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Impacto da IA no novo Estatuto do Trabalho e outras notícias – 14.10.2025

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14/10/2025

Destaque Legislativo:

Impacto da IA no novo Estatuto do Trabalho e outras notícias:

Estatuto do Trabalho: debatedores apontam impactos da IA

A proteção atual aos direitos dos trabalhadores pode ser insuficiente para evitar discriminações e perda de direitos diante do uso cada vez maior da Inteligência Artificial (IA), disseram especialistas e representantes do governo federal na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira (13). Eles discutiram os impactos da IA em audiência pública que fez parte do ciclo de debates sobre o novo Estatuto do Trabalho.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a reunião e pediu a audiência, defende um novo Estatuto do Trabalho, que é analisado na CDH na forma da sugestão (SUG) 12/2018, elaborada por associações de juristas. Paim afirmou que a IA pode substituir trabalhadores, levando a uma alta de desemprego e a problemas sociais mais amplos, como desigualdade social, depressão e aumento do uso de drogas.

— Precisamos de um novo contrato social que redefina as expectativas humanas fundamentais em torno do emprego. O que está em jogo não é impedir o avanço tecnológico, mas garantir que ele sirva ao ser humano e não ao contrário — disse Paim.

Em torno de 40% dos empregos em todo o mundo serão afetados pela ferramenta, afirmou o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Jefferson de Morais Toledo, com dados do Fundo Monetário Internacional (FMI). A Sinait é um dos autores da SUG 12/2018, do novo Estatuto do Trabalho.

Detecção precoce de doenças

O defensor público federal José Carvalho questionou possíveis usos da IA nas decisões sobre contratação ou demissão nas empresas. Gravações de vídeo e áudio dos trabalhadores poderiam ser usadas para identificar as chances de um funcionário estar doente, exemplificou.

— Está se imaginando que, pelas variações dos padrões de marcha de uma pessoa, seja possível detectar se esse trabalhador terá problema de artrose daqui a alguns anos. Será que esse dado será utilizado para uma ação preventiva de saúde ou para demitir preventivamente, antes que os mecanismos de proteção social o impeçam de ser dispensado? — indagou Carvalho, que lidera comitê sobre modernização na Defensoria Pública da União.

Robôs com IA

O defensor público ainda afirmou que grandes empresas esperam usar autômatos humanoides com IA nas indústrias para substituir o trabalho braçal. A tecnologia está em teste, não é cara e não exige adaptações nas fábricas. No entanto, deve haver resistência inicial em países em que os trabalhadores são mal remunerados, o que ainda seria mais vantajoso para a indústria, explicou Carvalho.

O pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) Thiago Gomes Marcílio defendeu o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, que regulamenta a IA. O texto, já aprovado no Senado em dezembro de 2024, prevê regras mais rígidas para uso da tecnologia nas decisões sobre empregados. Recrutamento e promoções são protegidas pelo projeto, por exemplo. O projeto está na Câmara dos Deputados.

Precarização

Marcílio também destacou que a concorrência de trabalhadores humanos com a IA pode piorar o salário e outros direitos.

— Uma vez que há ferramentas automatizadas, é possível contratar pessoas sujeitas ao desemprego, que acabam entrando em cargos que não cobrem todos os direitos sociais ou não auxiliam nos momentos de necessidade. Aí, o foco principal é em relação à Previdência Social — disse Marcílio.

Representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner afirmou que a maioria dos profissionais do setor de comunicação social, como rádio e televisão, já são contratados como empresários individuais. Isso deve piorar com o avanço da IA, afirmou. Chamada de pejotização, a prática priva os trabalhadores de direitos sociais e reduz a contribuição à Previdência Social.

— Quando a gente foi olhar quem está trabalhando no setor, 56% não são mais celetistas. Eles não têm férias nem 13º — disse Paula Montagner.

Jornada de trabalho

Apesar dos possíveis malefícios, a IA pode levar à redução da carga horária dos trabalhadores, sem substituí-los totalmente. A avaliação é do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Hugo Valadares Siqueira.

— Se a IA não servir a todo mundo, não pode servir ao desenvolvimento do país. Tem que [ajudar a] formar os doutores e a grande força produtiva que vai desenvolver, mas também as pessoas dentro das empresas. Queremos que as pessoas tenham vida, trabalhem menos no escritório, no chão de fábrica, para que possam criar os filhos e viver a vida — disse Siqueira.

O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial do governo para o período de 2024-2028 inclui o mercado de trabalho, declarou. O foco é na qualificação e aprendizado da tecnologia. A meta para 2024 era de cinco mil vagas em cursos específicos para IA, mas chegou a oito mil, informou Siqueira.

“Novas carreiras”

O consultor legislativo do Senado Pedro Nery Ferreira afirmou que a IA permitirá novas carreiras e uma “nova classe média”. Profissionais menos qualificados podem chegar, com a IA, a resultados semelhantes aos de especialistas como médicos e advogados, argumentou. Assim, a tecnologia pode baratear o acesso a esses serviços, que historicamente têm a tendência de encarecer acima da inflação.

— E se existir uma nova profissão, vamos supor, um diagnosticista? Um tecnólogo que utilize IA e ofereça um serviço semelhante ao do médico, a um custo mais baixo para os pacientes? Claro, resguardando as atribuições mais complexas, como procedimentos médicos invasivos — exemplificou Ferreira.

Sugestão legislativa

Paim é o relator da SUG 12/2018, apelidada por ele de “novo Estatuto do Trabalho”, em debate na comissão. A apresentação do texto foi um dos objetivos da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), criada na CDH em 2017. O colegiado propôs alternativas à reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467, de 2017, que alterou regras relativas a remuneração, plano de carreira, jornada de trabalho, entre outros pontos.

A sugestão legislativa foi arquivada em dezembro de 2022 em virtude do encerramento da legislatura, mas requerimento de Paim aprovado no Plenário desarquivou o projeto em 2023, que continua tramitando na CDH.

Fonte: Senado Federal


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Notícias

Senado Federal

Plenário pode votar projeto que endurece penas contra crimes violentos

O Plenário vota nesta terça-feira (14) projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos com violência. A ordem do dia começa às 16h e tem três itens na pauta.

O projeto de lei (PL) 4.809/2024 foi proposto pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre outras medidas, o texto prevê que condenados por crimes considerados graves — como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas — devem cumprir pena em regime mais rigoroso desde o início.

STJ

Os senadores também podem votar o PL 3.181/2025, que cria 330 funções comissionadas no quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, de autoria do próprio STJ, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na CCJ.

Revogação

O último item na pauta é o PL 2.578/2023, que revoga normas sem efeito prático ligadas à Previdência Social. Apesar de terem sido substituídos por leis mais recentes, os dispositivos não foram formalmente revogados, o que pode provocar erros de interpretação. O texto recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que exige informações sobre crime de prevaricação em prédios públicos

Proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2576/15, que torna obrigatória a divulgação das condutas que configuram o crime de prevaricação em locais de atendimento ao público da administração pública.

O texto aprovado segue para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara.

O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente um ato para satisfazer interesse pessoal. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Fiscalização
O texto aprovado, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), exige que quadros, placas, cartazes ou letreiros eletrônicos sejam afixados em local visível para detalhar as ações que configuram o crime. Nestes mesmos locais, deverá constar o telefone direto do responsável para avaliar e investigar a conduta dos servidores. Segundo o autor, o objetivo é tornar o cidadão um fiscal do cumprimento da lei.

Relator, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) recomendou a aprovação do projeto. Gastão afirmou que o texto respeita princípios constitucionais e do direito.

Por fim, a proposta estabelece que o descumprimento da medida sujeita o responsável direto pelo funcionamento do serviço a responder pelo crime de prevaricação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova prioridade para mulheres vítimas de violência em exames periciais

Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prioriza mulheres vítimas de violência em exames periciais. Esse tipo de exame é realizado para ajudar na investigação de crimes.

O texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei 1442/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Segundo Ayres, o substitutivo “harmoniza as regras previstas no projeto com a legislação atual”.

A proposta altera as leis do Atendimento Prioritário e Maria da Penha.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes citou parecer da PGR que aponta risco de fuga do ex-presidente e necessidade de aplicação da lei penal diante de sua condenação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro.

Os advogados de Bolsonaro alegaram que não haveria mais fundamento para a manutenção das medidas, uma vez que o ex-presidente não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do Inquérito (INQ) 4995, que apura coação e tentativa de obstrução da Justiça no julgamento da ação por tentativa de golpe.

Em sua decisão, o ministro considerou necessária a manutenção da prisão domiciliar e das demais medidas cautelares. Ele destacou que Bolsonaro foi recentemente condenado, na Ação Penal (AP) 2668, à pena de 27 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e que, além disso, descumpriu reiteradamente medidas cautelares anteriormente impostas.

O relator citou trecho da manifestação da PGR segundo o qual as medidas são imprescindíveis para evitar risco de fuga e para assegurar a execução da pena imposta ao réu pela Primeira Turma do STF.

Para o ministro, a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a plena aplicação da lei penal justificam a continuidade das medidas, “compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito à liberdade”.

Cautelares

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pela Corte. Ele utiliza tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves

​Os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como proprietários na matrícula do imóvel, ainda que não tenham recebido as chaves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a natureza propter rem da obrigação para afastar a necessidade de demonstração da relação jurídico-material entre o promissário comprador e o condomínio.

O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, ao reconhecer a responsabilidade dos executados, promissários compradores do imóvel em questão, pelos respectivos débitos condominiais. Com isso, foi permitido ao condomínio buscar o pagamento das cotas por meio da execução de título extrajudicial, ficando afastadas as teses antes acolhidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nos embargos à execução.

A ação teve origem na cobrança de despesas condominiais vencidas antes da imissão na posse dos compradores. Eles alegaram que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves do imóvel, jamais foram imitidos na posse e apenas visitaram o condomínio uma vez, razão pela qual não poderiam ser responsabilizados por despesas condominiais. Asseveraram que, mesmo havendo “habite-se” e registro, sem a entrega das chaves, o promissário comprador não poderia ser compelido ao pagamento de condomínio.

Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais

Já o condomínio sustentou que os promissários compradores são os legítimos proprietários, segundo a matrícula do imóvel, sendo que a dívida condominial pode ser exigida do proprietário registral ou de quem exerça domínio ou posse, dada sua natureza em função do bem, inclusive com possibilidade de sucessão do polo passivo na execução.

O TJSP negou provimento à apelação do condomínio e manteve a sentença que extinguiu a execução por ilegitimidade passiva dos compradores. No STJ, o ministro Noronha lembrou o julgamento do REsp 1.910.280, quando a Segunda Seção concluiu que, pela natureza das cotas condominiais, devem responder pela dívida tanto o proprietário registral do imóvel quanto aquele imitido em sua posse por força do contrato de compra e venda não levado a registro, independentemente da ciência do condomínio sobre o negócio jurídico.

“A propriedade do bem imóvel lhes fora transferida mediante registro público no competente registro de imóveis, atribuindo aos executados a condição de condôminos, obrigados a contribuir com as respectivas cotas decorrentes da propriedade da fração ideal do bem”, explicou o relator.

O ministro ainda ressaltou que a falta de entrega das chaves não afasta essa responsabilidade, mas pode fundamentar um direito de regresso contra a construtora ou o vendedor, o que não afeta o condomínio.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma Quinta Turma

​Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a prática de ato libidinoso com uma pessoa enquanto ela dorme configura estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal), não sendo possível a desclassificação da conduta para o crime de importunação sexual (artigo 215-A do CP). Com esse entendimento, o colegiado restabeleceu a condenação do réu à pena de oito anos de prisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu tocou a genitália da vítima enquanto dormiam na mesma cama. Segundo o processo, ela acordou assustada, sem entender o que havia acontecido, e voltou a dormir, mas o ato se repetiu, sem permissão.

O homem foi condenado em primeiro grau por estupro de vulnerável, mas o TJSP desclassificou o crime para importunação sexual, por avaliar que a vítima estava acordando no momento do delito e que sua percepção podia estar alterada. Além disso, não teria sido comprovada a incapacidade de resistência. Para a corte local, ainda que a conduta do réu seja repugnante, ele não constrangeu a vítima por meio de violência ou grave ameaça.

Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a sentença. A decisão do ministro foi confirmada pelo colegiado da Quinta Turma.

Dolo específico de satisfazer a lascívia configura estupro de vulnerável

Paciornik observou que as provas do processo demonstram claramente que o crime sob julgamento foi estupro de vulnerável, pois se verificou que o abusador, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, praticou ato libidinoso contra pessoa que não podia oferecer resistência.

“Nessa medida, diante da presunção absoluta de violência, há de se acolher a pretensão recursal do Parquet para restabelecer o decreto condenatório em razão da efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal”, destacou.

De acordo com o relator, o STJ tem precedentes nos quais, em casos semelhantes, bastou a presença do dolo específico de satisfazer a lascívia para que ficasse caracterizado o crime de estupro de vulnerável. Nessas hipóteses – prosseguiu –, é inadmissível a desclassificação para o crime de importunação sexual.

Ainda citando a jurisprudência da corte, Paciornik lembrou que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando amparada em outras provas reunidas na origem do processo.

“Assim, a materialidade do crime de estupro de vulnerável não se esvazia pela ausência de vestígios de prática sexual atestada em exame pericial, até porque a prática de atos libidinosos, comumente, não deixa vestígios materiais”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Novo sistema permite que tribunais consultem situação de aeronaves em tempo real

Uma nova ferramenta que permite magistrados e servidores dos tribunais consultarem, em tempo real, a situação legal de aeronaves cadastradas  no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) já está no ar.

Resultado do Termo de Cooperação Técnica n. 41/2022, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Programa Justiça 4.0, e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Anacjud está disponível por meio do Jus.br e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

O sistema viabiliza a comunicação entre o Judiciário e a Anac, facilitando a obtenção de dados atualizados sobre aeronaves, seus proprietários e operadores, diretamente do RAB. Além disso, permite a emissão de certidões oficiais com validade jurídica. Vale destacar que a ferramenta possui caráter exclusivamente consultivo e de certificação, não realizando bloqueios de bens.

Entre seus principais benefícios estão o acesso rápido e seguro às informações, a redução da burocracia e a eliminação da necessidade de solicitações administrativas à Anac. A automatização desses processos promove mais eficiência, transparência e agilidade na tramitação judicial. O Anacjud também representa um suporte qualificado para decisões em casos de execução fiscal e bloqueio de bens. Para a sociedade, a nova solução contribui para uma Justiça mais eficaz, especialmente no combate à inadimplência e à ocultação de bens.

“O Anacjud é um avanço concreto na modernização do Judiciário, ao oferecer a juízes e servidores acesso rápido, seguro e direto às informações do Registro Aeronáutico Brasileiro, tornando a prestação jurisdicional mais ágil e eficaz”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0 Dorotheo Barbosa Neto.

“A Anac tem buscado cada vez mais aproveitar as ferramentas tecnológicas como instrumento de transparência e eficiência no serviço público. A disponibilização de acesso direto à base de dados do RAB ao Judiciário favorece a segurança jurídica e operacional do setor de aviação ao resguardar o direito de propriedade e contribuir para a garantia de responsabilização sobre a operação de aeronaves”, diz o superintendente de Aeronavegabilidade da Anac, Roberto Honorato

Nova parceria

Em setembro, o CNJ, a Anac e a Secretaria de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos (SAC/MPor) assinaram um novo um acordo de cooperação técnica (ACT) para desenvolver ações conjuntas de interesse comum, aprimorar a regulação e a governança pública e reduzir a judicialização no setor aéreo.

O ACT prevê a realização de estudos, eventos e ações educacionais, como campanhas, oficinas e capacitações, além do compartilhamento de dados, estatísticas e informações técnicas entre as instituições.

Outra iniciativa importante é a criação de um serviço de comunicação eletrônica entre a Anac e o CNJ, que permitirá aos magistrados acessar informações sobre voos comerciais, como horários previstos e realizados, pontualidade e regularidade, itinerário, além de condições meteorológicas e operacionais dos aeroportos.

A primeira versão do serviço deve ser disponibilizada ainda em outubro e, futuramente, será integrada à PDPJ-Br.

Programa Justiça 4.0

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça.

Fonte: CNJ

Acesso em duas etapas a serviços do Judiciário evita golpe do falso advogado

A partir de 3 de novembro, o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário exigirá autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos (advogados, partes e demais interessados) do Processo Judicial Eletrônico (PJe), do Jus.br e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A medida de segurança desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contribui para evitar o golpe do falso advogado, quando estelionatários acessam a tramitação de processos e enganam os cidadãos com solicitações de pagamentos para que agilizem o recebimento de valores.

A obrigatoriedade do acesso em duas etapas dá continuidade às ações do CNJ para fortalecer a segurança do sistema. Esse tipo de acesso teve início com a edição da Portaria CNJ n. 140/2024, quando usuários internos do Poder Judiciário passaram a utilizar essa forma de autenticação.

Passo a passo

  • Para ingressar nas plataformas eletrônicas do Poder Judiciário, o primeiro passo é o usuário se autenticar no sistema que deseja acessar com seu nome de usuário e senha ou com o certificado digital.
  • No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar).
  • Em seguida, será preciso digitar o código temporário de seis dígitos gerado no aplicativo autenticador instalado no celular. Esse código único expira em pouco tempo e precisa ser gerado novamente a cada novo acesso.

O novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e garante maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação. O CNJ já comunicou aos tribunais de todo o país sobre a melhoria.

As cortes deverão atualizar o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário para a versão com a nova tela de log-in e comunicar aos usuários externos, como advogados, sobre o novo procedimento e a necessidade de configurar, em seus aparelhos celulares, o aplicativo autenticador que vai gerar o código.

Especificamente sobre o PJe, as cortes que o utilizam deverão ter o sistema atualizado para a versão 2.7 ou posterior (versão com a nova tela de log-in) e comunicar aos usuários externos sobre o novo procedimento e a necessidade de configurar, em seus celulares, o aplicativo autenticador.

Apesar de não ser possível eliminar totalmente o risco de acesso indevido, a autenticação em duas etapas reduz consideravelmente a probabilidade de fraudes envolvendo perfis falsos ou o uso indevido de credenciais. Isso porque o criminoso precisaria ter acesso simultâneo tanto à senha quanto ao segundo fator de autenticação, o que eleva o nível de proteção e desestimula tentativas de fraude.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.10.2025

RESOLUÇÃO 273, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Agora que você já sabe mais sobre o Impacto da IA no novo Estatuto do Trabalho e as demais informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos

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