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Guarda Compartilhada de Pets e outras notícias – 26.08.2025

ADULTIZAÇÃO

GUARDA COMPARTILHADA

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

LEI DA FICHA LIMPA

MAUS-TRATOS A ANIMAIS

NR-16

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/08/2025

Destaque Legislativo:

Guarda compartilhada de pets em caso de separação vai a CCJ

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que regulamenta a guarda compartilhada de pets em caso de separação, devido ao fim do casamento ou da união estável.

O PL 941/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposição segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o texto, se o casal não chegou a um acordo sobre a guarda do animal de estimação, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

A decisão do juiz vai considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre o casal.

No entanto, a proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte e o agressor não terá direito à indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Perda da posse

A proposta também prevê situações que levam à perda da posse do animal. A primeira ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. Nesse caso, além de perder a posse e a propriedade do pet, ela não terá direito à indenização e continuará responsável pelos débitos pendentes relativos à guarda até a data da renúncia.

A outra situação está relacionada ao descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada. Nesse caso, a guarda será extinta e a pessoa perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem direito à indenização. As mesmas medidas serão aplicadas se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

O projeto original também estabeleceu a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) para os processos conflituosos de guarda dos pets. No entanto, a relatora apresentou emenda para que seja aplicado subsidiariamente, ou seja, de forma complementar.

Segundo a senadora, o ajuste foi necessário para evitar que as regras gerais do processo previstas no CPC se sobreponham às normas específicas do projeto, como a perda definitiva da guarda compartilhada, caso haja descumprimento imotivado dos termos estabelecidos. Para ela, é uma forma de garantir a segurança jurídica.

— Assim, nós vamos evitar e desafogar o judiciário de longas demandas pela guarda dos animais — disse a senadora Margareth.

O senador Jayme Campos (União-MT) disse que o PL 5.720/2023, de sua autoria, tem teor semelhante ao PL 941/2024 e está em trâmite na CCJ.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

CMA aprova aumento da punição para maus-tratos a animais

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que majora a pena do crime de maus-tratos a animais. Tutores ou proprietários que maltratarem seus pets terão pena aumentada de um sexto a um terço. O PL 519/2021, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), na forma de um substitutivo. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais determina a condenação de quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Também pode ser condenado quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos; e quem realiza ou permite tatuagens e piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

Mas hoje a pena é fixada de acordo com o animal que foi maltratado. Para os casos de cães e gatos, a pena é de dois a cinco anos, multa e proibição de o condenado ter a guarda. Para os outros animais, a pena varia de três meses a um ano, e multa. Nos dois casos, se o animal morrer, a pena pode aumentar de um sexto a um terço. O texto aprovado na CMA muda essa perspectiva, além de aumentar a punição.

Igualdade

O projeto fixa a mesma punição para quem maltratar qualquer animal. O texto original previa a condenação entre quatro a 16 anos e multa, com pena em dobro para o dono. Além disso, estabelecia o crime como inafiançável. Relatora, Leila Barros manteve a igualdade na punição para os maus-tratos, seja a cães e gatos ou a qualquer outra espécie nativa ou exótica. Mas a senadora apresentou texto substitutivo que diminui essas penas.

Pelo parecer, a pena será de dois a cinco anos e multa para quem maltrata qualquer animal, além de proibir o condenado de ter a guarda. A mesma pena será aplicada para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo. O texto da relatora também prevê aumento de um sexto a um terço da pena para o tutor ou dono que maltratar o animal e mantém a pena de três meses a um ano e multa para os condenados por tatuagens e piercings em cães e gatos, com fins estéticos. 

Segundo Leila, o projeto original fixava uma pena excessiva, destoando das penas máximas de até cinco anos previstas atualmente, como a de maus-tratos a cães e gatos. A senadora afirma que a pena de quatro a 16 anos do projeto original poderia superar a de homicídio simples estabelecida no Código Penal, que varia de seis a vinte anos.

Para a senadora, o texto alternativo é mais adequado, pois equipara a pena de maus-tratos para todos os animais, mantém o agravante pela morte do animal e inclui o aumento da pena para o tutor ou dono do animal.

— Maus-tratos a animais são recorrentes no país, tanto a animais de convívio doméstico quanto a animais de criação ou silvestres. Ainda assim, a Lei de Crimes Ambientais prevê penas brandas demais e não suficientes para desestimular essa conduta, não só no tipo em exame como também em outros, como o tráfico de animais silvestres — disse a relatora.

Leila acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para excluir da pena de maus-tratos as práticas e procedimentos regulamentados no âmbito das atividades agropecuárias, quando realizados em animais de produção. A emenda também foi apoiada pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Jayme Campos (União-MT).

Debate

Presidente da CMA, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a lei ainda é muito permissiva quanto a quem maltrata animais. Ele lembrou um caso recente de um jovem que mutilou as patas de um cavalo.

A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) também reforçou que a legislação precisa ser alterada:

— Nós não podemos ser permissivos como estamos sendo na nossa legislação. Nós não podemos compactuar com os maus-tratos aos animais, como estamos vendo ultimamente.

Já para o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), uma pessoa que maltrata animal também o faz com pessoas, por isso, seriam mais benéficas a aplicação de medidas socioeducativas.

Fonte: Senado Federal

Plenário vota alteração na Lei da Ficha Limpa e punição a barricadas

O Plenário deve votar nesta terça-feira (26) regras para a definição de nomes de instituições de ensino indígenas, quilombolas e rurais (PL 3.148/2023), a oficialização do nome Lei Maria da Penha (PL 5.178/2023) e mudanças na Lei da Ficha Limpa para limitar a oito anos o prazo da inelegibilidade (PLP 192/2023). Na quarta-feira (27), o destaque é o projeto que define o início do cumprimento da pena e a progressão de regime para condenados a seis anos de prisão, que criminaliza o ato de facilitar a fuga de criminosos e impedir a atuação da polícia por meio de barricadas, e aumenta para 20 anos a pena para o roubo praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido e para o roubo que resulta em lesão corporal (PL 4.809/2024). Na pauta de quinta-feira (28), estão três acordos internacionais do Brasil com El Salvador (PDL 319/2024), Guiana (PDL 610/2021) e Índia (PDL 609/2021).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Adultização e sexualização precoce de crianças e adolescentes é tema de debate na Câmara

As comissões de Educação, e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados promovem, neta terça-feira (26), uma audiência sobre adultização e sexualização precoce de crianças e adolescentes nas redes sociais.

O debate foi proposto pelos deputados Maurício Carvalho (União-RO), Ruy Carneiro (Podemos-PB) e Lídice da Mata (PSB-BA).

A reunião será realizada a partir das 15h30, no plenário 9.

Contexto
O tema ganhou repercussão nacional após a divulgação de um vídeo do youtuber Felca neste mês. Ele apontou casos de produtores de conteúdo que lucrariam com a sexualização de crianças e adolescentes.

Na esteira das denúncias, a Câmara dos Deputados realizou um amplo debate com parlamentares e especialistas e aprovou novas regras para proteger crianças e adolescentes durante o uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também criou um grupo de trabalho para estudar e propor soluções legislativas visando à proteção da infância em ambiente digital.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF afasta omissão do Congresso em regulamentar assistência a famílias de vítimas de crimes dolosos

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a assistência às vítimas se dá por meio de serviços públicos, sem a obrigação de compensações financeiras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para reconhecer omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura o direito à assistência social aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 62, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitava o reconhecimento da omissão e a notificação do Congresso Nacional para que elaborasse uma lei sobre o tema.

Oferta de serviços públicos

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a assistência prevista na Constituição pode ser prestada por meio da oferta de serviços públicos, não havendo obrigação de compensações financeiras. Ele ressaltou, ainda, que já existe um movimento legislativo em andamento para reforçar a proteção das vítimas de crimes e de seus familiares.

Proteção a vítimas de crimes

Toffoli citou leis recentes que demonstram essa tendência, como a Lei 14.887/2024, que garante prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência nos sistemas de saúde e segurança, e a Lei 14.987/2024, que assegura apoio psicossocial a crianças e adolescentes com pais presos ou vítimas de violência grave, entre outras.

Esforço do Congresso

Para o relator, isso não significa que os benefícios existentes sejam suficientes, mas indica um esforço contínuo do Congresso e dos governos locais para ampliar a rede de proteção. “Foi justamente esse o intuito da União ao instituir, por exemplo, pensão especial em favor dos órfãos de feminicídio que comprovarem hipossuficiência econômica”, destacou.

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, que consideram necessária a edição de lei pelo Congresso oferecendo proteção adequada a esse grupo.

A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 18 de agosto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma valida adoção póstuma e reconhece união estável incidentalmente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de adoção póstuma e validou, de forma incidental, a existência de união estável entre os adotantes exclusivamente para fins da ação de adoção. A decisão se deu em processo envolvendo uma criança entregue voluntariamente pela mãe biológica a um casal que, quando do pedido de adoção, declarou conviver em união estável por mais de três décadas.

Ao ajuizar ação com pedidos de adoção e desconstituição do poder familiar, o casal afirmou que a genitora entregou diretamente a criança aos seus cuidados quando tinha poucos meses de vida. O juízo negou os pedidos, levando em conta a retratação da mãe biológica e a burla ao cadastro de adoção, mas o casal recorreu.

Antes do julgamento do recurso, um dos pretensos adotantes faleceu. Ao final, o tribunal de segunda instância decretou a perda do poder familiar da mãe biológica, que novamente desistiu da criança, e deferiu o pedido de adoção ao casal. No STJ, herdeiros do adotante falecido interpuseram recursos sustentando, entre outras questões, a falta de demonstração de união estável para autorizar a adoção conjunta e o desrespeito ao cadastro nacional.

Adoção por conviventes demanda declaração da união estável e prova de estabilidade

Um dos principais pontos controvertidos foi a ausência de reconhecimento judicial formal da união estável entre os adotantes, levantada, em fase de apelação, por herdeiros do pretenso adotante após o seu falecimento.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, observou que, para a adoção conjunta, o artigo 42, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige casamento civil ou união estável dos adotantes e, ainda, a demonstração de estabilidade familiar – requisitos que são verificados por meio de documentação, entrevistas e estudo psicossocial durante o curso do processo de adoção. Segundo ele, a finalidade do referido dispositivo legal é garantir que o adotando seja inserido em um ambiente afetivo, estável e adequado à formação familiar – o que se confirmou no caso analisado.

O relator ponderou que, embora a ação de reconhecimento de união estável dos adotantes ainda estivesse pendente de julgamento, tal reconhecimento é possível de forma incidental na ação de adoção, apenas para os fins dessa demanda. De acordo com Cueva, a declaração de união estável feita pelos adotantes é presumida verdadeira e, com respaldo do estudo social e dos depoimentos das testemunhas, atende ao requisito da estabilidade familiar, autorizando a adoção conjunta.

Adoção póstuma exige manifestação inequívoca do falecido

Quanto à adoção póstuma, Villas Bôas Cueva considerou que havia manifestação inequívoca de vontade do falecido em adotar a criança, o que permite o deferimento da chamada adoção póstuma, conforme o artigo 42, parágrafo 6º, do ECA.

O ministro lembrou que o STJ já admitiu a adoção póstuma até mesmo em casos nos quais a ação de adoção nem havia sido iniciada, mas foi demonstrado de forma inequívoca que o falecido só não ajuizou o pedido por impedimento legal posteriormente revogado. Para Cueva, o artigo 42, parágrafo 6º, do ECA tem por finalidade destacar que a ausência da constituição do direito em vida não afasta sua procedência quando atendidos os demais requisitos legais.

Interesse do menor justifica deferimento de adoção que não observou ordem do cadastro

No caso dos autos, o relator explicou que, antes de receber a guarda da criança, o casal já havia iniciado o processo de habilitação no Cadastro Nacional de Adoção; contudo, a ordem dos casais que tinham precedência não foi respeitada.

Apesar de reconhecer a inobservância à ordem de precedência, o relator salientou que retirar a criança daquela família, após mais de 13 anos de convivência, causaria um grande prejuízo, principalmente a ela. “A ofensa ao procedimento ordinário de adoção representa violação de menor significância quando considerado o princípio do melhor interesse da criança”, declarou.

Com isso, os ministros negaram provimento aos recursos especiais interpostos por herdeiros do adotante, mantendo válida a adoção em favor do casal, inclusive em relação ao adotante falecido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Mau uso de inteligência artificial em petição condena por má-fé e intuito protelatório

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP rejeitou embargos de declaração e multou empresa de segurança e limpeza por propósito protelatório e litigância de má-fé. Para o julgador, ficou claro o mau uso da inteligência artificial na elaboração da petição, redigida de forma genérica, sem revisão nem filtragem crítica pelo advogado da reclamada, o que congestionou o andamento processual.

Com o objetivo de apontar supostos vícios na sentença, o profissional do direito utilizou linguagem padronizada e tratou os fatos de forma superficial no pedido, segundo o juízo. Também não apresentou a personalização necessária à demonstração de erro, omissão, contradição ou obscuridade, elementos essenciais para os embargos declaratórios. Por fim, valeu-se de premissas equivocadas nas alegações.

Nos embargos, o advogado argumentou que a sentença teria ignorado documentos que demonstravam a intermitência da prestação laboral e os períodos de inatividade do trabalhador, sem indicar, contudo, a qual documento se referia. Em outro trecho, apontou falta de provas quanto ao reconhecimento de justa causa patronal, ignorando o fato de que “os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de provas nem à reforma da decisão, devendo as partes atuar em colaboração com a rápida solução do processo, sem criar embaraços desnecessários”, diz a sentença de embargos.

Mais à frente, o texto da petição requereu compensação dos valores pagos a título de férias, descanso semanal remunerado (DSR), 13º proporcional e FGTS, sendo que não houve condenação em DSR. Por fim, os embargos questionaram reconhecimento de rescisão indireta “sem qualquer apreciação das razões de fato e de direito expostas na contestação, em evidente cerceamento do direito à ampla defesa […]”. A sentença de embargos, entretanto, ressaltou que o tema “rescisão indireta” sequer foi tratado na decisão original.

“Como se percebe, a IA não leu atentamente o processo, não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto, ignorando que temas secundários não são analisados justamente porque restaram prejudicados diante da rejeição expressa do tema principal”, afirmou o juiz Matheus de Lima Sampaio. Segundo ele, a utilização de ferramentas tecnológicas é benéfica para otimizar a atividade jurídica, desde que empregada com discernimento.

“Não se admite que o operador do Direito, valendo-se ou não de inteligência artificial, submeta ao Judiciário textos não revisados e que não se harmonizam com o caso concreto, ocupando indevidamente o tempo do juiz e do Poder Judiciário com expedientes superficiais, destituídos do rigor técnico e da profundidade analítica que a atividade jurídica exige”, concluiu o magistrado.

A multa aplicada foi de 2% do valor atualizado da causa pelo caráter protelatório da medida e de 5% por litigância de má-fé, com valores revertidos em favor da parte contrária.

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.08.2025

PORTARIA MTE 1.411, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 (Republicação)Aprova o Anexo VI – Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas.


Agora que você já sabe mais sobre a Guarda Compartilhada de Pets e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos

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