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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Guardas Municipais não gozam de Aposentadoria Especial e outras notícias – 25.08.2025

APOIA

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSA

IA

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

LICITAÇÕES

NR-16

PROGRAMA APOIO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

TESES VINCULANTES

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/08/2025

Destaque dos Tribunais:

Supremo rejeita possibilidade de aposentadoria especial para guardas municipais

Prevaleceu entendimento de que categoria não integra rol taxativo de carreiras com direito à aposentadoria especial

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de equiparação dos guardas municipais aos demais agentes de segurança pública para fins de aposentadoria especial. Prevaleceu o entendimento de que, embora a categoria integre o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a Constituição Federal estabelece um rol taxativo de integrantes do sistema com direito à aposentadoria especial.

Atividade de risco

A questão foi discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1095, proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil). A entidade argumentava que a categoria integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e exerce atividades de risco, inclusive com porte de arma e adicional de periculosidade, o que justificaria a contagem de tempo diferenciada.

Rol taxativo

No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu um rol taxativo de categorias de agentes de segurança com direito à aposentadoria especial, no qual os guardas municipais não estão incluídos.

Sem fonte de custeio

Além disso, Mendes destacou a inexistência de fonte de custeio para eventual extensão do benefício, lembrando que a Constituição exige que todo novo benefício previdenciário seja financiado por fonte específica, sob pena de violação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes. Ele considera que o fato de o STF ter reconhecido que a atividade exercida pelos guardas municipais é essencial e de risco faz com que a categoria tenha direito à aposentadoria especial, de forma semelhante ao que é assegurado aos demais integrantes das forças civis de segurança pública.

A ADPF 1095 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 8/8.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 41/2025

Ementa: Autoriza a criação da Carteira Nacional Docente – CND.

Status: aguardando sanção

Prazo: 11.09.2025


Notícias

Senado Federal

Senado Aprova: proibição de discriminar bolsistas em escolas particulares

O Senado aprovou projeto de lei que proíbe a discriminação entre alunos bolsistas e pagantes em instituições privadas de ensino (PL 3.611/2024). O projeto obriga as instituições privadas de ensino que oferecem bolsas de estudos a terem uma política inclusiva que garanta “igualdade de condições entre os estudantes pagantes e não pagantes”. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Os senadores também aprovaram os nomes de 33 autoridades para cargos públicos. Foram confirmadas autoridades para o CNMP, CNJ, Aneel, ANA, ANP, Anvisa, Anatel, Anac, ANPD, ANS, ANSN, Antaq, ANM e ANTT. Antes de serem aprovados para as vagas, os indicados foram sabatinados pelos parlamentares.

Fonte: Senado Federal

Senado define regras para uso de IA nas atividades internas

O Senado agora tem uma norma específica que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) na Casa. A Diretoria-Geral (Dger) criou o Programa Apoio em Inteligência Artificial do Senado Federal (ApoIA), responsável pelas iniciativas relacionadas ao tema. A norma é resultado de um grupo de trabalho criado em 2024 com a missão de desenvolver uma estratégia corporativa para o uso de IA no Senado.

Segundo o diretor-executivo de Gestão da Casa, Marcio Tancredi, a nova norma representa um marco de governança tecnológica.

— Suas diretrizes asseguram que a inovação ocorra de forma ética, segura e transparente, reforçando a centralidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais. Esse arcabouço normativo também cria bases sólidas para a inovação sustentável, evitando vieses discriminatórios e assegurando a rastreabilidade das decisões automatizadas — afirma.

O ApoIA é subordinado ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGTI). As áreas de negócio e equipes de TI do Senado devem colaborar com o programa, identificando oportunidades de aplicação de IA que estejam alinhadas com a estratégia da instituição.

— Com a institucionalização do Programa ApoIA, o Senado se coloca na vanguarda da transformação digital do setor público, conciliando inovação tecnológica com responsabilidade social e proteção de direitos, e oferecendo uma referência de governança na administração direta federal — completa Tancredi.

O modelo operacional do programa ainda deve ser definido pela Dger. Até lá, as atividades ficam suportadas pela Diretoria-Executiva de Gestão (Direg).

Supervisão humana

Além do ApoIA, a Dger publicou em 8 de agosto um ato determinando que toda decisão tomada por sistemas de inteligência artificial seja revisada e confirmada por uma pessoa. Assim, o usuário passa a ser o responsável pelos resultados gerados ao usar essas plataformas.

A norma também recomenda que os gestores registrem quando usarem resultados de IA nos processos de negócios, deixando claro onde a IA foi usada e como os resultados foram aplicados.

João Lima, do Serviço de Soluções Para Informação Legislativa e Jurídica (Seleju), reforça que a intenção da Casa é usar a inteligência artificial como ferramenta de apoio, e não como substituta das decisões humanas.

— A IA é vista como um recurso para tornar o trabalho dos servidores mais eficiente, produtivo e assertivo, mantendo sempre o papel decisivo e a supervisão final nas mãos das pessoas — reitera.

O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen), Gleison Carneiro, complementa:

— A IA é uma nova ferramenta, tal qual foi o Word [software para processamento de textos] há um tempo. Seu uso traz diversos ganhos, mas não dispensa a conferência e validação humanas. Afinal, a tecnologia está aí para nos auxiliar, não para nos substituir — reforça.

LGPD

Segundo o ato, o desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial devem envoler identificação, avaliação, tratamento e monitoramento contínuo dos riscos associados à segurança da informação. Gleison recomenda que os usuários não insiram documentos ou informações sigilosas ou que possuam direitos autorais em plataformas contratadas ou de uso livre.

— Uma vez copiados arquivos sigilosos, por exemplo, eles podem ser usados pelo modelo para ser treinado também. Assim, informações restritas acabam sendo divulgadas — alerta Gleison.

O ato determina também que, ao usar plataformas externas de IA, os usuários devem priorizar dados anonimizados ou sintéticos. O uso de dados pessoais, sigilosos ou pessoais sensíveis deve ser submetido à aprovação formal do CGTI.

Mais orientações

De acordo com João Lima, o usuário está liberado para usar CoPilot, ChatGPT, Gemini, Claude e outras plataformas de IA de uso livre, desde que respeite as diretrizes estabelecidas:

  • Não inserir dados pessoais, sigilosos ou protegidos por restrição legal
  • Usar, preferencialmente, dados públicos e abertos
  • Agir com responsabilidade técnica e ética
  • Seguir as normas internas sobre segurança e privacidade
  • Revisar e validar os resultados fornecidos por sistemas de IA antes de utilizá-los em processos institucionais
  • Notificar ao seu gestor qualquer anomalia ou evento adverso durante o uso da ferramenta

— Essas ferramentas de uso livre podem ser utilizadas com responsabilidade individual, lembrando que os usuários serão tecnicamente responsáveis pelos resultados produzidos por elas — reforça João.

Fonte: Senado Federal

Limite de oito anos a inelegibilidades está na pauta de terça do Plenário

O Plenário pode votar na terça-feira (26) projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem quatro itens na pauta.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023 foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ) e recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.

O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:

  • decisão que decretar a perda do mandato;
  • eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • condenação por órgão colegiado; ou
  • renúncia ao cargo eletivo.

De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto traz “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.

Caso aprovado, o projeto segue à sanção presidencial.

Escolas indígenas

Outro item na pauta é o projeto de lei (PL) 3.148/2023, que estabelece regras para a denominação de escolas públicas indígenas, quilombolas e na zona rural. O projeto da deputada Célia Xakriabá (PSol-MG) recebeu um substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o texto, escolas classificadas como indígenas, quilombolas ou do campo terão nomes escolhidos pelas comunidades onde se situam. Cada sistema de ensino — municipal, estadual e distrital — terá um ano para definir as regras para consulta e participação comunitária nessa escolha.

Segundo o projeto, as sugestões de nomes devem estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade. Não é permitido homenagear pessoas vivas, nem quem tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, de tortura ou de violação de direitos humanos.

Maria da Penha

Os senadores podem votar ainda o PL 5.178/2023, que oficializa o nome de Maria da Penha para a Lei 11.340, de 2006. A norma cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A homenagem é uma referência à farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. O projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Colômbia

O Plenário também pode votar o projeto de decreto legislativo (PDL) 311/2024, que confirma uma convenção entre Brasil e Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. O texto do Poder Executivo recebeu relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova acessibilidade como critério de desempate em licitações

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui como critério de desempate nos processos licitatórios a adoção, pelo licitante, de ações que promovam a acessibilidade para pessoas com deficiência.

Os parlamentares acolheram a recomendação do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação do Projeto de Lei 4256/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

De acordo com o relator, a mudança na Lei de Licitações e Contratos Administrativos pode assegurar a inclusão de 14,4 milhões de cidadãos que convivem com alguma deficiência. “O projeto tem o potencial de transformar a vida de milhões, promovendo uma cultura organizacional que valoriza a inclusão social”, disse Resende.

Próximos passos

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF determina medidas para garantir cumprimento de decisões sobre aquisição de medicamentos

Em decisão, ministro Gilmar Mendes relata órgãos da administração pública e do Judiciários têm descumprido teses fixadas pela Corte

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de medidas para assegurar o cumprimento de duas decisões do Plenário nos julgamentos dos Temas 1.234 e 6 de repercussão geral, que tratam da aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o ministro, chegaram ao STF relatos de reiterados descumprimentos das teses fixadas pela Corte, tanto por órgãos da administração pública quanto pelo Judiciário, o que tem levado ao aumento das reclamações apresentadas ao Supremo.

“Não é incomum que, logo após a edição de qualquer súmula vinculante, ocorra aumento no número de reclamações, em razão da possibilidade de acionar diretamente o STF. Contudo, ao se analisar o teor das decisões questionadas, observa-se certa incompreensão ou mesmo desconhecimento quanto aos Temas 6 e 1.234, o que evidencia a necessidade de reforçar a formação continuada de magistrados sobre essa matéria”, afirmou.

Na decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, o ministro determinou ao corregedor nacional de Justiça que recomende a todos os magistrados federais e estaduais o cumprimento estrito das teses fixadas pelo Supremo, especialmente no ponto que proíbe o repasse de valores diretamente ao autor da ação para a aquisição privada de medicamentos.

O decano do STF também ordenou à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) que, em até 60 dias, edite nova resolução – ou atualize a vigente – tornando obrigatória a observância da tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

Essa tabela estabelece o valor máximo que os laboratórios podem cobrar do governo pela venda de medicamentos. Segundo informações enviadas ao STF, algumas empresas estariam descumprindo a norma. Por essa razão, Gilmar Mendes determinou ainda que a CMED assegure a fiscalização efetiva desses possíveis descumprimentos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização a um motorista de ônibus que alegava ter sofrido danos morais devido às alterações em sua rotina de trabalho, bem como ao contato com “passageiros estressados”, após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

A Vale S/A, responsável pela mina, recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já havia reduzido de R$ 60 mil para R$ 45 mil a indenização arbitrada em primeiro grau para compensar a situação vivida pelo autor da ação. No processo, o motorista contou que a rota do ônibus foi alterada em decorrência da tragédia e ele passou a fazer um trajeto mais demorado, por estradas piores. A Justiça mineira reconheceu o nexo de causalidade entre o acidente da barragem e a piora das condições de trabalho do motorista, o que justificaria a indenização.

Insatisfeita, a empresa alegou ao STJ que os requisitos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil não foram comprovados no caso, uma vez que o motorista não teria apresentado provas consistentes que demonstrassem os danos psíquicos e emocionais supostamente sofridos em virtude do acidente. Disse, também, que o motorista admitiu em audiência ter recebido horas-extras devido ao aumento do tempo gasto no percurso, além de confirmar que recebeu o auxílio emergencial pago pela Vale.

Indenização exige prova de ofensa a direitos de personalidade

Ao analisar o caso, a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, afirmou que os fatos mencionados não caracterizam lesão à honra ou violação à dignidade do motorista, pois não configuram perturbação emocional relevante nem sofrimento pessoal grave. Segundo a ministra, para que haja o dever de indenizar, a pessoa que se sentiu afetada pelo acidente deve comprovar, concretamente, em caráter individual, a ofensa aos seus direitos de personalidade.

“Danos ambientais e morais coletivos, como a alteração da rotina, que inevitavelmente ocorreram, de uma forma ou de outra, para todos os que residem ou trabalham próximos ao local do acidente, estão sendo discutidos, como é notório, em outras vias – administrativas e judiciais – pelas entidades a tanto legitimadas”, destacou a relatora.

Seguida de forma unânime pelo colegiado, Gallotti afastou ainda a multa imposta à Vale pelo TJMG devido à apresentação de embargos de declaração que o tribunal estadual considerou protelatórios. “Embargos com notório propósito de prequestionamento, como no caso, não têm caráter protelatório e não dão ensejo à aplicação de multa”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Pleno examinará 28 temas que podem orientar julgamentos na Justiça do Trabalho em todo o país

Sessão presencial ocorrerá nesta segunda-feira, às 13h30, com transmissão pelo canal do TST no YouTube 

O Tribunal Superior do Trabalho em sua composição plena analisará, na sessão desta segunda-feira (25), 18 novos temas para reafirmação de jurisprudência, em sessão presencial. Também decidirá se outros 10 processos deverão ser afetados ao Tribunal Pleno para que sejam julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (IRRs). A sessão terá início às 13h30 e será transmitida pelo canal do TST no YouTube.

A reafirmação de jurisprudência é um procedimento em que o TST confirma e consolida entendimentos já pacificados – sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) – em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas que têm efeito vinculante, ou seja, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.

Na sistemática de recursos repetitivos, o TST analisa um processo de referência para fixar uma tese jurídica única a respeito de matéria de direito que se repete em recursos no Tribunal. Esse entendimento também deve ser aplicado para casos semelhantes em todo o país.

A medida busca uniformizar a jurisprudência e com isso contribuir para dar mais previsibilidade e agilizar os julgamentos.

Propostas de afetação em IRR

  1. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo intrajornada. Compatibilidade com a pausa do art. 71 com a pausa do art. 298 da CLT.

RR – 0000280-28.2023.5.05.0251

  1. Regime 12X36. Prestação de horas extras habituais. Consequência jurídica. Discussão acerca da aplicabilidade do art. 59-B, parágrafo único, da CLT.

RR – 0000587-14.2023.5.05.0014

  1. Multa do artigo 477, §8º, da CLT. Empregado doméstico. Artigo 19 da lei complementar nº 150/2015.

RR – 0000844-60.2023.5.12.0041

  1. Maquinista ferroviário. Enquadramento. Art. 237 da CLT. Pessoal de tração. Equipagens em geral. Súmula 446 do TST.

RRAg – 0000969-19.2015.5.03.0054 (e-SIJ)

  1. Maquinista ferroviário. Enquadramento. Art. 237 da CLT. Pessoal de tração. Equipagens em geral. Súmula 446 do TST (Incidente de recursos repetitivos em julgamento conjunto com o processo TST-RRAg-969-19.2015.5.03.0054.)

RRAg – 0001424-43.2011.5.01.0421 (e-SIJ)

  1. Estabilidade pré-aposentadoria. Comunicação formal do empregado acerca da implementação do tempo de serviço. Previsão em norma coletiva.

RR – 0011219-98.2021.5.03.0055

  1. Trabalho externo. Ausência de controle. Previsão em norma coletiva.

RR – 0011672-65.2022.5.15.0042

  1. Contribuição sindical urbana. Constituição do crédito tributário. Art. 605 da CLT. Editais genéricos. Aferição da regularidade. Tema objeto de IRDR do TRT da 18ª região.

RR – 0017260-10.2022.5.16.0015

  1. Maquinista ferroviário. Enquadramento. ART. 237 da CLT. Pessoal de equipagens em geral. Súmula 446 do TST. (Incidente de recursos repetitivos em julgamento conjunto com o processo TST-RRAg-969-19.2015.5.03.0054)

RR – 0100216-57.2020.5.01.0343 (e-SIJ)

  1. Alta previdenciária. “Limbo jurídico trabalhista previdenciário”. Retorno ao trabalho. Ônus da prova.

RRAg – 0100395-61.2022.5.01.0491


Temas para reafirmação de jurisprudência

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Despedimento. Ônus da prova. Matéria pacificada na súmula nº 212 do TST

RRAg – 0000062-67.2023.5.09.0322

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PARCELA VARIÁVEL DE NATUREZA SALARIAL

RRAg – 0000108-38.2023.5.12.0010

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Ajuizamento após término do período estabilitário. Abuso de direito. Não configuração. Matéria pacificada na orientação jurisprudencial SBDI-1 Nº 399.

RR – 0000144-63.2024.5.09.0096

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Serviço suplementar. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Matéria pacificada na súmula Nº 264.

RR – 0000254-24.2023.5.09.0411

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Membro da CIPA. Estabilidade provisória. Extinção do estabelecimento.

RR – 0000290-29.2024.5.21.0013

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento. Ausência de avaliação de desempenho. Suprimento judicial. Impossibilidade.

RRAg – 0000298-63.2023.5.09.0663

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Multa convencional. Descumprimento de obrigação também prevista em lei. Matéria pacificada na súmula nº 384, II.

RR – 0000341-87.2024.5.12.0046

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Empresa em recuperação judicial. Benefício da justiça gratuita. Necessidade de prova da incapacidade financeira.

RRAg – 0000535-56.2024.5.12.0024

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Reflexos no repouso semanal remunerado. Parcela variável de natureza salarial.

RRAg – 0000586-32.2022.5.12.0026

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Diretor de cooperativa de consumo. Estabilidade provisória.

RRAg – 0000734-12.2024.5.17.0001

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Revelia. Atestado médico.

RR – 0000785-70.2024.5.10.0016

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Estabilidade provisória. Suplente da Cipa. Garantia de emprego. Matéria pacificada em súmula nº 339, I.

RR – 0001708-34.2023.5.12.0030

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Intervalo intrajornada. Redução da hora noturna. Jornada de seis horas de labor noturno.

RRAg – 0010011-35.2022.5.03.0026

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Juntada de documento na fase recursal. Matéria pacificada na súmula nº 8 do TST.

RR – 0010013-87.2024.5.03.0073

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência.Incidente de Recurso Repetitivo. Prescrição. Prazo. Matéria pacificada na súmula nº 156 do TST.

RR – 0010046-29.2017.5.15.0028

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência.Incidente de Recurso Repetitivo. Adicional noturno. Base de cálculo de horas extras. Matéria pacificada na orientação jurisprudencial SBDI-1 nº 97.

RR – 0011269-91.2024.5.03.0129

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Gerência compartilhada. Não descaracterizaçãodo cargo de gerente-geral. Aplicação do art. 62, II. Possibilidade.

RRAg – 0020285-02.2020.5.04.0511

  1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva. Matéria pacificada na súmula nº 389, II, do TST.
    RRAg – 1001437-93.2023.5.02.0706

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.08.2025

PORTARIA MTE 1.411, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 – Aprova o Anexo VI – Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas.


Agora que você já sabe mais sobre a Aposentadoria da Guarda Municipal e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos

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