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Informativo de Legislação Federal – 03.05.2019

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03/05/2019

Notícias

Senado Federal

Comissão analisa projeto que endurece a legislação antidrogas

O relatório apresentado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, que torna mais rígida a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) será analisado na quarta-feira (8) em reunião conjunta das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O início da reunião está marcado para as 9h na sala 19 da ala Alexandre Costa.

O texto é analisado simultaneamente nas duas comissões, onde é relatado pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN), favorável à proposição, que endurece as penas para traficantes, de 5 anos para até 15 anos de prisão, e regulamenta a internação involuntária do dependente, entre outros temas. Além da Lei Antidrogas, o texto altera não outras 12 normas legais.

O relator defende o texto da forma como veio da Câmara dos Deputados, para evitar que emendas e um substitutivo já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) levem a proposta a retornar à análise dos deputados. Rejeitado por Styvenson, o substitutivo da CCJ inclui dispositivos que permitem a importação de derivados e produtos à base de Cannabis para uso terapêutico e a criação de um limite mínimo de porte de drogas para diferenciar usuário comum de traficante.

Depois da votação nas duas comissões, o texto seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, então, para Plenário. Caso o parecer escolhido seja diferente do texto da Câmara, como é o caso do substitutivo da CCJ, a matéria voltará para análise dos deputados. Se o Senado mantiver o texto aprovado pelos deputados, a matéria seguirá para sanção presidencial. O texto original do projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra, atual ministro da Cidadania.

Prevenção e tratamento

Entre os temas abordados no PLC 37/2013 (PL 7.663/2010, na Câmara) estão a estruturação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); formulação e acompanhamento de políticas sobre entorpecentes; atividades de prevenção ao uso de drogas; atenção à saúde dos usuários ou dependentes de drogas e reinserção social e econômica; comunidades terapêuticas acolhedoras; aspectos penais e processuais penais; e mecanismos de financiamento das políticas sobre drogas.

O projeto cria a hipótese de redução de pena quando o porte da droga for de menor poder ofensivo, mas agrava a pena para traficantes, além de prever alienação de objetos usados no tráfico de drogas, como veículos, ferramentas e instrumentos. O texto modifica o artigo 33 da Lei Antidrogas, que permite a redução de pena não só quando o agente for primário e não participar de organização criminosa, mas quando o juiz julgar que as circunstâncias do fato e a quantidade da droga apreendida demonstram menor potencial lesivo da conduta. A proposição também torna obrigatória a elaboração do plano individual de tratamento contra as drogas.

A proposta prevê a possibilidade de o contribuinte deduzir até 30% de Imposto de Renda por doações para construção e manutenção de entidades destinadas a recuperar usuários de drogas. Também há a previsão de incentivos fiscais para doações a fundos e políticas antidrogas, da mesma forma que hoje é previsto para doações de incentivo à cultura e para cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), limitada a 6% do imposto devido. Fixa ainda a reserva de 3% das vagas em licitações de obras públicas com mais de 30 postos de trabalho a ex-dependentes em fase de reinserção.

Em reunião conjunta das comissões no último dia 24, um pedido de vista coletivo mostrou a falta de consenso sobre a votação da proposta da Câmara, que espera definição do Senado há seis anos. Na ocasião, os senadores apontaram a liberação tardia do relatório de Styvenson Valentim (Pode-RN). O Regimento Interno prevê que a liberação deveria ocorrer em até 48 horas antes da reunião, mas o texto só foi entregue na véspera.

Fonte: Senado Federal

Projeto de lei facilita acesso de atletas de alto rendimento à educação

Proposto pela senadora Leila Barros (PSB-DF), um projeto de lei facilita o acesso de atletas já selecionados para equipes olímpicas nacionais e estaduais em cursos nas escolas públicas. O principal objetivo é criar mecanismos para que estes atletas continuem seus estudos e consigam conciliar a carreira esportiva, que inclui uma rotina de treinos e viagens para competições com a educação.

O PL 2.493/2019 altera a Lei 9.394, de 1996 (que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) e a Lei 12.711, de 2012 (que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio) para evitar a evasão escolar dos jovens atletas de alto rendimento.

O ciclo da formação desportiva inicia-se cedo, ainda na infância e, por isso, pode entrar em choque com a formação acadêmica dos jovens alunos. Segundo Leila Barros, é essencial a garantia do acesso à educação para os jovens que se dediquem às atividades de alto desempenho esportivo.

“Vale lembrar que as carreiras de atletas são geralmente curtas, o que torna ainda mais importante assegurar a todos os jovens acesso pleno à educação e, por consequência, alternativas efetivas de futuro, sem que seja necessário abandonar o sonho de prosseguir no esporte de alto rendimento”, explica a senadora na justificativa do projeto.

Para tal, propõe-se mudanças na Lei 9.394 para  garantir que as faltas dos alunos atletas de modalidades olímpicas em processo de seleção e os selecionados para as equipes escolares, regionais, estaduais, municipais ou nacionais sejam abonadas nos dias necessários para a participação e deslocamento para competições e processos seletivos. Além disso, garante que as instituições viabilizem uma segunda chamada ou um processo alternativo de avaliação, caso os atletas faltem em dias de provas.

Já a Lei 12.711 seria alterada para facilitar o acesso dos atletas selecionados para seleções olímpicas nacionais e estaduais em cursos oferecidos pela rede pública na modalidade a distância, visto que esta possibilita uma melhor adequação com as rotinas de treinos e viagens. Também é considerado como de efetivo serviço, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, o tempo de professores dedicados a deslocamento e acompanhamento de equipes esportivas para competições.

O projeto de lei está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda o recebimento de emendas. Se aprovado sem emendas que exijam análise pelo Plenário, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto altera Lei Rouanet para destinar 20% dos recursos a museus e bibliotecas

Valorizar o patrimônio histórico brasileiro e democratizar o acesso à cultura através de mais investimentos destinados à manutenção de museus e bibliotecas é o objetivo de um projeto de lei que tramita no Senado. Elaborado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), o PL 2.451/2019 modifica as atuais regras da Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) para estabelecer um percentual mínimo de patrocínio para museus, bibliotecas, mediatecas e arquivos.

A Lei Rouanet tem o objetivo de incentivar a produção cultural no país ao permitir que empresas e pessoas físicas destinem a projetos culturais parte do seu Imposto de Renda. Desde que foi criada, em 1991, mais de 50 mil projetos culturais captaram recursos por meio da iniciativa e, de acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas realizado em 2018, a cada R$ 1 investido por incentivadores da lei, R$ 1,59 retorna para a sociedade.

No entanto, a maioria dos projetos beneficiados são shows de música, apresentações teatrais, exposições de arte, mostras e festivais. Por isso, o projeto de lei estabelece a obrigatoriedade das pessoas jurídicas destinarem pelo menos 20% dos recursos das parcelas do imposto sobre a renda destinados à doação ou patrocínio no apoio a projetos que tenham como beneficiários diretos museus, bibliotecas, mediatecas e arquivos.

Segundo o senador Jean Paul Prates, a medida é necessária para que os recursos da Lei Rouanet, que muitas vezes são destinados a eventos de grande porte que possuem muita visibilidade ou artistas famosos, sejam aplicados em setores culturais é menos valorizados.

— A gente sabe como é importante manter nosso patrimônio histórico atualizado e conservado. Se você não fizer isso forçando um percentual mínimo, naturalmente o dinheiro de quem tá patrocinando, de quem vai botar uma marca para aparecer vai se concentrar nos grandes espetáculos, nos momentos de grande concentração instantânea de pessoas —  explicou o senador.

Ele ressalta também a situação decadente em que muitos museus e instituições que se dedicam à preservação cultural se encontram no país, citando como exemplo o incêndio ocorrido no Museu Nacional em 2018, que levou à perda irreparável de inúmeros itens valiosos para a nossa história.

O PL 2.451/2019 encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda o recebimento de emendas, depois vai para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Mudanças na lei

Em 22 de abril, o Ministério da Cidadania anunciou novas regras para o financiamento de projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet. O valor máximo de captação por projeto inscrito passa a ser R$ 1 milhão, ao invés dos R$ 60 milhões anteriores. Também foi reduzido o volume máximo de recursos que uma mesma empresa poderá receber para viabilizar projetos: de R$ 60 milhões passou para R$ 10 milhões.

O plano de distribuição deve destinar mínimo de 20% dos ingressos para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou de formação artística; e um limite máximo de 20% de distribuição gratuita para patrocinadores e ações promocionais.

Todos os beneficiados devem realizar no mínimo uma ação de formação em conjunto com a prefeitura do município onde o projeto será realizado e o teto de R$ 1 milhão não se aplica a três categorias de projetos: restauração de patrimônio tombado; construção e manutenção de teatros e cinemas em cidades pequenas; planos anuais de entidades sem fins lucrativos.

O objetivo principal é descentralizar os recursos, que geralmente são destinados Rio de Janeiro e São Paulo, criando mecanismos para estimular projetos regionais nos demais estados. Também busca-se incentivar a realização de ações educativas relacionadas aos projetos apoiados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto cria programa de crédito para microempreendedores individuais

O Projeto de Lei 958/19 cria programa de apoio ao crédito para os Microempreendedores Individuais (MEI) por meio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Autor da proposta, o deputado Fabio Schiochet (PSL-SC) argumenta que esse segmento de empresas é responsável pelo maior número de empregos gerados no País nos últimos anos. “A abertura de linha de crédito por meio do BNDES fortalecerá este setor ainda mais, assegurando, assim, o desenvolvimento sustentável do País”, destacou.

Segundo o parlamentar, o número de microempreendedores individuais no País cresceu de uma forma significante desde o início da crise. “Em 2014, eram 4,3 milhões de microempreendedores, e em 2018 já contabilizavam 7,3 milhões de cadastrados na Receita Federal”, disse.

Condições

De acordo com o projeto, o BNDES administrará o programa sem intermediação de agentes operadores. Os financiamentos do programa serão destinados a investimentos fixos, para a aquisição de itens relacionados à comercialização, implantação, ampliação e modernização.

Para que o MEI tenha acesso ao crédito, será necessário atender as seguintes condições: apresentar Plano de Negócios; comprovar o funcionamento de pelo menos 12 meses de atividades do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); estar com a situação de adimplência em todas as suas obrigações creditícias e fiscais; e estar em regularidade com o registro do MEI, junto aos órgãos pertinentes.

O crédito não poderá ultrapassar 30% do faturamento dos últimos 12 meses. O financiamento terá seis meses de carência, com o prazo de pagamento de até cinco anos.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria seguro solidariedade para vítimas de calamidades

O Projeto de Lei 988/19 cria o seguro solidariedade para as vítimas e familiares atingidos por calamidades, desastres e tragédias.

A proposta prevê a instituição do seguro para os contratos relacionados aos serviços outorgados ou delegados pelo Poder Público em todas as suas modalidades, como autorização, permissão, concessão. Pelo texto, o objetivo é atender vítimas e familiares atingidos por desastres e tragédias relacionados à atividade objeto de outorga ou delegação.

Pelo texto, o seguro solidariedade consiste no valor devido à vítima e/ou familiares atingidos por desastres relacionados aos serviços outorgados e/ ou delegados pelo Poder Público e abrangem danos materiais, morais e assistência psicológica e jurídica, dentre outros que se mostrem específicos em cada caso.

O autor da proposta, deputado Fábio Reis (MDB-SE), afirmou que o País assistiu estarrecido a um conjunto de desastres que ceifaram vidas e desnudaram a situação de parte considerável da população brasileira frente a serviços outorgados ou delegados pelo Poder Público.

“Torna-se imprescindível que a proteção às vítimas alcance a totalidade dos seus danos e tentem, tanto quanto possível, minimizá-los, vez que repará-los integralmente é impossível. O que pode ser entregue a uma mãe e pai que perdem um filho? Ou a um marido que perde a esposa e vice-versa? Ou a um filho que perde sua mãe e/ou pai? ”, questiona o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto triplica pena do estelionato para quem se beneficiar financeiramente de desastre ambiental

O Projeto de Lei 965/19 triplica a pena do estelionato cometido por alguém para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Com a ocorrência de desastres ambientais recentes, como foi o caso de Brumadinho (MG), evidenciou-se uma série de pessoas buscando lucrar com esse tipo de situação”, justifica o deputado Célio Studart (PV-CE), autor do projeto.

“Criminosos acreditam que, por as penas serem muito baixas, vão acabar impunes por esse tipo de delito”, complementa.

A proposta acrescenta a medida ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de um a cinco anos mais multa para quem obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nome do pai em registro de nascimento poderá ser aceito como presunção da paternidade

O Projeto de Lei 973/19 permite à mãe requerer provisão de alimentos para o filho desde o nascimento quando o nome do pai constar na Declaração de Nascido Vivo, bem como no Registro de Nascimento. A proposta foi apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o nome do pai constante da declaração e do registro constituirá como prova ou presunção da paternidade, e caberá ao suposto pai a prova de negativa da paternidade. Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.

Segundo a autora do projeto, existe hoje na Justiça um grande volume de processos tanto de ação de alimentos como de ação de investigação de paternidade – “esta muitas vezes com intuito apenas de desobrigar o suposto pai a deixar de pagar alimentos aos filhos”.

Conforme Flávia Morais, a proposta permitiria que a mãe, “em vez de buscar a Justiça para obter uma sentença favorável por meio de ação de alimentos, já adentraria com a execução de alimentos, cabendo ao suposto pai provar a negativa de paternidade por meios próprios, se for o caso”.

Na Câmara, já tramitou proposta semelhante (PL 2735/15), que foi arquivada ao final da legislatura passada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que dá benefícios fiscais a empresas com selo de acessibilidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a proposta (PL 1357/19) que cria o selo de excelência “Acessibilidade Nota 10”. O título será concedido a estabelecimentos públicos e privados que adotarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e pode render benefícios fiscais para as empresas.

O autor do projeto, deputado Célio Studart (PV-CE), lembra que o direito à acessibilidade está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) como um dever do Estado. O relator da proposta na comissão, deputado Ted Conti (PSB-ES), reconhece avanços, mas diz que ainda há muito a ser feito.

“Tem muitas pessoas com deficiência que acabam não saindo de casa, elas não têm autonomia. Com o Acessibilidade Nota 10, a gente estimula essas pessoas a elas terem uma vida mais digna, uma vida mais normal”, diz.

Adriana de Almeida Prado, do Comitê de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), lembra que o decreto 5.296/04 regulamenta duas leis que definem padrões para os recursos de acessibilidade. Embora o assunto seja de competência municipal, diz ela, um selo federal serve como uma espécie de “recomendação” aos municípios. Adriana acrescenta que, ao saber que uma empresa se destacou no atendimento às necessidades de pessoas com deficiência ou pouca mobilidade, o consumidor pode até rever suas preferências.

“Poderia ser criado um dispositivo para divulgar quais são aqueles locais acessíveis e tudo mais e então isso dar um crédito a mais à empresa”, sugeriu.

Segundo o relator do projeto, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 6,2% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência.

Tramitação

A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não precisa passar pelo Plenário da Câmara antes de ir para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que cidadão desembarque fora do ponto de ônibus à noite

O Projeto de Lei 1035/19 permite que o cidadão solicite ao condutor do ônibus a parada do veículo para desembarque em qualquer local onde seja possível estacionar, ainda que fora do ponto regular de parada, no período compreendido entre as 21h e as 5h da manhã. Pela proposta, deverá ser respeitado, porém, o trajeto da linha.

A medida é incluída entre os direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana na lei que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12). Apresentado pelo deputado Lourival Gomes (PSL-RJ), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A noite e a madrugada são os horários preferidos de atuação de criminosos”, argumenta o parlamentar. “Esta proposta visa permitir que as pessoas desembarquem fora dos pontos de parada, em local o mais próximo possível da sua casa”, completa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aumenta pena para quem fabrica e solta balão

O Projeto de Lei 1176/19 aumenta a pena para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões. Pela proposta, a penalidade prevista é reclusão de cinco a oito anos e multa.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

O autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), afirma que a pena prevista na legislação atual é bastante branda.

“A pena é assaz branda ante as consequências desastrosas que podem advir dessa conduta e a importância dos bens jurídicos tutelados pela norma [patrimônio natural e a própria incolumidade pública]”, disse Portela.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que cidade com mais de 50 mil habitantes tenha penitenciária

O Projeto de Lei 1341/19 determina que os municípios com população superior a 50 mil habitantes abrigarão pelo menos uma penitenciária ou colônia agrícola (ou similar) a fim de manter o preso próximo a seus familiares. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), a proposta estabelece também que cada comarca abrigará pelo menos um estabelecimento penal, preferencialmente cadeia pública. Comarca é o território em que o juiz de 1º grau exerce a sua jurisdição, podendo abranger um ou vários municípios.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). A norma determina hoje que cada comarca terá pelo menos uma cadeia pública. Os estabelecimentos penais incluem, além das cadeias públicas, casas de albergados, colônias penais e penitenciárias.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto eleva pena para agressão contra motoristas e passageiros

O Projeto de Lei 1344/19 determina que a pena do crime de lesão corporal será aumentada de um terço até a metade se a vítima da agressão for motorista ou passageiro de serviço de transporte de pessoas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), a proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). O objetivo do projeto, segundo o deputado, é coibir agressões contra motoristas e passageiros de táxis e ônibus, que cresceram nos últimos anos.

Tramitação

O projeto será analisado incialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção aprova duas novas súmulas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou as Súmulas 630 e 631. A primeira trata da incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e a segunda, dos efeitos primários e secundários do indulto.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira as novas súmulas:

Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

Súmula 631: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

IAC discute Justiça competente para analisar plano de saúde assegurado em contrato de trabalho

Em sessão eletrônica realizada entre 3 e 9 de abril, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu incidente de assunção de competência destinado a definir a Justiça competente para julgamento de demandas relativas a plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.

O tema, que envolve a análise da competência da Justiça do Trabalho e da Justiça comum, foi cadastrado como IAC 5 na página de recursos repetitivos e IAC do tribunal.

O recurso que originou o IAC foi interposto pela Fundação Saúde Itaú contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de ofício, declinou da competência para a Justiça do Trabalho em ação que busca a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo previsto em acordo coletivo de trabalho. Para a corte paulista, competiria à Justiça especializada o julgamento de demandas relativas ao direito de permanência do trabalhador em plano de saúde de ex-empregador.

No recurso, a fundação defende que a competência relacionada a contrato de plano de saúde seria da Justiça comum.

Invalidações

Ao propor o incidente de assunção de competência, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que a função do IAC, regulamentado pelo artigo 947 do Código de Processo Civil de 2015, é a formação de precedente qualificado sobre questão de direito com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

No caso dos autos, o ministro disse que a repercussão social é verificada em razão da frequente invalidação de atos processuais, após longo transcurso de tempo, em processos relativos a direito inerente à própria dignidade da pessoa humana, como no caso do direito à saúde.

Segundo o ministro Sanseverino, há grande desperdício de tempo, com a necessidade de repetição de atos processuais, quando ocorre a declinação de competência para a Justiça do Trabalho em ação sobre plano de saúde que seria da competência da Justiça comum.

“Ante esse cenário fático e jurisprudencial, deve ser reconhecida a relevância social na fixação de uma tese acerca da delimitação da competência da Justiça comum para o julgamento de demanda relativa a contrato de plano de saúde previsto em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva, para evitar a declinação de competência para a Justiça do Trabalho em hipóteses em que essa medida não se mostra cabível”, apontou o relator.

Força vinculante

Em relação à multiplicidade de recursos, Sanseverino ressaltou que a controvérsia submetida à seção seria passível de afetação por meio do rito dos recursos especiais repetitivos, considerando o elevado número de conflitos de competência e outros processos que chegam ao STJ sobre o tema.

“Porém, tendo em vista a relevância social que se vislumbra nessa controvérsia, entendo que o IAC é o instrumento processual mais adequado, uma vez que esse incidente possui uma força vinculante maior do que a do recurso repetitivo, na medida em que esta Corte Superior pode revisar diretamente, via reclamação, decisões contrárias à tese fixada em IAC”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Relator decide que Justiça Federal é competente para julgar tráfico de pessoas em Ribeirão Preto (SP)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas fixou a competência do juízo federal da 5ª Vara de Ribeirão Preto (SP) para julgar os crimes atribuídos a uma organização supostamente especializada no tráfico de pessoas para exploração sexual na Europa. As vítimas seriam transexuais, transgêneros, travestis, mulheres e até menores. O grupo é suspeito dos crimes de organização criminosa, redução à condição análoga de escravo, exploração sexual e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, entre outros.

O conflito de competência teve origem na decisão da Justiça Federal de se declarar incompetente para apreciar a investigação sobre uma rede de tráfico de transexuais e travestis que atuava em Ribeirão Preto.

O juízo federal concluiu não ter ficado caracterizado o interesse da União capaz de atrair o caso para a instância federal, por não haver indícios mínimos de tráfico internacional de pessoas, tampouco conexão entre as condutas investigadas.

O juízo de direito da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto suscitou o conflito por entender que a configuração multiplicada dos crimes ou o concurso de delitos atrairia a competência da Justiça Federal.

Conexão

Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, a conexão probatória se configura na hipótese em que a prova de uma infração, de alguma forma, influencie na de outra, conforme preceitua o artigo 76 do Código de Processo Penal.

No caso em análise, observou, apesar de ainda não haver a correta definição jurídica de todas as condutas sob investigação, conforme apontou o Ministério Público Federal, um delito sujeito à competência federal atrairia os demais delitos não sujeitos também para a Justiça Federal.

“Evidencia-se, portanto, à primeira vista e em caráter precário prelibatório, a conexão probatória, de modo a atrair a incidência da Súmula 122/STJ (‘Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal’)”, frisou.

Ribeiro Dantas destacou ainda não haver necessidade de se processar o mesmo réu mais de uma vez por conta dos inúmeros delitos cometidos.

“Os princípios da celeridade e da economia processual reclamam, nesse caso, no qual se evidencia uma linearidade fática-probatória, a existência de apenas uma ação penal, não se demonstrando necessidade de se moverem, em desfavor do mesmo réu, dois processos para se impor a responsabilidade penal que o ordenamento jurídico prevê”, afirmou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Empresa excluída do processo por acordo não pode ter bens penhorados

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a Açomar Ltda., de Contagem (MG), da fase de execução em processo movido por um grupo de metalúrgicos. Segundo a Turma, a homologação em juízo de acordo em que a empresa havia sido excluída do processo na fase de conhecimento impede a sua inclusão na fase da execução.

Acordo

A reclamação trabalhista foi ajuizada por empregados da W&F Indústria e Comércio Ltda., que incluíram no processo outras empresas que, segundo eles, pertenciam ao mesmo grupo econômico. Ainda na fase de conhecimento (em que se discute a existência do direito dos empregados), a W&F e seus empregados firmaram acordo para dar quitação das parcelas pedidas na ação, e a Açomar foi expressamente excluída da transação.

Grupo econômico

Na fase de execução, no entanto, o juízo da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a penhora de bens da empresa, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. “Uma vez declarado pelo juízo da execução que a empresa integra o mesmo grupo econômico da principal executada, tal fato autoriza o reconhecimento de sua legitimidade para compor o polo passivo da presente execução, ainda que ela tenha sido incluída após a homologação do acordo judicial”, registrou o TRT.

Coisa julgada

No exame do recurso de revista, a Oitava Turma considerou que, ao homologar a desistência da ação em relação à Açomar, o juiz a excluiu do processo e, portanto, não se pode mais praticar mais qualquer ato contra ela. “A decisão é terminativa, conforme o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil”, explicou a relatora, ministra Cristina Peduzzi. Trata-se de coisa julgada formal, imutável dentro do processo”.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Multa por descumprimento de sentença não se aplica à execução trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Londres Incorporadora Ltda. e à PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, de Belém (PA), a pena de multa no caso de descumprimento da sentença proferida na ação ajuizada por um carpinteiro. A fixação da multa prevista no Código de Processo Civil (CPC) não cabe neste caso, pois, segundo o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, a legislação trabalhista tem regras próprias para a fase de execução, que devem ser observadas.

Multa

Na sentença, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Belém havia determinado que o pagamento da condenação deveria ser feito no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado, independentemente de intimação ou citação. Caso contrário, a omissão configuraria resistência injustificada à ordem judicial, com a incidência da multa equivalente a 20% sobre o valor da dívida prevista no artigo 601 do CPC de 1973, e violação ao dever processual (inciso V do artigo 14 do CPC de 1973), que também sujeita a parte ao pagamento de multa no mesmo percentual.

Construção jurisprudencial

A multa foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) com base na sua jurisprudência sobre as condições para o cumprimento de sentenças. De acordo com o Tribunal Regional, “por construção jurisprudencial”, o juiz do trabalho da 8ª Região pode, com fundamento no artigo 832, parágrafo 1º, da CLT , estabelecer as condições para cumprimento da sentença que proferir.

Regras próprias

O relator do recurso, ministro Ives Gandra Filho, explicou que o artigo 880 da CLT estabelece regras  próprias para a fase de execução, que devem ser observadas pelo magistrado. O dispositivo prevê a citação do executado para que cumpra a decisão ou o acordo “no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas” ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, “para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora”.  Assim, as normas genéricas da CLT adotadas como fundamentação pelo TRT não autorizam o magistrado a estipular multa no caso de o devedor não cumprir a obrigação no prazo.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.05.2019

LEI 13.820, DE 2 DE MAIO DE 2019 – Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e oBanco Central do Brasil e sobre a carteira de títulos mantida pelo Banco Central do Brasil para fins de condução da política monetária.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 24, de 2019a Medida Provisória 874, de 12 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.368.600,00, para o fim que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 25, de 2019a Medida Provisória 875, de 12 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que “Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 26, de 2019 – a Medida Provisória 874, de 12 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.368.600,00, para o fim que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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