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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.04.2023

AGÊNCIAS REGULADORAS

APREENSÃO DE CNH

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

CRIME PERMANENTE

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DECRETO 11.461

DECRETO 11.462

EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

LEI 14.538

LEI DE LICITAÇÕES

LEI DO PREGÃO

MEDIDA PROVISÓRIA 1.167

MEDIDAS PROVISÓRIAS

PROJETO DE LEI

TARIFA BANCÁRIA EM CONTAS INATIVAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/04/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 1604/2022

Ementa: Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da lei.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 19/04/2023

PL 6557/2019

Ementa: Altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 20/04/2023

MPV 1139/2022

Ementa: Altera os arts. 39 e 49 da Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 20/04/2023


Notícias

Senado Federal

Medida provisória prorroga prazo de adequação à nova Lei de Licitações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002). A matéria foi publicada na sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.

Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

A MP altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril. A norma deu prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.

A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar em abril 12 MPs do ano passado

O Senado começa o mês de abril de 2023 com 12 medidas provisórias editadas em 2022 pendentes de votação. Devido a acordo político, essas MPs ainda estão sendo votadas sem passar por comissões mistas. A maioria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ou seja, é grande a possibilidade de que o Senado vote todas até o final de abril.

A MP 1.142/2022, por exemplo, autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos temporários de profissionais de saúde atuantes nos hospitais federais e institutos nacionais de saúde no estado do Rio de Janeiro. O texto da MP 1.142/2022 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (27). Ela prevê que poderão ser prorrogados 4.117  contratos de profissionais de saúde.

Já a MP 1.145/2022, aprovada pela Câmara na terça-feira (28), alterou valores da taxa de fiscalização dos tacógrafos ou cronotacógrafos, instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. A taxa foi instituída pela Lei 9.933, de 1999, que trata das competências do Inmetro. A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição. Normalmente, a atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.

A MP 1.148/2022 foi aprovada pelos deputados na quarta-feira (29). Ela prorrogou até 2024 benefícios fiscais na área do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para que as empresas transnacionais brasileiras preservem sua competitividade no exterior. A medida implica renúncias fiscais estimadas em R$ 4,2 bilhões para 2023, previstas no Orçamento deste ano.

Outra que deve ser votada em abril é a MP 1.146/2022, que alterou a tabela de cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar a serviço da União no exterior. Aprovada na Câmara na terça-feira (28), a MP inclui na tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), locais onde o Brasil abriu consulados em 2022; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado no ano passado.

Também devem ser votadas em abril:

  • a MP 1.150/2022, que ampliou o prazo para que proprietários rurais e posseiros peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
  • a MP 1.151/2022, que alterou regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão (Lei 11.284, de 2006), permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono;
  • e a MP 1.152/2022, que mudou regras para fixação de preços usados em transações entre empresas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos.

Estão na fila também:

  • MP 1.141/2022: autorizou contratação sem processo seletivo para o Censo Demográfico 2022;
  • MP 1.143/2022: determinou salário mínimo de R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro de 2023;
  • MP 1.144/2022: crédito especial de R$ 7,5 bi ao Ministério do Trabalho e Previdência;
  • MP 1.147/2022: instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos;
  • MP 1.153/2022: suspendeu até 2025 aplicação de multa a motorista sem exame toxicológico.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta regulamenta vistoria em imóveis alugados

A inspeção deverá ser acompanhada de fotos ou vídeos que comprovem o estado da edificação no momento da entrega

O Projeto de Lei 727/23 regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos na Lei do Inquilinato.

Atualmente, o locador já é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

Conforme a proposta em análise, a vistoria de imóvel alugado deverá:

  • ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias;
  • ser realizada pelo locador ou por terceiro contratado, ficando a cargo do locador o pagamento de eventuais honorários específicos;
  • ser acompanhada pelo locatário, caso deseje e manifeste a intenção, devendo ocorrer agendamento prévio de dia e hora;
  • ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes; e
  • prever prazo de cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestação do locatário.

“Muitas vezes, o imóvel alugado é recebido ou devolvido em estado deplorável de conservação, tornando pesarosa a comunicação entre as partes e a resolução dos problemas decorrentes”, afirma o autor do projeto, deputado Paulo Litro (PSD-PR).

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede apreensão de CNH e passaporte de devedor

O Projeto de Lei 668/23 proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.

Nesse ponto, o autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.

“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou.

Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e passaporte.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto revoga direito de ex-presidente da República ter servidor pago pelo Estado

Autor da proposta lembra que, hoje, há seis ex-presidentes da República vivos usufruindo desses benefícios

O Projeto de Lei 941/23, do deputado Ismael (PSD-SC), acaba com o direito de ex-presidentes da República manterem a seu serviço funcionários públicos pagos pelo Estado. A proposta revoga o artigo 1º da Lei 7.474/86, que garante aos ex-mandatários quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, dois assessores especiais e dois veículos oficiais com motoristas; e prevê ainda que essas despesas sejam custeadas pela União.

Ismael diz que o impacto financeiro dessas despesas no Orçamento da União é considerável. Hoje, há seis ex-presidentes da República vivos usufruindo desses benefícios: José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro. “Totalizando o uso de 36 servidores, 12 carros e consequentemente 12 motoristas, todos custeados com recursos públicos”, contabiliza Ismael.

O deputado ressalta ainda que “o beneficiário mais antigo da presente norma (José Sarney) já tem esse suporte desde 1990, que foi quando deixou de ser presidente do Brasil, ou seja, há mais de 30 anos”, critica.

“Embora tenham ocupado posto de distinta relevância, não se justifica tamanha assistência em caráter permanente para pessoas que não exercem mais aquela função”, argumenta o parlamentar.

Tramitação

O projeto ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe cobrança de tarifa bancária em contas inativas

Pelo texto, após 60 dias de inatividade, as instituições deverão notificar o cliente sobre o interesse na manutenção da conta

O Projeto de Lei 772/23 proíbe a cobrança de tarifas bancárias em contas inativas por mais de 60 dias, mantidas em qualquer instituição participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, decorrido o prazo de 60 dias de inatividade, as instituições deverão notificar o cliente sobre o interesse na manutenção ou no encerramento da conta. Não havendo resposta em até 30 dias, o banco poderá fechar a conta.

O descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata dos processos administrativos no Banco Central, sem prejuízo daquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“Com frequência as pessoas abrem contas apenas para recebimento de salários”, comentou o autor da proposta, deputado Gerlen Diniz (PP-AC). “Mesmo após o término do vínculo empregatício, essa conta continua gerando tarifas, e o cliente, sem fazer movimentação, passa a acumular débitos com o banco”, afirmou.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém restrições ao exercício de outras atividades por servidores de agências reguladoras

Para o Plenário, a proibição de exercer outra atividade ou direção político-partidária visa garantir a isenção e a independência desses órgãos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de que servidores das agências reguladoras exerçam outra atividade profissional ou de direção político-partidária. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6033.

A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg) alegava que as proibições, previstas na Lei 10.871/2004, violariam preceitos constitucionais como as liberdades de profissão, de associação e de expressão.

Isenção

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que as restrições são legítimas, razoáveis e proporcionais. Na sua avaliação, elas asseguram a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia e garantem a isenção e a independência dos servidores das agências reguladoras.

Segundo o ministro, as agências são autarquias de regime especial, caracterizadas por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de dirigentes e autonomia financeira. Portanto, as vedações são adequadas, porque impedem que os servidores comprometam sua isenção no exercício concomitante de funções públicas e privadas e de direção político-partidária.

Interesse público

Barroso assinalou, ainda, que a jurisprudência do STF é no sentido da constitucionalidade de leis que restringem a liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão a fim de proteger o interesse público contra possíveis conflitos decorrentes da prática profissional ou tutelar princípios constitucionais aplicáveis à administração pública.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Crime permanente legitima entrada de policiais em endereço diferente do indicado no mandado

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrante delito – circunstâncias capazes de mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio – justificam o ingresso da polícia em endereço diferente daquele que foi indicado no mandado judicial.

O entendimento foi reafirmado em caso no qual os policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em operação policial, verificaram que o imóvel – um sobrado – era formado por duas casas, sem indicação clara sobre a numeração de cada uma. Assim, a equipe se dividiu, entrou em ambas as residências e encontrou armas de fogo de grosso calibre, munições e explosivos.

Preso preventivamente, o investigado foi denunciado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003). Em habeas corpus, a defesa apontou que o mandado de busca e apreensão determinou a realização da diligência na “casa 2” do sobrado, porém a polícia estendeu indevidamente a busca para a “casa 1”. Apontando ilegalidade das provas, a defesa pedia o trancamento da ação penal.

Provas dos autos demonstraram situação de flagrância no imóvel

Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas ponderou que, embora a diligência tenha, aparentemente, extrapolado os limites da ordem judicial, o STJ tem precedentes no sentido de que, no caso de crimes de natureza permanente – como o armazenamento de drogas e a posse irregular de arma de fogo –, é dispensável o mandado judicial para que os policiais entrem em domicílio, dada a situação de flagrante delito.

Segundo o ministro, os elementos juntados aos autos demonstraram, de maneira suficiente, a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância, não havendo ilegalidade no procedimento adotado pelos policiais.

“Apreendido o material bélico descrito na denúncia, a situação se amolda às hipóteses legais de mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio”, concluiu Ribeiro Dantas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.03.2023 – Extra C

MEDIDA PROVISÓRIA 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – Altera a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

DECRETO 11.461, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

DECRETO 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.04.2023

LEI 14.538, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – Altera as Leis 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica.


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