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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 05.11.2019
GEN Jurídico
05/11/2019
Notícias
Senado Federal
Senado recebe pacote do governo para mudar pacto federativo e regras fiscais
O presidente Jair Bolsonaro entregou nesta terça-feira (5) ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, parte de um pacote de propostas elaboradas pela equipe econômica do governo para reformar o Estado brasileiro. São três propostas de emenda à Constituição (PECs): a emergencial, que pretende reduzir gastos obrigatórios, a do pacto federativo (Plano Mais Brasil), que muda a distribuição de recursos entre União, estados e municípios, e a que revisa fundos públicos.
O conjunto de medidas, que ainda serão detalhadas pela equipe econômica, é a prioridade do governo após a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019). Um dos objetivos é pôr em prática o princípio do “mais Brasil, menos Brasília”. Ou seja: descentralizar o dinheiro que fica com a União, aumentando a autonomia de estados e municípios, uma das bandeiras de campanha de Bolsonaro durantes as eleições. O presidente apontou que as propostas deverão ser aperfeiçoadas por deputados e senadores e disse esperar que a votação das medidas se encerrem até “meados do ano que vem”.
— Sempre ouvi nesta Casa que gostaríamos de continuar recebendo visitas de prefeitos e governadores a título de visita apenas, mas não para nos pedir algo orçamentário. Isso estando garantindo nesta emenda, eles decidirão o que fazer melhor porque eles vivem isso no dia a dia — disse o presidente.
A iniciativa de Jair Bolsonaro de levar pessoalmente as propostas ao Senado foi classificada por Davi Alcolumbre como um reconhecimento ao trabalho do Parlamento na aprovação da reforma da Previdência.
— Sua presença aqui hoje, da sua equipe, é a presença do respeito à política. É um gesto de aproximação com a política e com os políticos — disse o presidente do Senado.
Ao receber as propostas, Davi Alcolumbre disse que “este Parlamento foi eleito para fazer as coisas acontecerem”. Afirmou que o atual Congresso será “o mais reformista” da história e enfatizou que propostas do governo conciliam-se com o que a Casa pensa.
— A gente não precisa concordar com tudo, mas precisa buscar conciliação, porque o Brasil espera da gente essa conciliação — disse.
Davi destacou que os textos foram construídas “por várias mãos” e afirmou que pretende reunir os senadores e avaliar com líderes partidários qual tramitação dará a essas matérias.
Transformação
Os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, acompanharam o presidente Jair Bolsonaro na entrega das propostas. Elas serão analisadas inicialmente pelo Senado e, se aprovadas, seguirão para a Câmara. As três propostas são assinadas pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), e pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo Paulo Guedes, o governo está propondo uma transformação do Estado brasileiro em várias dimensões.
— Tem a consolidação de uma cultura fiscal, uma cultura de austeridade de sustentabilidade fiscal. Na verdade, nós vamos garantir finanças sólidas para a República brasileira e ao mesmo tempos estamos descentralizando recursos para estados e municípios — disse o ministro da Economia.
Paulo Guedes estima que as mudanças no pacto federativo aumentarão a transferências de recursos a estados e municípios em cerca de R$ 400 bilhões a R$ 500 bilhões.
— O dinheiro tem que estar na ponta, tem que estar onde o povo está. Tem que estar na base e é isso que o presidente está fazendo — assinalou.
Onyx Lorenzoni reforçou que a tese construída na eleição, de “Mais Brasil, Menos Brasília”, começa agora a ganhar corpo.
— Um novo tempo virá para estados e municípios — disse.
Propostas
A PEC Plano Mais Brasil traz mudanças na divisão de recursos de União, estados e municípios, o chamado pacto federativo. O texto prevê, entre outros pontos, a descentralização de recursos do pré-sal; a criação de um Conselho Fiscal da República que se reunirá a cada três meses para avaliar situação financeira dos estados; e medidas de desvinculação, desindexação e desobrigação do Orçamento.
A PEC propõe, por exemplo, mudanças na regra que hoje destina percentuais fixos da receita com gastos em saúde e educação, permitindo que gestores públicos tenham mais flexibilidade para escolher o que é prioridade.
Já a PEC emergencial institui gatilhos para conter gastos públicos em caso de crise financeira na União, estados e municípios. A proposta traz uma espécie de regra de ouro para os estados, instrumento que proíbe o endividamento público para pagar as despesas correntes, como os salários do funcionalismo público, benefícios de aposentadoria, contas de energia e outros custeios. Entre as medidas, está a possibilidade de redução de jornadas e salários de servidores públicos.
O governo aponta que a PEC emergencial é fundamental para reduzir despesas obrigatórias e abrir espaço já no Orçamento de 2020 para realizar os investimentos que resultem em maior benefício para a população.
A terceira PEC vai propor ampla revisão dos fundos constitucionais e infraconstitucionais para liberar mais de R$ 200 bilhões hoje travados nesses fundos para abater a dívida pública.
Enquanto senadores discutem essas propostas, deputados deverão se debruçar sobre outras medidas, como a PEC da reforma administrativa, que muda as regras do serviço público. O texto deve ser encaminhado à Câmara nos próximos dias.
Repercussão
Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, afirmou as propostas são fruto de intenso diálogo entre governo e Congresso para elevar o controle dos gastos públicos, equilibrar a distribuição de recursos entre União, estados e municípios e acelerar a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego.
— Temos certeza que o Senado dará a sua contribuição para o Brasil avançar com a agenda de reformas.
O senador Eduardo Gomes considera que o conjunto de medidas vai transformar o país.
— Esse pacote traz uma série de medidas que podem, de maneira efetiva, transformar em realidade aquilo que já é um discurso muito usado pela classe política de repactuação dos recursos federais a uma nova ordem federativa — avaliou.
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), as medidas representam “mais um pacote de maldades do governo contra a população”.
— São medidas que na sua maioria, com raras exceções, propõem conter o gasto público e mais uma vez de forma regressiva, ou seja, buscando retirar de quem tem menos para pagar juros — criticou.
A senadora Soraya Tronicke (PSL-MS) afirmou que o novo pacto federativo vai dar mais autonomia os estados e os municípios.
— Isso é um marco na história do Brasil porque nunca ninguém deu tanto poder para os estados e os municípios. O presidente Bolsonaro está de parabéns por estar abrindo mão disso tudo — avaliou.
Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), as reformas são importantes, mas o Senado precisa estudar as propostas.
— As reformas devem acontecer, precisam acontecer, mas nós precisamos estar atentos na vida do brasileiro, na vida do estado brasileiro. A gente não pode repetir a história do Chile. Nós vamos analisar cada ponto desse pacote, vamos trabalhar exatamente nessa frente: a defesa dos brasileiros, de trabalhadores brasileiros e também a defesa do nosso Estado — disse.
Fonte: Senado Federal
CCJ analisa na próxima quarta PEC Paralela da Previdência
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa, na próxima quarta-feira (6), às 10h, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado, em outubro, e que aguarda promulgação. A principal mudança promovida é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias.
Pelo texto da PEC 133/2019, estados, Distrito Federal e municípios poderiam “adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União” por meio de lei ordinária. Tasso acatou sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e idade mínima. Mas essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.
A emenda de Otto também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais. A nova redação da PEC 133/2019 assegura a estados, Distrito Federal e municípios o acesso a recursos da União, mesmo que haja desequilíbrio financeiro ou atuarial em seu regime previdenciário, se eles tiverem adotado as regras previdenciárias da União.
Filantrópicas
A Constituição em vigor isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. Mas a PEC Paralela acabava com o benefício no caso de entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas pelo relator até mesmo de “pilantrópicas”, durante audiência pública sobre a PEC.
No entanto, Tasso acatou emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para Tasso Jereissati, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.
Outros pontos
A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposição original. O benefício concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.
O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também exige 15 anos de contribuição para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.
Outra mudança prevista é a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.
A reunião ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.
Fonte: Senado Federal
CDH vai debater reforma tributária
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) promove na quinta-feira (7), a partir das 14h, audiência pública interativa para debater a reforma tributária. A reunião foi requerida pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS).
Foram convidados para o debate os procuradores da Fazenda Nacional Heráclio Mendes de Camargo Neto, Leonardo Alvim e Giuliano Menezes Campos.
Também devem participar André Luiz Freire Allemão, do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); e Reynaldo Lima, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo.
A audiência será realizada na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no anexo 2 do Senado Federal. Qualquer pessoa pode acompanhar e participar por meio do site do programa e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800 612211).
Fonte: Senado Federal
Eduardo Braga adia apresentação de projeto que regulamenta aposentadoria por periculosidade
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) adiou a apresentação do projeto que vai regulamentar a aposentadoria por periculosidade. A expectativa era que a matéria fosse apresentada nesta segunda-feira (4), mas o senador disse que pretende analisar o texto com calma, antes de dar entrada no projeto de lei complementar – que tem o objetivo de regulamentar as hipóteses de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e atividades perigosas.
— É preciso regulamentar de uma vez por todas as atividades de risco. Os trabalhadores precisam saber, de forma transparente e rigorosa, quais são os seus direitos — afirmou Braga na semana passada.
O projeto relacionado à periculosidade faz parte de um acordo costurado pelo líder do governo Bolsonaro no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para garantir a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019) em segundo turno. Eduardo Braga recebeu o texto do governo na última quarta-feira (30), quando o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, compareceu ao Senado para levar a proposta. O senador Esperidião Amin (PP-SC) deve ser o relator da matéria.
Durante o segundo turno de votação da reforma da Previdência, senadores da oposição observaram que as novas regras excluem da Constituição a possibilidade de critérios especiais para aposentadoria de trabalhadores com potencial risco de vida, como vigilantes, eletricitários e mineiros. A PEC permite aposentadorias especiais apenas para trabalhadores com deficiência e que atuem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. O projeto seria uma forma de contornar essa situação, alcançando mais trabalhadores em risco.
Acordo
O projeto de lei complementar será assinado por Braga para que a sua tramitação comece no Senado, onde foi estabelecido o acordo sobre a regulamentação das aposentadorias por periculosidade. Se o Executivo enviasse ao Legislativo um projeto de sua autoria, o texto teria de ir primeiro para a Câmara dos Deputados.
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a PEC da Reforma da Previdência deve ser promulgada ainda no mês de novembro. O acordo é que o Congresso só promulgue a PEC após a aprovação do projeto que será apresentado por Eduardo Braga.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova cobrança de diligências de oficiais de justiça em juizados especiais
Hoje o acesso em primeiro grau de jurisdição ao juizado especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga a parte interessada em processos no âmbito dos juizados especiais a pagar com antecedência as despesas das diligências de oficiais de justiça, quando estas forem necessárias.
Pelo texto, a parte não precisará pagar por esses custos apenas se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, por insuficiência de recursos.
Hoje, a Lei dos Juizados Especiais prevê que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A proposta cria uma ressalva para as despesas dos oficiais de justiça. Os Juizados Especiais foram criados para a solução de problemas de menor complexidade e valor.
Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3191/19, do ex-senador Hélio José (DF). Como foi modificado na Câmara, o projeto volta para nova análise do Senado.
No substitutivo, o relator também prevê que, havendo acordo, o pagamento das custas, taxas, emolumentos e despesas processuais será arcado pela empresa demandada. Peninha Mendonça explica que a grande maioria dos réus nos juizados especiais é composta por empresas de grande porte, como operadoras de telefonia, planos de saúde, instituições financeiras e empresas aéreas.
O relator defende que o ajuizamento de processos em juizados especiais continue isento do pagamento, mas acredita que, a depender do resultado, os encargos gerados por esses processos devam ser cobrados. “O dinheiro advindo servirá para o melhor aparelhamento do Judiciário, e será pago por quem tem capacidade financeira”, disse.
Conforme o texto aprovado, havendo sentença de primeiro grau, sem interposição de recurso, os encargos correrão à conta do vencido, salvo se pessoa natural beneficiária de assistência judiciária gratuita. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Divergência
O deputado Léo Moraes apresentou voto em separado, contrário às mudanças feitas pelo substitutivo e favorável ao projeto original, do Senado. “O substitutivo acaba com o instituto da gratuidade dos juizados especiais, mantendo tão somente as gratuidades aos hiposuficientes economicamente, nos moldes do Código de Processo Civil”, avaliou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova criação de cadastro nacional de pessoas acusadas e condenadas por pedofilia
Constarão no cadastro os nomes, endereços e fotos de pessoas que cometeram o crime de pedofilia e outros crimes sexuais, como estupro de vulnerável
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o cadastro de pedófilos, oficialmente chamado de Cadastro Federal de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude.
Serão incluídas no cadastro as pessoas que tenham cometido crimes de pedofilia – como assediar criança para praticar com ela ato libidinoso; e possuir, produzir, vender, trocar ou adquirir fotografa ou vídeos com cena de sexo ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
Além disso, no cadastro constarão pessoas que cometeram crimes sexuais contra vulnerável, como estupro, corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; ou favorecimento da prostituição de criança ou adolescente.
Serão públicas as informações de pessoas com condenação transitada em julgado. As informações sobre pessoas investigadas, indiciadas, processadas e condenadas, sem trânsito em julgado, serão de acesso restrito e uso exclusivo por determinadas autoridades e agentes dos órgãos de segurança pública, por membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares.
Eficácia comprovada
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), ao Projeto de Lei 1490/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), e projetos que tramitam em conjunto (1859/19, 2038/19, 2062/19 e 4104/19).
“O cadastro que se pretende criar já tem sua eficácia satisfatoriamente demonstrada em um plano local, em estados como São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul”, disse o relator. “E esse funcionamento mais do que justifica a sua ampliação ao âmbito nacional”, complementa. Para Albuquerque, o cadastro facilitará o cruzamento de dados e o monitoramento de possíveis infratores, sobretudo os reincidentes.
O substitutivo ampliou o rol de crimes incluídos no cadastro e atribuiu a responsabilidade pelo cadastro ao Ministério da Justiça, que disciplinará a criação, a atualização, a divulgação e o acesso aos dados. Pelo projeto original, a responsabilidade seria das secretarias de Segurança Pública dos estados.
Deverão constar no cadastro pelo menos os seguintes dados: identificação do agente; fotografia atualizada; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; e endereço atualizado do agente.
Tramitação
A proposta será analisada ainda em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Regime fiscal para contratação de pessoas jurídicas em rádio e TV é objeto de nova ação no STF
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 630 para suspender decisões administrativas que têm impedido a aplicação de regime fiscal-previdenciário diferenciado aos prestadores de serviços intelectuais contratados como pessoas jurídicas. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que analisa pedido semelhante na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 66), ajuizada pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM).
A Abert sustenta que a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm proferido decisões que impõem um regime de tributação fiscal e previdenciária mais oneroso aos profissionais intelectuais, como artistas, cientistas, músicos, jornalistas e escritores, contratados como PJ. Segundo a entidade, esse entendimento desconsidera a liberdade conferida a esse tipo de contratação pelo artigo 129 da Lei 11.196/2005 (conhecida como “Lei do Bem”) e pelo artigo 229, parágrafo 2º, do Regulamento da Previdência Social, instituído pelo Decreto 3.048/1999. Para a representante das emissoras de rádio e TV, a postura dos órgãos administrativos de arrecadação fiscal viola preceitos fundamentais da Constituição, como as liberdades econômica e profissional (que asseguram aos indivíduos o direito de optar pela forma de organização mais adequada a seus negócios), a legalidade tributária e a separação dos Poderes.
A associação explica que é frequente que as emissoras celebrem contratos com pessoas jurídicas para a prestação de serviços de jornalismo, direção e produção de novelas e séries, atuação e interpretação, em negociações que envolvem elevados valores. Entretanto, diz que as autoridades fiscais aplicam multas altíssimas às emissoras, por considerarem que se trata de relação jurídica típica de emprego. Diante disso, pede a concessão urgente de medida cautelar para suspender essas decisões. No mérito, requer que o STF interprete os dispositivos da Lei do Bem e do Regulamento da Previdência Social de forma a impedir que sejam proferidas novas decisões no mesmo sentido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação
?”Cuidando-se de bens do falido, que apenas garantem o cumprimento de obrigação em favor da empresa em recuperação, compete ao juízo do processo falimentar decidir o que entender de direito a respeito deles.”
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou esse entendimento ao julgar conflito de competência entre o juízo que processa a autofalência de suposta devedora – segundo o qual os bens dados por ela em garantia pertencem à massa falida – e o juízo onde tramita a recuperação judicial da credora – que não libera os bens por entender que caberia ao juízo arbitral, em primeiro lugar, decidir o mérito da divergência entre as empresas a respeito de eventual descumprimento do contrato.
Os bens que estão no centro da controvérsia foram dados por uma empresa de serviços como garantia da execução de contrato firmado com uma empresa de energia renovável para construção e manutenção de parques eólicos. Diante de suposto descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços, o caso foi submetido a procedimento de arbitragem, no qual se chegou a um acordo que, segundo a contratante, também teria sido descumprido.
A empresa de energia renovável entrou em recuperação judicial na Justiça estadual de São Paulo, enquanto a prestadora de serviços requereu sua autofalência em juízo do Ceará.
Bens da m??assa
O conflito de competência no STJ foi suscitado pelo juízo da recuperação, após o juízo responsável pelo processo falimentar ter entendido que o propósito da garantia teria sido cumprido, devendo os bens retornar para a massa falida. Para o juízo suscitante, a controvérsia deveria ser solucionada em procedimento arbitral, para decidir sobre o mérito do descumprimento das obrigações.
Para o relator do conflito, ministro Antonio Carlos Ferreira, compete ao juízo da falência decidir sobre a destinação dos bens dados em garantia pela falida, que estão vinculados à execução concursal, inclusive sobre eventuais atos constritivos incidentes sobre o seu patrimônio.
Antonio Carlos destacou que o artigo 6º, caput e parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência suspende o curso de todas as ações e execuções contra o devedor, prosseguindo a ação que demandar quantia ilíquida no juízo em que estiver sendo processada. “No presente caso, a arrecadação dos bens em favor da massa falida não impede seja processada no juízo arbitral eventual demanda na qual se discuta o descumprimento de obrigações contratuais e créditos ilíquidos”, disse.
Habilitação na ??falência
Ele ressaltou que, caso o juízo arbitral, eventualmente, reconheça que a empresa falida descumpriu o pacto de garantia, haverá formação de crédito em favor da outra empresa, a ser habilitado na falência, para fins de execução concursal, na classe própria, na forma dos artigos 6º, parágrafo 3º, e 83 da Lei 11.101/2005.
O juízo da recuperação judicial, explicou, tem competência para solucionar, exclusivamente, o destino a ser dado aos bens específicos de propriedade da recuperanda – o que ainda não é o caso no momento.
O ministro afirmou ainda que, se a empresa contratante discordar de decisão do juízo falimentar quanto ao destino dos bens dados em garantia, deve fazer uso dos recursos cabíveis nos autos do processo de falência, visando à reforma do respectivo entendimento, uma vez que o conflito de competência não possui índole recursal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 05.11.2019
PORTARIA 45, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional deJustiça.
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