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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Entra em vigor o Estatuto da Segurança Privada e Instituições Financeiras e outras notícias – 11.09.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ECA

ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

LICITAÇÃO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

MTE

NR 22

SEGURANÇA NAS ESCOLAS

SENADO FEDERAL

STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/09/2024

Destaque Legislativo:

Entra em vigor o Estatuto da Segurança Privada, nova lei de regulação do setor:

Nova lei define o serviço de segurança privada, quem pode prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.967/24, que institui o Estatuto da Segurança Privada. O texto, publicado nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), recebeu sete vetos.

O objetivo do estatuto é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplinar detalhes da segurança em instituições financeiras.

A norma atualiza e consolida os preceitos que regulam o setor de segurança privada, substituindo a lei anterior de regulamentação, que foi revogada (Lei 7.102/83).

O Estatuto da Segurança Privada tem origem no PL 4238/12, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O projeto original estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes. Na Câmara, o texto foi aprovado em 2016 com regras mais abrangentes, a partir de um parecer do deputado Wellington Roberto (PL-PB).

Medidas
A nova lei define o serviço de segurança privada, quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma. O texto prevê a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.

O estatuto permite o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.

O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos, estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras e o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias.

Vetos
Após ouvir os ministérios que tratam das matérias relacionadas à nova lei, Lula decidiu vetar, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, sete pontos do estatuto.

Um dos trechos vetados impedia a participação de capital estrangeiro na composição das empresas de transporte de valores. O presidente alegou que a proibição de estrangeiros no setor contribuiria para a maior concentração do mercado de segurança privada, “com real possibilidade de eliminar e impedir a entrada de concorrentes”.

Também foi vetado o dispositivo que autorizava a administração pública a contratar empresa de segurança para fazer o monitoramento de presos. O argumento para o veto foi de que a medida poderia comprometer o acompanhamento “da monitoração judicialmente aplicada”.

Todos os vetos ao Estatuto da Segurança Privada serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Filhos de vítimas de violência ou de detentos terão atendimento psicológico

Filhos de vítimas de violência grave ou de presos terão direito a atendimento médico e psicossocial. Esse é o objetivo do PL 1.151/2023 aprovado nesta terça-feira (10) durante sessão plenária do Senado. O projeto vai à sanção. 

Apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para estender o atendimento médico e psicológico previsto nessa norma a crianças e adolescentes que tiverem qualquer um dos pais ou responsáveis afetado por grave violência ou preso em regime fechado.

Atualmente, esse direito é garantido a menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Segundo a proposta, a eventual futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Antes da votação no Plenário, o texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), tendo sido aprovado em ambas com ajustes de redação.

Na CAS, a matéria recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele apontou que crianças e adolescentes que testemunham eventos violentos podem desenvolver o transtorno de estresse pós-traumático. O senador argumentou que o projeto contribuirá para mitigar o sofrimento psíquico e suas consequências nesses casos.

— É o mínimo que se espera do Estado brasileiro para proteger a saúde mental de nossos jovens — disse Paim durante a votação na CAS.

Relatora na CDH, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) disse que o projeto vai ao encontro da Lei 12.962, de 2014, que assegura a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

—  Não podemos assistir a nossas crianças e adolescentes serem ‘estropiados’ psicologicamente, adentrando a idade adulta com pouco mais do que medo e raiva —  declarou a relatora ao apresentar seu parecer favorável na comissão.

Fonte: Senado Federal

Retorna à Câmara projeto que dispensa licitação durante calamidades públicas

O Plenário aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que permite a dispensa de licitação para compras e obras em casos de calamidade pública. O objetivo do texto é flexibilizar as regras de licitação desses tipos em situações de emergência. A matéria retorna para apreciação da Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações promovidas pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Apreciado em regime de urgência, o PL 3.117/2024 faz parte de uma série de medidas legislativas para apoiar a reconstrução de entes federativos vítimas de desastres naturais. O projeto prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando isso for necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública.

O projeto reúne duas medidas provisórias editadas pelo governo para o enfrentamento da crise climática no Rio Grande do Sul (MPs 1.216 e 1.221, ambas de 2024). O projeto incorpora ainda, nas cláusulas de revogação e convalidação, dispositivos das MPs 1.226 e 1.245, editadas também neste ano.

— As condições excepcionais de contratação previstas no projeto, que abrangem a dispensa de licitação, a redução dos prazos para a apresentação de propostas e de lances, e a ampliação do valor máximo para a celebração de contratos verbais — de R$ 10 mil, na Lei de Licitações e Contratos, para R$ 100 mil — são plenamente justificáveis pela excepcionalidade do contexto em que são autorizadas — disse Paim, ao ler o relatório do projeto em Plenário.

O senador destacou que a satisfação do interesse público em situações calamitosas exige pronta resposta do poder público, “o que pressupõe, naturalmente, um afrouxamento do rigor burocrático, sem prejuízo, é claro, da posterior e indispensável fiscalização dos gestores públicos, que é assegurada na proposição — afirmou.

— Especificamente no caso do Rio Grande do Sul, a escassez de fornecedores e a dificuldade na obtenção de insumos básicos para a reconstrução do estado ainda é algo que nos assola, e, infelizmente, nesse momento, precisamos buscar uma alternativa de exceção para desburocratizar os procedimentos licitatórios, fazer chegar os insumos aos locais de reconstrução e recompor as estruturas produtivas gaúchas, evitando ao máximo a paralisação das obras — afirmou.

Encaminhadas pelo governo, as emendas acrescentadas ao projeto propõem o aumento da autorização para subvenção econômica para R$ 3 bilhões; autorização do uso do superávit financeiro do Fundo Social (FS), limitado a R$ 20 bilhões, como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento, com a finalidade de apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento a calamidades públicas; e autorização para o aporte em até R$ 600 no FGO [Fundo de Garantia de Operações] para a cobertura de operações no âmbito do Pronaf e Pronampe. Também foi apresentada emenda com o objetivo de assegurar a eficácia de dispositivo constitucional que veda peremptoriamente a contratação, com o poder público, das pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social.

Discussão

Durante a votação do projeto, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ressaltou que, “passados quatro meses da tragédia que se abateu sobre o Rio Grande do Sul, finalmente o governo Lula executa o que tem que ser feito para socorrer o estado”.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também defendeu o projeto e as medidas de ajuste contidas na proposição.

Fonte: Senado Federal

Reforma tributária: especialistas divergem sobre cashback para baixa renda

Uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (10), debateu a aplicação do cashback na reforma tributária para a população de baixa renda, ou seja, a devolução de parte dos impostos para este público, conforme previsto no primeiro projeto de regulamentação da reforma. Mas houve divergência entre os participantes. 

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova medidas de segurança nas escolas

Proposta prevê diretrizes para instalação de equipamentos, como botão do pânico e câmeras, e treinamento de profissionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que fixa diretrizes para instalação de equipamentos e de medidas de segurança para prevenir e combater a violência nas escolas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 5671/23 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

O texto reserva um mínimo de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) às ações relacionadas a esses equipamentos e medidas de segurança, assim como para a formação e o treinamento de profissionais e servidores de segurança pública em ações relacionadas ao tema. O dinheiro poderá ser usado ainda para a prestação de assistência técnica.

Para poder receber os recursos, estados e municípios deverão contar com programas de proteção e segurança escolar e implantar planos de prevenção e combate à violência nas escolas.

Alberto Fraga espera que a proposta proteja as crianças de tragédias que vêm crescendo no País. “É fundamental que os poderes públicos atuem com firmeza para prevenir tragédias em escolas públicas e privadas e que os estudantes e profissionais da educação tenham segurança para desempenhar normalmente suas atividades”, defendeu.

Entre as medidas de segurança nas escolas, o relator destacou o “botão de pânico”; a instalação de câmeras; treinamento de pessoal; e estabelecimento de plano de prevenção e combate à violência em âmbito escolar.

Um dos autores do projeto, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) lembrou de vários ataques e casos de violência em escolas no Brasil desde 2011 que resultaram em mortes ou ferimentos de estudantes e professores. “Para citar apenas alguns destes casos trágicos, o Brasil está doente. Estamos chegando com uma legislação enxuta de diretrizes que impactam diretamente no tempo de resposta, desde o botão de pânico ao treinamento dos nossos professores. Desde a prevenção com videomonitoramento até a padronização de como agir”, afirmou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a escola não pode ser um espaço de violência. “Ela tem que ser um espaço de acolhimento, de desenvolvimento, de cidadania, de consciência crítica”, apontou. A deputada elogiou a participação da sociedade na elaboração de um plano de combate à violência.

Tipos de equipamentos

Segundo o projeto, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

  • instalação de dispositivo emergencial de acionamento das autoridades competentes locais responsáveis pela segurança pública em caso de ocorrência ou risco de ocorrência de incidentes com múltiplas vítimas (IMV);
  • instalação de câmeras de videovigilância;
  • treinamento de pessoal responsável pelo acionamento e operação dos equipamentos de segurança; e
  • estabelecimento de planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar

Setor de inteligência

Outra obrigação prevista no texto é a de os estados criarem, no âmbito dos órgãos de inteligência de segurança pública, uma área específica para prevenir a violência no âmbito escolar, inclusive no ciberespaço.

Bunker
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) mostrou preocupação com a instalação de dispositivos de vigilância. “A escola não pode ser um bunker. Câmeras de vídeos de segurança espalhados por toda a escola podem favorecer elementos posteriores de discriminação e bullying”, teme.

O deputado também afirmou ser contrário à proposta por causa das medidas de treinamento de pessoal. “Os docentes carecem muito de atualização. Então a gente pode ter a situação estranha e disfuncional de treinamento para segurança e proteção da escola até com técnicas marciais ou de autodefesa, mas o descuido em relação à atualização docente ao essencial da escola que é a prática pedagógica.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto muda denominação de cargo e cria diretorias no Conselho Federal da OAB

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

O Projeto de Lei 1743/24 promove mudanças na diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), principal instância da entidade e responsável pela regulamentação e fiscalização da advocacia.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê as seguintes medidas:

  • cria os cargos de diretor administrativo e diretor executivo, com atribuições a serem definidas em regimento; e
  • altera a terminologia da Secretaria-Geral Adjunta para Corregedoria-Geral.

O projeto também faculta aos conselhos seccionais a criação de diretorias temporárias de caráter temático. As novas regras são inseridas no Estatuto da Advocacia.

O autor do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirma que o objetivo é aprimorar a gestão da OAB. “Tendo em vista o crescimento da classe dos advogados, tanto em número de membros, quanto em temáticas relevantes para a atualidade, há uma necessidade de atualização e remodelação dos quadros”, explicou.

Sobre a mudança da nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, Luizinho afirma que a essência da função é o trabalho correicional (controle interno). Isso torna a alteração oportuna “até para melhor entendimento das funções exercidas pelo cargo”.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Herdeiros podem cobrar indenização por anistia política em mandado de segurança, decide STF

Para a 2ª Turma, a indenização concedida em razão da anistia passa a integrar o patrimônio do espólio.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os herdeiros de um ex-cabo da Aeronáutica podem entrar como parte em um mandado de segurança apresentado por ele para cobrar o pagamento de valores retroativos da indenização decorrente da sua condição de anistiado político. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 39769.

O militar foi desligado das Forças Armadas em 1964, por questões políticas. Em 2002, por meio de portaria do Ministério da Justiça, recebeu anistia e teve reconhecida a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa. Ele receberia prestações mensais e continuadas a título de reparação, com efeitos financeiros retroativos a 3/12/1996.

Em mandado de segurança apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele alegou que o Ministério da Defesa não pagou os valores retroativos, mas o processo foi suspenso para aguardar o encerramento de outra ação, em que se discutia a validade da portaria e da própria anistia.

Com o falecimento do ex-militar, o STJ extinguiu o mandado de segurança, por entender que os herdeiros só poderiam ser admitidos na ação se a anistia tivesse sido reconhecida de forma definitiva antes da sua morte.

No recurso ao STF, eles alegaram que, em 12/11/2017, data do falecimento, a portaria de anistia estava em vigor por força de liminar concedida pelo STJ no outro processo. Destacaram, inclusive, que a viúva vinha recebendo a prestação mensal.

Efeitos financeiros

Em decisão individual, o relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de sucessores ingressarem no mandado de segurança após o falecimento do autor quando a decisão puder ter efeitos financeiros favoráveis ao espólio. No caso, a indenização concedida em razão da anistia passa a integrar o patrimônio do espólio. Ele lembrou ainda que, na época do falecimento, a portaria de 2002 estava em vigor.

Colegiado

Contra a decisão do ministro, a União apresentou o recurso (agravo regimental) julgado pelo colegiado na sessão virtual encerrada em 30/8. O relator votou pela manutenção de seu entendimento e foi seguido por unanimidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Morte de segurado causada pelo contratante do seguro impede indenização para todos os beneficiários

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no contrato de seguro sobre a vida de terceiro, a morte do segurado causada por ato ilícito do contratante impede o recebimento da indenização securitária pelos demais beneficiários do seguro.

“O indivíduo que contrata um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado e, por conseguinte, obter a indenização securitária, além de buscar a garantia de interesse ilegítimo, age, de forma deliberada, com a intenção de prejudicar outrem. A ausência de interesse na preservação da vida do segurado acarreta a nulidade do contrato de seguro por violação ao disposto nos artigos 757, 762 e 790 do Código Civil (CC)”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Para o TJPR, nulidade alcançaria apenas o beneficiário que praticou a conduta ilícita

Uma mulher contratou um seguro cujo objeto era a vida do seu marido, tendo como beneficiários ela própria e os filhos. Cerca de seis meses após a contratação, o segurado foi morto. Acusada de ser a mandante do crime, a esposa foi condenada pela prática de homicídio duplamente qualificado. Constatou-se no processo penal que o crime foi motivado pela intenção de obter a indenização securitária.

Os filhos do segurado, então, ajuizaram ação de cobrança contra a seguradora, com o objetivo de receber o pagamento do seguro. O pedido foi negado em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que o contrato deveria ser considerado nulo apenas em relação ao beneficiário que praticou a conduta ilícita, permanecendo válido quanto aos demais, de acordo com o artigo 792 do CC.

No recurso ao STJ, a seguradora alegou que a nulidade prevista no artigo 762 do CC é absoluta e torna o contrato inválido para todos os fins.

Contrato deve ter por objeto a garantia de um interesse legítimo do segurado

A ministra Nancy Andrighi observou que, no seguro sobre a vida de outra pessoa, o segurado é o portador do risco de morte, mas não participa da contratação, enquanto o contratante é quem celebra o contrato, assumindo todas as obrigações e adquirindo a qualidade de beneficiário do seguro, por ser titular do interesse garantido.

Segundo a relatora, esse tipo de contrato de seguro tem por objeto a garantia de um interesse legítimo do segurado, de modo que será nulo o contrato quando o contratante tiver a intenção de prejudicar o segurado por meio de ação ou omissão.

“Com o propósito de evitar a contratação dessa modalidade de seguro para fins espúrios, o artigo 790 do CC estabelece que, no seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado, sendo presumido tal interesse, até prova em contrário, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente”, declarou.

É nulo o negócio jurídico quando a lei proíbe sua prática sem lhe cominar sanção

Nancy Andrighi destacou que, embora a legislação seja omissa quanto à consequência da ausência de interesse na preservação da vida do segurado, deve ser aplicado o disposto no artigo 166, inciso VII, do CC, o qual estabelece ser nulo o negócio jurídico quando a lei proibir a sua prática sem lhe cominar sanção.

Segundo a ministra, ante a gravidade do vício de nulidade existente no contrato, ele não pode produzir qualquer efeito jurídico. “Logo, ainda que haja outros beneficiários do seguro além do autor do ato ilícito, eles não receberão a indenização securitária”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Jurisprudência em Teses traz segunda edição sobre direito das sucessões

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 242 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direito das Sucessões II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que o direito real de habitação é devido ao companheiro sobrevivente, pois o Código Civil de 2002 não revogou a Lei n. 9.278/1996.

O segundo entendimento aponta que o usufruto da pessoa viúva independe de sua situação financeira, pois, para o benefício, bastam a viuvez e um regime de casamento diferente da comunhão universal.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.09.2024

PORTARIA CONJUNTA GP/PRES/INSS 52, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024Dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve.

PORTARIA MTE – RETIFICAÇÃO – No Quadro III do Anexo IV da NR-22, publicado pela Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 124/135, onde se lê: “70-27”, leia-se: “30-37”.


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