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Imprescritibilidade da Obrigação de Reparar Dano Ambiental e outras notícias – 09.04.2025

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09/04/2025

Destaque dos Tribunais:

STF decide que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve

Tese de repercussão geral foi definida por unanimidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de condenação criminal. O entendimento foi estabelecido por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo(ARE) 1352872, na sessão virtual encerrada em 28/3, nos termos do voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

A matéria discutida tem repercussão geral (Tema 1.194). Assim, a posição tomada pelo STF deverá ser aplicada a todas as ações sobre o tema no Judiciário.

O caso concreto é um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em um episódio de destruição de mangue causada pela construção de um muro e de um aterro em área de preservação ambiental em Balneário Barra do Sul (SC). Condenado em ação penal a reparar o dano, o responsável pela obra alegou dificuldades financeiras. A reparação foi então feita pelo município, e o valor convertido em dívida a ser paga pelo condenado. Após cinco anos, o TRF-4 entendeu que a obrigação de pagar estaria prescrita.

Entendimento

A prescrição é o prazo que o Estado tem para punir alguém por determinado delito. A discussão envolveu saber se há prescrição da execução de uma sentença criminal de reparação por dano ambiental quando ela for convertida em pagamento em dinheiro (indenização) – ou seja, quando a obrigação de pagar o equivalente à reparação do dano ambiental já foi reconhecida por decisão judicial, mas houve demora para executar essa determinação.

Para o relator, a jurisprudência do STF não vê diferença, para fins de prescrição, entre reparar o dano ambiental (desfazendo uma obra irregular, por exemplo) e pagar uma indenização referente a ele. “O fato de o caso estar em fase de execução ou de a obrigação de reparar o dano ter sido convertida em perdas e danos não mudam o caráter transindividual, transgeracional e indisponível do direito fundamental protegido, que fundamenta a imprescritibilidade”, afirmou.

O ministro ressaltou que o prazo prescricional na execução é o mesmo que se aplica aos pedidos de reparação ou de ressarcimento, conforme a Súmula 150 do STF. “Assim, se a pretensão de reparação ou de indenização pelo dano ambiental é imprescritível, a pretensão executória também há de ser”, concluiu.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada no julgamento foi a seguinte:

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

PEC das guardas municipais começa a ser discutida no Plenário

O Plenário começou a discutir em primeiro turno a proposta que inclui no aparato da segurança pública as guardas municipais e os agentes de trânsito (PEC 37/2022). A Constituição enquadra apenas as polícias nessa categoria. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), destacou que essa proposta garante um reforço no combate à criminalidade sem o aumento de despesas. Já o senador Sergio Moro (União-PR) lembrou que a PEC referenda o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os guardas municipais não devem se limitar a zelar pelo patrimônio público, mas atuar como polícia nos municípios.

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção atendimento humanizado a mães de bebês natimortos

Vai à sanção, após a aprovação pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (8), a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (PL 1.640/2022), para assegurar protocolos de atendimento nos hospitais públicos e privados de mães de bebês que nascem mortos ou que falecem logo depois do parto. A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), disse que o projeto garante acompanhamento psicológico para as mulheres e familiares, a realização de exames para as causas da perda gestacional e uma ala exclusiva para o acolhimento dessas mães. Simone Mureli, que descobriu que a filha Alice estava morta com 38 semanas, avalia que esse protocolo de atendimento vai assegurar respeito e acolhimento às mães.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova modernização de acordo tributário com a China

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de decreto legislativo que altera um acordo entre Brasil e China para evitar a dupla tributação de Imposto de Renda, garantir segurança jurídica e prevenir a evasão fiscal. O PDL 343/2024 vai à promulgação.

O parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) argumenta que a proposta adequa o acordo entre os dois países a novos padrões internacionais de cooperação tributária, à realidade da mobilidade dos capitais e ao aumento das operações comerciais entre os países.

— O texto final do protocolo apresenta equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende à política brasileira para os acordos desse tipo e moderniza o acordo vigente. Destaco que o acordo proverá medidas para favorecer os investimentos chineses no Brasil, assim como os investimentos brasileiros na China.

O protocolo, assinado em 2022, insere dispositivos modernos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que combatem práticas de elisão e evasão fiscal internacional.

A proposta mantém o poder de tributação na fonte sobre rendimentos como serviços técnicos, assistência técnica e ganhos de capital, estabelecendo limites claros para a tributação de dividendos, juros e royalties.

Cooperação

Tereza também enfatizou os mecanismos de cooperação entre as administrações tributárias dos dois países, incluindo novas regras sobre procedimento amigável e troca de informações, essenciais para enfrentar fraudes fiscais e promover transparência. O protocolo prevê ainda regras sobre quem pode acessar os benefícios do acordo, prevenindo abusos.

A relatora elogiou a proposta por promover um ambiente mais favorável ao investimento mútuo. E destacou que a China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009, além de ser o maior investidor estrangeiro no país. De acordo com ela, a atualização do acordo impulsiona o comércio entre os dois países, especialmente no setor agropecuário, com destaque para a soja e carne bovina. As novas disposições, disse, não apenas modernizam o acordo, mas também fortalecem a posição do Brasil no cenário internacional de governança tributária.

Fonte: Senado Federal

Jornada de trabalho: debatedores defendem redução para 36 horas semanais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizou nesta terça-feira (8), audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 148/2015), que propõe reduzir a jornada de trabalho semanal de 44 para 36 horas. A PEC, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Constituição Federal para estabelecer a redução gradual da jornada, que hoje permite apenas uma folga, na escala 6×1. Os debatedores defenderam que a redução da jornada.

Fonte: Senado Federal

Regras para transporte de pet em avião seguem para o Plenário

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (8) o relatório da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) ao projeto que estabelece regras para dar mais segurança ao transporte aéreo de cães e gatos nos voos (PL 13/2022). A relatora propôs incorporar o tema ao Código Brasileiro de Aeronáutica, que deverá ter agora um capítulo específico sobre o transporte desses animais. A proposta seguiu para análise do Plenário do Senado, em regime de urgência.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto para proteger vítimas de crimes de divulgação de imagens íntimas

A proposta equipara ao crime de estupro o ato de constranger alguém a ter relação sexual a partir da ameaça de divulgação de conteúdo íntimo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece penas para quem ameaça divulgar imagens íntimas, ou produz registro – inclusive com uso de inteligência artificial – para incluir pessoas em cenas de nudez ou atos sexuais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator na comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ao Projeto de Lei 9043/17, do ex-deputado Felipe Bornier, e a outros projetos que tramitam apensados. O texto ainda depende de votação no Plenário.

Segundo a proposta, passa a incorrer nas mesmas penas do crime de extorsão (reclusão de 4 a 10 anos e multa), quem tentar obter vantagem ameaçando divulgar conteúdo da vítima contendo partes íntimas, ou cena de nudez, ato sexual ou libidinoso.

Ainda de acordo com a proposta, constranger alguém a ter relação sexual a partir da ameaça de divulgação de conteúdo íntimo passa a configurar crime de estupro, com pena de reclusão, de seis a dez anos.

O texto aprovado também aumenta a pena para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Hoje, a pena é detenção, de seis meses a um ano, e multa, e passa a ser reclusão, de um a dois anos e multa.

O substitutivo também inclui nessa penalidade quem:

  • realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, inclusive mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo;
  • produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio e sem autorização, partes íntimas do corpo da vítima ou
  • constrange o agente a registrar imagens íntimas sem consentimento.

Durante a discussão da proposta, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) destacou o crescimento dos crimes virtuais e a necessidade de combatê-los. “A proposta vem em bom momento, em que observamos uma diversidade de crimes na internet. São pessoas que se guardam no anonimato para constranger vítimas, que muitas vezes são crianças e adolescentes. Essas são práticas que vão se alastrando no mundo virtual”, comentou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou a inovação do projeto. “Com essa dimensão que o relator está adotando, essa poderá ser uma das primeiras legislações deste contexto da inteligência artificial”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Entenda: STF volta a analisar pedidos de alvos da Lava Jato contra perda imediata de bens

Análise de recursos de ex-executivos da Odebrecht foi remetida ao Plenário presencial por destaque do ministro Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai recomeçar a análise de um conjunto de recursos apresentados por ex-executivos do Grupo Odebrecht que discutem o momento em que deve ser aplicada a perda dos bens e valores relacionados à prática de crimes investigados na Operação Lava Jato. O julgamento conjunto dos casos é o segundo item da pauta do Plenário desta quarta-feira (9).

São seis recursos contra decisões do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que determinou a perda imediata dos bens, que envolvem quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte. Os itens foram listados em acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 2017.

Para as defesas, a renúncia de bens e valores, prevista nos acordos de colaboração, deve ser feita só depois de eventual condenação criminal e após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado). Os recursos em julgamento foram apresentados entre 2019 e 2021, nas Petições (Pets) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517. Os casos tramitam em sigilo.

Perdimento de bens

A chamada pena de “perdimento de bens” foi adotada nos acordos de colaboração premiada fechados pelos executivos da companhia com o MPF. A medida está prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), que estabelece a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes.

Plenário virtual

Os recursos estavam sendo discutidos em sessões virtuais do Plenário, entre 2022 e fevereiro de 2025. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli enviou a análise para julgamento presencial. Até então, Fachin era acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, que votaram para rejeitar os recursos e manter a perda imediata dos bens.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, acompanhado de Dias Toffoli. Eles votaram para impedir o cumprimento antecipado da pena de perdimento de bens antes do trânsito em julgado da condenação. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento. Com o destaque, os votos são zerados e podem ser mantidos ou reapresentados na discussão presencial.

Posições

Para o relator, não é possível concluir que a cláusula do acordo de colaboração premiada que estabelece a perda de bens deveria ser postergada até a sentença de condenação. Segundo o ministro Fachin, em seu voto na sessão virtual, o acordo foi devidamente homologado e, por isso, não tem nenhuma irregularidade. Assim, os deveres pactuados devem ser cumpridos pelos colaboradores.
Fachin também afirmou que, após a homologação do acordo de colaboração premiada, não cabe ao Judiciário nenhuma ingerência sobre os termos e a extensão dos benefícios negociados. De acordo com o ministro, só nos processos que estão sob sua relatoria no âmbito da Lava Jato, foram recuperados mais de R$ 2 bilhões, entre multas e perdimentos.

Já para o ministro Gilmar Mendes, há elementos que permitem questionar a voluntariedade dos investigados em fechar os acordos. Ele citou irregularidades durante a operação, como o conluio entre o então juiz Sérgio Moro e integrantes do Ministério Público, revelado pela operação Spoofing.

Gilmar também disse que determinar a perda de bens sem denúncia ou condenação seria como cruzar a “última fronteira que nos separa do Estado de Direito para o Estado Policial”. Ele citou que a maior parte dos ex-executivos em questão não foi condenada. Um deles teve uma das denúncias rejeitada, outra recebida e há um terceiro caso em fase de recurso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ anula provas contra médica acusada de antecipar mortes em UTI, mas mantém ações penais

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da busca e apreensão dos prontuários médicos que embasaram a acusação contra uma médica acusada de antecipar a morte de pacientes internados na unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital em Curitiba. Para o colegiado, a apreensão dos prontuários foi realizada com base em mandado genérico, sem delimitação precisa e sem a individualização dos fatos investigados.

Como a votação no colegiado terminou empatada, aplicou-se o entendimento mais favorável à ré, conforme previsto na Lei 14.836/2024. Prevaleceu, assim, o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, que reconheceu a nulidade das provas obtidas, mas afastou o pedido de trancamento generalizado das ações penais. Segundo ele, essa medida seria excessiva e desproporcional, já que a nulidade reconhecida exige reavaliação da justa causa em cada processo, não sendo possível o encerramento automático e coletivo das persecuções, pois outros elementos podem embasar sua continuidade.

“O simples fato de os processos compartilharem um elemento probatório comum não significa que todos compartilham da mesma fragilidade probatória”, explicou. A determinação é para que as provas declaradas nulas sejam desconsideradas e novas decisões sejam proferidas pelos juízos competentes.

A médica responde atualmente a mais de 80 investigações e ações penais por homicídio doloso qualificado, sob a acusação de ter antecipado a morte de pacientes enquanto atuava como intensivista na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, entre 2006 e 2013. Segundo os autos, todos os processos tiveram origem em uma única decisão judicial que autorizou a apreensão de 1.670 prontuários médicos de pacientes que faleceram no período.

Provas foram obtidas mediante violação a princípios fundamentais do processo penal

Ao STJ, a defesa da médica sustentou que todas as investigações e ações penais em curso se fundamentam em uma medida de busca e apreensão nula. Segundo a defesa, a decisão judicial permitiu a apreensão indiscriminada de prontuários médicos de todos os pacientes que morreram na UTI do hospital ao longo de sete anos, configurando uma indevida pescaria probatória (fishing expedition). Os advogados também apontaram violação ao princípio do non bis in idem, já que a médica teria sido sumariamente absolvida em uma das ações derivadas da mesma investigação – o que, na visão da defesa, deveria impedir a repetição de acusações.

O ministro Joel Ilan Paciornik destacou que, embora as acusações contra a médica sejam de extrema gravidade e exijam investigação rigorosa, o ordenamento jurídico brasileiro não admite diligências investigativas que ultrapassem os limites constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

De acordo com o magistrado, a prática conhecida como fishing expedition é caracterizada pela busca indiscriminada de provas, sem um objetivo definido e sem justa causa, violando frontalmente o devido processo legal. Para ele, esse instrumento compromete garantias fundamentais dos investigados ao inverter a lógica processual, transformando a investigação em um mecanismo arbitrário de produção de provas.

Paciornik ressaltou que a vedação a esse tipo de conduta encontra respaldo direto na Constituição Federal. “Essa amplitude desproporcional e a ausência de delimitação concreta indicam que a diligência não se destinava a investigar fatos específicos e individualizados, mas, isto sim, a vasculhar uma grande quantidade de informações na esperança de encontrar evidências incriminatórias, ou de uma hipótese acusatória posterior, o que caracteriza fishing expedition, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro”, declarou.

Absolvição em um processo específico não impede a tramitação de outras ações

Por outro lado, Joel Ilan Paciornik rejeitou o argumento de que a absolvição da médica em uma das ações impediria a tramitação das demais. Segundo ele, o princípio do contraditório exige que cada acusação seja analisada com base em suas próprias provas e fundamentos, sendo inadequado utilizar o habeas corpus para barrar em bloco processos decorrentes de contextos distintos.

“A alegação de bis in idem não se sustenta, pois, as absolvições anteriores não ostentam a qualidade de coisa julgada material, podendo ser revistas em instâncias superiores e não vinculando, necessariamente, o desfecho de outras ações criminais”, concluiu ao determinar o desentranhamento das provas consideradas nulas e orientar os juízos de primeira instância a reavaliarem a existência de justa causa para a continuidade das persecuções penais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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