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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Incentivo ao Primeiro Emprego é integralmente vetado – 19.6.2026

GEN Jurídico
19/06/2026
Destaque Legislativo:
Incentivo ao Primeiro Emprego é integralmente vetado e outras notícias:
Governo veta integralmente projeto de incentivo ao primeiro emprego
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o projeto de lei que flexibiliza regras para a entrada no mercado de trabalho de jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. O Programa Contrato de Primeiro Emprego, objeto do PL 5.228/2019, previa redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência como incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência.
O governo argumenta que o projeto, aprovado em maio pelo Congresso Nacional, contraria a Constituição e o interesse público. A mensagem presidencial de veto 542, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), sustenta que o texto fere a Constituição ao instituir modalidade diferenciada de contrato trabalhista com diminuição de garantias laborais, o que constitui “afronta aos princípios da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social”. Além disso, a redução da alíquota do FGTS imporia aos trabalhadores “padrão protetivo inferior ao dos demais celetistas” e comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
O Congresso decidirá, em sessão conjunta, se mantém ou derruba o veto.
O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO). Depois de aprovado pelos senadores e alterado na Câmara dos Deputados, o texto definitivo teve a aprovação do Plenário do Senado em 27 de maio, com relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Na ocasião, Irajá declarou que a aprovação de seu projeto representaria “uma conquista para 10 milhões de jovens brasileiros”. Segundo ele, a proposta criaria “um novo ambiente de estímulo para a contratação de jovens sem experiência profissional”.
O projeto também tem sido chamado de Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo que morreu em 2021.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Davi Alcolumbre cancela sessão do Congresso e anuncia nova convocação
A sessão conjunta do Congresso Nacional prevista para esta quinta-feira (18) foi cancelada por falta de acordo e baixo quórum. O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, afirmou que a pauta, que incluía vetos presidenciais e projetos de créditos adicionais ao Orçamento de 2026, deverá ser reavaliada para uma nova sessão antes do recesso parlamentar. Segundo ele, a próxima convocação terá uma pauta mais enxuta, concentrada nas matérias prioritárias para o Parlamento e para o governo.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Foi vetado dispositivo que exigia diploma de graduação específica para esse profissional
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF
No recurso analisado, relativo ao chamado ‘Caso Mari Ferrer’, Corte anulou decisões que absolveram o réu
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra, são nulas. De acordo com a decisão, todas as provas e atos processuais posteriores a essa prova viciada também são ilícitas, por derivação.
O tema foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, com repercussão geral (Tema 1.451), que tramita em segredo de justiça. A tese fixada deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o Judiciário.
Caso concreto
O processo, conhecido como “Caso Mari Ferrer”, chegou ao STF por meio de um recurso de M.B.F., que acusou A.C.A. de tê-la drogado e estuprado, em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC). O acusado foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao julgar o recurso, manteve a sentença.
No recurso, a vítima sustenta que, na audiência em que prestou seu depoimento, foi tratada com sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais pelo advogado de defesa do acusado, sem que o juiz, o promotor de Justiça e o defensor público coibissem a conduta, que, para ela, violou o princípio constitucional da dignidade humana. Por isso, pedia a anulação da sentença que absolveu o acusado, por entender que seu depoimento na condição de vítima, viciado pelas ofensas, teria servido de suporte para a absolvição.
Direitos das mulheres
Ao iniciar seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que o STF tem construído uma jurisprudência sólida de proteção aos direitos das mulheres nos últimos anos. Nesse sentido, citou os julgamentos em que a Corte declarou inconstitucionais a prática de desqualificar vítimas durante audiências judiciais (ADPF 1107) e o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres (ADPF 779).
Violação à dignidade
Quanto ao caso concreto, o ministro mostrou uma série de vídeos com trechos do depoimento de M.B.F. “Houve violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima durante a audiência”, concluiu.
Ele destacou que as ofensas à vítima ocorreram de forma reiterada durante a audiência, sem que houvesse qualquer advertência do magistrado responsável pela condução do ato processual. “É uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou.
Para ele, a falta de atuação adequada do magistrado para prevenir, interromper ou reprimir as condutas comprometeu a regularidade do processo, e a omissão afetou a espontaneidade e a liberdade do depoimento da vítima, elemento probatório essencial em processos envolvendo crimes de natureza sexual.
Ilicitude
Ainda na avaliação do relator, essa prova ilícita, colhida em desrespeito aos direitos fundamentais, foi utilizada pelos julgadores para a absolvição do réu. Dessa forma, a seu ver, não há como manter a validade da sentença e da decisão do TJ-SC.
O ministro destacou que, de acordo com o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, provas obtidas por meios ilícitos não podem ser utilizadas em processos judiciais. E, quando a produção da prova viola direitos fundamentais, não apenas ela é considerada inválida, mas também todas as provas que decorram dela. Ele leu trecho da sentença que absolveu o réu que mostra que o depoimento da vítima foi analisado e afastado pelo juiz.
Violência estatal
Para a ministra Cármen Lúcia, a atuação do Estado foi marcada por preconceito e por condutas ilícitas direcionadas, de forma deliberada, à fragilização da vítima. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala”, disse.
Como forma de garantir à vítima meios de comprovar eventual ocorrência de constrangimentos, abusos ou violações durante a audiência, ela sugeriu que o Poder Judiciário passe a gravar obrigatoriamente as audiências em processos envolvendo crimes sexuais. Os registros devem ser condicionados à concordância da vítima e anexados aos autos sob o mesmo regime de sigilo aplicável a esses processos.
Decisão
O voto do relator foi seguido, integralmente, pelo colegiado para dar provimento ao recurso e declarar a nulidade da audiência e de todos os atos processuais subsequentes, inclusive as decisões de primeiro e segundo grau. Com isso, o processo deve retornar à Justiça de Santa Catarina para que seja realizada nova instrução, conduzida por outro juiz e por outro membro do Ministério Público.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido no caso concreto, mas votou a favor da tese apresentada.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1 – São nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal em processos por crimes sexuais em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, notadamente, sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do magistrado e demais atores processuais, bem como todas as demais provas e atos processuais que delas diretamente derivarem, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal;
2 – Nessas hipóteses do item 1, a nulidade poderá ser decretada de ofício ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima, conforme o artigo 565 do CPP;
3 – A sentença absolutória que seja amparada em provas bastantes e independentes em depoimento da vítima não será anulada;
3 – Obrigatoriamente deverão ser apuradas as responsabilidades disciplinares, civis e criminais em relação àqueles que desrespeitarem as disposições do artigo 400-A do CPP;
5 – As audiências instrutórias nos casos de crimes sexuais, mediante concordância da vítima, deverão ser gravadas e juntadas aos autos, resguardado o necessário sigilo.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Pagamento da dívida que motivou ação de despejo não impede rescisão por atrasos durante o processo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no início de uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato quando o inquilino persiste em atrasos reiterados ao longo do processo. Para o colegiado, a purga da mora – mecanismo que permite ao locatário evitar o despejo mediante a quitação da dívida – deve servir à proteção do inquilino de boa-fé, e não funcionar como instrumento para o descumprimento contínuo das obrigações contratuais.
Em primeira instância, a ação de despejo foi julgada improcedente sob o fundamento de que os débitos haviam sido quitados antes da citação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença ao reconhecer que o locatário manteve inadimplência reiterada, pagando com atraso os aluguéis vencidos ao longo do processo.
No recurso ao STJ, o locatário argumentou que houve purga da mora. Sustentou ainda a ocorrência de julgamento extra petita, sob o argumento de que a locadora teria modificado o fundamento da demanda ao converter um pedido de despejo por falta de pagamento em ação de rescisão contratual por infração às cláusulas da locação.
Ação de despejo contém pedido implícito de rescisão contratual
Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a jurisprudência do STJ afasta a configuração de julgamento extra petita quando a decisão judicial decorre logicamente do pedido formulado pela parte, sendo permitido ao magistrado extrair, da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, aquilo que efetivamente se pretende obter com a demanda.
Assim, segundo ela, a ação de despejo não se limita à determinação de desocupação do imóvel, tendo como consequência jurídica necessária o desfazimento do vínculo contratual entre locador e locatário.
Usada de maneira reiterada, purga da mora pode ser prejudicial ao credor
A ministra ressaltou que a Lei do Inquilinato garante ao locatário a possibilidade de evitar a rescisão do contrato por meio da purga da mora, desde que haja o pagamento integral do débito no prazo legal. Explicou, contudo, que esse mecanismo não pode ser utilizado de forma abusiva, sobretudo quando empregado de maneira reiterada, situação que pode se transformar em prática prejudicial ao credor, já que o obriga, continuamente, a recorrer ao Judiciário para receber os valores devidos.
No caso analisado, embora os débitos inicialmente cobrados tenham sido quitados antes da citação, a relatora observou que a inadimplência se manteve ao longo de toda a tramitação do processo. Segundo a ministra, como o locatário continuou pagando com atrasos, ficou afastada a caracterização de efetiva regularização da mora.
Para Nancy Andrighi, tal conduta demonstrou descumprimento contínuo da principal obrigação contratual – o pagamento pontual dos aluguéis –, agravado pela ausência de depósitos judiciais dos valores vincendos no curso da ação de despejo. “Tal postura contratual caracteriza inadimplência constante, afasta a purga da mora e autoriza a rescisão contratual e o despejo”, concluiu a ministra.
Fonte: STJ
Tribunal Superior do Trabalho
STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs
No TST, processos sobre o tema continuam com tramitação suspensa
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.
A tramitação de processos sobre o tema estava suspensa desde abril do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) no STF, com repercussão geral (Tema 1.389). O recurso foi interposto contra decisão do TST que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, em razão de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.
Represamento
Ao liberar o andamento dos casos, o ministro do STF considerou que a suspensão de processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”. Por essa razão, considerou recomendável o prosseguimento das ações, permitindo a instrução processual e o julgamento no primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF.
Fonte: TST
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.6.2026
LEI 15.437, DE 18 DE JUNHO DE 2026 – Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre o prazo de identificação de terrenos marginais, terrenos de marinha e seus acrescidos.
LEI 15.438, DE 18 DE JUNHO DE 2026 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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