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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Exame Nacional de Proficiência em Medicina em pauta no Congresso e outras notícias – 23.01.2026
BLOQUEIOS EM RODOVIAS NA ELEIÇÃO DE 2022
EXAME NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO MÉDICA
EXAME NACIONAL DE PROFICIÊNCIA EM MEDICINA

GEN Jurídico
23/01/2026
Destaque Legislativo:
Exame Nacional de Proficiência em Medicina em pauta no Congresso e outras notícias:
Senadores debatem criação de novo exame para formandos em medicina
Quase um terço dos cursos de medicina e 13 mil de 39 mil estudantes da área tiraram nota baixa no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Um projeto em análise no Senado cria um novo teste para verificar as competências para o exercício profissional: o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (PL 2.294/2024). O autor da iniciativa é o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Com relatoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), a proposta aguarda votação em turno suplementar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Senado e Câmara querem rapidez no acordo Mercosul-UE
Os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, devem tratar o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia “com a maior celeridade possível”, informou o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) nesta quinta-feira (22).
A declaração ocorreu em entrevista coletiva à imprensa após a reunião de Nelsinho, que é presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), com a embaixadora da União Europeia no Brasil, Marian Schuegraf.
— O Poder Executivo precisa remeter o acordo ao Hugo Motta, que vai fazê-lo tramitar na delegação brasileira no Parlasul (Parlamento do Mercosul). A partir dali é que se inicia sua tramitação nas outras comissões da Câmara dos Deputados, e depois no Senado [caso seja aprovado pelos deputados]. Motta vai reunir os líderes no final deste mês — disse o senador.
Marian Schuegraf afirmou não saber em quanto tempo o Parlamento Europeu poderá votar o acordo. Os eurodeputados aprovaram nesta quarta-feira (21) o envio do texto ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para que a corte emita um parecer jurídico. Só depois eles poderão votar o acordo.
— Espero que [a velocidade da tramitação no Congresso Nacional] incentive os procedimentos do lado europeu também. Esse acordo vai ser um divisor de águas e diz que o multilateralismo seria a maneira de tratar outros países.
Em nota à imprensa, Nelsinho explica que 334 eurodeputados foram a favor de remeter o texto ao TJUE, enquanto 324 foram contrários e 11 se abstiveram de votar.
Mesmo após assinado, o novo acordo precisa ser confirmado pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos de cada país do Mercosul, o que ocorrerá de forma independente.
Subcomissão
Nelsinho ainda confirmou que vai propor uma subcomissão para agilizar e acompanhar a confirmação do documento pelo Congresso Nacional, “assim que o texto chegar ao Senado Federal”.
Para o senador, as autoridades brasileiras devem coordenar ações para que os demais países tratem o tema com prioridade.
“Vou intensificar a atuação institucional em três frentes: articulação com o Itamaraty e a Casa Civil; diálogo com a União Europeia; e mobilização política internacional, com acionamento de eurodeputados e lideranças de países favoráveis ao acordo”, registrou.
O acordo
O documento do acordo prevê que ambos os blocos eliminem ou reduzem gradualmente até 90% das tarifas de importação e exportação de diversos produtos no período de uma década. Também haverá aumento de cotas para produtos como carne, etanol, açúcar e arroz. As negociações transcorriam desde 1999.
Para o presidente da CRE, a pauta aumentará empregos e renda, além de investimento no interior do Brasil. Ele destacou as vantagens para seu estado, Mato Grosso do Sul. Em 2025, o estado exportou US$ 1,3 bilhão para a União Europeia, informou. “Precisamos de previsibilidade, acesso real a mercados e respeito ao produtor”, defendeu Nelsinho.
Os dois blocos econômicos reúnem um mercado aproximado de 718 milhões de consumidores, com produto interno bruto (PIB) estimado em cerca de US$ 22 trilhões, segundo o governo federal.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público
Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público. As medidas valem para casos em que vítima ou parentes próximos dela e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.
A principal mudança determina que a administração pública deve afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva. Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor irá exercer as atividades em regime de trabalho remoto.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima durante a vigência de medida protetiva.
A relatora, no entanto, apresentou mudanças para ampliar e tornar a futura lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao serviço público. O novo texto estabelece que a movimentação se aplica a todas esferas da administração pública (federal, estadual e municipal). Há ainda outras alterações:
- substitui o termo “remoção” por “movimentação”, permitindo que o servidor seja transferido de várias formas (como cessão ou redistribuição);
- prevê o trabalho remoto como alternativa quando não for possível transferir o agressor por falta de estrutura no órgão, garantindo o distanciamento físico;
- estende as medidas protetivas a familiares próximos da vítima para evitar intimidações indiretas;
- proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho; e
- determina que a decisão sobre as medidas deve priorizar o interesse da mulher e o interesse público.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF arquiva investigação contra delegados da PF por bloqueios em rodovias na eleição de 2022
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu manifestação da PGR, que não constatou condutas criminais a serem atribuídas aos investigados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, no caso relacionado aos bloqueios realizados em rodovias com o objetivo de impedir eleitores de chegarem às urnas no segundo turno da eleição de 2022.
Na mesma decisão, proferida na Petição (PET) 11552, o relator determinou ainda o arquivamento da investigação contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira Alencar e o delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira. Nesse ponto, o arquivamento teve como fundamento a vedação à dupla responsabilização pelos mesmos fatos, uma vez que as condutas relacionadas aos bloqueios rodoviários foram devidamente analisadas no julgamento das Ações Penais (APs) 2668 e 2663, nas quais Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Ferreira Alencar foram condenados por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, enquanto Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.
Ausência de justa causa
O ministro observou que a manutenção de uma investigação criminal somente é possível quando há justa causa e que, no caso em análise, não existem indícios mínimos da participação dos delegados nos bloqueios rodoviários. Ao citar a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as investigações não indicaram que os delegados tenham aderido às condutas de Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar. Além disso, não há diligências adicionais capazes de alterar esse juízo de valor.
“A instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento aos investigados”, afirmou o relator.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos juros de mora será o trânsito em julgado da ação de conhecimento em que foi decretada a partilha.
De acordo com o processo, um dos companheiros ingressou com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, incluindo partilha de bens e pensão alimentícia, a qual foi julgada parcialmente procedente, seguindo-se a fase de liquidação de sentença.
Após cinco anos de tramitação, o juízo homologou a liquidação, fixando o valor a ser partilhado e concedendo 50% da quantia para cada um dos ex-conviventes. Também determinou que a correção monetária e os juros de mora fossem aplicados a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Além disso, condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor já arbitrado no acórdão que julgou a ação de conhecimento. O tribunal de segundo grau manteve a decisão.
O recurso especial dirigido ao STJ sustentou que os juros de mora já deveriam incidir desde a citação do réu e que os honorários advocatícios deveriam ser fixados também na liquidação de sentença, em razão da extensa litigiosidade havida durante o tempo de tramitação do processo nessa fase.
Não há inadimplência antes da decretação da partilha
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a lei não disciplina o regime a ser aplicado no patrimônio comum do casal no período entre a separação de fato e a decretação da partilha. Segundo explicou, até que seja quantificado o patrimônio comum e feita a sua divisão, o acervo patrimonial permanece em uma espécie de copropriedade atípica.
A ministra afirmou que, com a decretação da partilha, o cônjuge que detém a posse de determinado bem deve repassar ao outro a fração correspondente à sua meação; caso esse cônjuge, que está no papel de devedor, não entregue a parte dos bens no prazo, no lugar e na forma definidos na sentença que decretou a partilha, ficará inadimplente.
“Não há inadimplemento imputável antes da decretação da partilha. A mora somente surgirá após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada consorte terá direito”, completou Andrighi.
Nesse sentido, a relatora reconheceu que a citação não basta para constituir o devedor em mora, pois nesse momento ainda não se sabe quem deve e o que deve. Somente com o trânsito em julgado da sentença que decreta a partilha de bens – destacou – é que se constitui em mora o devedor, marco que dá início à incidência dos juros moratórios.
Majoração de honorários depende de litigiosidade na liquidação
Nancy Andrighi comentou que a fase de liquidação de sentença torna líquido um título executivo judicial, sem configurar novo processo ou exercício de direito de ação. Por isso, ela esclareceu que não há fixação de verba honorária nessa fase do processo, mas apenas a majoração dos valores fixados anteriormente na fase de conhecimento.
De acordo com a ministra, a jurisprudência do STJ entende que a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação é excepcional, devendo ser verificada em cada caso a existência de litigiosidade capaz de prolongar a atuação dos advogados.
Por verificar que esse ponto não foi objeto de discussão no tribunal de origem, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos para que seja avaliado se a litigiosidade na fase de liquidação justifica a majoração dos honorários.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.01.2026
MEDIDA PROVISÓRIA 1.335, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e demarketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
RETIFICAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 – Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
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