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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 06.12.2022
GEN Jurídico
06/12/2022
Notícias
Senado Federal
Senado pode votar na quinta projeto que tipifica rixa em estádio de futebol
Em sessão deliberativa nesta quinta-feira (9), o Plenário deverá colocar em votação uma pauta com quatro itens, entre os quais o projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos, que pode resultar em até oito anos de prisão.
O artigo 137 do Código Penal já estabelece pena de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa, a quem cometer o crime de participar de rixa, exceto para separar os contendores. Havendo morte ou lesão corporal grave, a lei determina, o participante de rixa pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos. Já o PL 469/2022, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de brigas em eventos esportivos, ocorridos dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a competição.
De acordo com o texto, caso ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da violência, seria aplicada pena de reclusão de quatro a oito anos. Além disso, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.
O relator do projeto é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ainda analisa as três emendas apresentadas à proposição.
Proteção de dados
Outro projeto de lei que deverá ser apreciado pelos senadores é o PL 2.076/2022, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 14 de agosto. A data marca a edição, em 2018, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), o texto é relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que ainda não emitiu voto sobre a proposição.
Jamaica e Quênia
Os senadores deverão votar ainda dois projetos de decreto legislativo, já aprovados na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e agora submetidos ao Plenário.
O PDL 139/2022 trata do acordo entre Brasil e Jamaica sobre cooperação na área da Defesa, assinado em Kingston em fevereiro de 2014. O texto foi relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).
Por sua vez, o PDL 254/2022, contempla acordo entre Brasil e Quênia na área de educação, assinado em Nairóbi em julho de 2010. O projeto contou com o voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Fonte: Senado Federal
Projeto estabelece regras para compra de participação societária
Aguarda apreciação em Plenário o projeto de lei que dispõe sobre o regime dos planos de outorga de opção de compra de participação societária, popularmente conhecido como stock options (PL 2.724/2022).
De acordo com o autor da proposição, senador Carlos Portinho (PL-RJ), os planos de outorga de opção de compra de participação societária são formas comuns de incentivo utilizadas pelas empresas, com o objetivo de conceder a alguns beneficiários a oportunidade de adquirir, em uma data futura, ações de emissão de determinada sociedade, por preço previamente definido no momento da outorga, no limite do capital autorizado.
Esses planos, do inglês stock options plans, surgiram inicialmente nos Estados Unidos, na década de 1950, e passaram a ser mais utilizados após a década de 1980, quando as sociedades americanas adotaram esse mecanismo quase como regra, observa o autor do projeto.
Em suma, os planos consistem em contratos por meio dos quais são estabelecidos os termos e condições para que as pessoas naturais que mantenham relações com a sociedade ou com suas controladas diretas ou indiretas, bem como aqueles que exerçam atividades voltadas ao desenvolvimento de tais empresas, possam adquirir, deter ou alienar as suas respectivas ações.
No Brasil, explica Portinho, os planos de outorga de opção de compra de participação societária passaram a ser utilizados na década de 1980, muitas vezes por subsidiárias de empresas americanas que já adotavam a prática nos Estados Unidos. Atualmente, grandes fintechs como Nubank, PagSeguro, Quinto Andar e Gympass possuem esta “parceria”, ressalta o autor da matéria.
Portinho destaca ainda que o projeto busca dar fim à insegurança jurídica causada por não haver legislação própria sobre o assunto, com várias ações que causam receio na implementação desse instrumento mercantil.
“Ante a falta de previsão legal específica no país e a grande insegurança jurídica frente ao tema, submetemos este projeto de lei visando estabelecer as definições do instituto de forma a afastar interpretações que resultem em descaracterização da natureza mercantil e critérios objetivos para fins de tributação dos planos de outorga de opções de ações”, explica Portinho na proposição.
De acordo com o senador, ao contemplar questões sobre imposto de renda, o projeto deixa claro de que maneira ocorreria a tributação. O texto expõe ainda a natureza mercantil do contrato — reconhecida por várias decisões tanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto em tribunais regionais federais (TRFs), visto que a modalidade difere do acordo trabalhista.
De acordo com o projeto, o plano de subscrição das ações é caracterizado na maioria das vezes por ser um “benefício extra”, que em nada influencia os contratos empregatícios e tampouco prejudica qualquer direito trabalhista. Assim, a aprovação da matéria ajudaria a desenvolver a capacidade de investimento no setor tecnológico, gerando atração de talentos e expansão do mercado no Brasil, ressalta o autor.
O que prevê o projeto
De acordo com o PL 2.724/2022, a opção de compra de participação societária vinculada a plano de opções é instrumento representativo da outorga de um direito a um terceiro outorgado, correspondente à possibilidade de livre aquisição de uma quantidade determinada de ações ou quotas da outorgante em data futura por preço determinado na celebração do contrato respectivo.
São elementos intrínsecos aos instrumentos dos planos de opções a outorga de direitos ou concessão de opções de compra; o cumprimento de condições mínimas necessárias para o exercício do direito outorgado ou recebimento das opções (Vesting), com período de pelo menos 12 meses; e o valor a ser pago pelo beneficiário à sociedade emissora para o exercício de opção de compra de ações (preço de exercício).
A Opção de Compra de Participação Societária outorgada possui natureza exclusivamente mercantil, conforme previsão contida artigo 168 da Lei 6.404, de 1976 — não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário ou tributo.
No que se refere ao Imposto de Renda, o projeto determina a sua incidência no momento da alienação das participações societárias objeto do Plano de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária. Os ganhos de capital passíveis de tributação correspondem à diferença positiva entre o preço de venda das participações societárias e os valores que o beneficiário incorreu para adquiri-las. Tal regra também positiva o entendimento adotado pelo Poder Judiciário, na qualidade de intérprete da legislação tributária, estabelece a proposição.
Portinho já havia prometido a apresentação de projeto sobre o plano de subscrição de ações durante a relatoria do Marco Legal das Startups (Lei Complementar n. 182/2021), quando verificou a necessidade de elaborar um texto específico sobre o tema.
Fonte: Senado Federal
PEC da Transição
A CCJ suspendeu até as 14h, após acordo de lideranças, a reunião em que analisa a PEC 32/2022. O objetivo é a busca de consenso para votar ainda hoje a PEC da Transição, que garante a continuidade de R$ 600 para o Bolsa Família.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que proíbe guarda compartilhada em caso de violência familiar
Texto altera o Código Civil para prever expressamente essa proibição
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a guarda compartilhada nos casos em que um dos pais pratica violência contra o outro ou contra o filho e mesmo em casos de indícios ou risco de isso ocorrer. O texto aprovado altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.
O Código Civil atualmente estabelece como regra geral a guarda compartilhada de filhos, não devendo ser adotada pelo juiz apenas quando uma das partes assim o desejar.
A relatora, deputada Leandre (PSD-PR), considera que a legislação vigente é incapaz de lidar adequadamente com as peculiaridades de cada caso concreto. Ela propôs um substitutivo incorporando alterações previstas em dois projetos de lei: PL 29/20 e PL 3696/20.
O novo texto passa a impedir a guarda compartilhada em caso de violência praticada por um dos genitores contra o outro ou contra o filho, como prevê o PL 29/20, e também estabelece que o juiz, nas ações de guarda, deverá questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou qualquer deles e um filho.
“Considero importante ainda estabelecer expressamente no Código Civil que, nas situações em que houver prova ou indícios suficientes de violência por um dos pais ou genitores contra a vida, a integridade física ou psicológica, a liberdade, a dignidade sexual, a saúde corporal ou a honra do outro ou de filho, a guarda de criança ou adolescente seja entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos”, diz a relatora.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto de combate à violência nas escolas pode ser votado nesta terça no Plenário da Câmara
Deputados também poderão votar proposta que prevê ações de prevenção do sofrimento psíquico entre jovens
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (6) três projetos de lei, como o que autoriza o Poder Executivo a implantar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave).
De autoria do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o Projeto de Lei 1372/22 prevê que o sistema funcionará de forma articulada entre os governos federal, estaduais e municipais e deverá dar prioridade à prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento, e à prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno, entre outros pontos.
Prevenção ao suicídio
Também direcionado à saúde dos jovens, está pautado o Projeto de Lei 2847/22, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e outros, que muda a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819/19). O projeto cria o comitê gestor dessa política, a fim de desenvolver estratégias para sua implementação por meio da cooperação e colaboração entre órgãos e entidades do poder público e da sociedade civil, assim como monitorar sua execução.
O texto é oriundo de um grupo de trabalho criado em 2021 pela Câmara para avaliar questões relacionadas à saúde mental dos jovens brasileiros.
A proposta também define que os protocolos de atendimento a distância de crianças e adolescentes, como por telefone, terão abordagem diferenciada, e será estimulada a participação de jovens em sua elaboração e atualização com o objetivo de adaptá-los ao contexto vigente.
Custos de energia
O primeiro item da pauta, entretanto, é o Projeto de Lei 2703/22, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que prorroga por mais 12 meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede. Essa isenção vai até 2045.
O relator do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), elaborou parecer preliminar em que inclui várias mudanças no texto, como a que enquadra as pequenas centrais hidrelétricas com geração de até 30 MW no conceito de minigeração e, portanto, permite o usufruto da isenção da taxa de fio (TUSD B).
Beto Pereira propõe ainda que parte dos 2.500 MW da energia prevista para ser gerada a partir de gás natural no Centro-Oeste, no âmbito das condições para privatização da Eletrobras, seja gerada por novas pequenas centrais hidrelétricas, com a contratação realizada em 2023.
A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Regra de transição para adaptação à Lei de Crimes Ambientais vale para empreendimentos anteriores
Para o STF, a norma de transição é razoável e resguarda a segurança jurídica.
A regra de transição que autoriza órgãos ambientais a firmar compromisso com empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, de forma a adaptar as atividades à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), se aplica exclusivamente aos que já existiam na época da entrada em vigor da lei. A decisão unânime foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
A norma está prevista na Medida Provisória (MP) 2163-41/2001, ainda em vigor, cuja redação é idêntica à da MP 1874-15/1999, originalmente impugnada pelo Partidos dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV) na ADI 2083 e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na ADI 2088. Entre outros pontos, eles argumentavam que a possibilidade de celebração de termo de compromisso inviabilizaria a aplicação de sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O Plenário já havia deferido liminar para suspender a eficácia da MP em relação aos empreendimentos posteriores à entrada em vigor da Lei de Crimes Ambientais.
Norma de transição
O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, verificou que a norma de transição é compatível com o texto constitucional. “A possibilidade de celebração de termo de compromisso, de caráter temporário, para fins de adequação de empreendimentos aos novos padrões ambientais exigidos pela Lei de Crimes Ambientais, constituiu medida razoável e promotora da segurança jurídica”, afirmou. Para ele, deve ser mantido o entendimento da Corte firmado na análise da medida cautelar.
Seu voto, no sentido para parcial procedência dos pedidos para fixar interpretação de que disposições transitórias da MP se aplicam exclusivamente aos empreendimentos e atividades que já existiam quando da entrada em vigor da Lei Lei 9.605/1998, foi seguido por unanimidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção decidirá sobre exclusões da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.005.029, 2.005.087, 2.005.289 e 2.005.567, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.174 na base de dados do STJ, está assim ementada: possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao Imposto de Renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho – SAT).
O colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caráter repetitivo da matéria foi verificado pelo STJ
Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 922 decisões monocráticas e 25 acórdãos proferidos por ministros componentes da Primeira e da Segunda Turma contendo demanda semelhante.
Em um dos recursos representativos da controvérsia, a recorrente sustentou que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros deve corresponder ao valor líquido da remuneração.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
STJ entrega ao Senado proposta para regulamentar filtro de relevância do recurso especial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial, instituído pela Emenda Constitucional 125/2022.
A proposta, entregue nesta segunda-feira (5), insere dispositivos no Código de Processo Civil (CPC) a fim de regulamentar o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, que exige a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas no recurso.
A sugestão apresentada é fruto de várias reuniões de trabalho entre os ministros, e representa o consenso da corte quanto à regulamentação da emenda constitucional. O texto foi entregue pessoalmente ao senador pela presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A entrega do texto ao Senado foi acompanhada pelo vice-presidente do STJ, Og Fernandes, e pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze.
Proposta se assemelha à regulamentação da repercussão geral
Na justificativa do anteprojeto, o STJ registra que a proposta enfatiza seu papel como corte superior responsável por uniformizar a jurisprudência e dar a última palavra sobre a legislação federal. Na elaboração do texto, foi considerada a experiência de 15 anos do Supremo Tribunal Federal (STF) na formação de precedentes, desde a instituição da exigência da repercussão geral para o recurso extraordinário.
O anteprojeto é inspirado na regulamentação da repercussão geral para uma rápida adaptação dos profissionais do direito. Os dois institutos têm o objetivo de fazer com que as cortes superiores se concentrem na formação de precedentes com impacto para o direito nacional e para a sociedade, evitando-se o julgamento de recursos que não ultrapassem o interesse das partes.
A sugestão de regulamentação encaminhada pelo STJ identificou no CPC os dispositivos possivelmente impactados pela EC 125. O texto propõe a inclusão do artigo 1.035-A e a alteração na redação de sete dispositivos.
Anteprojeto inclui impactos em outras instâncias judiciais e vacatio legis
O artigo 1.035-A introduz a relevância da questão de direito federal infraconstitucional no CPC, detalhando seu conceito para fins de admissibilidade do recurso especial. O artigo proposto também contempla a possibilidade de suspensão da tramitação dos processos idênticos após o reconhecimento da relevância, em mecanismo semelhante ao que já ocorre na repercussão geral do STF. O texto do anteprojeto prevê ainda que caberá às presidências ou vice-presidências dos tribunais de origem a negativa de seguimento de recursos que veiculem mesma questão jurídica definida sob o rito da relevância da questão federal, além da previsão de juízo de retratação quando o entendimento estiver em desacordo com o entendimento do STJ.
O anteprojeto prevê regras de direito intertemporal e um período de vacatio legis para possibilitar a adaptação da comunidade jurídica à nova sistemática de filtragem recursal, além da autorização para que o STJ regulamente questões procedimentais em seu regimento interno, quando necessário.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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