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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 06.01.2017
GEN Jurídico
06/01/2017
Notícias
Senado Federal
Lei de cotas para pessoas com deficiência em universidades federais já está em vigor
Já está em vigor a lei que institui cotas para pessoas com deficiência em universidades federais. Ela foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no fim do ano passado. A Lei 13.409/2016 tem origem em projeto do Senado e altera a legislação sobre cotas no ensino superior federal, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
A lei acrescenta as pessoas com deficiência a essas cotas, de acordo com a proporcionalidade apontada pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na unidade da Federação em que a instituição de ensino se localiza. Foi mantida a previsão de revisão da política de cotas no prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em 2022.
Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto (PLS 46/2015) passou pelas Comissões de Diretos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foi aprovada em decisão terminativa.
Para o senador, trata-se de estender a proteção da “lógica das cotas” às pessoas com deficiência, que não foram beneficiadas no momento da criação da lei anterior, em 2012. “Os cidadãos e cidadãs com deficiência podem contribuir muito para o desenvolvimento social, se receberem as oportunidades que lhes são devidas”, observa o senador.
— É lento o processo cultural pelo qual vamos desembaçando nossas visões, divisando, aos poucos, novas categorias sociais antes ocultas na penumbra das hierarquias injustas — afirmou.
Isonomia
Na avaliação do advogado especialista em educação, Carlos André Nunes, o objetivo da nova lei é “tornar iguais aqueles que são desiguais”, o que é necessário para garantir o princípio da isonomia nos concursos públicos. Para ele, ao garantir aos deficientes físicos parte de vagas em instituições federais brasileiras, a lei consigna a possibilidade de que haja justa competição entre iguais.
— É fundamental para o processo de inclusão social no Brasil. Não se trata de uma vantagem. Ao contrário, a Lei 13.409 materializa a norma constante da Constituição, que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola — argumentou.
Cotas
As instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas são ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. As cotas são preenchidas também de acordo com a proporção de autodeclarados negros, pardos e indígenas na população da unidade da Federação em que a instituição se encontra.
Fonte: Senado Federal
Vetado projeto que estende recursos da Lei Rouanet a eventos turísticos
O governo federal vetou na íntegra o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que estende os benefícios do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) aos eventos culturais relacionados ao turismo. O veto integral ao projeto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 177/2015 permite que ações executadas no Brasil e no exterior para atrair turistas e eventos para o país recebam os incentivos da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), que instituiu o Pronac. Foi aprovado no Senado em 14 de dezembro de 2016.
De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto determina que as ações devem promover destinos e produtos turísticos brasileiros com o objetivo de estimular a vinda de turistas e de eventos ao país. Elas contariam com o patrocínio da iniciativa privada e de pessoas físicas, caso a iniciativa fosse aprovada pelo Ministério do Turismo e considerada apta a receber o dinheiro. Conforme a Lei Rouanet, esse patrocínio poderia ser deduzido, posteriormente, no cálculo do imposto de renda. As apresentações poderiam ser realizadas tanto no Brasil quanto no exterior.
Para decidir sobre o veto, foi consultado o Ministério da Cultura. O governo federal alegou que a legislação atual já tem instrumentos que contemplam o desenvolvimento dos produtos turísticos com conteúdo cultural, assim como o Plano Nacional de Cultura estabelece meta específica para a área do turismo. Outra razão para o veto é a previsão, pelo PLC, da necessidade de aprovação das iniciativas pelo Ministério do Turismo. Tal dispositivo causa burocracia desnecessária, de acordo com o governo.
Fonte: Senado Federal
Projetos alteram Lei de Execução Penal para solucionar problemas dos presídios
A chacina que resultou na morte de 56 detentos em um presídio de Manaus, capital do Amazonas, trouxe mais uma vez à tona os problemas do sistema prisional brasileiro como superlotação, violência, falta de infraestrutura e higiene e a atuação do crime organizado. Principal proposta de revisão e atualização da Lei de Execução Penal em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2013 apresenta uma série de medidas com o objetivo de enfrentar os problemas que assolam os presídios.
O PLS 513/2013 resultou de um anteprojeto elaborado por uma comissão especial de juristas e, como medida principal veda a acomodação de presos em número superior à capacidade do estabelecimento penal.
De acordo com a proposta, toda vez que o estabelecimento penal atingir a capacidade, deve ser instaurado mutirão para verificar a situação dos presos ali recolhidos. Se, ainda assim, a lotação não for normalizada, aquele que está mais próximo de cumprir a pena tem a liberdade antecipada.
O projeto, que propõe 200 alterações à Lei de Execução Penal (Lei 7.210), de 1984, institui também a progressão automática de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior.
O projeto também proíbe a permanência dos presos provisórios (não condenados) em penitenciárias e fixa o prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia.
Reinserção
Entre outros pontos, o projeto prevê incentivos fiscais a empresas que contratem determinado percentual de egressos do sistema prisional, e amplia as hipóteses de remição de pena, que passam a incluir o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo.
A proposta faz parte da Agenda Brasil — pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país— e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde é relatada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Soluções
Outros projetos em tramitação no Senado apontam possíveis soluções para os problemas do sistema carcerário. Entre eles está o PLS 700/2015, do senador Roberto Rocha (PSB-MA). A proposta determina que todas as novas unidades prisionais deverão obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O conselho tem hoje uma série de projetos para estabelecimentos penais e unidades de atendimento educativo, que atendem critérios como divisão por nível de segurança, separando condenados por crimes considerados menos graves daqueles que cumprem pena por crimes mais graves, e garantindo condições de salubridade como espaço mínimo para celas, ventilação e iluminação, entre outros aspectos.
Hoje, apenas a construção de penitenciárias com recursos do Fundo Penitenciário Nacional tem que obedecer a esse padrão. O projeto amplia essa obrigatoriedade para todas as novas obras.
Terceirização
O Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, onde ocorreu o massacre no início do ano, é administrado desde 2014 por uma empresa terceirizada. Outros estados têm apostado em parcerias público-privadas para gerir presídios. É o caso de Minas Geais, onde a penitenciária Ribeirão Neves foi a primeira a ser administrada por meio das PPPs no Brasil.
Uma proposta (PLS 513/2011) regulamenta as parcerias público-privadas na construção e administração de presídios e proíbe que as atividades essenciais sejam terceirizadas. Assim, segurança, custódia, escoltas, vigilância, recaptura de presos, controle de rebeliões e assistência social e jurídica aos presos serão funções exclusivas de servidores públicos de carreira. O projeto, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), recebeu substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
Fundo Penitenciário
Já o senador José Agripino (DEM-RN) apresentou projeto (PLS 309/2016 –Complementar) estabelecendo que os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam diretamente transferidos para estados e municípios em caso de calamidade pública. Hoje, o governo federal tem autonomia para contingenciar esses recursos.
O senador propõe a criação de um conselho gestor para administrar o fundo.
Outras propostas
Está ainda em tramitação proposta (PLS 239/2015) que incentiva a criação de polos industriais nas proximidades dos complexos penitenciários. A ideia do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), autor do projeto, é de que esses espaços sejam compostos por empresas que contribuam para a formação profissional e o exercício de atividade laboral pelo condenado.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por sua vez, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2016 que cria polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Maia: reformas trabalhista e da Previdência devem ser aprovadas no primeiro semestre
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quinta-feira (5) que a reforma da Previdência (PEC 287/16) e a reforma trabalhista (PL 6787/16) serão aprovadas neste primeiro semestre para garantir a recuperação econômica do País. Segundo Maia, se as reformas não avançarem, o desemprego não vai parar de subir e o crescimento não vai voltar.
“Do meu ponto de vista [a reforma da Previdência] fortalece o direito dos trabalhadores e das famílias no longo prazo e, no curto prazo, vai dar um alívio enorme, com taxas de juros abaixo de 10% e vai facilitar da recomposição do endividamento das famílias e das empresas que é muito grande hoje”, destacou.
Rodrigo Maia também afirmou que a Câmara pode discutir projetos prioritários sobre segurança pública que estão tramitando na Casa em conjunto com os poderes Executivo e Judiciário. “Acho que nós podemos em conjunto, avaliando com todo cuidado por que passa essa crise Manaus, sob o comando do presidente Temer e [da presidente do Supremo Tribunal Federal] Carmem Lúcia construir uma agenda legislativa.”
Maia negou que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara, marcada para o dia 2 de fevereiro, possa atrapalhar a votação das reformas propostas pelo governo. Ele ressaltou que irá ajudar o Brasil em qualquer posição que ocupe após as eleições.
“Vai chegar a hora que vamos tomar essa decisão [de ser candidato] com o apoio necessário e um caminho que mantenha a harmonia na Casa e a possibilidade de ter um Plenário atuando e dialogando em um ambiente menos radicalizado, onde prevaleça o debate das ideias e não o conflito pessoal entre os parlamentares, que só atrapalhava o processo legislativo”, destacou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
ADI questiona lei que dispõe sobre estatuto jurídico das estatais
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5624) contra a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ação foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). A ação está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Conforme a petição inicial, a lei questionada, ao regulamentar o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal (com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/1998), inseriu no ordenamento jurídico “normas de grande impacto sobre o regime societário, a organização e a atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a composição de seus órgãos de administração, a sua função social, o seu regime de compras e contratações e as formas de prestação de contas ao Estado e à sociedade, estabelecendo limitações e obrigações e restringindo a capacidade de gestão dos respectivos Poderes Executivos”.
Entre as alegações apresentadas, as entidades afirmam que há inconstitucionalidade formal na norma, por entender que houve invasão do Poder Legislativo sobre a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de dar início ao processo legislativo em matérias que envolvam a organização e funcionamento do próprio Executivo e o regime jurídico de seus servidores.
Quanto às inconstitucionalidades materiais, sustenta que a lei apresenta abrangência excessiva, pois alcança a totalidade das empresas públicas e sociedades, quando o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição prevê o estabelecimento do estatuto jurídico das estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços. Alega incompatibilidade da norma com o artigos 25 e 30 (incisos I e II), uma vez que torna inviável que os estados e municípios exerçam sua capacidade de auto-organização.
As entidades sustentam que as restrições previstas na lei para investidura em cargos de gestão nas empresas estatais ofendem o caput do artigo 5º da Constituição Federal (princípio da igualdade). Entre os que se encontram de impedidos de integrar o conselho de administração e a diretoria das estatais estão as pessoas que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partido político e aqueles que exerçam cargo em organização sindical. Por fim, a autoras da ADI argumentam que a norma mostra-se inconstitucional ao impor às estatais que explorem atividades econômicas em regime de competição com o mercado regras que não são aplicáveis às empresas privadas que atuem no mesmo ramo.
Pedido
As entidades pedem a concessão de medida cautelar a fim de que seja suspensa a totalidade da Lei 13.303/2016, ou, os seus artigos 1º, 7º, 16, 17, 22 e 25, aplicando-se interpretação conforme a Constituição para que as demais normas sejam direcionadas exclusivamente às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito, em regime de competição com o mercado. No mérito, solicitam a procedência do pedido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.01.2017
PORTARIA 9, DE 5 DE JANEIRO DE 2017, da SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – Regulamenta os procedimentos e as competências no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional para fins de verificação do cumprimento de limites e condições para a contratação de operações de crédito externo ou interno, para a concessão de garantias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e paras a análise da concessão de garantias da União a Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, e dá outras providências.
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