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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.12.2015

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04/12/2015

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Notícias

Senado Federal

Comissão vota na terça MP que eleva imposto para ganhos de capital

A comissão mista pode votar na terça-feira (08), a partir de 14h30, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à MP 692/2015. A medida provisória aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital quando um bem comprado por um valor é vendido por um preço mais alto. Pelas regras atuais, há apenas uma alíquota de 15% do IRPF quando há ganhos de capital.

A MP 692/2015 atinge, especialmente, as vendas de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota passa a ser 20% e; de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.

“A Constituição prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Esse princípio é consagrado como o da capacidade contributiva. Também prevê que o imposto sobre a renda deve ser informado pelos critérios da generalidade, universalidade e da progressividade”, justificou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

A medida provisória faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal, que espera arrecadar R$ 1,8 bilhão em 2016 se a MP for confirmada pelo Congresso. O texto também prorrogou de 30 de setembro para 30 de outubro deste ano o prazo de adesão de empresas ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).

O Prorelit permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do contencioso.

Fonte: Senado Federal

PEC 215 ameaça comunidades indígenas e quilombolas, dizem debatedores

Indígenas e representantes de comunidades quilombolas repudiaram, nesta quinta-feira (3), a proposta de emenda à Constituição que transfere da União para o Congresso a competência de demarcar terras indígenas (PEC 215/2000). Eles têm se mobilizado contra a PEC e foram ouvidos em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Esteve em pauta a situação das comunidades quilombolas e indígenas, que enfrentam o avanço de interesses econômicos sobre suas terras.

Os convidados afirmaram que a PEC 215/2000 retira direitos já garantidos pela Constituição de 1988. Pelo texto, a demarcação das terras passará a ser da bancada ruralista e de empreiteiras e mineradoras interessadas nas áreas em questão. Dessa forma, os representantes das comunidades e os especialistas preveem o aumento dos abusos já sofridos pelos indígenas e quilombolas.

Ataques

Paulo Barela, representante da CSP-Conlutas, ressaltou que 41 índios foram assassinados em 2014. São diferentes tipos de ataques, que incluem desde estupros e espancamentos até envenenamento da água e dos alimentos. Para ele, há um abandono do Estado, que tem falhado na tarefa de proteger as comunidades indígenas e quilombolas.

— Não bastasse toda essa pressão, criaram uma PEC que dá o controle da demarcação de terra para os latifundiários, os representantes deles no Congresso Nacional. É como colocar a raposa para cuidar do galinheiro, massacrar ainda mais as comunidades indígenas e quilombolas — afirmou Barela.

Além da PEC, os convidados também rechaçaram a CPI da Funai e do Incra, que proposta na Câmara, com objetivo de investigar os estudos de demarcação de terras feitos por esses órgãos. Givânia da Silva, da Secretaria de Políticas da Promoção da Igualdade Racial, explicou que os estudos são feitos por equipes multidisciplinares.

— Será que ao pensar em trazer essa política, o Legislativo está pensando em ingressar servidores com essas mesmas qualificações? Porque eu não imagino que o advogado vai poder tecnicamente construir ou desconstruir o pensamento de um engenheiro agrônomo, assim como vice-versa também não seria possível — argumentou.

Genocídio

Além de evitar o genocídio dos povos indígenas, o senador Telmário Mota (PDT-RR) disse esperar que a mobilização resulte em políticas positivas.

— Nós queremos sair daqui com um documento, não podemos deixar só no discurso, vazio e perdido. Nós temos um objetivo fundamental, que é evitar mais mortes, o possível genocídio, [resguardar] esse direito adquirido. Então é preciso sair daqui medidas positivas — afirmou.

O parlamentar também informou que 42 senadores já se declararam contrários à PEC 215. Ele afirmou que espera mobilização e apoio contra a matéria, que está em análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Confira o trâmite do processo de impeachment

04122015

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Convênio impulsiona crescimento das audiências de custódia nos estados

Desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia ganharam novo impulso nesta quarta-feira (2/12) com a assinatura de convênios para implantar políticas relacionadas ao projeto em 15 estados e no Distrito Federal. O termo de compromisso, que prevê a transferência de recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), foi formalizado entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. A solenidade teve a participação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Os termos assinados com diversas unidades da Federação preveem a implantação de 12 novas Centrais de Monitoração Eletrônica e de 49 Centrais Integradas de Alternativas Penais, estruturas necessárias para que as audiências de custódia tenham plenos resultados. Desde fevereiro, mais de 13,9 mil prisões desnecessárias foram evitadas nos casos de menor potencial ofensivo com a apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas. “Nas audiências de custódia, os magistrados avaliam quem pode responder ao processo criminal em liberdade mediante condições e, dentro dessas condições, está o uso de tornozeleiras eletrônicas”, explicou o ministro Lewandowski durante a solenidade.

Os termos preveem a implantação das Centrais de Monitoração Eletrônica em 12 estados – Rio Grande do Norte, Roraima, Acre, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e São Paulo –, que se somam às 10 unidades da Federação onde as centrais já existem (Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Santa Catarina, Tocantins, Bahia, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal). As estruturas serão custeadas com R$ 23,9 milhões do Funpen e devem beneficiar 2,4 mil pessoas por mês.

Já as Centrais Integradas de Alternativas Penais são formadas por equipes multidisciplinares que monitoram as outras modalidades de medidas cautelares alternativas à prisão definidas pelos juízes. O convênio trata da implementação em oito estados (Acre, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Roraima e São Paulo), além do Distrito Federal, e estima o atendimento a 34,4 mil pessoas por mês, com aplicação de R$ 27,2 milhões do fundo federal.

De acordo com o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Renato de Vitto, o Ministério da Justiça não medirá esforços para dar suporte ao funcionamento das audiências de custódia. “O reconhecimento das audiências é pleno por todos os secretários de administração penitenciária que estão aqui, que não conseguem mais pensar a gestão prisional sem esse instrumento valioso”, disse. “Tenho certeza de que esse esforço, no momento difícil em que o governo se esforça muito para atingir as metas fiscais, é um reconhecimento para potencializarmos essas ações promovidas pelo CNJ”, completou.

Saúde e trabalho – Além das estruturas previstas nas audiências de custódia, os convênios assinados beneficiam duas áreas de prioridade estratégica para o CNJ em políticas judiciárias do sistema penal e carcerário. Com foco no trabalho e na reintegração social dos detentos, foi acertada a transferência federal de R$ 26,5 milhões para a implantação de 136 Oficinas de Capacitação Profissional em 112 unidades prisionais de 18 unidades da Federação, beneficiando 3,4 mil detentos.

Já na área de saúde, o convênio para o repasse de R$ 39,6 milhões levará à implantação de 601 unidades básicas de saúde e centros de referência para atenção à saúde materno-infantil em 23 estados. Atualmente, o CNJ desenvolve um projeto específico para a atenção à saúde dentro dos presídios e que deverá ser lançado no início de 2016 em parceria com apoio do Ministério da Saúde. A política judiciária do CNJ está alinhada com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), aprovada em 2014.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Abertura de processo de impeachment contra presidente da República é questionada no STF

A abertura de processo, na Câmara dos Deputados, contra a presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3).  A falta de notificação da presidente para que apresentasse defesa prévia foi questionada por meio do Mandado de Segurança (MS) 33920, impetrado pelo deputado Rubens Junior (PCdoB-MA).

De acordo com o parlamentar, a abertura de processo por crime de responsabilidade sem notificação prévia para oferecimento de resposta violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de diversos dispositivos legais, como o parágrafo único do artigo 85 da Constituição Federal, o artigo 38 da Lei 1.079/50 e o artigo 514 do Código de Processo Penal.

Segundo o deputado Rubens Junior, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, deveria ter notificado a presidente Dilma Rousseff para responder à acusação por escrito assim que percebeu o preenchimento de requisitos formais na denúncia. “A natureza política do processo de impeachment não tem o condão de afastar garantias fundamentais, especialmente quando elas contribuem para a melhor solução do caso concreto, em prestígio à soberania popular e ao estado Democrático de Direito”, avalia.

O deputado federal argumenta que se, a legislação permite o direito ao contraditório prévio a servidor público denunciado por peculato culposo (artigo 312, parágrafo 2º, do Código Penal), o mesmo deve ser observado no caso de presidente da República.

O mandado de segurança pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do recebimento da denúncia até o julgamento do mérito do processo, quando pede que seja anulada a decisão do presidente da Câmara dos Deputados para que a presidente Dilma Rousseff possa oferecer defesa prévia antes de eventual abertura de processo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspenso julgamento que discute alternativas para falta de vagas em semiaberto

O ministro Teori Zavascki pediu vista do Recurso Extraordinário (RE 641320) que discute a possibilidade do cumprimento de pena em regime mais benéfico ao sentenciado quando não houver vagas em estabelecimento penitenciário adequado. O julgamento, iniciado na sessão de ontem (2), foi retomado hoje (3) mas, logo em seguida, foi suspenso pelo pedido de vista. Até o momento votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Edson Fachin, que o acompanhou, no sentido de dar provimento parcial ao recurso. O RE foi  interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), que concedeu a prisão domiciliar a um sentenciado em razão da falta de vagas.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto não deve necessariamente conduzir à concessão de prisão domiciliar. O ministro propõe uma série de medidas alternativas para o enfrentar o problema, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que elas sejam estruturadas. As medidas propostas são: a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da progressão (e que serão colocados em liberdade monitorada eletronicamente) e a conversão em penas restritivas de direitos e/ou estudo para os apenados em regime aberto.

Para que as medidas sejam implementas, o ministro-relator propõe a criação de ferramentas indispensáveis. A primeira delas é o Cadastro Nacional de Presos, por meio do qual será possível verificar quem são os apenados com expectativa de progredir no menor tempo e, em consequência, organizar a fila de saída com observação do princípio da igualdade. Como a conversão de penas restritivas de liberdade em penas restritivas de direitos demandaria maior fiscalização das Varas de Execução Penal, o ministro Gilmar Mendes propõe a criação de Centrais de Monitoração Eletrônica e Acompanhamento das Medidas Alternativas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário: INSS é isento de recolhimento de porte de remessa e retorno dos autos

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 594116 e reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de porte de remessa e retorno dos autos de autarquias federais no âmbito de Justiça estadual. O recurso teve repercussão geral reconhecida e há 3.314 casos sobrestados sobre a mesma matéria.

Na ação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorria de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que declarou sua deserção pela ausência de recolhimento do porte de retorno e remessa dos autos. A autarquia sustenta ser isenta desse recolhimento, uma vez que essa verba se insere no conceito de preparo recursal, disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pelo provimento do recurso. De acordo com o ministro, o artigo 511 do CPC dispensa o recolhimento dessa despesa processual por parte do Ministério Público, da União, dos Estados e Municípios e das autarquias federais, dentre elas, o INSS. Segundo o relator, trata-se de norma válida editada pela União, “a quem compete dispor sobre as receitas públicas oriundas da prestação do serviço público postal”.

Fachin afirmou ainda que a despesa com o porte de remessa e retorno não se enquadra no conceito de taxa judiciária e “é típica despesa de um serviço postal, prestado por empresa pública monopolística e, assim, remunerado mediante tarifa ou preço público”.

A lei estadual impugnada, para o ministro, reproduz o entendimento do CPC de que as despesas com porte de remessa e retorno não se incluem no gênero taxa judiciária. No entanto, para Fachin, a norma é inconstitucional ao determinar que o valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura, que não possui competência para tratar das despesas com porte das remessa e retorno.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir do relator e votou pelo desprovimento do recurso. Segundo o ministro, a lei paulista não é conflitante com a Constituição Federal. De acordo com o ministro, o artigo 24, inciso IV, da CF determina competência concorrente entre União e estados para legislar sobre custas dos serviços forenses. “O Estado de São Paulo, ao excluir da taxa o porte de remessa e de retorno, atuou autorizado pela Constituição Federal”, disse.

O Plenário, por maioria, aprovou a seguinte tese sugerida pelo relator do RE 594116, ministro Edson Fachin: “Aplica-se o parágrafo 1º do artigo 511 do CPC, para dispensa de porte de remessa e retorno, ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Processo Civil: sucumbência recíproca é requisito para recurso adesivo

Decisão do STJ sobre um processo de plágio pode orientar juízes e advogados sobre um instrumento jurídico que frequenta com alguma regularidade os tribunais: o recurso adesivo.

Na ação original, um engenheiro entrou na Justiça do Maranhão acusando uma construtora e outro engenheiro de plagiarem um projeto seu. A ação envolvia também a financeira da obra, mais tarde comprada pelo Bradesco.

O juiz condenou a construtora e o engenheiro da firma a pagarem indenização, mas retirou a financeira do processo. Tanto a empresa quanto os dois engenheiros recorreram da decisão: os dois primeiros contra indenização e o autor da ação contra retirada da financeira da ação. Para isso, ele usou o recurso adesivo, previsto no artigo 500 do Código de Processo Civil e cabível no prazo de resposta quando ambas as partes são vencidas em alguns pontos do processo, o que se chama sucumbência recíproca. O Tribunal de Justiça do estado, então, manteve a condenação da construtora e de seu engenheiro, mas retirou a multa da decisão (que não havia sido pedida no pedido inicial) e pôs de volta a financeira no processo.

Ainda no Tribunal do Maranhão, o Bradesco entrou com outra ação com o objetivo de mudar a decisão do colegiado (acórdão), da qual não havia mais possibilidade de recurso no tribunal (ação rescisória).

Os desembargadores negaram o pedido da rescisória, e o caso veio parar no Tribunal da Cidadania.

No entender dos ministros da Terceira Turma do STJ, o TJMA ignorou a ausência de um elemento essencial ao recurso adesivo, que é justamente a sucumbência recíproca, também mencionada no artigo 500 do CPC. Por isso, eles reestabeleceram a sentença que excluiu o Bradesco da ação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.12.2015

LEI COMPLEMENTAR 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

PORTARIA 242, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 – DENATRAN – Altera a redação da dos artigos 4º, 6º, 7º e 18 da Portaria DENATRAN 95, de 28 de julho de 2015, e estabelece regras e padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB e para retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, conforme previsto no parágrafo único do art. 320 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

PROVIMENTO 166, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre a advocacia pro bono.

PROVIMENTO 167, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015 – Altera o art. 6º do Provimento 144/2011, que “Dispõe sobre o Exame de Ordem”, inserindo os seus §§ 1º, 2º e 3º.

PROVIMENTO 168, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015 – Acrescenta o § 4º ao art. 7º do Provimento 102/2004, que “Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos.


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