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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Guarda Compartilhada de Pets vai à sanção – 02.04.2026

GEN Jurídico
02/04/2026
Destaque Legislativo:
Guarda Compartilhada de Pets vai à sanção e outras notícias:
Vai à sanção projeto sobre guarda compartilhada de animais de estimação
O Senado aprovou na terça (31) o projeto que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação (os pets) após o fim do casamento ou da união estável, além de prever regras para a guarda quando não houver acordo sobre o compartilhamento. O projeto (PL 941/2024) segue para a sanção da Presidência da República.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Nova lei expande oferta de creches e pré-escolas em zonas rurais
Os municípios serão obrigados a ofertar vagas em educação infantil em zonas urbanas e rurais de acordo com a população de cada área. A Lei 15.369, de 2026, com essa determinação, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).
A lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, deve ser proporcional à população. Na prática, a medida corrige a desigualdade que existe atualmente entre a cidade e o campo no acesso à educação.
A nova lei deriva do Projeto de Lei (PL) PL 4.012/2024, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB). O texto foi aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE). Em seu relatório, Dorinha mostrou dados de matrícula do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE) segundo os quais houve piora no quadro da desigualdade de acesso à educação infantil, quando se toma por base a conjuntura de apresentação do projeto (2014) e o ano letivo de 2022.
— A desigualdade de cobertura de crianças de zero a três anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7% — argumentou a senadora.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Medida provisória atende assentados da reforma agrária atingidos por tornados
MP abre crédito extraordinário de R$ 20 milhões para socorrer municípios paranaenses
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1346/26) que abre crédito extraordinário de R$ 20,4 milhões no Orçamento de 2026 para atender municípios paranaenses atingidos por tornados em novembro de 2025.
Os municípios beneficiados são Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. Os recursos serão utilizados em propriedades rurais de famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária para:
- reconstrução de 8 barracões comunitários no valor de R$ 500 mil cada;
- concessão de crédito para reforma de 191 casas e construção de outras 10 habitações;
- disponibilização de crédito para recuperação produtiva para todas as 251 famílias assentadas atingidas.
“Ressalta-se que a ocorrência dos tornados, na intensidade ocorrida, foi considerada imprevisível, comprometendo a capacidade de resposta local aos desastres, além de terem ocorridos óbitos e o desabrigo de muitas famílias”, justifica a exposição de motivos que acompanha a proposta.
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Operação Exfil investiga vazamento de dados sigilosos de ministros do STF e do PGR
Ação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados a empresário suspeito de financiar esquema de extração ilícita de informações fiscais
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (1º/4), a Operação Exfil, com o objetivo de desarticular uma estrutura organizada dedicada à obtenção e ao vazamento ilícito de dados sigilosos de autoridades. A operação cumpriu seis mandados de busca e apreensão em endereços localizados no Rio de Janeiro e em São Paulo, todos vinculados ao empresário Marcelo Paes Fernandez Conde. Foi determinada prisão preventiva do Marcelo Conde, que encontra-se foragido.
As medidas foram autorizadas pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, após investigações apontarem indícios de que dados fiscais protegidos de ministros da Corte, do Procurador-Geral da República (PGR) e de seus familiares teriam sido acessados indevidamente.
Foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas. Conforme apontou a PGR, foram acessados dados de 1.819 contribuintes, entre os quais pessoas vinculadas a ministros do STF, do TCU, deputados federais, ex-senadores, ex- governador, dirigentes de agências reguladoras, empresários, entre outros.
Estrutura de intermediação
De acordo com os autos da Petição (PET 15256), que tramita em sigilo, os dados teriam sido extraídos dos sistemas da Secretaria da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A investigação revelou uma “cadeia de intermediação estruturada”, que contava com a participação de:
- Servidores públicos com acesso funcional;
- Funcionários terceirizados (vigilantes);
- Despachantes e intermediários.
O material colhido pela Polícia Federal indica que Marcelo Conde seria o mandante. Depoimentos apontam que ele teria fornecido listas de CPFs e realizado pagamentos em espécie, no valor de R$ 4.500,00, para receber as declarações fiscais obtidas de forma ilícita.
Em sua decisão, fundamentada em parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade da busca e apreensão para a “reconstrução das cadeias de eventos e identificação de outros possíveis envolvidos”.
“A apreensão de dispositivos eletrônicos revela-se medida indispensável, uma vez que comunicações por aplicativos de mensagens e registros em nuvem podem evidenciar a extensão da atuação do investigado”, destaca o relatório da autoridade policial acolhido pelo relator.
Além das buscas domiciliares e pessoais, foi autorizado o afastamento do sigilo telemático dos aparelhos apreendidos, permitindo a extração forense de dados que possam confirmar a negociação de valores e a eventual reiteração da conduta criminosa.
O material apreendido será submetido à perícia técnica pela Polícia Federal. A investigação segue sob sigilo para garantir e a preservação das provas.
Fonte: STF
Tribunal Superior do Trabalho
Justiça do Trabalho centraliza emissão de guias em portal único a partir desta segunda (6)
A nova plataforma GRU JT abrange as custas judiciais e emolumentos, trazendo mais agilidade e segurança com pagamento via Pix, que garante quitação imediata e maior celeridade processual.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou a nova plataforma GRU JT, um sistema unificado e modernizado para a emissão de Guias de Recolhimento da União. A partir desta segunda-feira (6), advogados (as) e jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova aplicação nacional para a emissão de qualquer GRU no âmbito da Justiça do Trabalho.
A grande inovação da GRU JT é a sua integração direta com o PagTesouro, o sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional vinculado ao Ministério da Fazenda. O objetivo principal dessa integração é acabar com os erros de códigos de receita, como a confusão comum entre custas e depósitos judiciais, e garantir que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual.
Pagamentos via pix
Para o recolhimento de custas processuais, o tradicional boleto bancário será descontinuado e o pagamento passa a ser feito, prioritariamente, via Pix. Ao optar pelo Pix, o sistema gera instantaneamente um QR Code e um código copia e cola para pagamento via aplicativo bancário, oferecendo a vantagem da baixa imediata do recolhimento, sem acréscimo de taxas, o que reflete diretamente na celeridade do processo judicial.
A plataforma também oferece a opção de pagamento por Cartão de Crédito, entretanto, essa opção possui cobrança de juros na transação.
Como preenchendo a guia GRU JT?
Estruturado de forma lógica e sequencial, o preenchimento da guia deve ser feito da seguinte forma pelo usuário:
- Selecione a Unidade Gestora, que corresponde ao Tribunal, e o serviço desejado.
- Em seguida, informe os dados de identificação, como o CPF ou CNPJ, que conta com validação automática pelo sistema.
- Para as guias judiciais, é indispensável informar o número do processo no formato padrão PJe.
Modernização e eficiência
A mudança foi regulamentada pelo Ato TST.GP Nº 158/2026 e reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a modernização tecnológica e com a entrega de serviços cada vez mais eficientes, seguros e acessíveis à sociedade.
Fonte: TST
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.04.2026
LEI 15.373, DE 1º DE ABRIL DE 2026 – Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.
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