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Feminicídio: aumento da pena para 40 anos vai à sanção e outras notícias – 12.09.2024
GEN Jurídico
12/09/2024
Destaque Legislativo:
Câmara aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos
A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”
Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. “Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.
As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
- emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
- emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Medidas protetivas
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.
A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outros direitos
O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.
Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
Todos os crimes
Em relação a outros direitos previstos na Lei de Execução Penal para todos os apenados, em vez de eles poderem ser suspensos ou restringidos pelo diretor do presídio, isso caberá ao juiz da execução penal. Será o caso de:
- proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
- visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e
- correspondência
Agressão
Na lei de contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.
Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.
De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.
Lesão corporal
Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.
Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.
Efeitos da condenação
A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.
Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.
Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas.
Execução da pena
A procuradora a Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), elogiou o recrudescimento do tratamento para agressores de mulheres na fase de execução da pena para concessão de benefícios. “Se não cumprir 55% da pena, não adianta pensar em regalia”, avisou. Soraya Santos cobrou mais recursos para monitorar agressores com tornozeleiras eletrônicas. “Das mulheres que morrem por feminicídio, 70% têm medidas protetivas. Nenhuma morreria se os agressores tivessem tornozeleiras eletrônicas.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância de tratar o feminicídio como um crime autônomo. “Enfrentar o feminicídio não é apenas recrudescimento penal. Envolve política de educação, cultura e multissetorialidade. É necessário termos uma sociedade onde não haja dor em sermos mulheres”, declarou.
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ponderou que o aumento da pena pode inibir o feminicídio. “Aumento de pena não resolve tudo, mas inibe”, contrapôs. “A gente avança a partir do momento em que corta privilégios para quem comete abusos. Quem comete feminicídio não poderá ser nomeado a cargo público ou ter visita íntima.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
PEC no Senado torna qualidade do ar um direito fundamental
São Paulo, maior metrópole brasileira com 11,4 milhões de habitantes, amanheceu nesta quarta-feira (11) com a pior qualidade do ar em todo o mundo, em seu terceiro dia consecutivo. O monitoramento do site suíço IQAir para as principais 120 cidades do planeta apontava o índice da capital paulistana como insalubre, ou seja, muito ruim e prejudicial à saúde.
O problema não é localizado. Em boa parte do Brasil, a péssima situação do ar, há muito deteriorada pela combustão de indústrias e automóveis e pela destruição do meio ambiente, está sendo ainda mais prejudicada pela quantidade de focos de incêndios que avermelham o mapa brasileiro.
De janeiro até essa terça-feira (10), o país registrou 167.452 focos de queimadas, mais que o dobro do mesmo período no ano passado. Mato Grosso, Pará e Amazonas — estados onde estão os biomas Pantanal, Amazônico e uma parte do Cerrado — dominam as piores estatísticas, conforme os índices do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Mas os impactos não são sentidos apenas nessas regiões. No último fim de semana, a previsão é de que a fumaça tenha tomado conta de 60% do país.
Direito fundamental
A preocupação com o agravamento dessa situação, que não é de agora, vem estimulando debates, estudos e proposições no Senado.
A Constituição Federal define em seu artigo 225 o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que pressupõe uma boa qualidade do ar disponível. Uma das proposições em tramitação no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2021, torna explícito o direito à qualidade do ar entre os direitos e as garantias fundamentais, inclusive em ambientes internos públicos e privados de uso coletivo.
Primeira signatária da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) foi enfática ao dizer que a qualidade do ar é um dos principais fatores para a manutenção da saúde da população. A proposta foi pensada em meio a pandemia da covid-19, mas mantém-se atual com a situação preocupante do ar que se respira no país.
“Propomos que o direito à qualidade do ar seja elevado ao patamar constitucional, para conferir maior segurança jurídica ao marco regulatório vigente, eis que se trata, inegavelmente, de um direito humano fundamental. A poluição atmosférica tem causado violações de outros direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde e o direito de viver em um meio ambiente sadio, saudável e sustentável”, justificou a senadora.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), nove em cada 10 pessoas no planeta respiram ar com altos níveis de poluentes. Essa realidade leva à estimativa de milhões de mortes em todo o mundo associadas à poluição do ar ambiente.
Política Nacional
Em março deste ano, o Senado aprovou o PL 3.027/2022 para instituir a Política Nacional de Qualidade do Ar. A matéria normatizou-se na Lei 14.850, de 2024, definindo princípios, objetivos e instrumentos. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), enfatizou que o Brasil estava bastante atrasado na regulamentação consolidada dessa matéria.
Entre os objetivos da lei estão o de assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações e realizar o adequado monitoramento da qualidade do ar. A lei também estabeleceu a criação do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr) e determinou que a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabeleça padrões nacionais de qualidade do ar que integrarão o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar).
Pelo texto, os estados e o Distrito Federal podem definir, em regulamentos próprios, padrões de qualidade do ar em seus territórios, desde que sejam mais restritivos que os padrões nacionais em vigência.
Consultor legislativo do Senado na área de meio ambiente, Habib Fraxe destacou a importância de a lei buscar uma articulação federativa.
— Um sistema de monitoramento depende muito da capacidade institucional dos municípios. Por exemplo, São Paulo é uma cidade conhecida por ter muitas estações de monitoramento, consegue estimar qual o nível dos gases presentes e qual o problema a ser enfrentado. Mas a grande maioria dos municípios brasileiros não tem essa condição e não monitora a qualidade do seu ar. Essa lei tem essa característica de incentivar a articulação federativa, inclusive tem uma regra sobre financiamento, por conta que muitos estados e a maioria dos municípios não têm capacidade institucional de implementar as regras que estão propostas ali — explicou Fraxe.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou que o Conama faça uma nova resolução sobre os padrões de qualidade do ar. Foi estabelecido o prazo de 24 meses para atualizar as regras em relação aos padrões atuais da Organização Mundial da Saúde (OMS), estabelecidos em 2021.
Extremos climáticos
Para o consultor do Senado, pode-se fazer uma analogia com o extremo climático que viveu o Rio Grande do Sul, devastado em muitas áreas pelas fortes enchentes registradas no primeiro semestre deste ano, com a atual situação de queima e consequente deterioração da qualidade do ar no país.
— O que está acontecendo é simplesmente a concretização das previsões que a ciência vem fazendo há muito tempo. O aquecimento do planeta Terra, por meio da maior presença na atmosfera de gases de efeito estufa, causa extremos climáticos, como eventos de extrema chuva, extrema seca, e no caso que estamos vivenciando, extremo de escassez hídrica, com calor e estiagem. Isso na Amazônia é combustível perfeita para as queimadas.
Fraxe lembrou que a agricultura brasileira ainda pratica o uso do fogo para a limpeza de terrenos e renovação de pastagens.
— O manejo integrado do fogo é importante de ser feito. Existe a ecologia do fogo, em que os cientistas estudam a melhor época para se utilizar o fogo. Na agricultura, por exemplo, para não acumular combustível, para não utilizar o fogo num momento de maior vulnerabilidade, como agora, quando há extremo de seca, vento muito forte, como observado em São Paulo nas queimadas dos canaviais, com clima muito árido, falta de chuva. Isso também está sendo combustível para as queimadas na Amazônia.
Diante dessa situação, o consultor ressaltou que o Brasil precisa estar engajado num esforço mundial para a redução da emissão de gases de efeito estufa.
— Nós temos uma parcela de contribuição, sim. Mas é importante que se diga que em torno de 80% das emissões de gases de efeito estufa no mundo vêm de combustíveis fósseis. Isso é um problema que não é só do Brasil, que tem sofrido efeitos, tanto nesse evento do Rio Grande do Sul quanto agora, e que estão sendo causados pelo modelo econômico que nós temos sobretudo para a geração de energia — afirmou o consultor.
Muito o que precisa ser feito para enfrentar esse grave problema também requer articulação dos parlamentares, segundo Fraxe. É o caso de atuar em prol de ações como o fortalecimento de estratégias de combate ao desmatamento, de proibição do uso de fogo em determinadas épocas do ano, de exigir o manejo integrado do fogo para quem tem autorização de supressão da vegetação nativa, de garantir recursos para o fortalecimento de instituições ligadas à proteção ambiental e ao combate às queimadas e aos incêndios, além de sensibilizar a população sobre as alternativas disponíveis para a prevenção dessas queimas.
Fonte: Senado Federal
Senadores apresentam projetos para agravar penas em crimes de incêndio
Diante do avanço das queimadas no Brasil, o Senado vai analisar dois projetos de lei que buscam endurecer as punições para crimes de incêndio. Apresentado nesta quarta-feira (11) pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), um dos projetos propõe classificar incêndios em áreas rurais como crime hediondo. O outro, de autoria de Humberto Costa (PT-PE), começou a tramitar no início do mês e aumenta as penas para incêndios cometidos por grupos.
As propostas respondem ao aumento no número de queimadas no Brasil, que registrou 68,3 mil focos em agosto deste ano, um crescimento de 144% em relação ao mesmo período de 2023, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Além dos danos ambientais, os incêndios têm impacto na saúde pública. Conforme o Inpe, uma cortina de fumaça chegou a cobrir até 60% do território nacional, afetando a qualidade do ar em diversas regiões do Brasil e em países vizinhos. Os biomas mais atingidos são a Amazônia e o Cerrado, onde as queimadas são frequentemente provocadas por desmatamento e atividades agrícolas.
Aguardando publicação e distribuição para as comissões temáticas, o projeto (PL 3.517/2024) de Jader Barbalho altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir o incêndio em áreas rurais entre os crimes sujeitos a penas mais severas. O senador destaca que 199 milhões de hectares, ou 23% do território brasileiro, foram atingidos por incêndios desde 1985, com grande parte dos focos localizados no Cerrado e na Amazônia.
“Em virtude dos desastres ambientais e das perdas de vidas que os incêndios provocam todos os anos, é necessário tratar esse tipo de crime com maior rigor, aplicando penas mais severas e transformando-o em hediondo”, defende Jader.
Já a proposta (PL 3.417/2024) do senador Humberto Costa modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), para aumentar a pena em um terço para incêndios cometidos por duas ou mais pessoas. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando emendas antes da votação em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja aprovado requerimento para votação em Plenário.
“Incêndios, por si só, são trágicos, mas quando ocorrem de forma intencional, são inaceitáveis, daí porque são considerados crimes. Mais graves, ainda, são os incêndios cometidos por grupos de pessoas, pois essa circunstância potencializa o alcance das condutas e, por conseguinte, as consequências para as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente atingidos.”, afirma Humberto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento
A proposta será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
O que é a desoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Redução gradual
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Impacto fiscal
O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.
O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.
Nomeada relatora no início da tarde de ontem (11), a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), só conseguiu chegar a Brasília por volta das dez da noite, pois ainda há problemas no aeroporto de Porto Alegre por conta das enchentes do início do ano. Ao discursar na tribuna, ela lamentou o veto total do presidente Lula à proposta aprovada inicialmente pela Câmara, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.
Ortiz abriu mão da relatoria da proposta. “Eu venho da iniciativa privada e decidi entrar na política para defender o setor produtivo deste país por entender que um país grande e rico se faz com um setor produtivo forte, com trabalho, com renda, com dignidade para as pessoas”, discursou. “Hoje, como empresária e advogada, eu gostaria, presidente, de pedir sua permissão para devolver a relatoria do projeto.”
Any Ortiz recebeu o apoio de outras deputadas contrárias à proposta, como Soraya Santos (PL-RJ), Bia Kicis (PL-DF), Adriana Ventura (Novo-SP), Rosangela Moro (União-SP) e Daniela Reinehr (PL-SC).
Acordo
O líder do governo, José Guimarães, assumiu a relatoria e destacou o acordo para votar a proposta.
Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo até ontem (11) para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de receita por causa da renúncia que estava sendo feita em função da desoneração.
O governo, segundo Guimarães, propôs o fim gradual da desoneração para preservar empregos.
Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.
Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:
- regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
- inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
- inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
- inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e
- regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada:
- 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;
- 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
- 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
A penalidade, no entanto, fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Dinheiro esquecido
Em relação aos R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.
Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.
No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.
Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.
O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.
Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.
Atualização de imóveis
Uma das medidas propostas para obter recursos e bancar a desoneração até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.
O imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, deverá ser pago em 90 dias após a publicação da futura lei com alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as pessoas jurídicas.
A diferença entre o valor de mercado declarado e o custo de aquisição antes dessa atualização de valores será incorporado ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.
No entanto, se o contribuinte decidir vender o imóvel antes de 15 anos, a base de cálculo (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) será encontrada por mecanismo criado pelo projeto em vez de simples subtração.
A ideia é desincentivar a venda nos anos seguintes porque o imposto de 4% é bem menor que os 15% incidentes segundo a legislação atual. Quanto mais tempo passa, menor será a base de cálculo do tributo no momento da venda que, somado ao pago na atualização, será o total de imposto de renda sobre ganho de capital para aquela transação.
Cada contribuinte deverá analisar a situação individual para decidir se vale a pena ou não optar pela atualização, pois a lei permite o uso de redutores da base de cálculo proporcionais ao tempo passado entre a compra e a venda.
Legalização de bens
O PL 1847/24 ressuscita o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores.
O prazo de adesão será de 90 dias a partir da publicação da futura lei e implicará o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa de igual montante, totalizando 30%.
Poderão aderir ao regime especial de regularização (RERCT-Geral) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2023.
Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Todo tipo de bem estará sujeito à regularização, como aqueles listados em trusts, veículos, imóveis, depósitos e investimentos e direitos intangíveis (marcas, patentes e outros).
O valor a declarar deverá ser o de mercado, considerado assim o indicado em cada situação diferente. Se forem depósitos ou investimentos, o constante em documento do banco; se forem oriundos de empréstimo, o informado no contrato entre as partes; se forem patentes, o indicado em avaliação feita por entidade especializada, e assim por diante.
Ao contrário da lei de 2016, não há restrições ao uso do mecanismo por parte de políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau.
O ônus da prova para demonstrar, em qualquer tempo, que a declaração de origem lícita feita pelo contribuinte é falsa caberá à Receita Federal.
Para o órgão abrir procedimento de investigação ou denúncia criminal terá de demonstrar a presença de indícios diferentes dos indicados na declaração para poder intimar o contribuinte a apresentar documentação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova emendas do Senado a projeto com regras para a contratação de pessoas do espectro autista
A matéria será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) emendas do Senado ao projeto de lei que define regras para estimular a contratação, como empregado, aprendiz ou estagiário, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria será enviada à sanção presidencial.
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, o Projeto de Lei 5813/23 foi aprovado com um texto da deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificado pelas emendas, relatadas em Plenário pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Em seu relatório, Benevides Filho recomendou a aprovação de todas as cinco emendas do Senado ao PL 5813/23, que incentiva a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. “Ainda que se argumente que as emendas podem demandar algum tipo de dispêndio por parte do governo federal, elas não atribuem dados objetivos para a execução, cabendo ao Poder Executivo tão somente adotar iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro”, argumentou.
A autora da proposta, deputada Iza Arruda, explicou que o texto foi elaborado a partir dos trabalhos de subcomissão que trata de políticas públicas para pessoas com transtorno do espectro autista. “Inclusão é atitude. Aqui na Câmara hoje, os deputados e deputados tiveram uma brilhante atitude”, afirmou.
O deputado General Girão (PL-RN) declarou estar preocupado com a contratação de planos de saúde para funcionários que tenham transtorno do espectro autista. “O governo federal somente coloca a questão nos ombros dos empresários”, ponderou.
Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto não resultaria em sanções ou multas para empresas. “Muito pelo contrário, o projeto visa promover o direito das pessoas com síndrome autista. que sofrem muita discriminação”, afirmou
Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – SisTEA) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00. (art. 2º, “art. 7º”)
A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.
Estágios
Quanto aos estágios, emenda aprovada excluiu dispositivo que previa obrigação de os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio darem prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, inclusive na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.
Por outro lado, caberá aos municípios que aderirem ao Sine fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, inclusive com realização de feiras de emprego e sensibilicação de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova emendas do Senado ao projeto dos combustíveis do futuro
A matéria será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) 16 emendas do Senado ao projeto de lei dos “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A maior parte do Projeto de Lei 528/20 continua igual ao aprovado pela Câmara em março deste ano, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Ele recomendou a rejeição de apenas seis das 22 emendas apresentadas pelo Senado. “Resolvemos aprovar a maioria das emendas por considerar que elas contribuem para incrementar a utilização de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono, bem como para melhoria da tecnologia veicular nacional com vistas à descarbonização da matriz energética de transporte nacional”, defendeu.
Entre as mudanças, Arnaldo Jardim destacou a participação de interessados no processo de estabelecimento de mandatos de biocombustíveis e na previsão de realização de análise de impacto regulatório na determinação de meta anual compulsória de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural.
A nova margem de mistura de etanol à gasolina proposta pelo projeto passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.
Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto.
Entretanto, a adição deve considerar o volume total e caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, reduzir ou aumentar a mistura de biodiesel em até dois pontos percentuais. A partir de 2031, poderá elevar a mistura, que deverá ficar entre 13% e 25%.
Favorável à proposta, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) observou que o País tem vocação para energia limpa. “Após aprovado aqui na Câmara, o projeto foi encaminhado ao Senado, que percebendo a importância agilizou a tramitação”, observou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) considera as fontes de energias renováveis a solução mais duradoura para a luta contra as mudanças climáticas. “O projeto avança, sem dúvida, agora ainda não é o ideal. A estocagem de dióxido de carbono não é a solução de todos os males, até porque ela de alguma maneira prolonga o uso de combustíveis fósseis. Sabemos que essa transição não é imediata, mas isso produz problemas para a saúde pública e o meio ambiente”, ponderou.
Rastreamento
Um regulamento definirá metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva a fim de assegurar a qualidade.
A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):
– transporte público;
– transporte ferroviário;
– navegação interior e marítima;
– frotas cativas;
– equipamentos e veículos usados em extração mineral;
– na geração de energia elétrica; e
– tratores e maquinários usados na agricultura
Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP terá poder de regulação e fiscalização sobre os combustíveis sintéticos e a estocagem geológica de gás carbônico, assim como autorizar a atividade.
O projeto também autoriza a Petrobras a atuar nas atividades de movimentação e estocagem de gás carbônico, de transição energética e de economia de baixo carbono.
Diesel verde
Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada anoa quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
Uma das emendas aprovadas excluiu a data limite de 2037 para o estabelecimento desse parâmetro.
Esse adicional deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território nacional.
Para definir esse volume mínimo, o conselho deverá levar analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.
Como a mistura, em termos de volume, deve ser alcançada nacionalmente, a ANP definirá os percentuais de adição para cada estado e Distrito Federal, podendo ser diferentes conforme diretrizes como a otimização logística na distribuição e no uso do diesel verde e a adoção de mecanismos baseados em mercado.
Outra emenda aprovada permite que a mistura de disel verde ao óleo diesel seja feita apenas às distribuidoras registradas e autorizadas pela ANP que atenderem a requisitos estipulados pela agência.
Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. Enquanto o biodiesel é um combustível derivado de biomassa, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool, o diesel verde é definido pela ANP como biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido a partir de quatro rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo de cana-de-açúcar.
Ciclo de vida
Na contabilidade de quanto cada combustível lança de gases do efeito estufa na atmosfera, o texto estabelece conceitos que contabilizam desde o processo de extração (ou plantação, nos biocombustíveis) até o fim de seu uso, passando pela produção, transporte, armazenamento etc.
Assim, no caso dos veículos, as iniciativas tomadas no âmbito de quatro programas (RenovaBio, Programa Mobilidade Verde e Inovação – Mover, Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular e Programa de Controle de Emissões Veiculares – Proconve) deverão observar esses conceitos a fim de buscar a diminuição na emissão de CO2.
Para isso, até dezembro de 2031 será empregado o chamado ciclo do poço à roda (conta as emissões de CO2 por veículos comerciais e leves ou pesados de passageiros desde a fabricação do combustível) e a partir de janeiro de 2032 será usado o ciclo do berço ao túmulo (emissões apuráveis no ciclo do poço à roda mais aquelas envolvidas na produção de peças e no descarte de veículos).
Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços definir metas para o Programa Mover quanto ao consumo energético (energia gerada por cada tipo de combustível para rodar um quilômetro) e às emissões (gramas de gás carbônico equivalente por quilômetro) de cada tipo de veículo.
A partir desses parâmetros é possível projetar o quanto cada tipo de combustível gera de gás do efeito estufa para gerar uma unidade de energia. Isso se chama intensidade de carbono da fonte de energia (ICE) e terá seus valores fixados pelo CNPE para cada participante do programa, assim como a participação dos combustíveis líquidos, gasosos ou da energia elétrica.
Novas espécies de combustíveis somente poderão ser consideradas nas metas após a certificação das emissões no seu ciclo de vida aplicável conforme o período citado (até 2031 e 2032 em diante).
Os fabricantes e importadores de veículos não poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento de suas metas devido a divergências entre os valores fixados pelo CNPE e aqueles observados de maneira efetiva ao longo do período para o qual as metas foram definidas.
Para o consumidor, o programa de etiquetagem veicular deverá divulgar as informações das emissões de gases do efeito estufa de cada veículo.
Aviação
Chamado pelo projeto de Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV tem o objetivo de incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês).
A partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do SAF. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
Uma das mudanças propostas pelos senadores e acatadas pela Câmara inclui as empresas de táxi aéreo entre as que devem seguir as metas.
Para calcular as metas de redução de emissões, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) levará em conta as emissões em cada ano como se todo o consumo fosse de combustível fóssil. A agência também fiscalizará o cumprimento dessa meta. Entretanto, o texto admite “meios alternativos” para cumprir as metas, nos termos de um regulamento.
A Anac poderá dispensar do cumprimento da meta as companhias aéreas cujas emissões anuais forem inferiores à definida no regulamento ou que não tenham acesso ao SAF em nenhum dos aeroportos em que operem.
As metas estipuladas pelo programa não poderão contar para acordos setoriais ou regulamentos específicos que tratem de outras metas de redução de emissões dos gases.
Outra emenda aprovada altera a descrição das metas da forma de anexo para incisos de um artigo. Na prática nada muda, mas o formato viabiliza possíveis vetos parciais de alguma meta anual.
Redução
Com base em metodologia e periodicidade definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), esse órgão poderá alterar os percentuais de redução de emissões para o setor a qualquer tempo se por motivo justificado de interesse público. Para definir esse interesse, o conselho observará a efetividade ambiental e a eficiência econômica do ProBioQAV.
Os percentuais serão reestabelecidos após as condições que motivaram a alteração voltarem à normalidade.
Reciprocidade
Em obediência ao princípio da reciprocidade, se outros países ou um conjunto deles impuser às companhias aéreas brasileiras obrigações de uso do SAF, o Brasil poderá impor as metas fixadas no projeto para as companhias aéreas desses países em voos com passagem pelo território nacional. Isso dependerá de determinação do CNPE e regulamentação da Anac.
Entretanto, a reciprocidade não será aplicável se as obrigações forem impostas às companhias brasileiras no âmbito de normas, padrões ou acordos estabelecidos para aviação civil (como pela Organização da Aviação Civil Internacional – Oaci).
Do poço à queima
Para a aviação, o ciclo usado se chama do poço à queima e poderá gerar valores diferentes segundo cada tipo de tecnologia para se obter o combustível sustentável.
Caberá à ANP estabelecer os valores das emissões totais equivalentes em gás carbônico (pois existem outros gases do efeito estufa emitidos) por unidade de energia produzida com a queima do SAF a fim de medir o quanto cada um obtém de descarbonização em relação ao querosene de aviação de origem fóssil.
Além da Política Nacional de Biocombustíveis, a ANP deverá levar em conta o aproveitamento do SAF produzido e utilizado no País para o cumprimento de compromissos internacionais de descarbonização pelas companhias aéreas e buscar alinhamento metodológico à Oaci em relação aos requisitos de elegibilidade e de certificação para o SAF.
Já a comercialização, a logística e o uso energético do SAF no Brasil deverão atentar para a otimização logística de sua distribuição e a adoção de mecanismos baseados em mercado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova urgência para mudança na lei dos cartórios
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 3453/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que inclui a responsabilidade administrativa de notários e registradores na lei sobre o tema.
Fonte: Câmara dos Deputados
Sancionada lei que amplia incentivos para indústria de semicondutores
O presidente da República vetou a prorrogação automática dos incentivos até 2073; o Congresso ainda vai analisar o veto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.968/24, que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), com uma série de medidas para impulsionar a indústria brasileira de semicondutores.
Os semicondutores são essenciais na fabricação de componentes eletrônicos, especialmente chips que estão em computadores, smartphones e carros, entre outros produtos.
A lei prorroga, de 2026 para 2029, a vigência dos incentivos tributários e outros benefícios concedidos à indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs) por leis, incluindo a Lei de Informática e a Lei 11.484/07, que instituiu o Padis, um programa para a produção de semicondutores.
O projeto aprovado pelos deputados e senadores permitia a prorrogação automática dos incentivos até 2073, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispensasse a cláusula de vigência de cinco anos para incentivos. Mas o presidente Lula vetou esse trecho da lei.
Lula afirmou, após ouvir os ministérios da Fazenda e Planejamento, que a renovação automática contraria a LDO de 2024, que prevê a vigência máxima de cinco anos para os benefícios tributários.
O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Impacto da lei
A Lei 14.968/24 foi publicada nesta quinta-feira (12) e tem origem em projeto (PL 13/20) do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e pelo Senado.
Nas redes sociais, os dois parlamentares comemoram a sanção da lei. Alberto Neto afirmou que a medida dá um “novo fôlego à Zona Franca de Manaus”. Figueiredo, que participou da solenidade de sanção, disse que prorrogação dos incentivos era “um momento histórico para a pesquisa, a inovação e a tecnologia nacional”.
Outras medidas
Além de prorrogar incentivos para o setor de semicondutores, o Brasil Semicon prevê outras medidas, entre elas:
- determina a concessão dos incentivos por empresa beneficiária e não mais produto, uma reivindicação do setor;
- incentiva a exportação de bens e serviços relacionados a semicondutores, e não apenas o mercado interno, como era até então;
- permite que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuem na estruturação e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes.
O Brasil Semicon será monitorado e avaliado pelo conselho gestor, a ser regulamentado por decreto. Já em relação aos Padis, a lei também:
- amplia as isenções do programa, para incluir o Imposto de Importação e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante;
- elimina a necessidade de lista prévia governamental para aquisição de insumos incentivados, dando mais dinamismo ao programa;
- inclui as atividades de serviços como elegíveis para a desoneração, por exemplo, designs de softwares para ambientes virtuais;
- prevê que a concessão de créditos financeiros seja calculada sobre o faturamento das empresas, e não apenas sobre as vendas internas, como ocorria até agora.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Norma que autoriza MP e polícia a requisitar de telefônicas dados cadastrais de investigados é válida, decide STF
Informações são restritas a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço de pessoas investigadas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo de lei que permite às autoridades policiais e ao Ministério Público requisitar de empresas de telefonia dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) de pessoas investigadas sem a necessidade de ordem judicial. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906.
O exame da ação foi iniciado em sessão virtual e suspenso até a entrada do ministro Cristiano Zanin, que substituiu o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) no ano passado, para o último voto restante.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra o artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), inserida pela Lei 12.683/2012. O trecho estabelece que autoridades policiais e o MP podem ter acesso a dados cadastrais de investigados, como filiação, endereço e qualificação pessoal, mantidos por telefônicas, sem a necessidade de ordem judicial.
Dados fornecidos pelo próprio usuário
Na sessão virtual em que o julgamento foi iniciado, o relator, ministro Nunes Marques, votou para declarar o trecho constitucional. Ele destacou que os dados previstos na lei são de caráter objetivo, fornecidos pelo próprio usuário ao assinar um serviço com a empresa telefônica, e não estariam protegidos por sigilo. “Em suma, dados cadastrais não estão acobertados pelo sigilo. Logo, seu compartilhamento com os órgãos de persecução penal para efeito de investigação criminal independe de autorização da Justiça”, afirmou.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo.
O voto do ministro Gilmar Mendes foi semelhante ao do relator, mas fez uma ponderação. Para ele, a expressão “dados cadastrais” presente na lei poderia ser interpretada de forma ampla e atingir um espectro maior de informações, incluindo dados protegidos por sigilo. Por essa razão, votou para excluir a possibilidade da polícia ou do MP requisitarem qualquer outro dado além daqueles de qualificação pessoal, filiação e endereço do investigado. Isso porque, hoje, o Marco Civil da Internet permite o acesso a essas informações. Essa corrente foi acompanhada pela ministra Rosa Weber (aposentada) e pelos ministros Dias Toffoli, e Edson Fachin.
Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques reajustou o voto, acolhendo a preocupação do ministro Gilmar Mendes. Os demais acompanharam esse novo entendimento, incluindo o ministro Cristiano Zanin.
O ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) foi o único voto divergente, favorável à derrubada da possibilidade de requisição de dados sem autorização judicial.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF derruba decisão que impedia empresa pública de navegação aérea de pagar dívida por precatórios
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a decisão da Justiça do Trabalho sobre a Nav Brasil contraria entendimento do Supremo sobre a matéria.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia negado pedido da Nav Brasil, empresa pública de serviços de navegação aérea, para pagar débitos de uma condenação trabalhista por meio do regime de precatórios. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 70817.
O regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.
No recurso a uma execução trabalhista, a Nav Brasil pretendia que fossem reconhecidas as prerrogativas da Fazenda Pública, para que pudesse quitar o débito por meio de precatórios e ter isenção de custas e depósito recursal. A 8ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) negou o recurso, por entender que empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime próprio das pessoas jurídicas de direito privado. A empresa então apresentou a reclamação ao STF.
Empresa pública
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Nav Brasil é uma empresa pública criada da cisão parcial da Infraero, da qual recebeu parcela do patrimônio relacionado exclusivamente à prestação de serviços de navegação aérea. Segundo o ministro, o STF tem entendimento pacífico de que a Infraero tem prerrogativas da Fazenda Pública, como a submissão ao regime de precatórios. Dessa forma, aplicam-se à Nav Brasil as mesmas prerrogativas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Supremo começa a julgar se condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após decisão
O julgamento prosseguirá na sessão desta quinta-feira (12).
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (11) um recurso em que se discute se a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, e a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário (Tema 1068 da repercussão geral).
Na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, votou pela possibilidade de prisão imediata após o júri. O ministro Gilmar Mendes divergiu, por entender que a execução imediata da pena viola o princípio da presunção de inocência.
Soberania
O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Responsabilização
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a Constituição prevê a soberania das decisões do júri sobre condenações e absolvições, o que significa que elas não podem ser substituídas por pronunciamento de outro tribunal. Para ele, o cumprimento imediato de pena aplicada soberanamente pelo júri popular não viola o princípio da presunção de inocência porque, no caso de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.
Revisão
Barroso observou que a legislação admite a revisão dos julgamentos do júri quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos ou tenha havido alguma nulidade no processo. Mesmo nessas hipóteses, o tribunal de segundo grau não poderá substituir a vontade popular manifestada pelos jurados, mas apenas determinar um novo julgamento (e apenas uma vez).
Patamar
Para o presidente do STF, é incompatível com a Constituição Federal trecho do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pelo Pacote Anticrime, que condiciona a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri a um patamar mínimo de 15 anos de reclusão. A seu ver, a previsão relativiza a soberania do júri.
Presunção de inocência
Para o ministro Gilmar Mendes a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Com esse fundamento, ele votou pela inconstitucionalidade da regra do Pacote Anticrime.
Ele ressaltou, contudo, que a necessidade de aguardar a sentença definitiva não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos e embasados nos elementos do caso concreto, como a necessidade de preservar a ordem pública.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, estabeleceu que o indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar pessoas que foram condenadas até a publicação do ato normativo.
Segundo o colegiado, o indulto deve ser interpretado de forma restritiva, não sendo possível ao Poder Judiciário exigir condições não previstas no decreto nem ampliar indevidamente o seu alcance, sob risco de usurpar a competência constitucional do presidente da República.
O entendimento foi firmado pela turma ao julgar habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não admitiu a incidência do indulto previsto no Decreto 11.302/2022 em favor de um preso. A defesa alegou que o disposto no artigo 5º do decreto não limitava temporalmente a incidência do benefício, como fizeram, por exemplo, os artigos 1º e 2º do mesmo diploma legal.
Vigência para casos futuros invadiria o exercício do Poder Legislativo
O ministro Sebastião Reis Junior, relator, observou que o indulto é concedido por ato normativo de competência do presidente da República, nos termos do artigo 84, XII, da Constituição, que estabelece causa de extinção da punibilidade, podendo ser individual ou coletivo, hipótese essa na qual se fixam genericamente os requisitos para gozo do benefício.
O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.
“A vigência para casos futuros invadiria o exercício do Poder Legislativo, pois permitiria ao presidente da República inovar no ordenamento jurídico, tornando sem efeito inúmeros tipos penais, criando hipóteses de abolitio criminis e igualando o decreto de clemência presidencial à lei”, disse o ministro. Segundo ele, não foi essa a pretensão do constituinte, que atribuiu ao Congresso Nacional a competência para legislar em matéria penal (artigo 22, inciso I, combinado com o artigo 48, caput, ambos da Constituição).
Limitação temporal é intrínseca ao ato
O relator destacou que esse tema é tão sensível que a Constituição limitou materialmente a edição de medidas provisórias sobre direito penal, conforme o artigo 62, parágrafo 1º, alínea “b”. Nesse contexto, o ministro apontou que a limitação temporal é intrínseca ao decreto de indulto, valendo exclusivamente para os que foram condenados até a data de sua publicação e que preencham os seus requisitos.
“A prevalecer a interpretação pretendida na presente impetração, todos os delitos cuja pena máxima em abstrato for inferior a cinco anos estariam ‘revogados'”, comentou.
“Desse modo, somando-se a redação do dispositivo e a limitação constitucional, não se mostra possível conceder o benefício ao paciente, tendo em vista que sua condenação se deu em março de 2023, posteriormente à edição do decreto de indulto de 2022”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão desta quarta-feira (11).
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 672 – A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
Súmula 673 – A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.09.2024
LEI 14.968, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 – Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 12.09.2024
RESOLUÇÃO 23/2024 – Regulamenta a utilização do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
PROVIMENTO 223/2024 – Institui o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
RESOLUÇÃO 001/2024 – Acrescenta o § 3º ao art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 1994).
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 12.09.2024
PORTARIA TSE 738 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui, no Tribunal Superior Eleitoral – SE, o Grupo de Trabalho Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher/Tribunal Superior Eleitoral – TSE”
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