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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 02.02.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

DECISÃO TST

HOMOFOBIA

MEDIDAS PROVISÓRIAS

PEC 110/2019

PEC 32/2020

PEC 45/2019

PL 3.887/2020

PRESCRIÇÃO CÍVEL

PROJETO DE LEI

REFORMA ADMINISTRATIVA

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

TEMPLOS RELIGIOSOS

TRANSFOBIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

TST

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/02/2022

Notícias

Senado Federal

Reforma administrativa: análise em ano eleitoral é vista como incerta

Apresentada pelo governo em setembro de 2020, a proposta de reforma administrativa aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados após ter sido aprovada em uma comissão especial. Depois, a PEC 32/2020 terá que ser analisada pelo Senado. Mas o avanço na tramitação do texto em ano eleitoral é visto como incerto.

Fonte: Senado Federal

Prioridade na CCJ, reforma tributária ainda divide opiniões

A reforma tributária é um dos principais temas a serem discutidos no Senado em 2022. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) entregou seu relatório final à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro de 2021, e a votação da reforma deve ser prioridade do colegiado na retomada dos trabalhos. As propostas de emenda à Constituição PEC 45/2019 e PEC 110/2019 e o PL 3.887/2020 modificam a forma de cobrar impostos de empresas e pessoas físicas.

Fonte: Senado Federal

Congresso retoma atividades com 34 MPs para analisar

O Congresso Nacional inicia os trabalhos legislativos de 2022, nesta quarta (02), com mais de trinta Medidas Provisórias, editadas pelo Poder Executivo, e que aguardam análise dos parlamentares. Na lista, a MP 1090/2021 que possibilita a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e a MP 1091/2021, que alterou o valor do salário mínimo para 2022.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê expulsão de torcedor que praticar homofobia ou transfobia em eventos esportivos

O jogador central Diego Dutra, do Brasília Vôlei, relatou em suas redes sociais uma agressão homofóbica sofrida enquanto se preparava para sacar em uma partida da Superliga. Para coibir atos como esse, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou uma proposta (PL 2.354/2021) que prevê a expulsão do local do evento com consequências criminais para quem apresentar cartazes ou enotar gritos homofóbicos ou transfóbicos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto dá prioridade a idosos em processo administrativo ou judicial

Pela proposta, preferência beneficiará pessoas com 60 anos ou mais

O Projeto de Lei 2814/20 assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade na tramitação de processos administrativos ou judiciais dos quais sejam parte, nos polos ativo ou passivo. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere esse dispositivo no Estatuto do Idoso.

“Os processos administrativos e judiciais, em regra, têm um tempo longo de

tramitação, e a solução em prazo menor do que os habituais fará com que a pessoa idosa seja contemplada com uma resposta do Estado às demandas”, afirmou o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Frota lembrou que normas internas do Poder Judiciário já preveem tratamento preferencial. “Porém, há de se normatizar para que isso não venha à discussão em tribunais estaduais que porventura queiram mudar tal regra”, ressaltou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta revoga atual tratamento tributário para templos religiosos

Texto retoma teor de veto derrubado pelo Congresso Nacional

O Projeto de Lei 3050/21 submete templos de qualquer culto às regras vigentes para as pessoas jurídicas que determinam o pagamento de três contribuições para o financiamento da Seguridade Social (CSLL, Cofins e PIS/Pasep). A medida revoga, assim, o tratamento tributário diferenciado hoje destinado às igrejas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados retoma o teor de veto derrubado pelo Congresso Nacional em março de 2021. Ao sancionar a Lei 14.057/20, que regulamenta acordos sobre precatórios de alto valor, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado a isenção de CSLL para templos, inclusive com efeitos retroativos.

“É possível verificar que algumas igrejas vão além do propósito espiritual e funcionam como empresas, concorrendo em condições desiguais. Assim, este projeto de lei vem para tributá-las com tratamento semelhante ao das demais pessoas jurídicas”, afirmou o autor, deputado Nereu Crispim (PSL-RS).

Regras atuais

Atualmente, por força da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos diretos – como aqueles sobre a renda (IR) e o patrimônio (IPTU) –, mas não são isentos de impostos indiretos (caso do ICMS estadual).

Já a Lei 7.689/88 estabelece a isenção de CSLL para tempos religiosos. Por fim, a Medida Provisória 2.158-35/01 prevê a isenção de Cofins nas atividades próprias das igrejas, além de criar um tratamento diferenciado em relação ao PIS/Pasep.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Tribunal Superior do Trabalho

Ação sobre posse de imóvel arrematado em processo trabalhista tem prescrição cível

Apesar da penhora, a ação sobre o imóvel não envolve direito trabalhista.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a prescrição cível de 10 anos a uma ação de imissão de posse apresentada pelos compradores de um imóvel em Joinville (SC), em leilão judicial para o pagamento de dívidas trabalhistas da Prisma Engenharia e Empreendimentos Ltda. De acordo com o colegiado, a ação tem por objetivo tutelar direito de posse e propriedade de pessoas alheias à relação de emprego, o que afasta a prescrição trabalhista.

Ação de posse

O imóvel, arrematado em 2006, havia sido ocupado por um grupo de pessoas que passou a residir no local. Os arrematantes ajuizaram a ação de imissão de posse em 2011, inicialmente na Justiça Comum, que a remeteu à Justiça do Trabalho.

Tanto para o juízo de primeiro grau quanto para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a prescrição a ser aplicada ao caso era a trabalhista. Portanto, a ação deveria ter sido ajuizada no prazo de dois anos a partir da data de aquisição do direito à propriedade e à posse, formalizado em março de 2007. Com isso, o processo foi declarado extinto.

Direito civil

Para o relator do recurso de revista dos arrematantes, ministro Renato de Lacerda Paiva, o processo de imissão de posse é disciplinado pelo direito civil, e a prescrição a ser aplicada é a de dez anos (artigo 205 do Código Civil). “Isso porque é movida por pessoas alheias a uma relação de emprego e com o objetivo de tutelar direito de posse e propriedade”, explicou, lembrando que a causa de pedir não envolve obrigações trabalhistas.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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