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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Fim da aposentadoria compulsória como punição avança – 09.04.2026

GEN Jurídico
09/04/2026
Destaque Legislativo:
Fim da aposentadoria compulsória como punição avança e outras notícias:
CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória para punir juízes e MP
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar.
Apresentada pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal, a PEC 3/2024 foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto vai ao Plenário.
Os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira da proposta o impedimento de aplicação da morte ficta ou presumida a militares — mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se houvesse falecimento. Para Mourão, “é inadmissível que a família pague pelo erro da cabeça do casal”.
— No momento em que se quer retirar esse instituto da família militar há uma desproporcionalidade. Existe até uma questão de apropriação indébita, porque ele [o militar] contribuiu para isso a vida inteira — disse Mourão.
Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) também se manifestaram contra a inserção dos militares na PEC.
— Incluir as Forças Armadas nesse texto é um erro. E tem um alvo especifico: o presidente Bolsonaro e sua família — disse Portinho.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que “não é de hoje que a sociedade condena a aposentadoria como sanção”, mas também considerou necessário analisar o caso dos militares em proposta à parte.
A relatora acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho (PL-RJ). De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.
Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. Reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou o membro do MP deverá:
- ser afastado provisoriamente das funções;
- ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do tribunal competente;
- perder o cargo se for condenado na sentença penal.
Eliziane retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras.
— A vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público. Retiramos, assim, as duas primeiras emendas de redação que havíamos anteriormente apresentado — disse a relatora.
Ex-juiz, o senador Sergio Moro (União-PL) defendeu a proposta e afirmou que a redação não amplia de forma indiscriminada a perda da aposentadoria compulsória.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Venda de cigarro a criança pode virar crime com pena de até quatro anos
Vender ou dar cigarros — inclusive eletrônicos — para crianças e adolescentes poderá ser tipificado como crime, com pena de até quatro anos de prisão. A medida está no Projeto de Lei (PL) 6.161/2023, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o texto foi aprovado com emenda substitutiva do relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. O relatório foi lido na comissão pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta e prevê punição também para quem oferecer, entregar ou até prescrever esses produtos ao público infantojuvenil, mesmo que gratuitamente. A pena pode ser ampliada em casos específicos, como consumo do produto ou prática do crime em ambientes como escolas e hospitais. Atualmente a prática é punida apenas com detenção de dois a quatro anos, e não é tipificada, mas incluída genericamente entre “produtos cujos componentes possam causar dependência”.
Angelo Coronel mudou o texto para adequar a pena ao padrão já previsto no ECA. Além da punição, o texto do relator estabelece a perda de bens e valores relacionados ao crime, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também prevê campanhas educativas sobre os riscos do uso de produtos fumígenos e a proibição de venda a menores.
Dados citados no parecer indicam que o acesso de adolescentes a produtos com nicotina ainda ocorre com facilidade, mesmo com restrições administrativas, o que reforça a necessidade de tipificação criminal da conduta.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova jornada de 36 horas semanais para enfermeiros
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), a PEC 19/2024, que reduz a jornada dos profissionais de enfermagem para 36 horas semanais, sem impactar o piso salarial da categoria. A proposta de emenda à Constituição seguiu para análise do Plenário.
Fonte: Senado Federal
Presença de criança é circunstância agravante em crime, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que inclui como circunstância agravante a prática de crime na presença de criança ou adolescente. O PL 4.244/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório favorável na forma de uma emenda substitutiva do senador Magno Malta (PL-ES) e segue para análise final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Código Penal, incluindo a presença de criança e adolescente, mesmo que não sejam vítimas diretas no crime, na lista de circunstâncias que geram aumento da pena. Hoje, o CP prevê como agravantes uma série de fatores, como reincidência, motivo fútil, uso de veneno, fogo ou meio cruel, abuso de autoridade, entre outros.
Além disso, o texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), incluindo a presença de criança ou adolescente como causa de aumento da pena de um sexto a dois terços para os crimes relacionados a drogas.
Na justificativa, Flávio Bolsonaro argumenta que a exposição de crianças a crimes graves, como homicídios, violência doméstica, roubos e agressões gera traumas emocionais profundos e contribui para a reprodução do ciclo de insegurança e vulnerabilidade social.
“Ao assistir a tais delitos, a criança e adolescentes não apenas sofrem os efeitos psicológicos imediatos, mas também carrega as consequências para seu desenvolvimento futuro, em sua capacidade de confiar, aprender e se relacionar em sociedade”, avalia.
Segundo o senador, a medida é importante para proteger as crianças, “assegurando-lhes o direito de crescer em ambientes de paz, respeito e segurança, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral”.
Magno Malta considerou o projeto uma reposta à exposição de crianças e adolescentes à criminalidade, “que banaliza a violência e compromete o desenvolvimento social dos jovens”.
“A proposta reconhece algo fundamental: a criança não precisa ser vítima direta para sofrer os efeitos do crime. A simples presença já é suficiente para gerar danos psicológicos, emocionais e sociais de grande magnitude, muitas vezes irreversíveis”, destacou o relator.
A emenda substitutiva de Malta apenas adequa o texto à técnica legislativa. Ela não altera o conteúdo da proposta, limitando-se a ajustes formais da redação.
Fonte: Senado Federal
Jornal não deve responder por calúnia de entrevistado, aprova CCJ
Veículo de comunicação não deve responder por entrevista na qual o entrevistado atribua ato ilícito a outra pessoa, aprovou nesta quarta-feira (8) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Acolhida, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 67/2023 proíbe a responsabilização de veículo de comunicação por fala de algum entrevistado. A PEC foi apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), recebeu parecer favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e será analisada pelo Plenário.
A proposta insere na Constituição a previsão de que veículos de comunicação não responderão civilmente quando, sem emitir opinião, publiquem entrevista na qual entrevistado atribua ato ilícito a alguém e seja passível de processo por injúria, calúnia ou difamação.
Oriovisto ressaltou a importância dos direitos de discurso e de imprensa, da proibição da censura e do acesso à informação.
— Isso é uma questão que inibe a liberdade de imprensa. E eu tenho recebido inúmeros pedidos de emissoras de TV e das organizações que as reúnem, como a Aerp e outras, para que essa emenda seja feita.
Rogério Marinho explicou que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que veículos jornalísticos podem ser responsabilizados por danos morais e materiais se o entrevistado fizer denúncia mentirosa. Para ele, esse entendimento limita o exercício da liberdade de expressão.
— Nós temos na nossa legislação três elementos muito importantes que devem ser, sempre que houver necessidade, buscados pela sociedade em seu auxílio, que é a calúnia, a difamação e a injúria. Então é evidente que a legislação já acoberta essa situação. E esse ataque contra a liberdade de expressão, essa fragilização do nosso direito inalienável de nos expressarmos tem feito muito mal à sociedade brasileira — disse Marinho.
Fonte: Senado Federal
Seguro-defeso
O Senado aprovou, com ressalvas, o PLV 1, de 2026, que altera a legislação sobre seguro-desemprego para pescadores artesanais no período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução dos peixes. O texto volta à Câmara.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova em 1º turno PEC que garante recursos mínimos para assistência social
Votação da proposta em segundo turno deverá ocorrer na próxima quarta-feira (16)
A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Foram 464 votos favoráveis e 16 contrários à PEC. A proposta precisa ser analisada ainda em segundo turno de votação antes de seguir ao Senado.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), sugeriu que a votação do segundo turno da PEC ocorra na próxima quarta-feira (16) de forma a construir uma saída fiscal para viabilizar a medida.
A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o caráter de sistema único da assistência social. Atualmente, o conceito do Suas consta apenas em lei.
De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% de sua receita corrente líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.
No primeiro ano seguinte à publicação, deverá vincular ao Suas 0,3% da RCL; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%.
Entretanto, do total vinculado à assistência social, 2% poderão ficar com a própria União para gestão e execução de ações e serviços da área.
Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Em se mantendo essa projeção para 2027, se este for o primeiro ano de vigência, isso resultaria em R$ 4,95 bilhão (0,3%) no próximo ano para a área.
Estados e municípios
No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a aplicação mínima de 1% de suas respectivas receitas correntes líquidas deverá ser feita adicionalmente aos valores recebidos da União.
Para calcular essa RCL, eles deverão deduzir as transferências destinadas à assistência social recebidas da União e, no caso dos municípios, também as recebidas dos estados.
Desde a Emenda Constitucional 42/03, é permitido aos estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, mas esses recursos não podem ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Benefícios de fora
A PEC impede, no entanto, que o dinheiro vinculado dessa forma (tanto de estados e municípios quanto da União) seja utilizado para pagar o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios temporários para reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Assim, os recursos poderão ser utilizados para custear ações de proteção social básica e de proteção social especial. As primeiras envolvem, por exemplo, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), de acompanhamento familiar, apoio, orientação e prevenção de rupturas de vínculos.
Outras ações básicas são o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), constituído por atividades em grupo, incluindo crianças, jovens e idosos, para estimular a socialização e a cidadania; e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, composto de atendimento para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção.
Essa assistência é realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Em relação às proteções sociais especiais, destacam-se a acolhida e escuta qualificada para identificar inicialmente situações de risco e serviços especializados para pessoas em situação de rua.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) cuida desses casos de média e alta complexidade, como casos de violência física, psicológica, sexual, negligência ou abandono. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos também podem atuar por meio de convênios, se habilitadas.
Proteção social
Diversos deputados que discursaram em Plenário defenderam a votação da proposta para garantir a oferta de serviço à população mais vulnerável.
André Figueiredo explicou que o impacto financeiro da PEC em 16 anos é de 1 ponto percentual da taxa Selic em um ano. “São 16 anos de valores destinados ao Suas que serão gastos com 1 ponto percentual a mais para atender a voracidade do sistema financeiro em um ano”, disse. Ele afirmou que o maior impacto da medida é o social, ao beneficiar 98 milhões de brasileiros.
Segundo o líder do governo, José Guimarães, seria trivial o Executivo indicar votação contra o texto por conta do impacto fiscal da medida. “Para quem governa, sempre há aquela preocupação, não pode aumentar despesa por conta do impacto fiscal. Mas esta [PEC], para mim, é investimento”, disse.
De acordo com o líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), é necessário estabelecer uma rede de proteção social efetiva. “Temos um país de vulneráveis, e eles não estão nem buscando acesso aos benefícios”, afirmou.
Para o deputado Odair Cunha (PT-MG), a PEC garante esse sistema de proteção. “Garantir que sistematicamente as pessoas em vulnerabilidade social tenham acesso a programas permanentes para que, nunca mais, tenhamos o Brasil no mapa da fome”, defendeu.
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), defendeu a vinculação para evitar o subfinanciamento do Suas.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirmou que a PEC vai favorecer os mais necessitados e humildes do país. “Nós defendemos o assistencialismo porque o povo do Nordeste, sobretudo, precisa muito”, defendeu.
Ele criticou, porém, as ações do governo federal que flexibilizaram o arcabouço fiscal, conjunto de regras e normas que define como o governo federal deve gerir receitas e despesas para garantir a sustentabilidade das contas públicas.
Busca por recursos
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que, atualmente, quem banca os recursos de assistência social são as prefeituras. “As prefeituras vão continuar bancando, mas querem que o estado também banque, a União também banque. Porque não existe pobre do município, mas da cidadania, do país”, disse.
Para a deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), em mudanças de gestão de um governo a outro, a primeira pasta a sofrer cortes é a de assistência social. “Sei bem o que é, na pele, trabalhar com secretaria sucateada”, afirmou a parlamentar, que recentemente deixou o cargo de secretária estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro.
Críticas
Poucos parlamentares se posicionaram contra o texto. Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), países desenvolvidos não “carimbam” verbas de impostos e têm indicadores melhores que os brasileiros. “Se o Parlamento colocar na Constituição a porcentagem que presidente, governador e prefeito precisam gastar em cada área, a gente não precisa de presidente, governador e prefeito. É papel deles decidir para onde vai o orçamento”, disse.
Segundo ele, se as vinculações constitucionais fossem de fato efetivas, a educação e a saúde do Brasil estariam em um patamar muito mais elevado.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse que a PEC, apesar de bem intencionada, traz muitos problemas. “Temos muita gente desassistida por conta de receita mal feita.”
Mobilização
Dezenas de pessoas de entidades ligadas ao Sistema Único de Assistência Social acompanharam a votação das galerias que ficam acima do Plenário.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reconheceu a importância da mobilização popular para a votação do texto. “Foi a dedicação desses profissionais que não deixou a mobilização desta pauta naufragar. Não tenham dúvida que essa mobilização foi fundamental para a Câmara votar esta PEC”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é admissível a permanência provisória da criança com um dos genitores em cidade diversa da residência do outro, mesmo que isso caracterize descumprimento do acordo previamente homologado. Para o colegiado, a análise de cada caso deve priorizar o melhor interesse do menor, especialmente em situações de mudança relevante no contexto familiar.
Com esse entendimento, a turma suspendeu, até nova deliberação do juízo de origem, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a expedição de mandado de busca e apreensão e a entrega de uma criança ao pai. O caso envolve uma ação de modificação de guarda ainda em tramitação na primeira instância.
A criança alternava semanalmente entre as residências dos pais na cidade de São Paulo, conforme acordo de guarda homologado judicialmente. Contudo, após perder o emprego e em razão de uma gravidez de risco, a mãe se mudou com a filha para outro estado, fixando residência na casa dos avós maternos da menina, onde contava com maior rede de apoio. Diante disso, a genitora ajuizou ação revisional de guarda, enquanto o pai da criança ingressou com cumprimento de sentença, alegando descumprimento do acordo, o que culminou na decretação da busca e apreensão.
A mãe, então, impetrou habeas corpus no STJ sustentando que a criança já se encontra plenamente adaptada à nova rotina, com matrícula escolar efetivada e inserção em ambiente familiar estável. Argumentou ainda que a ordem de busca e apreensão representa risco concreto à estabilidade emocional da menor, ao impor uma ruptura abrupta de sua realidade atual.
Casos de família admitem relativização da estabilidade das relações jurídicas
A ministra Nancy Andrighi, relatora do habeas corpus, ressaltou que as particularidades fáticas que permeiam o direito de família, especialmente quando envolvem o interesse de crianças e adolescentes, possibilitam a relativização da estabilidade das relações jurídicas. É nesse sentido que, segundo a relatora, o artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza a revisão do que foi decidido em sentença sempre que houver alteração no estado de fato ou de direito.
“Assim, ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que estabeleceu a guarda, a superveniência de mudanças relevantes no contexto fático autoriza sua revisão”, disse a ministra, enfatizando não haver impedimento jurídico à alteração do que foi decidido.
Busca e apreensão de criança ou adolescente deve ocorrer apenas em último caso
Nancy Andrighi também destacou que a medida de busca e apreensão de criança ou adolescente possui natureza excepcional e elevada gravidade, devendo ocorrer apenas em último caso, quando estritamente necessária para prevenir ou cessar situação concreta de risco. Segundo ela, a medida “não se destina à afirmação do direito de um genitor em detrimento do outro, mas à efetiva proteção do bem-estar e do melhor interesse da criança e do adolescente”.
A ministra ainda lembrou que, conforme a jurisprudência do STJ, a permanência provisória da criança com um dos genitores, no contexto de guarda compartilhada, não configura, por si só, situação de risco capaz de justificar o cumprimento imediato de ordem de busca e apreensão. Nesse sentido, a relatora observou que a execução da medida no caso dos autos, nesse momento, contrariaria o melhor interesse da menor, uma vez que implicaria sua retirada abrupta do lar materno e a interrupção do ano letivo já em curso, com potenciais prejuízos à sua estabilidade emocional e educacional.
Fonte: STJ
Conselho Nacional de Justiça
Reservatório de dados processuais será utilizado no combate ao crime organizado
O Ministério Público poderá acessar os dados processuais contidos em “reservatório eletrônico” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desenvolver ações de combate ao crime organizado. A concessão do acesso ao Data Lake do Poder Judiciário, que centraliza informações de processos judiciais públicos, foi formalizada nesta terça-feira (7/4) pelo presidente do CNJ, Ministro Edson Fachin, e pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O Data Lake do Judiciário é a fonte primária de dados para consultas integradas de todos os sistemas do Justiça 4.0, programa desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). A ferramenta possibilita melhor gestão e governança de dados no Poder Judiciário e permite alta disponibilidade dessas informações, com agilidade e sem perda de desempenho.
Para o Ministro Fachin, mais do que o acesso a um avanço tecnológico, o acordo entre as instituições simboliza um “compromisso renovado com a eficiência, com a transparência e, sobretudo, com o enfrentamento qualificado do crime organizado”. Para enfrentar essa situação, segundo o ministro, é necessária uma atuação de forma integrada, com compartilhamento de informações, cruzamento de dados e construção de estratégias conjuntas.
Fachin destacou ainda que esse avanço está fundamentado em princípios sólidos, como o respeito à legalidade, à proteção de dados, à segurança da informação e ao compromisso com os direitos fundamentais. “O uso dessas informações será sempre orientado pela responsabilidade institucional e pelo interesse público”, afirmou.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a concessão de acesso aos dados representa um avanço decisivo na transformação digital do sistema de justiça. “A medida permite o intercâmbio estruturado de informações, o desenvolvimento de soluções analíticas e o uso estratégico de dados em situações complexas, como o combate ao crime organizado”, afirmou.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – x.04.2026
LEI 15.381, DE 8 DE ABRIL DE 2026 – Dispõe sobre o exercício da profissão de doula.
PORTARIA MJSP 1.196, DE 7 DE ABRIL DE 2026 – Regulamenta os procedimentos para o envio e o recebimento de pedidos de cooperação jurídica internacional por juízo brasileiro de zona fronteiriça, diretamente ao juízo estrangeiro da mesma zona fronteiriça, com fundamento na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, promulgada pelo Decreto nº 1.899, de 9 de maio de 1996, na Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, promulgada pelo Decreto nº 2.740, de 20 de agosto de 1998, e no Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul, promulgado pelo Decreto nº 2.626, de 15 de junho de 1998.
RESOLUÇÃO CFQ 347, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre a regulamentação do registro de profissional com formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional na área da Química.
PORTARIA FUNDACENTRO 1.869, DE 1º DE ABRIL DE 2026 – Aprovar o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro.
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