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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Fim da CPI das BETs sem indiciamentos e outras notícias – 16.06.2025

GEN Jurídico
16/06/2025
Destaque Legislativo:
CPI das Bets rejeita relatório e acaba sem indiciamentos ou propostas legislativas
Por 4 votos a 3, o relatório final da CPI das Bets foi rejeitado pelos senadores da comissão parlamentar de inquérito. Mesmo assim, a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) pretende entregar o documento ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Ampliação de cotas para estágios avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (11) o PL 4.116/2021, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que amplia as cotas de estágio. Além de 10% já reservados a pessoas com deficiência, a proposta inclui 10% para jovens em acolhimento institucional e reserva proporcional à população de cada estado a estudantes negros, indígenas, quilombolas e de escolas públicas. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), afirma que o projeto vai contribuir para a promoção da igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados.
Fonte: Senado Federal
Proposta endurece pena para charlatanismo religioso
Projeto de Lei em tramitação no Senado agrava a pena do crime de charlatanismo quando cometido com o uso de discursos religiosos, espirituais ou místicos. A matéria aguarda a Secretaria-Geral da Mesa definir em quais comissões tramitará. Do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 2.151/2025 altera o artigo 283 do Código Penal para enquadrar de forma mais específica o chamado “charlatanismo religioso”.
De acordo com o texto, será punido com reclusão de dois a seis anos e multa quem utilizar práticas religiosas ou espirituais, de forma dolosa, para obter vantagem econômica ilícita por meio de promessas falsas de cura, milagre, salvação ou outro benefício espiritual.
O projeto também prevê pena equivalente para quem, sob o pretexto de exercer função religiosa, exigir pagamento, doações ou serviços como condição para realizar rituais ou bênçãos, com promessas enganosas. A punição poderá ser aumentada em um terço até a metade se a vítima for idosa, pessoa com deficiência ou estiver em condição de vulnerabilidade social ou emocional.
Segundo Cleitinho, o objetivo da proposta é atualizar o tratamento penal do charlatanismo, atualmente punido apenas com detenção de três meses a um ano, e combater práticas que exploram a fé de pessoas em situações de fragilidade. “É crescente o número de casos que envolvem líderes religiosos ou autodenominados profetas que se aproveitam da boa-fé dos fiéis para obter ganhos pessoais. Essas condutas são verdadeiras fraudes que exigem uma resposta mais firme do Estado”, justificou o senador.
A proposta ainda destaca a importância de proteger a liberdade religiosa legítima e preservar a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição. Para Cleitinho, o projeto respeita as crenças religiosas, mas visa coibir abusos que transformam a fé em instrumento de engano e prejuízo patrimonial.
Fonte: Senado Federal
Além de vetos, Congresso pode votar validade permanente para mudanças no IR
Além dos vetos que trancam a pauta do Congresso Nacional, senadores e deputados podem votar quatro projetos na sessão deliberativa marcada para esta terça-feira (17), às 12h. Um deles permite que mudanças nas regras do Imposto de Renda sugeridas pelo Poder Executivo tenham validade por tempo indeterminado.
O Projeto de Lei do Congresso (PLN) 1/2025 altera a Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO — Lei 15.080, de 2024). Caso a proposição seja aprovada, eventuais reduções na alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física não precisariam ser renovadas a cada cinco anos, como estabelece a redação atual da LDO.
A relatora da matéria é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela apresentou um substitutivo para adequar a LDO à Lei Complementar 2.015, de 2025. A norma permite a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024.
Nordeste
Outro item na pauta é o PLN 3/2025, que abre crédito suplementar de R$ 816,6 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). O dinheiro deve ser destinado a companhias ferroviárias com projetos já financiados pelo fundo. O relator é o senador Cid Gomes (PSB-CE).
Oposição
Senadores podem votar ainda o Projeto de Resolução (PRN) 2/2023, que cria a Liderança da Oposição no Congresso Nacional. De acordo com o texto, a representação deve ter as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) é o primeiro signatário do projeto. Segundo a matéria, o líder deve ser indicado anualmente pelo maior bloco ou partido que faça oposição ao governo, de forma alternada entre deputados e senadores.
Orçamento
O último item da pauta é um projeto de resolução que aprimora o rito de apresentação e de indicação de emendas parlamentares às leis orçamentárias. A proposição (PRN 3/2025) foi sugerida pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.
Entre outras medidas, o projeto admite a alteração de programação de emendas. A mudança só pode ser votada pelas comissões quando solicitada formalmente pelo parlamentar que sugeriu a emenda original.
O projeto também trata de recursos da União alocados para complementar transferências aos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios. Segundo a matéria, o dinheiro pode ser usado para o pagamento de pessoal da ativa, desde que os profissionais atuem diretamente nos serviços de atenção primária da saúde e da média e alta complexidade.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar projeto que aumenta penas para abandono de idoso
Deputados também poderão retomar votação da proposta que reforça medida protetiva em caso de aproximação do agressor de mulher
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (16) projeto de lei que aumenta as penas pelo abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento se disso resultar morte ou lesão grave. A proposta está na pauta do Plenário, que também terá sessões na terça (17) e na quarta-feira (18).
Os parlamentares precisam analisar emendas do Senado ao Projeto de Lei 4626/20, do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, que estabelece aumento de pena para o caso de abandono de idoso.
Na mesma linha do que a Câmara aprovou para o idoso, o Senado propõe a aplicação de penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa pelo abandono de pessoa com deficiência, contra a pena atual de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.
Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.
Medida protetiva
O Plenário pode também concluir a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Trabalho aos feriados
Também em pauta consta o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que susta portaria do Ministério do Trabalho sobre o trabalho em feriados.
A portaria entra em vigor no dia 1º de julho deste ano, após adiamento desde dezembro do ano passado.
O autor pretende que continue em vigor portaria do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava o assunto e permitia o trabalho aos feriados no comércio.
O argumento do ministério para a portaria é que existe uma lei sobre o tema (Lei 10.101/00) condicionando o trabalho no comércio aos feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Trabalho de migrante
A Câmara dos Deputados pode votar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/22, que contém a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
O texto da convenção foi enviado pelo governo federal à Câmara em 2010, ano da adesão do Brasil à convenção vigente desde 1990. A comissão especial de deputados que analisou o tema aprovou o texto em 2022.
Entre os pontos abordados pela convenção estão a não discriminação; direitos humanos; disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes; e promoção de condições saudáveis e igualitárias.
Idosos e extradição
Outro item da pauta é o PDL 863/17, que contém o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, formulada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e celebrada em 2015.
Sobre o acordo de extradição entre o Brasil e a Argentina, assinado em 2019, está em pauta o PDL 162/23. O novo acordo moderniza e agiliza o processo de extradição por meio de procedimentos mais eficientes para a transferência entre os dois países de pessoas acusadas, processadas ou condenadas por crimes.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova permissão para acordo de não persecução penal em ações anteriores ao Pacote Anticrime
Proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5911/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite acordos de não persecução penal em ações penais anteriores ao chamado Pacote Anticrime.
A proposta insere a mudança no Código de Processo Penal.
O Pacote Anticrime criou a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, mas, para isso, o investigado deverá confessar o crime, reparar o dano e prestar serviços à comunidade, entre outros pontos.
O texto aprovado estabelece que, nas ações penais em curso antes da vigência da lei, os acordos de não persecução são viáveis desde que ainda não haja sentença e que sejam solicitados pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. “O acordo de não persecução penal representa um mecanismo inovador no sistema criminal, na medida em que objetiva desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça penal mais célere e eficaz, direcionando os esforços do aparato estatal para casos mais graves e complexos”, disse.
A autora, Laura Carneiro, explicou que apresentou o texto por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal na qual se estabeleceu que esses acordos são viáveis em ações anteriores ao Pacote Anticrime, desde que não haja sentença e sejam solicitados na primeira oportunidade pela defesa.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF declara constitucional lei que criou o MEI-Caminhoneiro
Para o Plenário, novo regime assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador rodoviário de carga inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). A Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 7096 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/6.
Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegava que as alterações introduzidas pela Lei Complementar (LC) 188/2021 na LC 123/2006, ao dispensar o transportador autônomo inscrito como MEI de pagar as contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), teria invadido a competência privativa do presidente da República para editar lei envolvendo tributos. Também sustentou que o benefício instituído provocaria impacto orçamentário-financeiro com reflexos na estrutura de financiamento da seguridade social e no funcionamento dos serviços sociais autônomos.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, não há na Constituição nenhuma previsão de que somente o chefe do Executivo possa editar matéria tributária. Destacou, ainda, que a lei não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal nem qualquer dispositivo constitucional.
“O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”, concluiu o ministro.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Intervenção da Funai na adoção de criança indígena não impõe competência da Justiça Federal
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a intervenção da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas ações de adoção de criança indígena, ainda que obrigatória, não atrai automaticamente a competência da Justiça Federal.
O colegiado entendeu que esse tipo de situação não envolve disputa em torno de direitos indígenas e que o melhor interesse da criança ou do adolescente recomenda a análise do caso pela Justiça estadual, uma vez que as Varas de Infância e Juventude contam com equipe técnica especializada e têm condições de acompanhar o processo de forma mais adequada.
O conflito de competência julgado pela turma teve origem em ação de adoção movida por um indígena que cuida da criança desde o nascimento, pois convive em união estável com a mãe dela.
A ação foi ajuizada na Justiça estadual do Pará, que, devido à necessidade de intervenção da Funai, declinou da competência para a Justiça Federal. O juízo federal, contudo, suscitou o conflito no STJ por entender que a intervenção da autarquia não altera a competência e que a manutenção do processo na Justiça estadual atende ao melhor interesse da criança.
Participação da Funai não é mero formalismo processual
A relatora do conflito, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 28, parágrafo 6º, inciso III, determina que, na hipótese de procedimento de guarda, tutela ou adoção de criança ou adolescente indígena, é obrigatória a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista perante a equipe multidisciplinar que acompanhará o procedimento.
Segundo a ministra, a presença da Funai em tais casos possibilita a melhor verificação das condições e particularidades da família biológica, a fim de propiciar o adequado acolhimento do menor na família substituta.
A intervenção obrigatória da Funai, para a relatora, configura não uma simples formalidade processual, mas um “mecanismo que legitima o processo adotivo de criança e adolescente oriundos de família indígena”.
Vara de Infância e Juventude tem melhores condições de avaliar o processo
Nancy Andrighi destacou que a Constituição inclui entre as competências da Justiça Federal as demandas nas quais as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes, bem como aquelas que envolvem disputa em torno de direitos indígenas.
Ela lembrou que o STJ já se manifestou no sentido de que a competência federal se refere aos direitos indígenas elencados no artigo 231 da Constituição. Da mesma forma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a Justiça Federal só será competente quando “o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos interesses da União”.
“Na ação de adoção de criança indígena, portanto, a Funai não exerce direito próprio, não figurando como autora, ré, assistente ou oponente. Trata-se, em verdade, de atuação consultiva perante a equipe multidisciplinar que acompanhará a demanda (artigo 28, parágrafo 6º, ECA)”, afirmou.
Segundo a relatora, a ação de adoção não afeta direitos indígenas, mas sim o resguardo da integridade psicofísica da criança ou do adolescente. Esse procedimento, avaliou, diz respeito a direito privado, uma vez que trata de interesse particular do menor de origem indígena.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Peça publicitária que mostra grafite em espaço público de forma indireta não viola direitos do artista
A exibição indireta e acessória, em peça publicitária, de um grafite feito em espaço público, sem a autorização prévia do artista, não caracteriza violação de direitos autorais.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um artista que pedia a condenação por danos materiais e morais da empresa administradora da plataforma de vídeos TikTok, devido à exibição de um grafite de sua autoria no local conhecido como Beco do Batman, na vila Madalena, em São Paulo, durante um filme publicitário de divulgação da própria plataforma. O beco é famoso por seus muros decorados com grafites de diversos artistas.
O recorrente ajuizou a ação de reparação de danos em 2022, alegando que a empresa teria violado seus direitos com a inserção não autorizada de uma de suas pinturas na ação publicitária. Pediu a indenização de R$ 18 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Contudo, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgaram os pedidos improcedentes, considerando que não houve ofensa aos direitos autorais.
Grafite é protegido pela Lei de Direitos Autorais
O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, comentou que o grafite, uma manifestação artística urbana que ocupa posição de destaque no cenário cultural contemporâneo, também é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Assim como merece toda a proteção conferida pela lei – ressaltou o ministro –, o autor do grafite também tem seus direitos sujeitos às limitações do mesmo diploma legal, como a prevista no artigo 48, que assegura a livre representação, em fotos e produtos audiovisuais, das obras situadas permanentemente em logradouros públicos.
“Essa regra não se traduz na ampla permissão para o uso da obra de terceiro com propósito eminentemente comercial, ou seja, segue vedada qualquer tentativa de exploração econômica da obra por meio das mais variadas formas, visto que tal direito pertence exclusivamente ao autor da obra artística e, eventualmente, a seus sucessores”, declarou.
Uso indireto e acessório do grafite na peça publicitária
Contudo, no caso em análise, o ministro verificou que o uso da obra se deu de forma indireta, apenas como pano de fundo para a apresentação de um dançarino, não caracterizando uma tentativa de reprodução do grafite. Além disso, o relator destacou que não houve prejuízos à exploração normal da obra nem aos legítimos interesses do autor.
Ambas as instâncias ordinárias – observou Villas Bôas Cueva – foram firmes ao indicar quea representação indireta do grafite teve natureza meramente acidental e acessória, bem como não ficou configurado o fim lucrativo na utilização do painel; e que a apresentação do dançarino contratado foi, na verdade, o foco real da peça publicitária.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça