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Honorários Advocatícios têm preferência sobre créditos tributários e outras notícias – 01.04.2025

GEN Jurídico
01/04/2025
Destaque dos Tribunais:
Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF
Entendimento foi firmado em recurso com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220).
O dispositivo em discussão é o artigo 85, parágrafo 14, do CPC, segundo o qual os honorários advocatícios são um direito do advogado e têm natureza alimentar. No caso em questão, a primeira instância, em execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relacionados a uma penhora em favor da Fazenda Pública.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão, ao considerar inconstitucional a regra do CPC e afastar a possibilidade de atribuir preferência aos honorários em relação ao crédito tributário. Segundo o TRF-4, o CPC, por ser uma lei ordinária, não poderia tratar de matéria tributária, reservada à lei complementar, e o Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, dá preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto créditos trabalhistas e de acidente de trabalho.
No RE ao Supremo, o escritório de advocacia argumentava, entre outros pontos, que a Constituição Federal não exigiria lei complementar para estender a preferência dos créditos trabalhistas a outros créditos, como os honorários advocatícios. Também sustentava que o dispositivo do CPC não trata de legislação tributária, mas de honorários, reforçando a natureza alimentar da verba.
Constitucionalidade
Para o relator, ministro Dias Toffoli, o legislador ordinário, ao editar o dispositivo do CPC, não teve a intenção de invadir a competência do legislador complementar quanto à preferência: ele apenas aplicou ao contexto do processo civil uma norma pré-estabelecida. Toffoli lembrou ainda que, muitas vezes, os honorários são a única fonte de renda dos advogados e, nesse sentido, se equiparam aos créditos trabalhistas.
Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
CE aprova pena maior para homicídio e agressão em escolas
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (1) o projeto de lei que aumenta as penas para crime de homicídio e de lesão corporal praticados dentro de escolas (PL 3613/2023). O texto também inclui esses casos no rol de crimes hediondos, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
No Código Penal, de 1940, a pena para homicídio simples é de seis a 20 anos de reclusão. Segundo a proposta, o cometimento do crime dentro de uma instituição de ensino passa a ser um agravante. Além disso, nesses casos, a pena poderá ser aumentada em um terço se o homicídio for cometido contra uma pessoa com deficiência; e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.
Já o crime de lesão corporal passa a ter a pena aumentada de um terço a dois terços se for cometido dentro de instituição de ensino, com a possibilidade de acréscimos adicionais de um terço se a vítima for pessoa com deficiência e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.
O texto aprovado também muda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir os crimes de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados em instituições de ensino. Os crimes hediondos não permitem o pagamento de fiança e não podem ser anistiados.
Debate
Para o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), a classificação desses crimes como hediondos também reforça seu caráter “repulsivo” e a necessidade de uma resposta penal “mais rigorosa”. Ele lamentou o aumento de episódios de violência nas escolas ao lembrar do recente caso de agressão contra a professora Célia Regina Silva em Salvador (BA), em março. Ela foi agredida por familiares de um estudante do ensino fundamental após alertar sobre o comportamento da criança durante as aulas.
Confúcio se solidarizou com a professora e pediu que o Congresso Nacional siga debatendo e aprovando políticas públicas que possam reforçar a saúde, a proteção e a segurança nas escolas.
— A agressão foi tão severa que a docente teve os cabelos arrancados e seu corpo coberto de hematomas. Esse episódio não é um fato isolado, mas um reflexo preocupante da inversão de valores que assola a nossa sociedade. Precisamos de ações concretas para garantir a segurança dos profissionais da educação, fortalecer a disciplina, o respeito no ambiente escolar e assegurar que casos como [esse] não se repitam. A valorização da educação passa pela proteção dos profissionais.
A presidente da CE, Teresa Leitão (PT-PE), alertou para o número crescente de queixas de professores sobre problemas de saúde mental. Entre os fatores que estão levando a esse adoecimento dos docentes, segundo a senadora, estão fatores como a falta de valorização da categoria e a ausência de infraestrutura e segurança nas escolas.
— A escola precisa ser esse espaço de aprendizagem, de troca de experiência. Com violência, isso fica difícil.
Fonte: Senado Federal
CMA aprova regras para o transporte aéreo de cães e gatos
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1°) novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que unifica quatro projetos de lei sobre o tema. A matéria segue agora para a análise da Comissão de Infraestrutura (CI).
Três projetos tramitam em conjunto com o PL 13/2022, proveniente da Câmara: o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024, de Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024, de Wellington Fagundes (PL-MT), todos tratando do transporte de animais.
Margareth Buzetti considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária e por isso apresentou um texto alternativo. Em vez de criar uma nova lei, ela propôs incorporar o tema ao Código Brasileiro de Aeronáutica, criando um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos. A relatora deixou de fora os demais animais domésticos e também outros modais de transporte, como previsto no projeto do senador Randolfe.
A proposta surge inspirada por casos amplamente divulgados de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. Um dos principais foi o caso da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado.
A relatora afirma que o transporte de animais de estimação deve conciliar o bem-estar dos pets com padrões operacionais e sanitários exigidos pela aviação civil. Ela argumenta que o aumento da presença dos pets nas famílias brasileiras exige normas claras e protetivas. Proprietária de muitos animais, a senadora disse ainda que tentou se colocar no lugar dos outros das pessoas que já perderam seus mascotes.
— O projeto precisa equilibrar o bem-estar animal com a realidade operacional da aviação civil. Não se trata apenas de criar regras, mas de garantir um transporte seguro, responsável e compatível com os padrões internacionais — disse a senadora.
Direitos
O substitutivo da relatora ao PL 13/2022 obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal. O parecer ainda determina que elas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para o trabalho.
Os cães-guia cães-guias continuam com o direito garantido de voar com seus tutores, conforme a Lei 11.126, de 2005.
No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal.
Já quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.
Deveres
O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros.
As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.
Danos
Também será responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte. A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.
Mas a aérea poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva. No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.
O projeto da Câmara estabelecia que aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano fossem obrigados a ter veterinário responsável pelo acompanhamento das condições de embarque e desembarque dos animais, mas a relatora retirou esse item, argumentando tratar-se de medida exagerada.
Regras
O substitutivo também determina que a lei seja regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias. Além disso, a norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly). Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.
Fonte: Senado Federal
Delegacia de polícia deve oferecer Estatuto da Advocacia para consulta, decide CSP
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que obriga a disponibilização de um exemplar do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas recepções de delegacias de polícia e outros órgãos de segurança pública.
O PL 5.664/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para análise no Plenário do Senado.
Regras
De acordo com o texto aprovado, o exemplar do Estatuto da Advocacia e da OAB deve ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso ao público, com o objetivo de permitir consulta imediata em caso de dúvidas sobre as prerrogativas dos advogados perante os órgãos de segurança pública.
As instituições alcançadas pelo projeto incluem:
- Polícias civis;
- Polícias militares;
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- Corpos de Bombeiros Militares;
- Polícias penais federal, estaduais e distrital.
Prerrogativas da advocacia
O relator da proposta enfatizou a importância do estatuto como instrumento legal que protege as prerrogativas profissionais dos advogados e reforçou que essas garantias são essenciais para a defesa dos direitos dos cidadãos.
— Infelizmente, não são raros os casos em que as prerrogativas da advocacia são desrespeitadas, muitas vezes de forma institucionalizada, permeando toda a estrutura de órgãos de segurança pública, da cúpula à base — alertou Alessandro Vieira.
Atuação profissional
Criado pela Lei 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB é considerado um pilar fundamental para a consolidação dos direitos e deveres dos advogados, o fortalecimento da atuação profissional e a defesa do Estado democrático de direito.
Segundo a OAB, o estatuto tem sido uma ferramenta essencial para garantir a autonomia dos advogados ao protegê-los contra abusos e interferências indevidas. O documento estabelece normas que asseguram o sigilo profissional, a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e a liberdade de comunicação com os clientes.
A norma ainda reforça o papel da OAB na fiscalização e na disciplina do exercício da advocacia, além de garantir um ambiente jurídico mais seguro e transparente.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar projetos sobre meio ambiente e saúde nesta semana
Pauta do Plenário contém onze propostas; sessão de votação ocorrem a partir 13h55
O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta terça-feira (1º) e pode votar propostas sobre meio ambiente e saúde, entre outros temas que constam da pauta. A sessão de votação começa as 13h55.
Poderá ser votado o Projeto de Lei 6969/13, que cria a Lei do Mar. O projeto institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar).
O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável. De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).
A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Para controlar a descarga e emissões de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.
Quanto ao risco de poluição por petróleo em águas de jurisdição nacional, deverá ser adotado o manual do Plano Nacional de Contingência (PNC) para esse tipo de acidente, com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos no PNC.
Em entrevista à Rádio Câmara na última quarta-feira (26), Gadêlha disse que tem conversado com o governo, setores econômicos e a sociedade civil para vencer as resistências ao texto.
O deputado esclareceu que a proposta de Lei do Mar não proíbe ou autoriza atividades específicas no litoral, mas garante uma gestão organizada, baseada em princípios e com competências definidas entre cada ente federado. “Não é uma lei que proíbe nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princípios”, disse Túlio Gadêlha. “Por exemplo, princípio do protetor-recebedor, do poluidor-pagador”, explicou.
Crimes ambientais
Outro projeto da área ambiental na pauta é o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
CNH para baixa renda
Os deputados devem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.
Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União.
Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.
Nos editais, deve estar previsto que as Empresas Estratégicas de Saúde terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação se ele não for uma EES.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF autoriza extradição de colombiano procurado pelos EUA por tráfico internacional de drogas
Preso preventivamente desde maio de 2021, colombiano é apontado como integrante do Cartel de Medellín
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do colombiano Efe Sullivan Loaiza, foragido no seu país e procurado nos Estados Unidos por tráfico internacional de drogas e apontado como integrante do Cartel de Medellín. A decisão unânime foi tomada na Extradição (EXT) 1687, na sessão virtual encerrada em 21/3.
O pedido foi feito pelo governo dos Estados Unidos, onde Loaiza responde a processo por supostamente integrar suposta organização criminosa voltada ao transporte de cocaína e heroína a partir da Colômbia para o país norte-americano.
Em sua defesa, ele sustenta que fugiu da Colômbia em agosto de 2011 e pediu refúgio ao governo brasileiro em razão de ameaças sofridas no país de origem. O pedido de reconhecimento da condição de refugiado foi arquivado pelo Comitê Nacional para os Refugiados, porque Loaiza obteve autorização de residência no Brasil. Ele está preso preventivamente desde maio de 2021.
Requisitos
Em seu voto, o ministro Nunes Marques afirmou que todos os requisitos legais para a extradição foram atendidos. Segundo o ministro, o crime de conspiração para o cometimento de tráfico de drogas corresponde, no Brasil, aos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Nunes observou, ainda, que o elevado grau de reprovabilidade desses crimes justifica a manutenção da prisão preventiva para extradição.
Compromissos
De acordo com a decisão unânime, a entrega do colombiano fica condicionada ao compromisso formal do governo norte-americano de não aplicar penas vedadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua, além de subtrair da pena o tempo que ele permaneceu preso no Brasil.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória, registrado em escritura pública de inventário e partilha, não deve ser utilizado para calcular o patrimônio transferido por herança e, consequentemente, estabelecer o alcance das obrigações sucessórias.
Uma sociedade de advogados buscava o pagamento de honorários sucumbenciais relativos à sua atuação em processo no qual os pais de um homem falecido se habilitaram como seus sucessores. O juízo deferiu a penhora nas contas dos pais, sob o fundamento de que eles teriam herdado patrimônio suficiente para arcar com a dívida.
Ocorre que, de acordo com a escritura pública de inventário e partilha, o patrimônio herdado pelos genitores foi uma nota promissória, nunca resgatada, emitida em favor do falecido por uma empresa atualmente em processo de falência.
Ao reformar a decisão de primeiro grau, o tribunal estadual entendeu que o valor nominal da nota promissória não integrava o patrimônio dos herdeiros, pois era apenas uma expectativa de crédito com mínima probabilidade de recebimento.
Risco de inadimplência diminui o valor da nota promissória
No STJ, a sociedade advocatícia sustentou que eventual inadimplemento do crédito herdado, mesmo que decorrente da falência do devedor, não modifica a responsabilidade dos herdeiros pela dívida, que deve observar o valor do título.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou o entendimento consolidado na corte segundo o qual, encerrada a partilha, os herdeiros respondem proporcionalmente à parte da herança que lhes coube, até o limite desse acréscimo patrimonial.
Além disso, o ministro destacou que o real valor econômico de uma nota promissória é estabelecido durante a sua circulação no mercado, e frequentemente fica abaixo do valor que lhe foi atribuído no início. “Por se tratar a relação de crédito de manifesta relação de risco, a probabilidade real da mora ou da inadimplência é sopesada para fins de se arbitrar a taxa de desconto efetivamente aplicada nesses negócios com títulos de crédito”, enfatizou.
Avaliação econômica mostrará real valor de mercado
Por esse motivo, o ministro ressaltou que não pode ser concedido caráter absoluto ao valor indicado na escritura de inventário e partilha (o qual correspondia ao valor nominal do título herdado), sob pena de imputação de responsabilidade que extrapola as forças da herança.
O relator salientou que a dificuldade em quantificar a nota promissória não resulta em sua inexistência, já que “mesmo os créditos de difícil recuperação, especialmente em cenário de elevado nível de inadimplência, são objeto de comercialização em mercado específico”.
Para Villas Bôas Cueva, apesar da falência da empresa emissora do título, ele está sujeito à avaliação econômica, impondo-se aos herdeiros a responsabilidade sucessória no limite da herança, dentro do seu valor de mercado real.
Pagamento deve ocorrer antes da penhora
No caso dos autos, o relator observou que não houve circulação do título de crédito, e que a substituição da parte beneficiária se deu por motivo de sucessão. Além disso, a satisfação do crédito somente será viável com a habilitação dos herdeiros no processo falimentar, quando serão verificadas as condições específicas do crédito – inclusive a sua classificação.
O ministro afirmou que o valor expresso na nota promissória não é suficiente para representar as forças da herança, o que só será conhecido com o efetivo pagamento do crédito, ainda que parcial, pela empresa que emitiu o título. Segundo concluiu, essa liquidação deve ocorrer antes da penhora de valores nas contas dos herdeiros, sob pena de serem responsabilizados além do limite herdado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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