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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.08.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

DECRETO 11.158

DERRUBADA DE VETOS

FAKE-NEWS

FUNDO PARTIDÁRIO

MEDIDA PROVISÓRIA

PASSAGENS AÉREAS

PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

SENADO FEDERAL

TELETRABALHO

TIPI

VETOS PRESIDENCIAIS

GEN Jurídico

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01/08/2022

Notícias

Senado Federal

Na volta dos trabalhos, Congresso tem 13 vetos a serem analisados

No início dos trabalhos legislativos deste segundo semestre, a pauta do Congresso tem 13 vetos para análise dos parlamentares. As votações do primeiro semestre limparam boa parte das pendências, mas quatro vetos já trancam a pauta de votações do Congresso e precisarão ser votados antes de outros itens, como projetos de lei. Entre eles, estão os vetos que tratam do Marco Legal das Ferrovias, da punição para fake news e da gratuidade do despacho de bagagem.

Os dois vetos mais antigos na pauta, de 2021, não foram votados no primeiro semestre por falta de acordo entre os senadores. Os líderes concordaram em adiar a votação, que ficou para o segundo semestre. Um deles é o Veto 67/2021, aplicado à Lei 14.273, de 2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias — oriunda do PLS 261/2018.

Dos 38 dispositivos vetados no projeto, um já teve o veto mantido, em sessão do Congresso em abril. O trecho determinava que a lei decorrente do projeto teria 90 dias para entrar em vigor. Com o veto mantido, a lei é considerada válida desde dezembro de 2021, quando foi sancionada. Entre os dispositivos vetados que ainda precisam ser analisados, está o que atribuía ao regulador ferroviário a destinação final de bens relacionados a trechos devolvidos ou desativados por concessionárias. O argumento do governo é que a legislação já prevê a destinação desses bens por parte da União.

Também foram vetados outros dispositivos: o que previa o reinvestimento em infraestrutura logística dos recursos auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias; o que determinava que 50% dos recursos provenientes de outorgas e indenizações fossem aplicados em projetos estaduais, de forma proporcional à extensão da malha ferroviária que os originou; e o que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

Fake news

Outro item do ano passado a ser analisado é o Veto 46/2021, que retirou vários dispositivos do projeto que deu origem à lei sobre crimes contra o Estado democrático de direito (Lei 14.197, de 2021). Um desses dispositivos se refere à criminalização de fake news; o trecho previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa” — definido como a promoção ou o financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral. Ao vetar esse trecho, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o dispositivo seria contrário ao interesse público.

Além disso, Bolsonaro vetou o trecho que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. De acordo com o projeto, eles estariam sujeitos à perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, esse dispositivo viola o princípio da proporcionalidade e “coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.

Bagagem

Na lista de vetos que trancam a pauta também está o Veto 30/2022, sobre a Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito. Ele alegou que excluir a cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado, ou seja, encareceria as passagens.

O ponto vetado não fazia parte do texto da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados. Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens.

O quarto veto que tranca a pauta do Congresso (Veto 31/2022) foi ao projeto que tratava da identidade profissional de radialista (PLC 153/2017). O documento serviria como prova de identidade em todo o território nacional, e seria emitido pelo sindicato da categoria. O motivo alegado para o veto integral foi que o esforço do governo federal para padronizar a identificação dos cidadãos seria prejudicado.

Registros eletrônicos

Os outros nove vetos na pauta de votações passam a trancar a pauta em agosto, grande parte deles já na primeira semana. Entre eles está o Veto 37/2022, parcial, à Lei 14.382, de 2022 que efetivou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. Foram vetados 11 itens, entre eles o que exigia uma cópia do contrato na íntegra acompanhando o extrato (resumo) no caso de negócios com bens imóveis.

Deputados e senadores ainda terão que decidir sobre três itens do Veto 36/2022. O projeto que teve trechos vetados deu origem à Lei Complementar 194, de 2022. No início de julho, parlamentares rejeitaram vetos a seis dispositivos, entre eles os que previam compensação aos estados por causa da lei que os obrigou a limitar a tributação sobre os combustíveis com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os três dispositivos que ainda precisam ser votados determinam o uso do repasse para manter as aplicações mínimas em saúde e educação, conforme prevê a Constituição.

Também está pendente de votação o Veto 33/2022, imposto à Lei 14.375, de 2022, que permitiu o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O presidente Jair Bolsonaro vetou item que retirava da base de cálculo de impostos os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária.

Fonte: Senado Federal

Passagens aéreas: projeto garante assento gratuito e altera regras de remarcação

Proteger direitos de usuários de transporte aéreo como a marcação gratuita de assentos e garantir transparência nos preços das passagens é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.522/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que aguarda votação no Senado.

Apresentado em junho deste ano, o PL altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil e também altera regras de reembolso e remarcação para beneficiar os usuários de transporte aéreo. Atualmente o setor segue normas da Anac, reunidas na Resolução 400/2016.

De acordo com o projeto, o passageiro deverá receber com clareza, no momento da compra da passagem, a informação sobre os serviços complementares e seus respectivos valores para aquisição imediata ou com opção de compra até o momento do embarque. Rogério avalia que não há transparência suficiente na política de preços:

“Ainda que a liberdade tarifária traga benefícios para a sociedade, como se espera, ela não pode ser justificativa para a ocultação da realidade. Uma vez que as empresas são obrigadas a informar à ANAC o histórico das tarifas praticadas, conforme lhes seja solicitado. Alteramos a lei de criação da ANAC, para que esta passe a fornecer informações das tarifas com transparência suficiente para que os passageiros façam suas escolhas com consciência sobre a políticas de preços praticadas por cada empresa”

Assento, reembolso e crédito

A proposta determina que a compra de qualquer passagem inclui o direito de marcação de assento na sua classe tarifária, sem pagamento adicional, salvo se o passageiro optar ativamente por “assentos com benefícios especiais”.

Em caso de desistência de embarque, o projeto prevê que  o passageiro poderá:

1 – solicitar reembolso, até 7 dias antes do embarque, que será efetuado em até 7 dias após a solicitação; ou

2 – até 48 horas antes do voo, receber crédito do valor pago para remarcação da passagem para nova data, com validade de um ano depois, transferível a terceiros; ou

3 – receber crédito para remarcação da passagem para nova data até um ano depois, transferível a terceiros, caso a desistência ocorra após o limite de 48 horas antes do voo, no valor correspondente ao desembolsado para a compra inicial, descontada taxa de serviço correspondente a, no máximo, 10% (dez por cento) do valor desembolsado.

Ainda conforme o projeto, o valor do crédito recebido poderá ser utilizado na aquisição de nova passagem, que deverá ser ofertada no mesmo preço e em idênticas condições pelas quais é disponibilizada, pelo transportador, ao público em geral.

“Voos supervalorizados”

Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho argumenta que o regime de liberdade tarifária para o serviço não tem beneficiado os consumidores.

“Ainda que as empresas sejam livres para definir seus preços, não se pode aceitar que os passageiros se tornem reféns das operadoras quando precisam remarcar datas ou desistir dos voos pretendidos. Em alguns casos, os passageiros são obrigados a renunciar à quase totalidade do que pagaram para conseguir remarcar o voo, tendo que, na prática, pagar por um novo voo supervalorizado, sem ter o crédito corrigido, ou pior, ter o crédito descontado em elevadíssimos percentuais”, apontou o parlamentar.

O projeto ainda aguarda distribuição para as Comissões temáticas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara faz esforço concentrado de votações a partir desta segunda-feira

Regulamentação do teletrabalho e outras seis MPs estão entre os itens da pauta da semana

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta segunda-feira (1º), às 17 horas, para o início da semana de esforço concentrado de votações após o recesso parlamentar de julho. Entre os itens em pauta estão sete medidas provisórias (MPs), duas das quais vencem na primeira semana de agosto.

A primeira medida provisória da pauta (MP 1108/22) é a que regulamenta o teletrabalho. O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho.

A norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.

O texto também muda regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).

Já a Medida Provisória 1109/22 autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, entre elas a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. Ao todo, o texto recebeu 148 emendas.

Mercado de trabalho

Também está na pauta a MP 1116/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho.

A norma cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho – com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.

Há previsão de sessões ainda na terça e na quarta-feira às 13h55, e às 9 horas na quinta e na sexta-feira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige realização de prévias eleitorais para acesso a fundo partidário

Regra poderá valer para escolha de cargos majoritários em cidades com mais de 100 mil habitantes

O Projeto de Lei 1735/22 estabelece a realização de prévias eleitorais como condição para que os partidos tenham acesso aos recursos dos fundos partidário e eleitoral. A regra será válida para as eleições majoritárias.

As prévias eleitorais são uma oportunidade de conhecer a opinião dos filiados do partido sobre determinado candidato. Pelas normas atuais, cabe ao partido decidir por fazê-la ou não.

O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Essa legislação determina que 95% dos recursos do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Pela proposta, apenas terão direito a esses recursos os partidos que cumprirem os seguintes requisitos:

– previsão estatutária e comprovação de realização de prévias para a escolha de candidatos a cargos majoritários, via voto direto de seus filiados, em seus diretórios de cidades com 100 mil habitantes ou mais;

– estatutos com previsão de exercício bienal da presidência dos diretórios, sem recondução;

– estatutos requeiram que os cargos nos diretórios sejam ocupados por funcionários sem mandato eletivo ou cargo;

– estatutos exijam que os presidentes de diretórios sejam residentes do município de cobertura de seu diretório.

O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), defende que a iniciativa “diz respeito ao fortalecimento da democracia interna dos partidos”.

O texto também condiciona o recebimento dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a serem usados no primeiro turno, à realização de prévias para a escolha de candidatos a cargos majoritários em cidades com mais de 100 mil habitantes.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também está sujeito à apreciação do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.07.2022 – Extra C

DECRETO 11.158, DE 29 DE JULHO DE 2022 –Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.


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