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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.03.2016

11.340/2006

13.104/2015

CANCELAMENTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO

LEI 13.254/2016

LEI DO FEMINICÍDIO

PLS 224/2014

REPATRIAÇÃO DE RECURSOS

VETOS

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08/03/2016

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Notícias

Senado Federal

Vai à Câmara projeto que permite cancelar serviço telefônico por telefone ou internet

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (8) projeto (PLS 224/2014) que garante a usuários o direito de cancelar os serviços de telecomunicações por telefone ou internet. A medida vale, entre outros, para serviços de telefonia fixa ou celular e de TV por assinatura.

Como é terminativo, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Para o autor do projeto, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), os usuários das empresas de telecomunicações pagam caro por um serviço de baixa qualidade e, quando querem cancelá-lo, são submetidos a dificuldades impostas pelas empresas, como a exigência de atendimento presencial para o encerramento do contrato.

O relator na CCT, senador Lasier Martins (PDT-RS), avaliou que a proposta garantirá indiretamente aos consumidores meios eficientes de cancelar seus planos de telefonia e internet.

“Evita-se que dificuldades como a necessidade de deslocamento até um posto de atendimento da prestadora — nem sempre disponível na localidade de residência do usuário — impeçam ou adiem a rescisão contratual, gerando custos desnecessários aos consumidores”, acrescenta ele.

Fonte: Senado Federal

Lugar de mulher também é na política

Empoderar a mulher é uma expressão que vem se tornando cada vez mais usada no país e que, se transformada em ações concretas, pode mudar o lugar das brasileiras na sociedade. É nisso que acredita a bancada feminina do Senado, que luta com as deputadas federais pela aprovação de leis destinadas a aumentar o número de mulheres no poder e promover uma mudança de cultura. Mas, afinal, qual é o lugar da mulher? É também na política?

Para a procuradora especial da Mulher do Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), “lugar de mulher é onde ela queira estar”. Segundo a senadora, os espaços reservados à mulher quase sempre foram impostos pelos interesses vigentes: quando não está em casa, cuidando do marido e das crianças, está no trabalho, ajudando a prover o sustento.

— O mundo em que a gente vive penaliza a mulher por ela desenvolver a função que eu considero a mais nobre da ­humanidade: a maternidade.

Mais recentemente, as mulheres passaram a ocupar postos-chave em grandes empresas e no serviço público. Em 2013, com a criação da Procuradoria Especial da Mulher, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, o debate sobre igualdade de direitos entre mulheres e homens passou a ter mais espaço no Legislativo.

A estrutura administrativa do Senado tem 6 mulheres em cargos de assessoramento superior — 18% do total. Entre elas, está a diretora-geral, Ilana Trombka.

Dos 11 cargos na Mesa Diretora, 1 é ocupado pela senadora Ângela Portela (PT-RR). E a Ouvidoria do Senado é comandada pela senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).

Pela primeira vez, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) é presidida por uma mulher: a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). E a de Assuntos Econômicos (CAE) deve eleger hoje como presidente a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O Senado integra o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, desenvolvido pelo governo, e já recebeu o selo de boas práticas.

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Violência reflete falta de direitos e domínio dos homens

Embora as estatísticas detectem avanços importantes em vários setores, o lugar da mulher brasileira ainda reflete o domínio do homem sobre a vida dela. O Mapa da Violência 2015, divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, aponta que 55,3% das mortes violentas de mulheres são cometidas no ambiente doméstico e 33,2%, por parceiros ou ex-parceiros. Os números são da base de dados do Ministério da Saúde em 2013 (veja quadro).

— Enquanto a mulher não ocupar os espaços de poder, de mando, o homem vai enxergá-la como propriedade sua, podendo dispor do seu corpo como ele bem entenda, inclusive, para agredi-la e tirar sua vida — afirma Vanessa Grazziotin.

A presidente da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, Simone Tebet  (PMDB-MS), explica.

— A mulher quando detém o poder tem um olhar mais especial para essas questões: saúde, educação, políticas públicas de assistência social. E a mulher no poder tem condições de ajudar outras mulheres menos favorecidas.

Mas a tarefa da mudança não é simples. No Mapa Mulheres na Política 2015, apresentado pela ONU no ano passado, o Brasil ocupa uma das últimas posições na lista de 188 países pesquisados quanto à participação feminina nos Parlamentos.

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Vanessa conta que, de acordo com estudo recente desenvolvido pela consultora legislativa do Senado Conceição Lima, em termos de presença feminina em Parlamentos, o Brasil só está mais bem colocado que Haiti, Belize e São Cristóvão nas Américas e no Caribe.

— A gente perde para Uruguai, Paraguai, Argentina, Chile, México, Estados Unidos, para tudo. E alguns homens no Brasil ainda dizem que as mulheres não participam da política porque não têm vocação — afirma a senadora.

Outra barreira é a pouca efetividade da legislação devido ao fato de os partidos serem dominados por homens.

— Os partidos preenchem as vagas com mulheres, mas grande parte delas é o que nós chamamos de candidaturas do faz de conta, as candidaturas laranjas. Eles pegam qualquer pessoa, funcionárias, parentes, para colocar o nome e não serem penalizados pela Justiça Eleitoral brasileira. Só que poucas são as mulheres que têm candidatura de fato e, quando têm, elas não acessam os recursos partidários para poder fazer a sua campanha, não acessam o tempo de televisão e de rádio, não acessam nada — reclama.

A sobrecarga que recai sobre a mulher é outro fator que faz com que seja negada a ela uma condição favorável para participar de atividades políticas.

— Quase 40% das famílias brasileiras são mantidas hoje por mulheres, exclusivamente. Então elas têm que trabalhar fora. Chegam em casa e têm que fazer as tarefas domésticas sozinhas, têm que cuidar dos filhos sozinhas. Ainda são poucos os homens, esposos, companheiros, filhos, que dividem a tarefa com as mulheres dentro de casa — alerta Vanessa.

Esse é um comportamento que vem de longe e pode explicar a longa luta para conseguir o direito de votar e ser votada.

O combate à violência contra a mulher e a conquista de espaços na política são as grandes prioridades da bancada feminina no Congresso em 2016.

— A luta pelo empoderamento não significa o abandono das demais bandeiras. A bancada continuará atuando por igualdade no mercado de trabalho, por mais salários, ficando atenta a qualquer iniciativa que represente retrocesso — avisa.

Para ela, é preciso ter consciência de que uma sociedade justa só será possível quando a mulher estiver plenamente emancipada. A senadora ressalta, ainda, que o lugar do homem nessa luta é ao lado delas.

— Não existe lugar para o homem, lugar para a mulher. Temos os homens e temos as mulheres, são grupos que se complementam e a complementação desse grupo é que mantém a espécie humana viva.

Número de eleitas é baixo em relação ao de eleitoras

A primeira opção da bancada feminina no Congresso para tratar do empoderamento são políticas públicas que acelerem a participação da mulher, principalmente no Legislativo, recomendação da ONU desde a 4ª Conferência Internacional das Mulheres, em Pequim (1995).

De acordo com Vanessa Grazziotin, países que fizeram reformas profundas nas leis eleitorais deram saltos significativos. Nessas nações, diz, há uma valorização dos partidos, onde o tratamento é igualitário.

— São os partidos que apresentam a lista de candidatos. São listas preordenadas através da democracia interna e nelas, geralmente, há uma alternância de gênero — explica.

Exemplos de reformas, segundo Vanessa, são países europeus e a Argentina, que teve a presença feminina no Parlamento aumentada de 10% para 37%.

Enquanto a reforma não chega, as brasileiras abraçam a tese da cota, para elevar o debate sobre a mulher na política. Em 20 anos de aplicação, a Lei de Cotas, que começou com uma previsão de 20% das vagas, já passou por aprimoramentos.

A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) prevê que o total de candidatos registrados por um partido ou coligação deveria ser de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidatos do mesmo gênero. As legendas poderiam preencher essas cotas ou não, mas nunca preenchiam e sempre favoreceram os homens. Uma alteração em 2009 garantiu que as vagas teriam que ser preenchidas.

A legislação determina ainda que os partidos destinem 5% do Fundo Partidário à formação política das mulheres e 10% do tempo de propaganda para difundir a participação feminina.

Em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou aumento no número de eleitoras e candidatas. Elas já representam 52,13% dos 142.822.046 eleitores, 5,8% a mais do que em 2010. Do total, 6.245 foram consideradas aptas a concorrer aos cargos eletivos, representando um aumento de 71% em relação às eleições de 2010.

Para a Presidência, foram três candidatas, contra duas em 2010. Além disso, 19 mulheres concorreram aos governos estaduais e do Distrito Federal, enquanto em 2010 foram 16. Para o Senado, 34 candidatas participaram da disputa, contra 29 na eleição anterior.

Os maiores aumentos referem-se aos cargos proporcionais, especialmente para a Câmara dos Deputados. Na última eleição, 1.730 mulheres disputaram um cargo de deputada federal, contra 935 em 2010, um acréscimo de 85%. Na eleição para as assembleias legislativas, o aumento foi de 70% (4.172 candidatas em 2014 e 2.447 no pleito anterior).

Cadeiras

Se hoje mais mulheres se candidatam, resultado da política de cotas, o mesmo não se pode dizer sobre o total de eleitas, apesar de o país já ter elegido uma mulher, Dilma Rousseff, para presidente.

Embora representem 7 milhões a mais de votos, as mulheres ainda não têm representação proporcional a esse número no Parlamento. Em 2014, só 11% dos cargos em disputa em todo o país ficaram com candidatas. No Congresso, a bancada feminina tem 51 deputadas (9,94% das 513 cadeiras) e 13 senadoras (16% das 81 vagas).

Para este ano, em que estarão em disputa mais de 60 mil cargos municipais nas prefeituras e câmaras de vereadores, Vanessa Grazziotin é pouco otimista. Ela afirma que “não há nada na atual conjuntura que tenha mudado de forma tão radical o cenário”.

A proposta da bancada feminina é a apresentação de lista partidária com alternância, a exemplo de outros países. Entretanto, assim como as demais senadoras e deputadas, Vanessa está convencida de que a aprovação no Congresso seria improvável. Por essa razão, a estratégia agora é outra: a cota de cadeiras nos Parlamentos.

Se essa cota for colocada em prática, nenhum estado do Brasil poderia eleger uma bancada sem ter pelo menos uma mulher. E, na avaliação da senadora, o percentual mínimo poderia chegar a 14% ou 15%, o que seria um salto significativo.

Campanha

Fátima Bezerra (PT-RN) garante que as parlamentares não vão se conformar com o deficit grave da participação das ­mulheres na política.

— Nos espaços de decisão do poder, a mulher está totalmente sub-representada — afirma.

Fátima é autora de projeto aprovado pelo Senado (PLS 515/2015) que institui 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte. O texto está na Câmara.

A bancada feminina no Congresso também trabalha para sensibilizar brasileiras em todo o país por meio da campanha Mais Mulheres na Política.

Entre março e dezembro de 2015, a campanha organizada pela Procuradoria Especial da Mulher do Senado, em parceria com a Secretaria da Mulher e a Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, chegou a 12 capitais e 6 cidades do interior.

A mobilização volta à agenda este ano. Mas não é a única ferramenta para chegar ao público-alvo. Após conseguir mudar a Lei Eleitoral em 2013, a bancada feminina ganhou um importante aliado: o TSE passou a promover campanha institucional em rádio e televisão para incentivar a participação feminina na política.

Discurso de Bertha Lutz há 80 anos permanece atual

O lugar da brasileira na política é uma construção de mais de um século.

No dia 24 de fevereiro de 1932, foi publicado o primeiro Código Eleitoral do Brasil que eliminou as restrições, mas apenas facultou o voto às mulheres. O alistamento e o voto só passaram a ser obrigatórios definitivamente na Constituição de 1946

Entre as personagens desse longo processo, destaca-se a bióloga e líder feminista Bertha Lutz.

Ela foi companheira de bancada da primeira brasileira a votar e ser votada, Carlota Pereira de Queirós. Eleita deputada federal por São Paulo, em 1935, Carlota foi a primeira voz feminina a ser ouvida no Congresso. A chegada de Bertha ao Parlamento aconteceu um ano depois — há exatos 80 anos —, revelando a árdua jornada que se repete nos dias de hoje.

A feminista ainda teve que enfrentar calúnia dos companheiros de partido, o Autonomista, de que ela havia fraudado as eleições. Foi inocentada em fevereiro de 1935. E, finalmente, por ser primeira suplente, Bertha foi chamada a ocupar a vaga em decorrência da morte do deputado Cândido Pessoa.

Em seu primeiro discurso, no dia da posse na Câmara dos Deputados, 28 de julho de 1936, Bertha Lutz registrou a realidade daquele tempo, que parece ­permanecer muito atual.

“A mulher é metade da população, a metade menos favorecida. Seu labor no lar é incessante e anônimo; seu trabalho profissional é pobremente remunerado, e as mais das vezes o seu talento é frustrado, quanto às oportunidades de desenvolvimento e expansão. É justo, pois, que nomes femininos sejam incluídos nas cédulas dos partidos e sejam sufragados pelo voto popular”, disse naquela ocasião.

Prêmio reconhece importância das pautas femininas

Personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher são homenageadas anualmente com o Diploma ­Bertha Lutz. O diploma será entregue hoje, às 11h, em sessão do Senado exclusivamente convocada para esse fim. Instituída pelo Senado em 2001, a premiação chega à 15ª edição tendo homenageado 75 mulheres de ­várias áreas de atuação. Entre elas, a farmacêutica Maria da Penha, que inspirou a aprovação da Lei Maria da Penha; Zilda Arns, que foi coordenadora da Pastoral da Criança; a presidente da República, Dilma Rousseff; e a ex-senadora Emília Fernandes, autora do projeto que deu origem à premiação.

A apreciação das indicações e a escolha dos cinco nomes agraciados são feitas pelo Conselho do Diploma Bertha Lutz, composto por um representante de cada partido político com assento no Senado.

O destaque, este ano, é a inclusão do primeiro homem entre os agraciados: o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. Quando presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2014, ele lançou a campanha publicitária Mais Mulheres na Política. Também ajudou a conceber a ideia publicitária “Todo poder às mulheres”, defendendo condições que favoreçam a maior participação feminina em todas as instâncias de poder e de ­atuação na sociedade.

A inclusão de homens passou a ser permitida desde o ano passado, com a aprovação do Projeto de Resolução 2/2001. Além de Marco Aurélio, serão premiadas a ex-ministra Ellen Gracie Northfleet, primeira mulher a integrar e presidir o Supremo Tribunal Federal; a cirurgiã-dentista Lucia Regina Antony, ex-vereadora em Manaus, líder feminista, fundadora e ex-presidente do Comitê de Mulheres da Universidade Federal do Amazonas e da União de Mulheres de Manaus; a militante nas áreas de raça e gênero Luiza Helena de Bairros, ex-titular da Secretaria de Promoção da Igualdade Social da Bahia e ex-ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Brasil (de 2011 a 2014); e a escritora Lya Luft.

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Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lei do Feminicídio completa um ano

Resultados da nova legislação ainda não foram mensurados, mas especialistas avaliam que o País precisa continuar avançando nas políticas de combate ao assassinato de mulheres

Um ano após a sanção da chamada Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15), os resultados concretos da nova legislação ainda não podem ser mensurados, já que não há estatísticas nacionais recentes sobre o assunto. Mas especialistas são unânimes em apontar que o Brasil precisa avançar mais nas políticas de combate aos homicídios femininos.

Conforme dados da Organização Mundial de Saúde de 2013, o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo, entre 83 países pesquisados, ficando atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.

Apesar da aprovação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) em 2006, entre 2007 e 2013 as taxas de homicídio feminino cresceram 23% no País, sendo as mulheres negras as vítimas preferenciais. Os dados são do Mapa da Violência contra as Mulheres de 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais. Segundo o mapa, 13 assassinatos diários de mulheres foram cometidos em 2013, sendo sete feminicídios. Destes, quatro teriam sido cometidos pelo próprio parceiro ou ex-parceiro da vítima.

Proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investigou a Violência Contra a Mulher na legislatura passada, a Lei do Feminicídio alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir a modalidade como homicídio qualificado. Conforme a lei, o feminicídio é o assassinato de mulheres apenas pelo fato de serem do sexo feminino. O crime ocorre quando envolve violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo e discriminação à condição de mulher.

A pena prevista para o feminicídio é de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto um homicídio simples é punido com reclusão de 6 a 20 anos. A lei também considerou o feminicídio um crime hediondo, o que impede, por exemplo, que os acusados sejam libertados após o pagamento de fiança.

Mudança cultural

A relatora da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, deputada Luizianne Lins (PT-CE) acredita que a aprovação da Lei do Feminicídio foi um grande avanço. Mas ressalta que, para o efetivo registro do crime, é necessária uma mudança cultural nas delegacias do País, na sua maior parte comandada por homens. “Eles têm dificuldade de caracterizar o crime como crime praticado contra a vida de uma mulher pela sua condição de mulher. A comissão está solicitando a todas as delegacias de polícia civil dos estados balanço sobre o que foi até agora caracterizado como feminicídio”, informou.

“Os movimentos sociais de mulheres têm feito pressão constante para que haja investimento no reconhecimento desse tipo penal pelos operadores do Direito e da segurança pública”, acrescentou a socióloga Jolúzia Batista, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea). “A expectativa é que a pena maior possa coibir a prática, e para isso precisamos divulgar a lei, mas isso ainda não se revelou como deveria”, completou. Para ela, é preciso mais debate sobre a violência contra a mulher na sociedade, incluindo-se nesta discussão, por exemplo, a questão do racismo e da classe social.

Também integrante da Comissão de Combate à Violência contra a Mulher, a deputada Carmem Zanoto (PPS-SC) acredita que o aumento da pena, previsto na Lei do Feminicídio, vai surtir efeitos em longo prazo. Porém, para ela, a mudança cultural é o mais importante. “A Lei do Feminicídio é importante, sim, porque os homens precisam entender que este crime não deve acontecer, e aumentar a pena é uma das formas de fazer com que eles entendam esse processo. Mas o melhor processo é o da educação”.

Casos no DF

O promotor Amom Albernaz Pires, da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, informou que já houve uma condenação por feminicídio no Distrito Federal e há outras ações penais em curso. Ele considera que a Lei do Feminicídio complementa a Lei Maria da Penha para coibir a violência contra as mulheres. “A preocupação agora é nos capacitarmos para adotarmos a perspectiva de gênero, que foi a perspectiva que a lei visou para a compreensão dessa violência, na formação continuada dos promotores de Justiça”, disse.

Já o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Benito Tiezzi, informou que, dos 70 homicídios registrados no DF no ano passado, cinco foram considerados feminicídios pelos delegados. Ele avalia que o aumento da pena não implica necessariamente diminuição no número de feminicídios, já que se trata de um crime passional.

Para ele, para o combate efetivo ao crime, o mais importante seria permitir que os delegados aplicassem medidas protetivas às vítimas de violência doméstica diretamente, como o afastamento do agressor do lar, sem precisar de decisão da Justiça. É o que prevê o PL 6433/13, em tramitação na Câmara. O delegado defendeu a proposta, que, para ele, pode evitar que a violência doméstica vá aumentando gradativamente até chegar ao feminicídio.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso se reúne hoje para votar vetos

Na pauta, estão vetos à LDO e ao texto sobre a repatriação de recursos mantidos no exterior

O Congresso Nacional vai se reunir hoje, às 19 horas, para examinar 16 vetos presidenciais. Entre os itens, estão os vetos ao projeto que trata da repatriação de recursos mantidos no exterior (PL 2960/2015), transformado na Lei 13.254/16.

Há pontos polêmicos, como a destinação a estados e municípios de parte dos recursos arrecadados; a impossibilidade de participação apenas de pessoas com condenações transitadas em julgado; e a possibilidade de repatriação de joias, obras de arte e outros objetos.

A pauta inclui ainda diversos vetos ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado pelo Congresso (PLN 1/15). Entre os pontos rejeitados pela presidente da República, Dilma Rousseff, estão a proibição ao financiamento de obras no exterior pelo BNDES e a garantia de reajuste dos benefícios do Bolsa Família pelo IPCA acumulado de maio de 2014 a dezembro de 2015.

Para um veto ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos dos deputados (257) e senadores (41).

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Pedidos de bloqueios e informações feitos em papel chegam a menos de 2%

Menos de 2% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são executados hoje por meio de ofícios enviados em papel. A grande maioria (98,55%) é feita eletronicamente por meio do BacenJud, sistema desenvolvido em 2001 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central com o objetivo de tornar mais fácil e ágil a comunicação entre o Poder Judiciário e os bancos.

O BacenJud torna possível a comunicação direta entre o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras. Toda a comunicação é feita por meio de um sistema que registra os acessos e pode ser auditado em caso de suspeitas de mau uso. Antes da criação do sistema, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitas por meio de ofícios, o que causava demora no cumprimento das ordens judiciais e poderia comprometer a eficácia da decisão judicial.

Segundo levantamento feito pelo Banco Central, o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3.618.032 no ano de 2015. Já os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. O número de pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema chegou a 5.621.824 no ano passado. Já o volume de recursos bloqueados por meio do BacenJud alcançou R$ 29,1 bilhões, o que representa um aumento de 19,5% em relação ao montante bloqueado em 2014.

Recomendação – Em março do ano passado, o plenário do CNJ aprovou a edição de uma recomendação (Recomendação 51) para que todos os magistrados passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta de recomendação, da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel e está amparada na Lei 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais Poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Mantida decisão que reconheceu imunidade de tributo a jogos de estratégia com cartas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 941463, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que isentou uma empresa do pagamento de imposto de importação sobre jogos de estratégia com cartas (colectible card games, em inglês). Segundo o TRF-3, o produto se assemelha a livros e obras literárias devendo, portanto, ser objeto da mesma imunidade tributária.

De acordo com o TRF-3, a imunidade tributária para livros e assemelhados é objetiva e foi incluída na Constituição Federal com o objetivo resguardar as liberdades de pensamento e de comunicação, e também a cultura, a informação e a educação. Segundo o acórdão, embora a imunidade tributária seja exceção à regra jurídica de tributação, não seria razoável atribuir-lhe interpretação limitada de forma a incluir os chamados cards em classificação tributária diferente da de livros.

“O vocábulo “livro” contido no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal não se restringe à convencional coleção de folhas de papel, cortadas, dobradas e unidas em cadernos, mas sim em qualquer suporte (disco, disquete, cartões, vídeos e outros), nos quais seja possível antever a divulgação de material literário”, assenta o acórdão. Segundo o TRF-3, os cards importados difundem não só imagens de personagens, mas também fragmentos descritivos das características e aventuras relativas a eles, as quais, juntas, completam o todo de tais histórias de ficção infanto-juvenil. Entende ainda ser irrelevante o fato de que, além de se prestar a transmitir conhecimento, mesmo que lúdico, o produto seja utilizado como a de jogo de competição, pois isso não retira sua característica de assemelhado a obra literária.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que o acórdão recorrido concluiu que os bens importados estariam enquadrados em classificação tarifária que atrai a incidência da garantia da imunidade prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição. Ele explicou que o objetivo da União seria o de redefinir a classificação tributária dos cards para retirar a imunidade concedida. Para isso, salientou o relator, é necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF.

“Como se vê, o cerne da controvérsia diz respeito à real classificação dos bens importados. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem e acolher a pretensão da agravante, portanto, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório constante nos autos, o que é vedado em sede de apelo extremo”, concluiu o ministro ao conhecer do agravo para negar seguimento ao recurso extraordinário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma mantém decisão que responsabiliza banco por assalto fora da agência

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um banco a indenizar cliente por danos morais e materiais decorrentes de assalto ocorrido após a saída da agência.

Segundo o acórdão do TJPR, “roubos a agências bancárias são fatos perfeitamente previsíveis e se inserem no âmbito do dever de segurança correlato à atividade financeira. Neste passo, a falha deste serviço impõe a responsabilização objetiva da respectiva instituição por eventuais danos decorrentes, não se configurando nesses casos culpa exclusiva dos ladrões ou caso fortuito”.

No STJ, o banco alegou que não houve comprovação de falha na segurança da agência e que foi demonstrada a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. Também foi sustentada divergência jurisprudencial, com a citação de precedentes nos quais o STJ reconheceu ser dever do estado garantir a segurança em via pública, quando não houver demonstração de falha na segurança da instituição bancária.

Falha na segurança

O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu os argumentos. Segundo ele, como o TJPR concluiu pela inexistência de mecanismos suficientes para assegurar a privacidade e proteção dos clientes na agência bancária, seria inviável rever essa conclusão por força da Súmula 7, que impede a reapreciação de provas em recurso especial.

Em relação à divergência jurisprudencial, o ministro entendeu não existir semelhança entre a situação apreciada e os acórdãos citados, pois nas decisões que afastaram a responsabilidade das instituições financeiras ficou comprovada a correta prestação dos serviços de segurança e a culpa exclusiva de terceiro ou da própria vítima, o que, segundo o relator, não ocorreu no caso dos autos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 08.03.2016

PORTARIA 199 DE 7 DE MARÇO DE 2016 – Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 23, 24 e 25 de março corrente, conforme o disposto no art. 81, § 2º, II, do Regimento Interno. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia 28 subsequente (segunda-feira).


Concursos

TJM/SP

Duas vagas para Juiz Substituto

Estão abertas as inscrições para duas vagas no cargo de Juiz de Direito do Juízo Militar Substituto, no site da organizadora do certame, a VUNESP: www.vunesp.com.br.

O salário inicial é de R$ 27.500,17, e o concurso é apenas para bacharéis em Direito com pelo menos três anos de experiência profissional.


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