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Estatuto da Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias e outras notícias – 02.08.2023

APREENSÃO DE MERCADORIAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

EDUCAÇÃO BÁSICA

ESTATUTO DA SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

IOF

LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

SENADO FEDERAL

SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/08/2023

Destaque Legislativo:

Estatuto da Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias e outras notícias:

Sancionada lei da simplificação das obrigações tributárias

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com 11 vetos a lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Lei Complementar 199, de 2023 foi publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União.

A norma tem origem no projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, do senador Efraim Filho (União-PB), que o apresentou quando era deputado federal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho.

A nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Vetos

Entre os itens vetados, estão a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).

O Poder Executivo argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar os contribuintes para novas obrigações. Além disso, afirmou que a simplificação dos documentos fiscais deve ser realizada “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”.

O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. O argumento foi de que a presença de membros alheios às administrações tributárias poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações protegidas por lei.

Também foi vetado o dispositivo que dava o prazo de 90 dias para ser criado o comitê e o que previa o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.

Esses e os demais vetos serão analisados pelo Congresso Nacional.

Fonte: Senado Federal


Senado Federal

Fornecimento de uniforme escolar para alunos da educação básica vai à sanção

Projeto aprovado pelo Senado (PL 2.108/2019) altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) para incluir o fornecimento de uniforme escolar entre os deveres do Estado com alunos da educação básica de escolas públicas. A proposta foi relatada pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que ressaltou a importância da medida para combater a evasão escolar. O projeto segue para a sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Farmácias do SUS vão ter que divulgar estoques de remédios, aprova Senado

Farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) terão que  divulgar os estoques dos medicamentos. A obrigatoriedade da divulgação está no PL 4.673/2019, aprovado nesta terça-feira (1°) pelo Senado. O texto segue para a sanção presidencial. Se o projeto for transformado em lei, as regras entram em vigor após 180 dias.

O projeto, do ex-deputado Eduardo Cury, teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Segundo o autor, o projeto não apresenta qualquer aumento de despesa ou renúncia de receita, já que apenas estabelece o dever das instâncias gestoras do SUS de tornar as informações sobre os estoques acessíveis aos cidadãos.

Para isso, o projeto acrescenta a determinação na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). O texto determina que as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a tornar disponíveis, em seus sites, páginas e portais na internet, as informações sobre estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.

Para Mara Gabrilli, a mudança trará diversos benefícios. O primeiro e, segundo ela, mais importante, “é possibilitar o adequado planejamento, por parte dos gestores de saúde em todos os entes federativos, com o objetivo de garantir o suprimento ininterrupto de medicamentos de uso contínuo aos pacientes que deles necessitam e também assegurar a disponibilidade de todos os fármacos utilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, eletivos e de emergência”.

Desabastecimento e desperdício

Outro benefício, na visão da senadora, é possibilitar às instituições de controle oficial, a exemplo do Ministério Público, a atuação de forma preventiva e tempestiva para evitar o desabastecimento. Além disso, a relatora citou a prevenção das frequentes ocorrências de desperdício de medicamentos “que ficam esquecidos nos almoxarifados públicos e perdem sua validade”.

Em Plenário, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica e já atuou no SUS, considerou que o projeto facilita o trabalho dos gestores, que precisam saber em tempo real a situação dos estoques e fazer remanejamentos. Além disso, segundo a senadora, é fundamental para que a população tenha conhecimento sobre os medicamentos disponíveis e possa cobrar seus direitos.

— A população tem que ter conhecimento. Muitas vezes, a pessoa passa horas numa fila porque não tem alguém lá para dizer: “Se a senhora veio aqui pegar o receituário para esse medicamento, ele está em falta”. Isso serve até para a gente saber se em algum lugar o medicamento está faltando e em outros está sobrando, para haver o remanejamento — disse a senadora.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova novas regras para apreensão de mercadorias

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei com novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias — o chamado “perdimento” (PL 2.249/2023). O projeto compatibiliza a legislação brasileira com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento. O texto vai à sanção presidencial.

O perdimento é uma pena aplicada pela Receita Federal em casos de irregularidades no trâmite de mercadorias, veículos e moeda, tais como contrabando, descaminho e falsificação de documentos. O Brasil é signatário de tratados internacionais que preveem a possibilidade de recurso administrativo nos casos de perdimento, o que a legislação atual do país ainda não prevê. O projeto foi enviado pelo governo federal para corrigir essa situação.

A relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que recomendou a aprovação do projeto sem nenhuma alteração em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados, por onde ele passou primeiro. Para Teresa, é necessário estabelecer “com urgência” um rito administrativo que garanta a possibilidade de recurso e também a celeridade dos processos.

“A rapidez da destinação das mercadorias é imprescindível para que a Receita Federal promova a saída de produtos apreendidos de centenas de depósitos, de sorte a permitir que não falte espaço físico para armazenar materiais provenientes de novas apreensões levadas a efeito pela fiscalização”, explicou ela no seu parecer.

Bens e moeda

Nos procedimentos fiscais que resultarem em apreensão do bem, o PL 2.249/2023 especifica que o termo de guarda da mercadoria apreendida deverá estar instruído com os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. Após a intimação, o prazo para impugnar continua a ser o atual, de 20 dias. O recurso para a segunda instância também deverá ser apresentado em 20 dias, sem prejuízo da destinação da mercadoria ou veículo apreendido.

A destinação das mercadorias poderá ocorrer não apenas após a decisão administrativa de primeira instância — que é definitiva, nos termos atuais —, mas também logo após a declaração de revelia. Como exceção, alguns tipos de mercadoria poderão ter a sua destinação determinada pelo poder público logo após a apreensão:

  • explosivos, inflamáveis, perecíveis ou outras mercadorias que exijam condições especiais
  • mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, que não atendam às exigências sanitárias ou agropecuárias ou que estejam em desacordo com os regulamentos ou normas técnicas e que devam ser destruídas
  • cigarros e outros derivados do tabaco

O projeto fixa as mesmas regras de processo administrativo em primeira e segunda instâncias para quem for pego entrando ou saindo do país com mais de US$ 10 mil em moeda.

Veículos

O projeto adota regras parecidas para casos de veículos que tenham sido apreendidos por transportarem mercadorias sujeitas à pena de perdimento. Nessas situações, hoje a lei já impõe uma multa de R$ 15 mil ao transportador. Segundo o projeto aprovado, a impugnação da multa será enviada a julgamento inicial em primeira instância. O veículo continuará apreendido até a decisão final. Da mesma forma que ocorrerá com as mercadorias, poderá haver um recurso para segunda instância.

Após 45 dias da data de aplicação da multa ou da data de ciência da decisão desfavorável definitiva na esfera administrativa, se a multa não for paga, será caracterizado dano ao erário e a multa será convertida em pena de perdimento do veículo.

Emendas rejeitadas

A senadora Teresa Leitão rejeitou duas emendas que foram apresentadas durante a passagem do projeto pelo Senado. Ambas foram propostas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A primeira delas propunha a doação das mercadorias apreendidas pela Receita para beneficiários do Programa Bolsa Família. Teresa apontou que a legislação atual já prevê a possibilidade de doação para órgãos da administração pública e para entidades sem fins lucrativos.

A outra emenda estabelecia direitos do contribuinte nos processos de perdimento, como assistir ao julgamento e realizar sustentação oral. Teresa Leitão avaliou que a mudança poderia “engessar” a regulamentação aduaneira e sugeriu a abordagem desses temas por norma infralegal.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova facilitação de garantias para ampliar acesso ao crédito

O Senado aprovou nesta terça-feira (1°) um projeto de lei que permite a participantes de planos de previdência complementar aberta o uso dos valores depositados como garantia para empréstimos bancários. O PL 2.250/2023, do Executivo, foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para a sanção presidencial.

De acordo com o texto, a regra também valerá para quem tem seguro de pessoas e títulos de capitalização e para cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). A intenção, segundo o governo, é melhorar as condições dos empréstimos, com a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo, no caso de pessoas que não possuam um imóvel ou outra forma para dar como garantia.

Ainda segundo o governo, o projeto pretende evitar que os titulares de produtos financeiros alcançados pela norma tenham que sacar os recursos em condições desfavoráveis. No relatório, favorável à aprovação do texto sem mudanças, Rogério Carvalho lembrou que, em muitos casos, os resgates antecipados podem ser extremamente onerosos, em função da incidência de Imposto de Renda.

Durante a votação em Plenário, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) se manifestou favoravelmente à aprovação. Para ele, o projeto é positivo porque permite a cidadãos o acesso a crédito.

— Nós entendemos que um dos objetivos do governo é exatamente fazer com que os cotistas do Fapi possam ter acesso a essas garantias em empréstimos bancários. A burocracia é muito grande e o cidadão que já contribui de todas as formas para o poder público brasileiro terá neste importante instrumento uma forma de ter as garantias bancárias asseguradas — disse o senador.

Outras regras

Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo com as instituições. Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora dos planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.

O prazo de quitação da dívida contraída também não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. No caso da cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. O mecanismo poderá ser usado apenas em empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora de Fapi.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que isenta de IOF crédito e seguro para pessoa com deficiência e motorista profissional

Conforme a proposta, isenção também poderá valer para motoristas de aplicativos e de vans escolares

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2498/22, que isenta as pessoas com deficiência física, os taxistas, os motoristas de aplicativos e de vans escolares do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na contratação de crédito e seguro.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação. “Eventuais ponderações acerca da adequação financeira ou orçamentária, da política tributária e da constitucionalidade, adequação regimental, juridicidade e técnica legislativa deverão ser apontadas por outras comissões”, alertou o parlamentar.

Pelo texto, serão beneficiados com a isenção de IOF:

  • pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
  • taxistas, definidos como os motoristas profissionais que exercem a atividade de transporte individual de passageiros na categoria de aluguel;
  • motoristas de aplicativos de transporte individual de passageiros, definidos como prestadores de serviço remunerado para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados; e
  • pessoas que estejam legalizadas e autorizadas para o exercício da atividade de condutor de veículo destinado à condução de estudantes.

“A proposta configura instrumento para ações afirmativas em prol das pessoas com deficiência e dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e escolares”, defendeu o ex-deputado Luis Miranda (DF), autor do projeto.

Tributo caso a caso

O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.

Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).

Os seguros de vida são tributados pelo IOF com alíquota de 0,38% por operação. Nos seguros de saúde, a alíquota é de 2,38%; nos seguros de bens, de 7,38%.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga cinemas a oferecerem sessões adaptadas a pessoas do espectro autista

Parâmetros mínimos da adaptação serão definidos em regulamento

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as salas de cinemas de todo o País a oferecer, no mínimo, 2% das sessões em formato adaptado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

Pelo texto, as salas de cinemas deverão ser identificadas na entrada com o símbolo mundial do espectro autista. Regulamento disporá sobre os parâmetros mínimos da adaptação. As medidas são incluídas na Lei de Proteção aos Autistas.

O PL 9972/18 é do ex-deputado Fabio Trad (MS) e foi relatado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que deu parecer favorável. “O projeto é muito importante para viabilizar a inclusão da pessoa com TEA”, disse a relatora.

Mudanças

Bittencourt recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a matéria anteriormente, mas com acréscimos.

A deputada incluiu um dispositivo determinando que as salas de exibição não apresentem publicidade comercial, reduzam o volume do som e mantenham as luzes “levemente” acesas. Também permitiu a entrada e saída das pessoas com TEA e seus familiares ao longo exibição.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite a dedução no Imposto de Renda dos gastos com cão-guia

Pelo texto, limite de dedução será de R$ 1,5 mil por ano para treinamento e cuidados, e R$ 10 mil a cada 5 anos para aquisição do animal

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1165/23, que inclui na relação das despesas dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os pagamentos com compra, treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias de cão-guia.

O relator no colegiado, deputado Felipe Becari (União-SP), recomendou a aprovação. “A iniciativa, além de contribuir na preservação e no bem-estar dos animais, desafoga o bolso do contribuinte que necessita do apoio de cão-guia e favorece as condições de aquisição e de sustento desses animais”, disse

Pela proposta, as deduções serão limitadas a R$ 10 mil a cada cinco anos para a aquisição do cão-guia, mas esse prazo poderá ser menor em caso de comprovado falecimento daquele anteriormente adquirido. Na hipótese de treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias, o limite total será R$ 1,5 mil.

O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Atualmente, essa norma já prevê a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da totalidade dos gastos do contribuinte com saúde e de parte das despesas com educação realizadas em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outros itens.

“O cão-guia é fundamental para a inclusão social de pessoas com deficiência visual, física, intelectual ou sensorial, uma vez que lhes dá autonomia e independência para a realização das atividades cotidianas”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Celso Sabino (União-PA), ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria protocolo para atender vítima de assédio em boate

Proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

“A despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados em passado próximo”, afirmou a relatora.

“Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário, lembrando a participação de várias deputadas e deputados na construção do texto.

O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Violência

Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:

  • proteger a mulher e dar-lhe apoio;
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

Direitos

O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.

Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.

Princípios

Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:

  • respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
  • preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
  • celeridade no cumprimento do protocolo; e
  • articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.

Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.

Selo

O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.

Penalidades

O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.

Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

Debate

Parlamentares que tiveram projetos apensados ao PL 3/23 ou que foram coautores da proposta se manifestaram a favor do texto aprovado. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) lembrou dados sobre assédio. “Dois terços das brasileiras já relataram ter sofrido algum tipo de assédio em bares e restaurantes. Se elas atuam no comércio de bebidas, dentro dos bares e restaurantes, esse número sobe para 78%”, declarou.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), “é importante que casas noturnas e outros lugares públicos tenham compreensão da importância desse acolhimento, uma condição para que as mulheres se sintam com vontade de estar nesses ambientes”.

“Este projeto cria uma revolução de postura, de segurança para as mulheres brasileiras que, por muitas e muitas vezes e em muitas e muitas circunstâncias, passaram os piores constrangimentos”, afirmou o deputado Ruy Carneiro (PSC-PB).

Segundo a deputada Delegada Ione (Avante-MG), “esse protocolo é um divisor de águas no Brasil, porque muitas violências contra a mulher são realizadas dentro de estabelecimentos e ela tem medo de denunciar”.

“Como mulher, fico mais contente em saber que as mulheres poderão ficar mais seguras nesses lugares, vestindo a roupa que quiserem”, disse a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

Já a deputada Dandara (PT-MG) ressaltou que o Brasil ocupa a quinta posição mundial no ranking de feminicídio. “Não podemos relativizar a violência contra a mulher. O feminicídio é só a ponta desse iceberg”, disse.

O “Protocolo Não é Não” foi inspirado ao que existe na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado em episódio que resultou na prisão do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate daquela cidade.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

Princípios violados

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Nulidades

De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

Soberania dos vereditos

Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

Rompimento com valores arcaicos

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) quando uma sentença transitada em julgado cancela o registro de propriedade imobiliária. Para o colegiado, estando a propriedade baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente.

O entendimento foi definido em caso no qual a sentença, já transitada em julgado, declarou a nulidade da escritura de compra e venda de duas propriedades rurais, tendo em vista que as matrículas eram baseadas em documentação inexistente ou falsa. Posteriormente, o autor da ação de nulidade recebeu a cobrança do ITR relativo aos imóveis, mas alegou, em novo processo, que nunca exerceu domínio sobre aquelas terras de maneira efetiva.

Esta segunda ação foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). De acordo com o TRF3, o autor chegou a praticar atos típicos de proprietário antes da ação de nulidade, de modo que o cancelamento posterior das matrículas não afastaria os lançamentos tributários já realizados.

Após invalidação do registro, comprador deixa de ser considerado dono do imóvel

O relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, destacou que, nos termos do artigo 1º da Lei 9.393/1996, o ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana.

Fazendo referência ao artigo 108 do Código Civil (CC), o relator ponderou que a escritura pública é a essência dos atos de constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. O ministro também comentou que, conforme previsto pelo artigo 1.245 do CC, o registro do título translativo no cartório imobiliário é a forma de transmissão da propriedade entre pessoas vivas.

“Enquanto não registrado o título translativo, o alienante segue como dono do imóvel; e enquanto não promovida, por ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, o adquirente seguirá como dono do imóvel”, completou o ministro.

Ainda citando o artigo 1.245 do CC, Benedito Gonçalves reforçou que, após a decretação da invalidade do registro – com o respectivo cancelamento –, o comprador não é mais considerado como tendo sido dono do imóvel.

Com sentença transitada em julgado, fato gerador do ITR deixou de existir

No caso dos autos, o ministro considerou que as propriedades estavam amparadas em registros inexistentes, que foram canceladas por meio de sentença transitada em julgado. Nesse sentido, para o relator, o fato que justificaria o imposto (a propriedade territorial rural) “simplesmente não existiu”.

Ao reconhecer a inexistência de relação jurídica tributária que autorize a incidência do ITR, Benedito Gonçalves apontou que, diferentemente do que entendeu o TRF3, o fato de os compradores terem oferecido as matrículas dos imóveis como garantia hipotecária não afasta a conclusão de que, com o cancelamento dos registros por sentença, o direito real sobre os bens não ocorreu de maneira concreta.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação caso a sua prescrição tenha se consumado antes da coexistência com aquela que deveria ser compensada.

De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de conta-corrente, com pedido de repetição de indébito, contra um banco que teria cobrado juros, taxas e tarifas indevidamente, além de praticar venda casada.

Iniciado o cumprimento de sentença, o banco apresentou impugnação e aventou a possibilidade de compensação de parcela do valor devido com créditos que possuiria perante a autora da ação. O juízo rejeitou a impugnação e afastou a compensação, sob o fundamento de que os créditos da instituição financeira já estariam prescritos. O tribunal local manteve a decisão.

No recurso dirigido ao STJ, o banco argumentou que a prescrição não atinge o direito em si, razão pela qual não impediria a compensação.

Exigibilidade dos créditos deve existir ao mesmo tempo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de acordo com o artigo 368 do Código Civil, há a hipótese de compensação de créditos caso as partes envolvidas sejam credoras e devedoras uma da outra concomitantemente.

Para tanto, a ministra lembrou que é necessário que os créditos sejam exigíveis ao mesmo tempo, caso contrário não poderão ser compensados. “A compensação é direito formativo extintivo e, no direito brasileiro, opera por força de lei no momento da coexistência das dívidas”, completou.

A relatora comentou que, para as dívidas serem compensáveis, o artigo 369 do Código Civil exige que sejam líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, mas a doutrina considera que o legislador deveria ter feito menção a “exigíveis” em vez de “vencidas”, pois não pode ser considerado exigível pela compensação um débito não exigível para pagamento.

Doutrina admite hipótese de compensação de débito prescrito

Por outro lado, ainda com apoio na doutrina, Nancy Andrighi ressalvou que “a prescrição somente obstará a compensação se ela for anterior ao momento da coexistência das dívidas. Se o prazo prescricional se completou posteriormente a esse fato, a prescrição não constitui empecilho à compensação dos débitos”.

No caso em julgamento, a ministra observou que a prescrição do crédito da instituição financeira ocorreu em 2008, quando a sua dívida com o autor da ação revisional ainda não gozava do requisito da liquidez, pois tal ação só viria a ser ajuizada em 2011.

“Conclui-se que, na oportunidade em que o crédito da parte autora se tornou líquido, a pretensão do banco recorrente já estava prescrita, não havendo que se falar em compensação”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.08.2023

LEI COMPLEMENTAR 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.


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