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Expectativas sobre a 2ª parte da Regulamentação da Reforma Tributária e outras notícias – 20.02.2025

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20/02/2025

Destaque Legislativo:

Eduardo Braga será relator da 2ª parte da regulamentação da reforma tributária

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi anunciado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Otto Alencar (PSD-BA), como relator do projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa é a segunda proposta de regulamentação da reforma tributária que será analisada pelo Senado.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Administração pública garante proteção a servidoras vítimas de violência doméstica

Um importante passo para garantir a segurança de mulheres que vivem em situação de violência doméstica foi celebrado nessa quarta-feira (19). A Advocacia-Geral da União (AGU), juntamente com o Ministério das Mulheres, a Rede Equidade e coletivos de mulheres, oficializou o parecer que prioriza a remoção de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica.

A coordenadora da Rede Equidade, Maria Terezinha Nunes, explicou que o grupo teve papel ativo na formulação das estratégias que asseguram a remoção prioritária das profissionais que atuam no serviço público. Segundo ela, foi a Rede que levou a questão à AGU, pedindo que ela fosse tratada na forma de um parecer vinculante — aplicável a toda a administração pública. O documento, então, foi construído de forma coletiva, com a participação de diversas entidades representativas.

— Nós, do Senado, estamos juntos nesta causa por intermédio da Rede Equidade, que possui papel na coordenação. Desde que a demanda chegou buscamos as propostas e os projetos em tramitação para maior mobilização no caso. O papel da Rede foi essencial e com certeza contribuímos para mais uma conquista na equidade de gênero — destacou ela, que é servidora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado (SEGP).

Para Jorge Messias, advogado-geral da União, o parecer vinculante de proteção às servidoras públicas é um passo importante para garantir a vida de mulheres que sofrem violência dentro de casa e muitas vezes se calam. O ministro da AGU também frisou que a conquista faz parte da luta de mulheres que clamam por direitos e pela vida.

— Infelizmente a violência doméstica é uma realidade atual e é dever do Estado trabalhar sempre na proteção das mulheres do nosso país. Para uma mulher em situação da violência doméstica, cada minuto importa. Precisamos colocar todo o aparato do Estado, da defesa policial e da segurança pública voltados para a proteção da mulher — ressaltou.

A cerimônia de lançamento do parecer vinculante também contou com a participação da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

No Brasil, a cada 6 horas uma mulher é vítima de feminicídio e de cada dez mulheres, três já foram vítimas de violência doméstica. Os dados são do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a pesquisa, em 2023 foram 1.467 mulheres vítimas de feminicídio, o maior número já registrado desde a promulgação da Lei Maria da Penha, de 2006.

Parecer

Aprovado na última semana pela Presidência da República, o parecer vinculante surgiu a partir da denúncia e solicitação de remoção de Marielle Dornellas, servidora do Executivo federal que era vítima de violência doméstica.

— A necessidade deste parecer só foi possível pela experiência que vivi como mulher e servidora pública vítima de agressão. Percebi uma falha na nossa legislação e há mais de 20 anos venho tentando fazer essa mudança, para que outras servidoras não venham a passar pelo que passei. Finalmente, com o apoio de inúmeras mulheres, conseguimos essa proteção — relatou Marielle.

Para dar mais celeridade ao processo e preservar a vida das mulheres, o documento garante que as servidoras públicas federais sejam atendidas de forma prioritária na remoção do local de trabalho quando estiverem em situação de violência e vulnerabilidade.

O direito será concedido a pedido, quando houver lesão à integridade física ou mental comprovada por junta médica oficial, ou quando for constatada a existência de risco demonstrada por deferimento judicial de medida protetiva para o afastamento do agressor. A remoção também poderá ocorrer caso a vítima demonstre a necessidade a partir de outras provas, após apreciação da administração pública.

Os pedidos de movimentação realizados por servidoras vítimas de violência deverão ser processados, no âmbito da administração federal, com absoluta prioridade, sem prejuízo da necessária regulamentação acerca dos procedimentos internos de tramitação.

Rede Equidade

A Rede Equidade foi criada em 2021 pela Diretoria-Geral do Senado e pelo Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça. Ela reúne 33 órgãos públicos com o propósito de compartilhar boas práticas e implementar ações conjuntas no tema inclusão, equidade e diversidade, com foco em gênero e raça. A Rede foi instituída oficialmente em 2022.

Fonte: Senado Federal

Senado e Câmara acertam votação de projetos e medidas provisórias

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou um entendimento com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para a votação de projetos de autoria dos senadores. Nos últimos anos, iniciativas do Senado vinham sendo apensadas às dos deputados que tinham a palavra final. O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), destacou que o acordo retoma o que está na Constituição. Davi também comunicou aos líderes partidários que as comissões mistas das medidas provisórias serão retomadas. Os colegiados, compostos por deputados e senadores, analisam primeiramente a urgência, a relevância e o mérito das MPs, que posteriormente são enviadas para os Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Senado Federal

Aprovada liberação de ‘restos a pagar’

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 22/2025 que adia para o fim de 2026 o prazo para liquidar restos a pagar não processados. O texto assegura recursos para obras em andamento. O PLP segue para Câmara.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados aprova cinco acordos internacionais; propostas vão agora ao Senado

Os deputados também aprovaram urgência para o projeto sobre exportações de micro e pequenas empresas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) cinco projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais. Todas as propostas seguirão agora para análise do Senado.

Foram aprovados:

  • PDC 64/15, sobre a participação do Brasil no Comitê Internacional de Medicina Militar;
  • PDL 334/21, relatado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), com acordo de auxílio jurídico mútuo em matéria penal assinado com o Cazaquistão;
  • PDL 553/21, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com acordo para assistência jurídica em matéria civil assinado com a Ucrânia;
  • PDL 931/21, com ajustes no acordo com a Argentina sobre ajuda mútua nas cidades da fronteira; e
  • PDL 162/22, que cria o orçamento institucional do Mercosul.

Urgência para projeto de exportações

Os deputados aprovaram ainda a urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/24, do Poder Executivo, de apoio a exportações das micro e pequenas empresas. O texto poderá ser analisado pelo Plenário na próxima semana.

Nesta semana, o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmim, havia pedido celeridade na análise desse projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regras para atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica

Projeto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 4381/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP). O parecer da relatora foi lido em Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES).

O texto aprovado lista procedimentos de atendimento, requisitos para as delegacias cumprirem as normas e direitos das mulheres indígenas.

São consideradas indígenas aquelas que assim se identificarem em qualquer fase da apresentação da queixa, do procedimento investigatório ou do processo judicial.

Célia Xakriabá afirmou que a proposta é necessária para evitar ações como a morte de mulher da etnia guarani kaiowá nesta quarta-feira (19) por golpes de foice na cabeça. “Quando a mulher indígena é morta, a floresta e as águas morrem junto”, disse.

A deputada informou que o projeto, o primeiro a ser protocolado em duas línguas indígenas, será traduzido para outros 274 idiomas de etnias indígenas no Brasil.

Uso de intérprete
De acordo com o texto, o atendimento à mulher e à criança indígena vítima de violência doméstica e familiar deve ser realizado de forma presencial e individualizada, com respeito a suas crenças e valores, desde que não afetem os princípios constitucionais. Sempre que necessário, deverá ser utilizado um intérprete, e o atendimento deve ser feito com garantia de sigilo e confidencialidade das informações.

O trabalho de intérprete deverá ser, preferencialmente, voluntário e poderá ser prestado à distância, com meios de tecnologia da informação.

O atendimento com esses parâmetros envolve a rede de apoio multidisciplinar composta pelos órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos políticos e das garantias constitucionais, pela política nacional de saúde e pela política indigenista.

Os órgãos envolvidos deverão tomar providências para evitar a revitimização da mulher ou da criança.

Direitos previstos
Quanto aos direitos, o texto aprovado prevê que a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar:

  • será recebida por servidor capacitado para o seu atendimento;
  • terá o direito de narrar os fatos sem interrupções ou constrangimentos;
  • poderá solicitar medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha;
  • poderá ser acompanhada por um familiar ou representante da comunidade indígena, se desejar;
  • terá direito a receber orientação jurídica e psicológica.

Por parte de outras estruturas do Estado, a mulher indígena terá direito a acompanhamento e proteção por meio de serviços de assistência social e programas de apoio psicológico e social. Poderão ser adotadas ainda ações de proteção territorial em articulação com os órgãos responsáveis pela proteção das terras indígenas.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério Público Federal e a respectiva comunidade indígena serão intimados para se manifestar se têm interesse em intervir na causa. O objetivo dessa intervenção é fazer com que sejam considerados e respeitados: a identidade social e cultural do povo indígena, os seus costumes e tradições e as suas instituições.

Delegacias de polícia

Nas delegacias de polícia, o texto determina que os servidores sejam capacitados para atender a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar, além de garantir a presença, sempre que possível, de mais de um intérprete em casos de violência para evitar conflitos de interesse.

Terão ainda, se possível, que manter o texto de leis e normas traduzidos nas línguas indígenas da região ou acessíveis por outros meios. Entre esses textos incluem-se a lei derivada do projeto, a Lei Maria da Penha e demais normas sobre o tema.

Adicionalmente, as delegacias de polícia poderão requerer à Funai, como instrumento auxiliar ao inquérito, dados técnicos de notório saber referentes ao contexto sociocultural da vítima.

As ações de capacitação serão realizadas com a participação de lideranças das comunidades indígenas locais.

Contexto cultural

O inquérito e o processo judicial deverão levar em conta o contexto cultural da comunidade indígena, inclusive os modos tradicionais de resolução de conflitos.

Já os órgãos públicos responsáveis pela implementação das normas da futura lei deverão se articular entre si e com as comunidades indígenas para garantir a efetividade dos direitos das mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar.

Semana da Mulher Indígena

O texto aprovado prevê também que, na semana do dia 19 de abril, ocorrerá a Semana da Mulher Indígena, voltada à conscientização sobre os direitos e os instrumentos de proteção à mulher indígena.

Ao longo dessa semana, o poder público poderá promover ações como:

  • distribuição em comunidades indígenas de textos traduzidos das leis e normas sobre o tema de violência contra a mulher;
  • caravanas itinerantes, em suas comunidades, de serviços públicos relacionados à proteção das mulheres indígenas;
  • debates e seminários sobre a temática das violências contra a mulher indígena, envolvendo profissionais, agentes públicos, especialistas no tema e lideranças e demais mulheres de comunidades indígenas; e
  • criação e distribuição de cartilhas para a prevenção da violência contra as mulheres indígenas.

Proteção efetiva

A relatora, deputada Juliana Cardoso, defendeu algumas alterações feitas no texto, como a presença de intérprete para melhor acolhimento da mulher indígena vítima de violência doméstica e relatório antropológico vinculado ao inquérito. “É mister envolver os povos indígenas diretamente interessados nas ações de capacitação dos profissionais responsáveis pelo atendimento”, disse.

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou que as mudanças no texto garantiram a completa proteção da mulher indígena. “Apesar de divergentes em posições políticas, chegamos ao melhoramento do projeto para que ele realmente garanta em todas as instâncias essa proteção à mulher indígena.”

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF anula processos contra Antonio Palocci na Lava Jato

Ministro Dias Toffoli estendeu ao ex-ministro os efeitos de decisões da Corte que reconheceram a parcialidade na condução da operação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos praticados em procedimentos penais instaurados contra o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci no âmbito da operação Lava Jato. O ministro se baseou em entendimento de que foi ilegal a atuação do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e do Ministério Público Federal na condução dos processos.

Toffoli atendeu a pedido da defesa e estendeu a Palocci entendimento adotado em outras decisões da Corte – como na Petição (PET) 12357, apresentada por Marcelo Odebrecht – de que ficou evidenciado o conluio entre o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e membros do Ministério Público Federal integrantes da força-tarefa da Lava Jato, assim como a obtenção de provas fora dos canais oficiais e a utilização da operação para fins pessoais e políticos. Ele lembrou que estratégias eram previamente ajustadas entre o então juiz Sérgio Moro e procuradores da República, e esses diálogos foram revelados pela Operação Spoofing.

Diálogos

No caso de Palocci, Toffoli observou que o então juiz chegou a sugerir “um treinamento” para melhorar o desempenho de uma procuradora da República nas audiências de instrução envolvendo o ex-ministro. Essa situação evidencia “a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”.

Ainda segundo Toffoli, a prisão de Antônio Palocci, a ameaça a seus familiares, e colaboração como condição para obter a liberdade também estão demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing.

“Diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal”, afirmou.

Por fim, o ministro ressaltou que a nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo ex-ministro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ibama pode fiscalizar edificação por risco ambiental, ainda que haja licença de outro órgão público

​O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) pode – e deve – fiscalizar qualquer atividade que represente risco ambiental, ainda que seja de outro órgão público a competência para o licenciamento.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa imposta pelo Ibama ao Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul devido a uma construção em área de preservação permanente, sem autorização ambiental.

Segundo o sindicato, o imóvel objeto da autuação foi construído em 1994, antes da regulamentação normativa sobre as áreas de unidades de conservação, e tem alvará de funcionamento expedido por autoridade competente ainda em 1997.

Competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar

O relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, lembrou que a jurisprudência da corte considera que “o Ibama possui o dever-poder de fiscalizar e exercer poder de polícia diante de qualquer atividade que ponha em risco o meio ambiente, apesar de a competência para o licenciamento ser de outro órgão público. É que, à luz da legislação, inclusive da Lei Complementar 140/2011, a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar”.

O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4.757, estabeleceu que “a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou a autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federal, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória”.

Segundo Kukina, essa tese do STF se refere ao cabimento de autuações diversas, impostas por órgãos de controle ambiental que atuam em diferentes âmbitos federativos. Nesses casos, ressaltou, entende-se pela prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento, mas sem prejuízo da atuação supletiva de outro ente federal, quando demonstrada a omissão administrativa na tutela fiscalizatória.

Na hipótese dos autos, contudo, o ministro verificou que não foi imposta sanção administrativa no âmbito municipal, devendo “permanecer hígida a atuação do órgão federal quanto ao exercício do poder de polícia ambiental”.

Além disso, o relator ponderou que se aplica ao caso a orientação da Súmula 613 do STJ, segundo a qual não há direito adquirido quanto à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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