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Inclusão da misoginia como crime de preconceito é aprovada e vai à Câmara – 25.03.2026

CRIME DE PRECONCEITO

FEMINICÍDIO

FEMINISMO

FEMISMO

MACHISMO

MISOGINIA

ÓDIO CONTRA AS MULHERES

RED PILLS

GEN Jurídico

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25/03/2026

Destaque Legislativo:

Inclusão da misoginia como crime de preconceito é aprovada e vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação (PL 896/2023). A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O projeto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. O projeto também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.

A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação – com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal (arts. 139 a 141). Para evitar possíveis conflitos de interpretação, Soraya apresentou uma emenda para que o Código Penal passe a reger tão somente a injúria no contexto de violência doméstica e familiar, e não a injúria misógina – “substancialmente mais grave que a primeira”, segundo a senadora.

A relatora apontou que países como França, Argentina e Reino Unido já têm leis de combate à misoginia. Soraya lembrou que, só no ano de 2025, houve quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. Ela alertou para a ameaça representada pelos chamados red pills, que incentivam o ódio contra as mulheres, frequentemente por meio da internet.

— O projeto é para proteger a família e a dignidade e a liberdade das mulheres. A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias — afirmou Soraya.

Conceitos

A relatora disse lamentar o fato de o país, segundo ela, odiar mais a palavra “feminismo” do que “feminicídio”. Segundo Soraya, para deliberar sobre o projeto seria importante o entendimento de quatro conceitos: machismo, femismo, feminismo e misoginia.

— O termo contrário ao machismo não é feminismo, é “femismo”. E o que femismo significa? Ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem. O feminismo é um movimento que luta pela igualdade de direitos, oportunidades e tratamento entre homens e mulheres; não visa à superioridade. Por sua vez, o que vem a ser a misoginia? A misoginia se traduz no ódio, na aversão, no desprezo extremo às mulheres, muitas vezes manifestado por meio de violência física, psicológica e difamação.

Divergências

Até a aprovação no Plenário, houve divergências em relação ao projeto. Enquanto alguns senadores apontavam o projeto como uma defesa da família e das mulheres, outros temiam riscos à liberdade de expressão e banalização da Lei de Racismo.

A matéria já havia sido aprovada, em dezembro de 2025, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa, o que significa que o texto iria direto para a Câmara dos Deputados. No entanto, houve um recurso para que fosse ao Plenário. A votação, inicialmente prevista para a semana passada, chegou a ser adiada, na tentativa de um acordo.

Família

Ana Paula defendeu seu projeto e afirmou que, a cada semana de atraso na aprovação da matéria, cresce a violência contra as mulheres. A senadora disse que o projeto só pede que as mulheres sejam respeitadas e tenham a liberdade de viver suas vidas.

— Não odiamos os homens nem somos contra a família. Somos a favor das mulheres, que estão pedindo socorro — declarou a autora.

Logo após a votação, Ana Paula Lobato pediu a palavra para ler uma série de ofensas e ameaças, inclusive de morte, que recebeu pela internet, por conta da autoria do projeto. Acrescentou que a aprovação tem peso político, jurídico e moral. Segundo ela, o Brasil está cansado de enterrar mulheres e testemunhar humilhações públicas. Por isso, ressaltou, a misoginia não pode ser tratada como um detalhe, pois é uma “cultura que desumaniza antes do crime”.

— Agora, existe uma resposta clara do Estado brasileiro. É o Senado dizendo que a misoginia tem consequências — celebrou a senadora.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que o projeto reconhece a realidade da violência enfrentada pelas mulheres. Ela definiu a misoginia como “uma doença que se instalou dentro da sociedade” e pediu coragem ao Senado para apresentar uma resposta ao país.

Na visão de Zenaide Maia (PSD-RN), tipificar a misoginia é uma forma de prevenção da violência. Ela disse que o Congresso Nacional não pode ficar de braços cruzados vendo mulheres sendo assassinadas.

Segundo a senadora Teresa Leitão (PT-PE), o ódio contra as mulheres se manifesta de forma organizada, seja na internet ou nos feminicídios. Por isso, ressaltou, o projeto é necessário.

— Quando ocorre um feminicídio, uma família é destruída — argumentou Teresa.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que a misoginia é um problema crescente e mundial. Ele apontou que a internet tem sido um campo fértil para a ação dos misóginos. Para o senador, o projeto é importante, acertado e contemporâneo.

Fabiano Contarato (PT-ES) lamentou os recentes casos de feminicídio em seu estado e no país. Segundo o senador, em 2025, foram quatro mulheres vítimas de feminicídio por dia no Brasil.

Os senadores Styvenson Valentim (PSDB-RN), Efraim Filho (União-PB), Eduardo Braga (MDB-AM) e Margareth Buzetti (PP-MT) também manifestaram apoio ao projeto. Para o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto é importante e urgente, pois o Brasil vive uma epidemia de violência contra as mulheres.

— Este projeto é a favor da família. Não existe família sem a mãe de família — apontou Randolfe.

Destaque

Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto deveria ter uma ressalva, como previsto em uma de suas emendas, para vedar “a punição de manifestações de natureza artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa, quando ausente a intenção discriminatória”. Um destaque apresentado para votar essa emenda de forma separada foi rejeitado.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) se disse preocupada com uma possível banalização da Lei do Racismo. Para a senadora, o ideal seria incluir a misoginia na legislação penal.

— Estamos lutando pelo sonho da tipificação da misoginia. Mas este é o instrumento certo? — questionou a senadora, prevendo que a matéria será modificada na Câmara dos Deputados e enviada de volta ao Senado.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) reconheceu que há condutas que agridem e ofendem as mulheres. Ele pediu o envolvimento dos homens na defesa dos direitos femininos. Portinho, no entanto, disse temer o que chamou de ativismo judicial. O senador sugeriu a inclusão da frase “observadas as garantias e liberdades individuais previstas na Constituição”.

A relatora ponderou que a Constituição já garante a liberdade de expressão e está acima de todas as leis. Assim, registrou Soraya, não haveria a necessidade de registro da ressalva no texto do projeto.

Emendas

Soraya acatou uma das quatro emendas apresentadas em Plenário pelo senador Eduardo Girão. A sugestão de Girão altera a ementa da Lei do Racismo, ao incluir a referência aos crimes resultantes de discriminação: preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia. Hoje, a ementa da lei faz referência apenas aos “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.

Por tratarem de tema correlato, o projeto aprovado e o PL 985/2023, do ex-senador Mecias de Jesus, tramitaram de forma conjunta. Com a aprovação da proposta da senadora Ana Paula, o texto de Mecias foi considerado prejudicado e enviado ao arquivo.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Senado aprova incentivos fiscais para o setor de reciclagem

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que beneficia o setor de reciclagem. O PL 1.800/2021 autoriza o desconto em tributos (créditos tributários) na compra de materiais recicláveis e também isenta de tributos a venda de itens dessa natureza. O texto foi aprovado sem mudanças e segue para a sanção presidencial.

Os créditos tributários que poderão ser usados para a compra dos materiais são dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com o texto, os créditos desses tributos poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho e outros metais.

O projeto, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), teve como relator o senador Alan Rick (União-AC). De acordo com o relator, o projeto beneficia o meio ambiente, a economia circular e o mercado de reciclagem, além de beneficiar os catadores de materiais recicláveis.

— No Brasil, 92% do lixo produzido nas nossas cidades vai para aterros ou lixões a céu aberto, vai para as ruas, parques, rios, mares; vai contaminar o meio ambiente. (…) Esse projeto vem em conformidade com o anseio da sociedade brasileira e também vem para viabilizar ainda mais a reciclagem no Brasil — argumentou o senador ao defender a aprovação.

Decisão

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. Com o projeto, a isenção para a venda será retomada.

— O Judiciário taxou o catador de reciclagem, o catador de rua, aquela pessoa que passa na porta da sua casa pegando papelão; na praia, pegando a latinha, pegando os plásticos nos bares, nas ruas. (…) Nós temos milhares de catadores de reciclagem nas ruas, catadores de latinhas, papelão, plástico, sem poder vender, porque não sabem como fazer isso —  alertou o senador Giordano.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu imposto de renda com base no lucro real.

Fonte: Senado Federal

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Aprovada adequação da LDO a nova licença-paternidade e apoio à reciclagem

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei complementar que ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), adequando-a à nova licença-paternidade e ao incentivo fiscal à reciclagem, aprovados pela Casa nos últimos dias. Foram 60 votos a favor e um contrário.

Apresentado pelo líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PLP 77/2026 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O projeto determina que não configura ampliação e extensão de gasto tributário a mudança legislativa cuja renúncia tenha sido considerada na LDO 2026, ou que tenha medida de compensação.

A nova licença-paternidade já terá impacto no Orçamento de 2027. Aumentará gradualmente, dos cinco dias atuais para dez em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029.

— O Brasil está esperando a aplicação da lei da licença-paternidade. Eu trago nesse PLP a expectativa de uma nação e a responsabilidade construída de uma forma democrática — disse Damares.

O PLP aprovado nesta terça garante ainda o incentivo fiscal à reciclagem que consta do PL 1.800/2021, também aprovado na sessão desta terça. Ele não prejudica a meta de resultado primário deste ano e respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), explicou a relatora na leitura do parecer.

Randolfe acrescentou que a aprovação do PLP é fundamental para garantir o direito à licença-paternidade, assim como o incentivo a catadores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Motta afirma que Lei Antifacção é uma grande demonstração de maturidade política

Caminho adotado pela Câmara foi criar um novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado, disse ele

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Lei Antifacção, sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa uma grande demonstração de maturidade política entre os Poderes. Motta participou da solenidade de sanção da lei no Palácio do Planalto. Ele destacou que a norma é a resposta mais dura ao crime organizado no país e reforçou que o texto foi construído com diálogo entre o governo e o Parlamento.

“Não permitimos a politização desse tema e, para não entrar na revisão da Lei Antiterrorismo, nem mexer em leis estabelecidas, o caminho adotado pela Câmara foi criar um novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado. Foi isso que fizemos, trouxemos novas tipificações criminais, mudanças no tribunal de júri em mortes relacionadas ao domínio de territórios para que o Judiciário, o Ministério Público e as forças de segurança avancem nas respostas”, defendeu Motta.

A lei tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos. A lei impõe várias restrições ao condenado por qualquer um desses dois crimes – domínio social estruturado ou favorecimento –, como a impossibilidade de receber anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

A nova norma foi batizada de Lei Raul Jungmann pelo relator do projeto na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido recentemente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que amplia penas para o crime de bullying

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de bullying e ajusta a redação do Código Penal sobre os crimes de bullying e de cyberbullying.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), para o Projeto de Lei 847/19, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e para 32 propostas que tramitam em conjunto. O relator apresentou nova redação.

“Este substitutivo aperfeiçoa o quadro normativo que dispõe sobre as condutas de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, afirmou o relator Ruy Carneiro no parecer aprovado.

Principais pontos

Pelo substitutivo, o bullying passa a ser definido como intimidar alguém de forma sistemática, com violência física ou psicológica, por humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais. A pena, que hoje é de multa, será de detenção de seis meses a dois anos e multa.

No caso do cyberbullying, o substitutivo mantém pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O novo texto prevê que a responsabilização ocorrerá “sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”.

O texto também retira da legislação expressões consideradas redundantes ou contraditórias, como as referências à prática “individualmente ou em grupo”, ao fato de que podem ser vítimas “uma ou mais pessoas”, à conduta “de modo intencional e repetitivo” e a ações praticadas por meios virtuais no tipo principal.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Tribunal Superior do Trabalho

TST passa a garantir estabilidade a gestantes em contratos temporários

Pleno superou entendimento firmado em 2019 e ainda analisará a modulação dos efeitos da decisão

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (23), alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Superação de precedente

O entendimento anterior do Tribunal, firmado em 2019, era o de que a garantia da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplicava a contratos temporários, regidos pela Lei 6.019/1974. Porém, em outubro de 2023, o STF fixou a tese de repercussão geral (Tema 542) de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação (público ou privado), inclusive em vínculos por prazo determinado.

Diante dessa circunstância, a Segunda Turma do TST, ao examinar um o recurso de uma promotora contratada por uma empresa de mão de obra temporária, propôs um incidente de superação de precedente vinculante, instrumento utilizado quando a própria Corte reconhece a necessidade de atualizar sua interpretação diante de mudanças jurídicas relevantes.

Interpretação ampliada

O caso começou a ser julgado pelo Pleno em março de 2025, com o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, a interpretação do STF ampliou o alcance do direito constitucional à maternidade, tornando incompatível a manutenção do entendimento anterior do TST. Ele também destaca que a proteção à gestante tem fundamento não apenas jurídico, mas social, pois envolve a saúde da mãe e do nascituro e o interesse coletivo, o que reforça a necessidade de aplicação ampla da garantia.

Após sucessivos pedidos de vista regimental, a votação se encerrou na sessão de segunda-feira, e a maioria do Pleno (14 votos) seguiu o voto do relator.

Modulação

Antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins propôs a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição do momento em que ela passa a valer. Em razão da ausência do relator, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu o julgamento para que a modulação seja discutida numa próxima sessão, com a participação do ministro Breno Medeiros.

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.03.2026

LEI Nº 15.358, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

LEI Nº 15.359, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.345, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação.


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