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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federa – 07.06.2021

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07/06/2021

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que torna Pronampe permanente

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (4) a lei que transforma o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em política pública permanente. Fruto do PL 5.575/2020, aprovado em 11 de maio pelo Senado, a Lei 14.161/2021 havia sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (2).

Prevê-se que o programa conceda pelo menos R$ 5 bilhões em crédito a micros e pequenas empresas. Esse valor pode chegar a R$ 25 bilhões, a depender da participação de bancos públicos e privados.

Nesta sexta-feira, também foi publicada a Medida Provisória 1.053/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o Pronampe. Segundo o governo, isso será suficiente para alavancar os R$ 25 bilhões em empréstimos.

Projeto do Senado

Proposto pelo Senado, o Pronampe foi criado em maio de 2020, pela Lei 13.999, para auxiliar pequenas e médias empresas atingidas pela pandemia do novo coronavírus. Ele propicia empréstimos com juros reduzidos, subvencionados através do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Em 2020, cerca de meio milhão de empreendedores foram beneficiados pelo Pronampe, com mais de R$ 37 bilhões em empréstimos.

A linha de crédito do Pronampe pode alcançar 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício anterior. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic acrescida de 6% sobre o valor concedido.

Autor do projeto que criou o programa (PL 1.282/2020) e também do texto que o transforma em política permanente, o senador Jorginho Mello (PL-SC) comemorou a sanção da lei.

— Este momento é extremamente importante para a história das micros e pequenas empresas do Brasil. É um grande divisor de águas. Nós todos sabemos o quão difícil sempre foi para que o micro e pequeno empresário pudesse contar com um crédito barato decente, de longo prazo para poder melhorar os seus negócios, sair do cheque especial, comprar matéria-prima em maior quantidade e, claro, poder contratar mão de obra com maior segurança — ressaltou o senador.

A proposta que torna o programa permanente foi aprovada pelo Senado no início de março. A Câmara dos Deputados fez alterações, a maioria delas incorporada pela relatora do texto no Senado, senadora Kátia Abreu (PP-TO).

— É uma medida muito importante para as pequenas e microempresas, que precisam de crédito que fomente suas atividades. O Senado Federal contribui nesse momento agudo da pandemia — comemorou, no dia da aprovação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou dois dispositivos na lei que torna o Pronampe permanente:

  • O inciso IV do artigo 2º, que permitia o uso de emendas parlamentares para aumentar a participação da União no FGO. O Ministério da Economia alegou conflito com a melhor técnica orçamentária;
  • O artigo 10, que revogava um artigo da lei criadora do Pronampe fixando 31 de dezembro de 2020 como data limite para a devolução à União dos valores não utilizados. O Executivo alegou que a revogação poderia ser interpretada como uma dispensa de devolução dos recursos.

Fonte: Senado Federal

Promulgada lei que adia prazo para acessibilidade obrigatória nos cinemas

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) a Lei 14.159, que prorroga até 1º de janeiro de 2023 o prazo para que cinemas reservem espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação.

A norma é resultado da Medida Provisória 1.025/2020, aprovada pelo Senado em maio deste ano. Como o texto original enviado pelo Poder Executivo não sofreu mudanças, a lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, e não enviada para sanção da Presidência da República.

Adiamentos 

Originalmente, a obrigatoriedade deveria entrar em vigor em janeiro de 2020, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência havia concedido prazo inicial de quatro anos (48 meses) para essa adaptação. Mas em dezembro de 2019, o governo editou a MP 917, dando um ano a mais de prazo, aumentando a tolerância para 60 meses. Agora, nesta segunda prorrogação dada pela Lei 14.159, o prazo final é de 84 meses, ou seja, mais dois anos.

O artigo 44 do estatuto diz que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. O parágrafo 4º do referido artigo trata especificamente dos cinemas, dizendo que eles devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

De acordo com o Ministério do Turismo, se o prazo de adaptação não fosse prorrogado, de 50% a 70% do parque exibidor nacional se tornaria irregular em 2021. Segundo o governo, a aplicação das sanções poderia aprofundar ainda mais os problemas vivenciados pelo segmento em virtude da pandemia.

Fonte: Senado Federal

Promulgada lei que prorroga regras para barreiras sanitárias em áreas indígenas

A autorização para a Fundação Nacional do Índio (Funai) montar barreiras sanitárias em áreas indígenas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da covid-19 na população local foi promulgada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, e está publicada na edição extra desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União. A Lei 14.160, de 2021 tem origem na MP 1.027/2021, editada no dia 19 de maio e com validade até 31 de dezembro.

O estabelecimento de medidas de segurança para as áreas indígenas durante a pandemia é uma reivindicação de entidades indígenas e do Congresso Nacional, além do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a Articulação dos Povos Indígenas no Brasil, até agora há registro de que 1.088 índios morreram na pandemia e 54.667 contraíram a doença, que alcançou 163 povos.

Aprovada sem mudanças no Congresso, a MP foi relatada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que rejeitou todas as 98 emendas apresentadas por senadores. Durante a votação no Plenário do Senado em 27 de maio, o parlamentar registrou que a MP caducaria no dia 1º de junho e, por isso, pediu o apoio para a aprovação sem mudanças.

Funai

De acordo com a lei, as barreiras sanitárias devem ser compostas por servidores federais públicos, civis ou militares, ou de estados, Distrito Federal, e municípios. Os servidores que não sejam da esfera federal deverão ser convocados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os servidores de órgãos de segurança pública que forem cedidos receberão, de forma excepcional e temporária, diárias pagas pela Funai.

A norma determina ainda que a Funai é a única responsável por planejar e operacionalizar as ações de controle das barreiras sanitárias, mas o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento da lei.

A medida provisória substituiu outra de teor semelhante (MP 1.005/2020) que vigorou até 31 de dezembro de 2020, quando acabou a vigência do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública.

Fonte: Senado Federal

Rodrigo Pacheco promulga lei do salário mínimo de R$ 1,1 mil

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.158, de 2021, que fixa o salário mínimo em R$ 1,1 mil a partir de 1º de janeiro de 2021. O texto estabelece a diária em R$ 36,67 e o valor horário do salário mínimo em R$ 5. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

A nova lei é resultado da medida provisória (MP) 1.021/2020, aprovada pelo Senado no dia 27 de maio. O relator da matéria, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), rejeitou as 30 emendas apresentadas pelos parlamentares e acolheu o texto original editado em dezembro de 2020 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Como não sofreu alterações de mérito no Parlamento, a Lei 14.158, de 2021, foi promulgada por Rodrigo Pacheco — e não sancionada por Bolsonaro.

Fonte: Senado Federal

Três medidas provisórias perdem a validade

Perdem a validade nesta quarta-feira (2) três medidas provisórias, incluindo a que autorizou a aplicação, em 2021, dos recursos destinados ao setor da cultura por meio da Lei Aldir Blanc (MP 1.019/2020). A MP autorizou o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.

A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto de 2020, determinou o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios. A aplicação dos recursos estava limitada aos valores liberados pelo governo federal. O auxílio financeiro foi chamado de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu de covid-19, em maio de 2020. O texto da lei estabeleceu o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais.

Por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a prerrogativa de presidente do Congresso Nacional, no dia 8 de abril a validade da MP foi prorrogada por 60 dias, mas a norma perdeu a eficácia sem ter sido analisada pelos parlamentares. A prorrogação do auxílio emergencial para trabalhadores e empresas do setor cultural também foi tema do Projeto de Lei (PL) 795/2021. Doze dispositivos dessa proposta foram vetados pelo governo federal, mas todos os vetos foram derrubados nesta terça-feira, 1º de junho, pelo Congresso.

Pronampe

Também perdeu a validade, sem análise do Congresso, a MP 1.020/2020, que abriu crédito extraordinário de R$ 10,1 bilhões para viabilizar a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

De acordo com dados do governo, o Pronampe já disponibilizou R$ 32,9 bilhões de crédito para micros e pequenas empresas, por meio de mais de 450 mil contratos. A taxa de juros é a Selic, acrescida de 1,25% ao ano. Os recursos disponibilizados podem servir para pagar funcionários, contas de luz e água, aluguel, compra de matérias-primas e mercadorias, entre outros. Também podem ser direcionados a reformas e investimentos, como compra de máquinas e equipamentos.

Saúde do Rio de Janeiro

A terceira MP que tornou-se sem eficácia autorizou a prorrogação de até 1.419 contratos temporários firmados com médicos, enfermeiros e outros trabalhadores da saúde para atuação em hospitais federais do Rio de Janeiro (MP 1.022/2020).

Por meio de uma outra medida provisória editada em maio de 2020 e posteriormente convertida na Lei 14.072, de 2020, Jair Bolsonaro já havia autorizado a extensão do vínculo de 3.592 profissionais até o dia 31 de dezembro do ano passado. Com a virada do ano, estes contratos corriam risco de serem encerrados em meio à pandemia de covid-19. Mas com a nova medida provisória, até 1.419 deles puderam ser novamente renovados, respeitando o prazo máximo de 28 de fevereiro de 2021.

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar MP que aumenta tributação de bancos

O Senado vai analisar a Medida Provisória 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O texto foi aprovado na noite de quarta-feira (2) pela Câmara dos Deputados.

A intenção do governo é compensar a redução de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Com isso, para os bancos, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022.

As demais instituições financeiras, como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito, pagarão 20% até o fim de 2021. Atualmente a alíquota é de 15%. Em 2022, volta para os 15%.  Conforme a MP, as novas alíquotas entram em vigor em julho.

A MP também reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência.

Inicialmente, a proposição limitava a R$ 70 mil o valor dos carros novos que podiam comprados com redução de IPI por pessoas com deficiência. Mas o texto aprovado na Câmara elevou este teto para R$ 140 mil. A restrição vale até o último dia de dezembro de 2021.

Outra mudança incluída pelo relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989, de 1995. Essas regras têm vigência imediata.

Indústria química

O relator também incluiu uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Dessa forma, as alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, continuam até junho. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.

Para 2022, as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%. A partir de 2024, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins.

Zona Franca

Em relação à Zona Franca de Manaus (ZFM), os deputados aprovaram uma alteração na tributação de combustíveis e derivados. Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do país para a ZFM. O texto do relator estabelece que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.

Da mesma forma, as empresas localizadas na ZFM não terão isenção do Imposto de Importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação. As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei.

Prazos

A MP 1.034/2021 foi publicada no Diário Oficial da União de 1º de março e entrou em regime de urgência em 15 de abril. Os senadores têm até 28 de junho para votar antes que o texto perca a validade.

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional.

Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando.

Fonte: Senado Federal

MPs têm prazos prorrogados para agosto

Foram prorrogados nesta sexta-feira (4) os prazos de tramitação das medidas provisórias 1.042/2021 e 1.043/2021. As medidas tratam da reorganização de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal e da abertura de crédito extraordinário para combate à pandemia. Com a prorrogação, as medidas, editadas em abril, terão como prazo final para a aprovação 25 e 26 de agosto, respectivamente.

A MP 1.042 altera a gestão de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal. O texto autoriza o Poder Executivo a reorganizar, extinguir e transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. A medida também traz critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança como idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

Já a MP 1.043 libera R$ 2,69 bilhões em crédito extraordinário ao Ministério da Saúde. O anexo da medida informa que os recursos vão direto para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, inclusive para procedimentos da alta e média complexidade. Segundo o governo, a verba vai custear a implantação de leitos de UTI e a aquisição de medicamentos utilizados na intubação de pacientes.

Tramitação

Como em 2020, o Senado e a Câmara mantêm em 2021 o mesmo rito especial para simplificar a tramitação das medidas provisórias durante a pandemia. Um ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas permitiu a votação das matérias em sessões remotas dos Plenários, dispensando a apreciação por comissões mistas. As MPs continuam tendo validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não sejam votadas nesse prazo, perdem a validade.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê paridade de gênero em conselhos de sentença

Começou a tramitar no Senado projeto de lei que estabelece a paridade de vagas entre homens e mulheres nos conselhos de sentença dos tribunais do júri. O PL 1.918/2021, apresentado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR), prevê que dos sete jurados que compõem o Conselho de Sentença, pelo menos três deverão ser mulheres. A proposta aguarda designação de relator.

A medida, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), determina ainda que nos casos de julgamento de crimes em que a vítima for mulher, o conselho deverá ser composto por, ao menos, quatro juradas. Além disso, também estabelece que para reunião periódica ou extraordinária do Tribunal do Júri, no mínimo, 13 dos 25 jurados sorteados terão que ser mulheres.

Na justificativa do projeto, Arns argumentou que o preconceito de gênero atinge todos os setores da sociedade, inclusive o Poder Judiciário, e que o machismo pode influenciar nas decisões dos tribunais do júri.

“Feminicídios são muitas vezes vistos de uma forma mais complacente ou benevolente quando o Conselho de Sentença é composto, em sua maioria, por homens. Ao invés dos assassinatos de esposas, companheiras e namoradas serem considerados ainda mais graves, justamente por terem sido cometidos por seus parceiros, na práxis forense, referidos crimes tem suas penas atenuadas quando homens figuram entre os julgadores”, alegou o senador.

Caso Tatiane Spitzner 

Em entrevista à Rádio Senado, Arns relembrou o caso da advogada Tatiane Spitzner, vítima de feminicídio no dia 22 de julho de 2018, em Guarapuava, no interior do Paraná, no qual o conselho de sentença que julgou o acusado pelo seu assassinato era composto somente por homens.

— Esse episódio da Tatiane Spitzner, vítima de feminicídio, o julgamento aconteceu recentemente, e o que surpreendeu a todas as pessoas foi que o grupo de jurados, chamado de Conselho de Sentença, era formado exclusivamente por homens. Então, pensando nesse caso, o Podemos Mulher do estado do Paraná apresentou esse projeto de paridade de gênero nos conselhos de sentença, não só para casos de feminicídios, mas para qualquer situação — afirmou o parlamentar.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que cria Lei de Dados Abertos

Pelo texto aprovado, os órgãos públicos e outros entes submetidos à lei deverão criar um sítio na internet para disponibilizar os dados

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), proposta que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos produzidos ou coletados por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, em quaisquer esferas (federal, estadual ou municipal).

A medida valerá também para as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao Projeto de Lei 7804/14, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e projetos apensados.

Kataguiri destaca que os portais de transparência em geral disponibilizam dados interpretados, e a ideia da proposta é garantir o acesso também aos dados brutos. “É uma tendência crescente a disponibilização de dados públicos para o aumento da transparência. Mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet fazem parte deste esforço de ter uma administração pública 100% transparente”, disse.

Normas

Conforme o texto aprovado, os órgãos públicos e outros entes submetidos à lei deverão, nos termos de regulamentação do Poder Executivo federal: criar um sítio na internet único para disponibilizar os dados, incluindo o conteúdo das entidades a ele vinculadas; e aderir a padrões abertos para a disponibilização dos dados inclusive em relação aos formatos de arquivos, nomenclatura e taxonomia, e periodicidade de atualização.

Os entes deverão ainda disponibilizar a documentação referente aos dados e interface de programação de aplicação, de forma a permitir que qualquer interessado seja capaz de os capturar, armazenar e processar; e a infraestrutura tecnológica com capacidade para oferta de dados e interface de programação de aplicações.

Municípios

Pela proposta, os municípios com menos de 10 mil habitantes ficarão dispensados das obrigações.

Os municípios com mais de 500 mil habitantes terão prazo de seis meses para se adequar à lei,após a regulamentação do Poder Executivo federal sobre o tema. Já para os municípios com menos de 500 mil e mais de 10 mil habitantes o prazo será de um ano.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão tenta novamente votar projeto sobre cultivo de Cannabis para fins medicinais

Assunto é polêmico e divide opiniões entre os deputados

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta sobre a legalização do cultivo da Cannabis sativa no Brasil exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais (PL 399/15) reúne-se nesta terça-feira (8), às 9 horas, no plenário 7, para tentar novamente votar o parecer do relator.

A votação já foi adiada duas vezes.

A Cannabis sativa é a planta de onde também se produz a maconha e, por isso, o projeto causa muita polêmica.

Alguns deputados afirmam que a proposta vai possibilitar a ampliação do uso da maconha. Outros apoiam o uso medicinal do canabidiol, derivado da Cannabis, mas são contra o cultivo da planta no País. Outros ainda avaliam que o cultivo no Brasil deve baixar custos e favorecer os pacientes.

No último dia 18, o presidente do colegiado, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), acatou pedido do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e adiou a votação, após mais de cinco horas de debate, para possibilitar ajustes no parecer.

Até então o relatório de Ducci permitia o cultivo da Cannabis apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais). Não havia previsão para o plantio individual e seguiam proibidos cigarros, chás e outros derivados da planta.

Alterações

Criada em 2019, a comissão especial fez 12 audiências públicas, além de recolher informações no Brasil e no exterior. Desde então, foram feitas várias as mudanças no projeto original, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que inicialmente alterava a Lei Antidrogas apenas para autorizar no Brasil a venda de medicamentos oriundos da Cannabis sativa.

Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.

A autoridade sanitária dos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA), já aprovou produtos feitos com Cannabis sativa. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não classifica esses itens como medicamentos, mas autoriza a importação com receita médica.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo. Se aprovada pela comissão especial, poderia ser enviada diretamente ao Senado; mas os deputados podem apresentar recurso para levar a análise para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira quer discutir com líderes tramitação e procedimentos da reforma administrativa

Texto teve a constitucionalidade aprovada na CCJ; agora uma comissão especial vai analisar o mérito da proposta do governo

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta segunda-feira (7) que vai se reunir com os líderes partidários amanhã para debater a tramitação e os procedimentos para discussão e votação da reforma administrativa na comissão especial.

A proposta de emenda à Constituição que trata do tema (PEC 32/20) teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na semana passada e segue agora para o colegiado que vai analisar seu mérito.

O texto restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado.

Lira voltou a afirmar que a reforma é voltada para os futuros servidores. “A reforma administrativa, que não irá atingir direitos dos atuais servidores, será conduzida com cuidado e responsabilidade”, afirmou Lira por meio de suas redes sociais.

Reforma política

Na reunião prevista para amanhã, Lira também afirmou que pretende debater com os líderes partidários a reforma política.

Há duas PECs sendo discutidas na Câmara neste momento: a PEC 125/11, que proíbe eleições próximas a feriados, mas terá o parecer ampliado para incluir temas da reforma eleitoral; e a PEC 135/19, que prevê a adoção de urnas eletrônicas que permitam a impressão dos votos para possibilitar a auditagem das eleições.

Na próxima quarta-feira (9), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, será ouvido em comissão geral no Plenário da Câmara sobre as propostas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF começa a discutir utilização de colaboração premiada no âmbito civil

O recurso trata da possibilidade desse tipo de acordo em ação civil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a legitimidade da celebração de acordo de colaboração premiada (instituto do direito penal) pelo Ministério Público, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1175650, com repercussão geral (Tema 1043).

Na sessão de hoje, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo desprovimento do recurso do réu e, até o momento, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Improbidade

O caso teve origem em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) contra um auditor fiscal e mais 24 pessoas físicas e jurídicas, em razão de fatos revelados na Operação Publicano. Nela, foi descoberta suposta organização criminosa, formada por agentes públicos da Receita Estadual, que se uniram para facilitar a sonegação fiscal mediante o pagamento de propina. Além de corrupção, a operação trata de crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro.

Indisponibilidade

O MP-PR pediu a indisponibilidade de valores e bens dos acusados e a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Entretanto, em relação a três deles, requereu apenas o reconhecimento de que praticaram atos de improbidade, sem a imposição das penalidades correspondentes, em razão de acordos de colaboração premiada.

O magistrado de primeira instância acolheu o pedido e decretou a indisponibilidade dos bens de vários réus, entre eles o autor do recurso, que não participou da colaboração premiada, e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a decisão. A defesa do auditor alega, ?no recurso extraordinário, que a medida se amparou em elementos colhidos em colaboração premiada, cuja utilização em ação de improbidade não é admitida pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Lei de Improbidade.

Microssistema

O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, observou que, a partir da edição da Lei de Improbidade Administrativa, várias leis passaram a permitir acordos com reflexos na área cível, e o Brasil ratificou três acordos internacionais envolvendo a matéria. “Antes, a lei de improbidade era uma estrela solitária. Agora faz parte de um microssistema”, observou.

Colaboração premiada

De acordo com o ministro, a redação original da Lei 8.429/1992 proibia hipóteses de justiça consensual, como transação e suspensão condicional do processo, mas não vedou expressamente a possibilidade de colaboração premiada. Atualmente, segundo o relator, há possibilidade de acordo de não persecução civil no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de justiça consensual no combate à corrupção, “reforçando o que já vinha sendo possível pela interpretação das demais leis: a plena possibilidade de colaboração premiada”, salientou.

Imprescritibilidade e reposição integral do dano

O ministro Alexandre de Moraes também destacou que, no acordo em questão, não é possível negociar o valor do dano ao patrimônio público. Segundo ele, a reposição integral da quantia é imprescritível, conforme já firmado pela Corte (Tema 897 de repercussão geral). O que pode ser negociado é a forma de pagamento? desse dano, dentro da legalidade.

Interveniência dos acordos

O relator também avaliou que a Fazenda Pública pode intervir nos acordos, mas sem impedir a sua realização, uma vez que, segundo a Constituição Federal, cabe ao MP combater a improbidade administrativa. No entanto, o juiz poderá levar em conta os eventuais argumentos da Fazenda pela não homologação do acordo, não cabendo transigir sobre o valor do dano.

Constitucionalidade

O ministro concluiu que é constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MP. Ressaltou, ainda, que a colaboração, sem os meios de prova, não possibilita a ação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção define critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica

???Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.084), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.

O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%.

Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos.

Lacuna legal

No mesmo julgamento, a Terceira Seção definiu que os condenados por crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça, bem como por crimes hediondos ou equiparados com resultado morte, e que sejam reincidentes – mas não em crimes da mesma natureza –, têm direito à progressão de regime prisional a partir do cumprimento dos mesmos percentuais de pena exigidos daqueles que são primários.

Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, as três situações examinadas no julgamento “evidenciam a inexistência de previsão legal acerca de hipóteses que desafiam cotidianamente o trabalho desenvolvido pelas inúmeras varas de execução penal do país”.

Ele explicou que o Pacote Anticrime promoveu profundas alterações nas normas da progressão de regime penal – entre elas, a revogação do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), segundo o qual os condenados por crime hediondo teriam direito ao benefício só após o cumprimento de dois quintos da pena, se fossem primários, ou de três quintos, no caso de reincidentes genéricos ou específicos.

Novos critérios

Com a mudança – afirmou o magistrado –, os parâmetros da progressão passaram a ser disciplinados exclusivamente pelo artigo 112 da LEP, que, na atual redação, estabelece condições diferentes conforme a natureza do delito (comum ou hediondo), a ocorrência ou não de violência, grave ameaça ou morte, e a primariedade, a reincidência genérica ou a reincidência específica do apenado.

Contudo, o relator ressaltou que a lei não estabeleceu quais seriam os patamares relativos aos reincidentes genéricos nas hipóteses de crime hediondo ou equiparado, de crime hediondo ou equiparado com resultado morte e, ainda, de crime não hediondo praticado com violência contra a pessoa ou grave ameaça.

Schietti observou que o inciso V do artigo 112 da LEP, por exemplo, fixa o patamar de 40% de cumprimento da pena para os condenados por crime hediondo e equiparado que sejam primários, ao passo que o inciso VII prevê que os reincidentes na prática de crime hediondo ou equiparado devem cumprir ao menos 60% da pena para ter direito à progressão – nada dizendo sobre a situação dos reincidentes genéricos.

Analogia

A partir do pressuposto segundo o qual não se admite no direito penal a analogia in malam partem (prejudicial ao réu), o ministro concluiu que devem ser aplicados aos reincidentes genéricos os patamares de progressão referentes aos sentenciados primários, pois, “ainda que não sejam primários, reincidentes específicos também não o são”.

Dessa maneira, o colegiado estabeleceu que:

Ao sentenciado que cometeu crime com violência contra a pessoa ou grave ameaça, mas não é reincidente em delito da mesma natureza – portanto, primário ou reincidente genérico –, deve ser aplicado o patamar de 25% de cumprimento da pena, como prevê o inciso III do artigo 112 da LEP.

Do apenado que praticou crime hediondo ou equiparado, mas também não é reincidente em crime de igual natureza, deve ser exigido o cumprimento mínimo de 40% da pena, como estabelecido no inciso V do mesmo dispositivo legal.

Por fim, para o apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas, igualmente, é primário ou reincidente genérico, será observado o requisito do inciso VI, “a”, do artigo 112 – ou seja, 50%.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Imóvel indivisível em copropriedade pode ser leiloado, mas penhora só deve recair sobre cota do devedor

Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Estabelecida essa limitação à penhora, é permitida a alienação integral do imóvel, garantindo-se ao coproprietário não devedor as proteções previstas pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 – como a preferência na arrematação do bem e a preservação total de seu patrimônio, caso convertido em dinheiro.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que indeferiu pedido de leilão judicial de imóvel indivisível. No caso, a penhora recaiu sobre a metade do bem, correspondente à cota-parte do devedor.

“Ao coproprietário do bem indivisível até podem ser impostas a extinção do condomínio e a conversão de seu direito real de propriedade pelo equivalente em dinheiro – por uma necessidade de conferir eficiência ao processo executivo –, porém, até que isso ocorra, quando ultimada a alienação judicial, sua parcela do bem deve permanecer livre e desembaraçada”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi

Prerrogativas do não devedor

Segundo a magistrada, nos termos do artigo 843 do CPC/2015, é admitida a alienação integral de bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se ao proprietário alheio à execução o equivalente em dinheiro de sua cota na propriedade.

A relatora também destacou que o código garante ao coproprietário o direito de preferência na arrematação, caso não queira perder sua propriedade mediante compensação financeira. Além disso, se não exercer essa prerrogativa, o coproprietário não devedor conserva o seu direito à liquidação de sua cota-parte no valor da avaliação do imóvel – e não mais conforme o preço obtido na alienação judicial, como ocorria no CPC/1973.

Como resultado do novo quadro normativo introduzido pelo CPC/2015, Nancy Andrighi destacou que a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário alheio à execução se tornou desnecessária, tendo em vista que a lei passou a conferir proteção automática ao seu patrimônio.

“É suficiente, de fato, que o coproprietário, cônjuge ou não, seja oportunamente intimado da penhora e da alienação judicial, na forma dos artigos 799, 842 e 889 do código, a fim de que lhe seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório”, apontou a magistrada.

Indisponibilidade

Em seu voto, a ministra também lembrou que o ato de penhora importa individualização, apreensão e depósito dos bens do devedor; após efetivado, resulta em indisponibilidade sobre os bens afetados à execução – tratando-se, assim, de gravame imposto pela Justiça com o objetivo de realizar, de forma coercitiva, o direito do credor.

“É indubitável que esse gravame judicial não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados”, concluiu a relatora ao reformar o acórdão do TJDFT e autorizar a alienação judicial da integralidade do imóvel.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juízo do local de destino da droga é competente para julgar remessa do exterior para o Brasil por via postal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou o entendimento da Súmula 528 e estabeleceu que, no caso de remessa de drogas ao Brasil por via postal, com o conhecimento do endereço designado para a entrega, a competência para processamento e julgamento deve ser fixada no juízo do local de destino.

O colegiado acompanhou o relator do conflito de competência, ministro Joel Ilan Paciornik, para quem, sendo conhecido o endereço designado para a entrega, a fixação da competência no local de destino da droga propicia mais eficiência à investigação e mais rapidez ao processo.

O conflito foi suscitado no STJ após a apreensão de ecstasy no Centro Internacional dos Correios em Pinhais (PR). A droga foi remetida da Holanda e tinha como destinatários residentes de Sinop (MT).

Contudo, o juízo federal de Sinop declinou da competência em função da Súmula 528, segundo a qual, havendo remessa de drogas por via postal, o processo por crime de tráfico internacional cabe ao juiz federal do local onde ocorre a apreensão. O juízo de Pinhais, por sua vez, suscitou o conflito no STJ, em razão de recente julgamento que flexibilizou a aplicação da Súmula 151.

Contrabando e descaminho

Segundo Joel Ilan Paciornik, a Terceira Seção, no julgamento do CC 172.392, de sua relatoria, flexibilizou a incidência da Súmula 151 nas hipóteses em que a mercadoria apreendida, objeto de contrabando e descaminho, estiver em trânsito e for conhecido o endereço da empresa à qual se destina.

Naquela oportunidade, ressaltou, foi estabelecida a competência do juízo de destino da mercadoria, ou seja, do local em que a empresa está situada, em razão da facilidade de colheita de provas e da consequente otimização da duração do processo.

Analisando os precedentes que embasaram a redação da Súmula 528, o relator constatou que o principal fundamento adotado foi o de que a competência deve ser fixada no momento de consumação do delito, em observância ao artigo 70 do Código de Processo Penal.

Nesses precedentes, segundo o magistrado, ponderou-se que, como o tráfico de drogas é um delito de ação múltipla, no momento da apreensão da droga já há a consumação, sendo desnecessário que ela chegue ao destinatário.

Autoria

Joel Paciornik observou que, anteriormente à edição da Súmula 528, o ministro Rogerio Schietti Cruz havia proposto a fixação da competência no juízo do local de destino da droga, exclusivamente no caso de importação pelo correio (ou seja, quando é conhecido o destinatário).

Apesar de ter ficado vencido esse entendimento em função da jurisprudência adotada pelo tribunal, de acordo com o ministro Paciornik, o tempo revelou dificuldades para a investigação no caso de importação em que a droga é apreendida em local distante do destino conhecido.

“Embora, no local de apreensão da droga, já seja possível a realização da prova da materialidade delitiva, o mesmo não acontece no que diz respeito à autoria, cuja apuração a distância é difícil e muitas vezes inviável. Em outras palavras, nem mesmo a força da Súmula 528 consegue alterar a realidade fática da dificuldade investigativa em local distante do endereço de destino da droga”, afirmou, ao destacar que o Ministério Público Federal se posicionou favoravelmente à flexibilização da regra no caso.

Em seu voto, o ministro ponderou que, se a consumação da importação da droga ocorre no momento da entabulação do negócio, o local de apreensão da mercadoria em trânsito não se confunde com o local da consumação do delito, o qual já se encontrava perfeito e acabado desde a negociação.

“A fixação da competência no local de destino da droga, quando houver postagem do exterior para o Brasil com o conhecimento do endereço designado para a entrega, proporcionará eficiência da colheita de provas relativamente à autoria e, consequentemente, também viabilizará o exercício da defesa de forma mais ampla”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma admite rescisão de adoção após prova de que o adolescente adotado não a desejava

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que a regra geral seja a irrevogabilidade da adoção, a sua rescisão é possível em situação excepcionalíssima – por exemplo, diante de provas de que o adotado não desejava verdadeiramente participar do procedimento.

Com esse entendimento, o colegiado – considerando os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente – deu provimento a recurso especial para rescindir a sentença concessiva da adoção e permitir a retificação do registro civil do adotado. Para os ministros, a regra da irrevogabilidade da adoção não tem caráter absoluto.

A ação rescisória foi ajuizada pelos adotantes para desconstituir sentença transitada em julgado que deferiu a adoção e lhes concedeu a guarda definitiva do adolescente quando ele tinha 13 anos de idade. Alegaram que o garoto não manifestava vontade de pertencer à família e chegou a fugir de casa, deixando uma carta em que dizia não querer mais ser adotado nem ter que estudar.

O Tribunal de Justiça do Paraná, porém, rejeitou o pedido sob o argumento de que a adoção seria irrevogável; além disso, não estaria demonstrada nenhuma hipótese legal autorizadora da ação rescisória.

Sem vantagens reais

No recurso dirigido ao STJ, os adotantes alegaram, entre outros pontos, que a revogação da adoção seria possível quando inexistente qualquer vínculo afetivo entre as partes.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a interpretação do parágrafo 1º do artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que se verificar que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado e não satisfaz os princípios da proteção integral e do melhor interesse.

A magistrada citou um relatório psicológico produzido após o ajuizamento da ação rescisória, o qual indica que não houve o consentimento do adotando com relação à adoção, como exige o parágrafo 2º do artigo 45 do ECA. Segundo o relatório, a sua concordância não passou de conveniência momentânea, pois estaria inseguro diante do possível fechamento da instituição onde morava.

“Não se trata de vedada alegação de fato novo, mas sim de prova pericial nova que se refere à existência ou inexistência de ato jurídico anterior à sentença, qual seja, o consentimento do adolescente”, observou a relatora.

Obstáculo ao desenvolvimento

Nancy Andrighi ressaltou que o magistrado de primeiro grau, ao deferir a adoção, afirmou haver o consentimento do adotando – o que, posteriormente, constatou-se ser falso. Essa circunstância – acrescentou – enquadra o caso no inciso VI do artigo 966 do Código de Processo Civil, que admite a rescisão de sentença quando ela se basear em prova cuja falsidade seja demonstrada na própria rescisória.

“Passando ao largo de qualquer objetivo de estimular a revogabilidade das adoções, situações como a vivenciada pelos adotantes e pelo adotado demonstram que nem sempre as presunções estabelecidas dogmaticamente suportam o crivo da realidade, razão pela qual, em caráter excepcional, é dado ao julgador demover entraves legais à plena aplicação do direito e à tutela da dignidade da pessoa humana”, destacou a ministra.

Para ela, o caso analisado representa situação sui generis, na qual não há qualquer contestação ao pleito dos adotantes, tampouco utilidade prática ou vantagem para o adotado na manutenção da adoção, medida que sequer atende ao seu melhor interesse.

Ao contrário, declarou Nancy Andrighi, “a manutenção dos laços de filiação com os recorrentes representaria, para o adotado, verdadeiro obstáculo ao pleno desenvolvimento de sua personalidade” – especialmente porque poderia prejudicar o aprofundamento das relações estabelecidas com a nova família na qual foi inserido –, “representando interpretação do parágrafo 1º do artigo 39 do ECA descolada de sua finalidade protetiva”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.06.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.415 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido formulado na ação direta e o julgou integralmente procedente para declarar, assim, a inconstitucionalidade da expressão “em juízo colegiado prévio”, do art. 10 da Lei nº 13.188/2015, e conferir interpretação conforme ao dispositivo, no sentido de permitir ao magistrado integrante do tribunal respectivo decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta, em conformidade com a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 11.03.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.418 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu em parte do pedido formulado na ação direta, somente quanto aos arts. 2º, § 3º; 4º; 5º, § 1º; 6º, incisos I e II; e art. 10 da Lei 13.188/2015, e, relativamente à parte de que conheceu, julgou parcialmente procedente ação para: (a) declarar a constitucionalidade dos arts. 2º, § 3º; 4º; 5º, § 1º; e 6º, incisos I e II, da Lei 13.188/2015; e (b) declarar a inconstitucionalidade da expressão “em juízo colegiado prévio”, do art. 10 da Lei nº 13.188/2015, e conferir interpretação conforme ao dispositivo, no sentido de permitir ao magistrado integrante do tribunal respectivo decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta, em conformidade com a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto reajustado do Relator, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava procedente a ação em maior extensão, e o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 11.03.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.436 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido formulado na ação direta e o julgou parcialmente procedente para (a) declarar a constitucionalidade dos arts. 2º, § 3º; 5º, §§ 1º e 2º; 6º e 7º da Lei nº 13.188/2015; e (b) declarar a inconstitucionalidade da expressão “em juízo colegiado prévio”, do art. 10 da Lei 13.188/2015, e conferir interpretação conforme ao dispositivo, no sentido de permitir ao magistrado integrante do tribunal respectivo decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta, em conformidade com a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto reajustado do Relator, vencidos o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido, e, parcialmente, o Ministro Edson Fachin, que julgava integralmente procedente a ação direta. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 11.03.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.06.2021 – Extra B

LEI 14.158, DE 2 DE JUNHO DE 2021 – Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

LEI 14.159, DE 2 DE JUNHO DE 2021 – Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei.

LEI 14.160, DE 2 DE JUNHO DE 2021 – Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.

LEI 14.161, DE 2 DE JUNHO DE 2021 – Altera a Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2021 – a Medida Provisória 1.042, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE e altera a Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO 10.711, DE 2 DE JUNHO DE 2021 – Institui o Banco Nacional de Perfis Balísticos, o Sistema Nacional de Análise Balística e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística.

DECRETO 10.712, DE 2 DE JUNHO DE 2021 – Regulamenta a Lei 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 04.06.2021

RESOLUÇÃO 394, DE 28 DE MAIO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – Institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros de insolvência para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais.


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