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LEGISLAÇÃO FEDERAL
IA é utilizada no E-Cidadania e outras notícias – 28.03.2025

GEN Jurídico
28/03/2025
Destaque Legislativo:
E-Cidadania utiliza IA para marcar respostas aos cidadãos em audiências
A interatividade ganhou reforço no Portal e-Cidadania com uso de Inteligência Artificial (IA). Durante o recesso, o Portal aperfeiçoou a visualização das participações dos cidadãos nos eventos interativos — normalmente audiências públicas — realizados pelo Senado ao longo dos últimos onze anos. Agora, mesmo perguntas dos cidadãos respondidas indiretamente durante eventos passados estão identificadas e marcadas no vídeo.
Servidores, terceirizados e comissionados se envolveram na empreitada de usar a IA para analisar mais de 1,8 mil eventos realizados entre 2013 e 2024. A varredura de mais de 23 mil participações gerou um resultado de mais de 2,7 mil perguntas identificadas como respondidas de maneira indireta.
— As perguntas que são lidas durante o evento e respondidas diretamente já ficam marcadas no vídeo, no momento que foi feita a leitura ou a resposta. Quando acontece de não ter perguntas lidas, para que o evento não ficasse em branco, começamos a fazer esse processo de marcar as respostas indiretas com uso de IA desde o ano passado. Com o mutirão abarcamos eventos mais antigos também, mas como é ainda um processo manual, e às vezes são 100 a 200 perguntas no evento, nem todas passam por essa busca — explica o coordenador do e-Cidadania, Alisson Bruno.
Ele explica que a equipe gera uma série de comandos, chamados prompts, para que a IA consiga confrontar as perguntas feitas com a transcrição do evento. Além disso, todo resultado passa por conferência humana antes da publicação no site.
O projeto foi executado durante o recesso parlamentar, quando não havia a rotina das comissões, pois envolvia uma grande quantidade de eventos em um processo complexo.
— O objetivo do mutirão foi proporcionar aos cidadãos um retorno mais claro sobre as suas contribuições, incentivando a participação ativa no processo legislativo e, assim, promovendo o avanço da sociedade por meio dessa interação com o Legislativo — dimensionou.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Medida provisória reajusta soldo das Forças Armadas
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28) medida provisória com a nova tabela de soldo a ser pago a partir de 1º de abril aos militares das Forças Armadas. O reajuste será de 9%, dividido em 4,5% para 2025 e igual percentual para 2026.
Conforme a MP 1.293/2025, assinada pelo presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, o pagamento dos valores está condicionado à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025, que aguarda sanção da Presidência da República.
O valor do soldo — vencimento básico — varia conforme a graduação e posto dos militares. A maior remuneração é paga ao almirante de esquadra, ao general de Exército e ao tenente-brigadeiro do ar. O soldo dessas patentes passará de R$ 13.471 para R$ 14.077 em 1º de abril. Com a previsão de mais 4,5% a partir de 1º de janeiro de 2026, eles passarão a receber R$ 14.711.
Já na base da tabela de soldo aparecem marinheiro-recruta, recruta, soldado, soldado-recruta, soldado de segunda classe (não engajado) e soldado-clarim ou corneteiro de terceira classe. Para esse grupo, o atual soldo de R$ 1.078,00 passará a R$ 1.127,00 em abril deste ano e a R$ 1.177,00 em janeiro de 2026.
A medida provisória já está em vigor. Porém, para se converter definitivamente em lei, terá de passar pela análise do Congresso Nacional.
Fonte: Senado Federal
Atualização de acordo com China sobre bitributação e evasão fiscal vai a Plenário
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) deu parecer favorável, nesta quinta-feira (27), ao PDL 343/2024, projeto de decreto legislativo que atualiza um acordo feito entre Brasil e China para evitar a dupla tributação de imposto de renda e prevenir a evasão fiscal. Agora a proposta segue para análise no Plenário do Senado.
Durante a análise na CRE, o projeto contou com o apoio da relatora da matéria, senadora Tereza Cristina (PP-MS), responsável pelo parecer favorável.
O texto que vai ao Plenário atualiza o acordo entre Brasil e China destinado a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, assim como o seu protocolo, assinado em 1991, adequando-o aos novos padrões internacionais de cooperação tributária, à realidade da mobilidade dos capitais e ao aumento das operações comerciais entre os países.
O novo protocolo, assinado em 2022, insere dispositivos alinhados ao Projeto Beps (Base Erosion and Profit Shifting) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que combate práticas de elisão e evasão fiscal internacional.
A proposta mantém o poder de tributação na fonte sobre rendimentos como os de serviços técnicos, assistência técnica e ganhos de capital, estabelecendo limites claros para a tributação de dividendos, juros e royalties. O objetivo seria garantir segurança jurídica para os investidores e evitar a bitributação.
Além disso, o documento procura fortalecer os mecanismos de cooperação entre as administrações tributárias dos dois países, incluindo novas regras sobre procedimento amigável e troca de informações, essenciais para enfrentar fraudes fiscais e promover transparência.
O protocolo também traz regras sobre quem pode acessar os benefícios do acordo, prevenindo abusos como o treaty shopping (prática usada por empresas ou indivíduos para se aproveitar indevidamente dos benefícios de tratados internacionais, especialmente os relativos a dupla tributação).
Tereza Cristina elogiou a proposta por, segundo ela, promover um ambiente mais favorável ao investimento mútuo. A senadora destacou que a China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009 e o maior investidor estrangeiro no país, e que a atualização do acordo impulsionará ainda mais esse relacionamento, especialmente no setor agropecuário.
“A atualização do acordo poderá criar ambiente mais favorável para que empresas brasileiras com atuação internacional possam operar com maior segurança jurídica”, ressaltou a relatora.
Durante a reunião da CRE nesta quinta-feira, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) atuou como relator ad hoc da matéria e leu o parecer de Tereza Cristina.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta pré-candidatura para a OAB
Proposta permite que advogados se apresentem como pré-candidatos antes do registro da chapa; a Câmara dos Deputados discute o assunto
O Projeto de Lei 4528/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), regulamenta as pré-candidaturas para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto está em análise na Câmara dos Deputados e inclui as determinações no Estatuto da Advocacia.
Pela proposta, o advogado poderá se apresentar como pré-candidato antes de ser protocolado o registro da chapa da qual ele fará parte. Ele também poderá indicar sua candidatura vinculada ao nome de movimento, ao lema da futura chapa ou ao grupo organizador.
Também são permitidas a participação em entrevistas e debates, inclusive com exposição de plataforma de trabalho e divulgação de posicionamento em temas de interesse da advocacia, mesmo em redes.
Já o pedido explícito de voto fica proibido.
Críticas às normas atuais
Segundo Orleans e Bragança, a norma interna sobre o tema é antidemocrática ao proibir qualquer tipo de atividade que possa caracterizar pré-campanha eleitoral.
“A pré-campanha é um instrumento eleitoral valioso que permite sobretudo aos candidatos que não ocupam um cargo diretivo dar conhecimento ao público de suas opiniões e propostas”, disse.
O deputado afirmou que há vantagem competitiva para quem concorre à reeleição, por já estarem continuamente sob exposição. “As atividades institucionais inerentes ao próprio cargo dão naturalmente maior visibilidade às ações e manifestações daqueles candidatos, o que desiguala ainda mais a disputa eleitoral”, argumentou Orleans e Bragança.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF suspende julgamento sobre revista íntima em presídios para ajustes na tese
Plenário deve continuar a discutir o assunto na próxima semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento sobre a revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. A análise deve ser retomada na próxima semana. Até lá, os ministros ajustarão as diferentes propostas sobre o tema.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. O processo começou a ser julgado no Plenário físico em 2020 e depois passou por quatro sessões no Plenário virtual. Voltou à discussão presencial por destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, podem ser usados espelhos ou a pessoa pode ser obrigada a agachar ou dar saltos.
O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF.
Regras para revistas
Na sessão desta quinta (27), o relator, ministro Edson Fachin, apresentou um ajuste na tese que havia proposto para o caso, no começo de fevereiro. A sugestão foi elaborada a partir das contribuições dos demais integrantes da Corte. No novo texto, o relator manteve sua posição de considerar inadmissível a revista íntima que envolva o desnudamento do visitante ou a inspeção de suas cavidades corporais. Para o ministro, eventuais provas encontradas por meio desse procedimento devem passar a ser consideradas ilícitas.
Fachin votou para estabelecer um regime de transição em que seria admissível a revista íntima em casos excepcionais – quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver “indícios robustos de suspeita”, por exemplo – e desde que o visitante concorde em passar pela revista. Se não concordar, poderá ser impedido de fazer a visita. O procedimento deverá ser justificado pelo poder público caso a caso.
Durante essa transição, o procedimento deverá ser feito em lugar adequado, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar um consentimento válido, a revista seria feita no preso que recebeu a visita. Eventuais abusos na revista poderão levar a responsabilização dos servidores públicos.
O relator propôs fixar um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas. Após esse período de transição, passa a ser proibida a revista íntima que envolva a retirada de roupas e a inspeção de cavidades corporais. Fica permitida apenas a revista pessoal (manual sem desnudamento), desde que não vexatória.
Divergências
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino apresentaram divergências pontuais. Para o primeiro, as revistas íntimas não podem ser proibidas de forma geral. Ele propôs que a prática seja adotada de forma excepcional, com justificativa em cada caso e desde que haja a concordância do visitante.
Flávio Dino sugeriu determinar aos estados, e não só ao Ministério da Justiça, o uso do dinheiro dos fundos Penitenciário e de Segurança Pública para compra de scanners corporais e equipamentos de raio-X.
O ministro Cristiano Zanin manifestou preocupação com a falta de parâmetros para a revista íntima. Ele defendeu a adoção de critérios objetivos caso o procedimento seja permitido de forma excepcional.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para a anulação do documento.
O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado o testamento de uma viúva por entender que ela estava incapaz quando da elaboração do documento. Para os ministros, a decisão da corte estadual não indicou nenhuma prova que demonstrasse a inaptidão da falecida, a qual não tinha filhos, apenas herdeiros colaterais.
“Presumir a incapacidade não apenas contraria o que estabelece o Código Civil, mas também cria um cenário de insegurança jurídica, no qual a vontade do testador pode ser desconsiderada sem evidências robustas que sustentem uma decisão com tão grave repercussão”, disse o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira.
Familiares não contemplados pela herança ajuizaram uma ação em 2009 para questionar a capacidade mental da testadora. De acordo com eles, ela era volátil e já havia elaborado seis testamentos ao longo dos anos. Também alegaram que houve vício formal na elaboração do documento, uma vez que o ato foi lavrado por uma servidora do cartório que não era tabeliã.
Código Civil prevê a presunção da capacidade para testar
Segundo o ministro, o Código Civil prevê a presunção de capacidade para testar (artigos 1º e 1.860), ou seja, “todo indivíduo com plena capacidade civil é considerado apto a dispor de seus bens por meio de testamento”. Essa presunção, afirmou, alinha-se ao princípio da autonomia da vontade, que assegura ao testador o direito de decidir sobre a destinação de seu patrimônio.
O ministro lembrou que a capacidade do testador deve ser aferida quando o ato é praticado, independentemente de eventuais mudanças na sua condição mental, nos termos do artigo 1.861 do CC.
No caso, o ministro verificou que: a testadora não havia sido interditada judicialmente; o sexto e último testamento foi na modalidade cerrada, firmado em 2005, na presença de duas testemunhas; e ela faleceu quatro anos depois, sem alterar o teor do documento. O relator também destacou que o contador e o médico particular da falecida atestaram a sua capacidade mental – fatos não considerados pelo tribunal estadual.
Na sua avaliação, o processo não trouxe uma única prova que demonstrasse de forma convincente a incapacidade cognitiva da testadora no momento da lavratura do testamento cerrado.
Teoria da aparência pode ser aplicada se não há indícios de irregularidade
Antonio Carlos Ferreira explicou que, diversamente do testamento público – que deve ser redigido pelo notário e requer maior rigor técnico –, o testamento cerrado é entregue já escrito ao tabelião, cuja função é apenas verificar as formalidades extrínsecas do documento.
Para o relator, essa prática valida a vontade manifestada pelo testador, confirmando que aquele é, de fato, seu testamento. “O tabelião recebe o testamento pronto e se dedica a assegurar que as formalidades necessárias foram cumpridas, como a identificação de quem testa, a presença de testemunhas e o correto fechamento do documento, sem interferência nenhuma em seu conteúdo”, observou.
De acordo com o ministro, a servidora do cartório se identificou como tabeliã substituta, sendo incontestável a boa-fé da testadora e das testemunhas que acreditaram que ela estivesse realmente investida na função de tabeliã.
Nessa situação, o ministro ponderou pela aplicação da teoria da aparência, segundo a qual a confiança depositada nas aparências deve ser respeitada, especialmente na ausência de indícios de irregularidade que poderiam levar as partes a agir de forma diferente.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
STJ afasta suspensão de recursos extraordinários que discutem honorários em causas de alto valor entre particulares
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não devem permanecer sobrestados os recursos extraordinários que discutem a fixação de honorários sucumbenciais por equidade quando a causa tem alto valor econômico e envolve apenas particulares.
A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração opostos contra acórdão do colegiado que manteve o sobrestamento de um recurso extraordinário. A suspensão tinha sido determinada inicialmente pelo ministro Og Fernandes, no período em que foi vice-presidente do tribunal, em razão da pendência de julgamento do Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem repercussão geral reconhecida.
De acordo com o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento do tribunal sobre a questão dos honorários em causas de alto valor foi definido no julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, ocasião em que se determinou a aplicação dos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, no que fosse cabível aos particulares e à Fazenda Pública.
Manifestações recentes dos ministros do STF, entretanto, esclareceram que o debate de nível constitucional a ser travado no julgamento do Tema 1.255 se restringe às causas com envolvimento da Fazenda Pública. Luis Felipe Salomão lembrou que as duas turmas de direito privado do STJ também vinham reconhecendo que o Tema 1.255 diz respeito apenas aos processos que têm a Fazenda Pública como parte.
Mais recentemente, no último dia 11, ao analisar questão de ordem no recurso que deu origem ao Tema 1.255, o STF declarou que a matéria de repercussão geral tem a ver exclusivamente com causas entre particulares e a Fazenda Pública, e não apenas entre particulares.
“Consolidada a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pública, conclui-se que a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, privilegiando a interpretação dada à controvérsia pelo STJ, afastada a aplicação do Tema 1.255 do STF”, destacou Luis Felipe Salomão.
Quanto ao recurso extraordinário em discussão, que envolve apenas partes particulares, o ministro determinou que seja enviado à Vice-Presidência para nova análise de admissibilidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.03.2025
MEDIDA PROVISÓRIA 1.293, DE, 27.3.2025 – Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.
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