ou de proveito econômico, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A pena será triplicada se o agente integrar ou associar-se a grupo voltado à disseminação e propagação de misoginia.

A deputada Dandara explica que o projeto teve origem em ideia legislativa de autoria da pesquisadora Valeska Maria Zanello de Loyola, apresentada ao Senado Federal.

Segundo ela, atualmente a misoginia ganha nova roupagem na internet. “Conhecidos como Red Pill, uma vertente dos ‘masculinistas’, que se opõem às feministas, incentivam a misoginia por meio de um discurso que inverte a realidade e os coloca como vítimas de um sistema que estaria privilegiando as mulheres”, aponta a parlamentar.

“Mesmo sendo notório que o machismo estrutural é histórico e global e que impõe desigualdade às mulheres há séculos, o movimento alega ser prejudicado pelo ‘tratamento privilegiado para a população feminina’ no mundo atual e, não raro, invocam desprezo, uma postura adversarial ou distanciamento de mulheres”, afirma.

A parlamentar acrescenta ainda que, por meio de coaches e influencers nas redes sociais, existe uma indústria que fatura com livros, cursos, palestras e monetização de conteúdo que prega o ódio contra as mulheres.

Tramitação

A proposta ainda será encaminhada para as comissões da Casa.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Filmar mulheres com câmera escondida pode dar demissão por conduta escandalosa, decide Primeira Turma

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição, como previsto no artigo 132, inciso V, da Lei 8.112/1990.

A partir desse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por um professor do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas, vinculado à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que buscava anular sua demissão. Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD) que fundamentou a decisão, o servidor teria produzido e armazenado – de forma dolosa e sem consentimento – vídeos de alunas, servidoras e empregadas terceirizadas da instituição, em horário e local de trabalho.

O pedido do autor foi considerado improcedente pelo juízo de primeiro grau, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A corte reforçou que o PAD garantiu o direito de defesa do recorrente e que ele admitiu a produção e a armazenagem dos vídeos sem autorização, além de se reconhecer nas cenas em que ele próprio aparecia nas filmagens.

Para servidor, atos praticados sem exposição pública não justificariam demissão

O servidor demitido recorreu ao STJ para reiterar, entre outros argumentos, que o processo administrativo – responsável por apurar, inicialmente, possível prática de assédio sexual – foi levado às autoridades policiais e arquivado por atipicidade da conduta. Para ele, esse resultado na área criminal afastaria possível punição administrativa.

O recorrente apontou ainda que os fatos apurados se restringiram à esfera privada, sem exposição pública ou comportamento que chamasse a atenção dos colegas de trabalho. Com isso, ele alegou que a pena de demissão não seria razoável nem proporcional.

Instância administrativa é independente das esferas penal e civil

De acordo com o relator, ministro Sérgio Kukina, a existência de uma sentença penal absolutória por ausência de provas não repercute em exame residual no âmbito do PAD, pois as instâncias civil, penal e administrativa são independentes.

O ministro destacou que é irrelevante o fato de o processo administrativo ter sido originalmente instaurado para apurar possível prática de assédio sexual, pois sua conclusão constatou a prática de infrações previstas na Lei 8.112/1990 (“incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”).

Kukina observou que a conduta escandalosa não exige ampla exposição. Ele explicou que o comportamento, o qual ofende a moral administrativa, pode ocorrer de forma pública ou em ambiente reservado.

“Não há como se afastar da conclusão, firmada tanto pela comissão processante quanto pelo tribunal de origem, de que a conduta praticada pelo ora recorrente – que ‘filmava, por meio de câmera escondida, alunas, servidoras e funcionárias terceirizadas’, fato, aliás, admitido pelo servidor no âmbito do PAD, conforme consignado no acórdão recorrido – realmente caracteriza a infração prevista no artigo 132, V, parte final, da Lei 8.112/1990”, afirmou o ministro.

Não é possível aplicar sanção menos severa do que aquela prevista em lei

Segundo Kukina, a verificação de que o servidor de fato praticou a conduta indicada pela administração da universidade afasta a alegação de desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação da pena de demissão. Nos termos do relator, o raciocínio do recorrente contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual esses princípios não podem ser invocados para substituir a pena de demissão legalmente prevista por outra menos grave.

“Tipificada a conduta ilícita nas hipóteses para as quais a lei prevê a penalidade de demissão como resposta indissociável, não pode a autoridade julgadora aplicar sanção diversa ou menos severa, ainda que em reverência ao princípio da proporcionalidade”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.03.2023

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.428 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei federal 9.696/1998, com eficácia ex nunc, tendo em vista que a matéria já foi supervenientemente regulamentada pela Lei 14.386/2022, cuja aprovação derivou de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.


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