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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 02.08.2022
GEN Jurídico
02/08/2022
Notícias
Senado Federal
Senado pode votar três medidas provisórias na quarta-feira
Três medidas provisórias (MPs) poderão ser votadas pelo Plenário do Senado na sessão de quarta-feira (3), a partir das 16h. A definição da pauta pode ocorrer na reunião de líderes partidários prevista para esta terça-feira (2) e ainda depende da aprovação das MPs na Câmara dos Deputados. A expectativa é que os deputados votem as as propostas nesta terça-feira (2), já que duas delas vencem nos próximos dias.
Uma das MPs que podem ser votadas pelos senadores é a que regulamenta o teletrabalho (MP 1.108/2022). O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho. A matéria faz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5242, de 1943).
A MP define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. De acordo com o texto da MP, o empregado submetido ao regime de teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. O texto também muda regras do auxílio-alimentação.
O tema do trabalho remoto ganhou grande destaque com a pandemia do coronavírus, quando muitas empresas e órgãos do governo optaram por essa modalidade como forma de evitar aglomerações. A MP, que já recebeu 158 emendas de deputados e senadores, tem validade até o dia 7 de agosto.
Regras trabalhistas
Outra MP que pode ser votada na quarta é a que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública (MP 1.109/2022). Entre as medidas diferenciadas, está a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. A MP também trata de concessão de férias coletivas, do aproveitamento e da antecipação de feriados e do uso do banco de horas. O texto, que também tem validade até o dia 7, recebeu 148 emendas.
Emprega +
Também poderá ser votada a MP que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens (MP 1.116/2022). A medida provisória busca incentivar meios para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho. O texto já recebeu quase 300 emendas e tem validade até o dia 14 de setembro.
Entre outras previsões, a norma cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho — com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.
Fonte: Senado Federal
Proposta fixa prazo para recebimento de denúncia por crime de responsabilidade
O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou um projeto de lei para determinar aos presidentes da Câmara e do Senado um prazo para o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade (PL 1.401/2022).
O parlamentar afirma que a Constituição Federal remete à lei em sentido formal a regulação do processo e julgamento de condutas ilícitas cometidas por determinados agentes públicos. Todavia, alega Kajuru, as regras processuais para impeachment “possuem lacunas inadmissíveis em processo de tamanha gravidade”. O tema está disposto na Lei 1.079, de 1950.
O senador destaca que atualmente não existe prazo para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem a respeito de denúncias que chegam até as duas Casas do Legislativo. Assim, “graves imputações às maiores autoridades da República podem permanecer esquecidas por tempo indeterminado, sem uma resposta adequada a seus autores e à sociedade”.
Conforme o PL 1.401/2022, recebida a denúncia, ela será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem representantes de todos os partidos para emitir parecer.
A decisão pelo recebimento ou não da denúncia deve ser proferida no prazo de seis meses e, do despacho do presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário.
“O prazo proposto, de seis meses, é bastante dilatado se comparado com aqueles das demais etapas do processo. Ocorre que o eventual recebimento da denúncia pode deflagrar um quadro de instabilidade política, ao colocar o processo no centro do debate nacional. Esse lapso temporal, portanto, permite ampliar o debate público e a reflexão sobre imputações de tamanha gravidade”, explica o senador.
STF
Kajuru lembra ainda que, sobre essa brecha legal, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agravos regimentais interpostos nos mandados de segurança, que é impossível pleitear em juízo a obrigação de receber ou não a denúncia, pois inexiste no ordenamento jurídico norma que exija o processamento automático ou com prazo estabelecido de pedido de impeachment.
“O projeto que ora apresentamos tem por objetivo eliminar essa verdadeira anomia na Lei 1.079, instituindo prazo para que os presidentes da Câmara — ou do Senado, conforme o caso — manifestem-se acerca das denúncias de sua competência.”
O PL 1.404/2022 ainda não foi distribuído às comissões e não teve a relatoria definida.
Natureza política
Os crimes de responsabilidade são espécies de infrações político-administrativas cometidas por figuras do alto escalão da administração pública, entre eles, presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República e governadores.
Conforme a Lei 1.079, são exemplos de crimes de responsabilidade atos que atentem contra a existência da União; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do país; contra a Lei Orçamentária; e contra o cumprimento das leis e decisões judiciais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar medidas provisórias que perdem a validade nesta semana
Os dois textos que estão prestes a caducar tratam de regras trabalhistas
O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta terça-feira (2), às 13h55, para retomar o esforço concentrado de votações iniciado ontem. Há 41 itens na pauta, entre eles sete medidas provisórias (MPs), duas das quais vencem nesta semana.
A primeira medida provisória da pauta (MP 1108/22) é a que regulamenta o teletrabalho. O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho.
A norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.
O texto também muda regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).
Já a Medida Provisória 1109/22 autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, entre elas a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. Ao todo, o texto recebeu 148 emendas.
Entre os projetos de lei que estão na pauta, os deputados podem votar nesta terça o PL 1561/20, que autoriza o Poder Executivo a criar a “Loteria da Saúde” para financiar ações de prevenção e combate dos efeitos da pandemia de Covid-19; e o PL 3401/08, que trata da chamada desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais nos quais os bens dos sócios podem ser usados para pagar credores em certas situações.
Ambos os projetos tramitam em regime de urgência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aprovada urgência para projeto que dobra pena para furto cometido durante calamidade pública
A proposta poderá ser incluída na pauta de votações do Plenário
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (1º) o regime de urgência para o Projeto de Lei 643/20, do deputado Junio Amaral (PL-MG), que torna mais grave a pena de furtos cometidos durante calamidade pública ou desastre: incêndios, naufrágio, inundação, acidentes automobilísticos.
Com o regime de urgência, a proposta poderá ser incluída na pauta de votações do Plenário a qualquer momento.
Para o deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), a proposta tenta frear práticas comuns no País. “É comum vermos o saque imediato de produtos transportados por caminhões nas tragédias, nas calamidades. O furto não pode ser romantizado”, disse.
A proposta determina que esse tipo de crime seja considerado furto qualificado, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa).
O requerimento de urgência foi aprovado de forma simbólica com o voto contrário do PT. O deputado Célio Moura (PT-TO) afirmou que esse tipo de crime já é punido pela legislação atual.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aprovada urgência para projeto que tipifica crime de domínio de cidade
A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (1º) requerimento que confere regime de urgência ao Projeto de Lei 5365/20, que tipifica as ações do chamado “novo cangaço”, grupos criminosos armados que subjugam o poder público e exercem domínio sobre as cidades. O requerimento foi aprovado em votação simbólica.
Com o regime de urgência, a proposta, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), poderá ser incluída na pauta de votações do Plenário a qualquer momento.
Sanderson afirmou que o texto cria um novo crime para uma situação que tem atingido o Brasil inteiro. “Um dos objetivos de criar um tipo penal é a prevenção”, disse.
O deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) defendeu a aprovação do requerimento de urgência. Ele disse que o novo cangaço é “uma prática que amedronta a população e atinge policiais militares em todo País”.
O projeto estabelece pena de 15 a 30 anos para a nova prática. A pena poderá ser ainda maior se houver uso de explosivos, reféns, destruição de prédios ou outras situações agravantes.
O projeto também prevê que esse crime seja incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), o que dificulta a progressão de regime dos condenados.
Para o deputado Célio Moura (PT-TO), a proposta precisa ser debatida pelos deputados antes de ir a voto. “Não adianta apenas aumentar a pena se não houver um projeto de segurança pública para o País”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Em contrato de leasing, é possível converter reintegração de posse em execução quando o bem não é localizado
Ao dar provimento ao recurso especial de um banco, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que é possível a conversão do pedido de reintegração de posse em ação de execução quando o bem objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não é localizado.
De acordo com o colegiado, é válida a extensão das normas previstas no Decreto-Lei 911/1969, que trata de alienação fiduciária, aos casos de reintegração de posse de bens objeto de contrato de arrendamento mercantil.
Segundo os autos, o banco ajuizou ação para recuperar o carro que entregou a um cliente, em arrendamento mercantil, em virtude da falta de pagamento das parcelas. Diante da não localização do veículo, o autor pediu a conversão da ação de reintegração de posse em ação de execução.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a sentença que encerrou o processo sem análise do mérito, sob o entendimento de que a aplicação do Decreto-Lei 911/1969 seria descabida no caso de arrendamento mercantil, devido à incompatibilidade de procedimentos e à ausência de previsão legal.
Normas da alienação fiduciária se estendem aos contratos de arrendamento mercantil
O relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, em ação de busca e apreensão processada sob o rito do referido decreto-lei, o credor tem a opção de pedir a sua conversão em ação executiva, se o bem não for encontrado.
De acordo com o magistrado, embora essa orientação tenha sido firmada para os casos de contrato de alienação fiduciária, a Lei 13.043/2014 modificou o decreto-lei para permitir a aplicação dos seus procedimentos aos casos de reintegração de posse referentes a operações de arrendamento mercantil (artigo 3º, parágrafo 15, do Decreto-Lei 911/1969).
É “plenamente aplicável o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, que dispõe a respeito da conversão do pedido em ação executiva, por analogia, aos contratos de arrendamento mercantil”, apontou.
Essa aplicação analógica também está amparada na aproximação dos dois institutos quanto à transferência da posse direta do objeto do contrato, mediante contraprestação do devedor, mantido o domínio do credor, até o pagamento integral da dívida – concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento do feito na primeira instância.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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